quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Orientação sobre cumprimento de Dias Escolares

Orientação sobre cumprimento de Dias Escolares

Após vários questionamentos sobre o cumprimento da carga dos professores a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais se posicionar sobre a carga horária excedente.

Considerando a necessidade de esclarecer sobre o cumprimento das atividades docentes nos dias escolares, orientamos:
 
Conforme artigo 9º da Resolução SEE nº 2.197, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012, “considera-se dia escolar aquele em que são realizadas atividades de caráter pedagógico e administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir a representação de pais e alunos”.
Neste sentido, a  Resolução SEE nº 4.254 de 18 de dezembro de 2019 que estabelece para a rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2020, destinou aos dias 03 a 07 de fevereiro; 11 de julho e 17 e 18 de dezembro, atividades de planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.
Nos termos do artigo 172 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977 que define o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, são deveres do pessoal do magistério, dentre outros:
I - elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da escola no que for de sua competência;
II - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;
III - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo;
IV - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela;
V - comparecer às reuniões para as quais for convocado;
VI - participar das atividades escolares;
VII - zelar pelo bom nome da unidade de ensino;
VIII - respeitar alunos, colegas, autoridades do ensino e funcionários administrativos, de forma compatível com a missão de educador. (Grifo nosso)
 
Desse modo, os dias escolares previstos no calendário escolar deverão ser cumpridos por todos os servidores da escola, conforme carga horária e turno definida pelo Diretor da Escola, de forma compatível com as atividades planejadas.
Vale ressaltar que as atividades programadas deverão permitir a efetiva participação de todos os profissionais da escola. 
Neste sentido, havendo cumprimento, em dia escolar, de carga horária superior à estabelecida para a jornada semanal do professor (docência mais atividades extraclasse), esta deverá ser compensada, dentro do próprio mês, nas horas semanais destinadas a atividades extraclasse (item b, do inciso II, do artigo 1° do Decreto n° 46.125/2013), não sendo permitida a compensação de carga horária destinadas a reuniões coletivas.
O cumprimento da jornada deverá ser devidamente registrada em livro de ponto. No caso de professor, detentor de dois cargos em escolas estaduais, havendo simultaneidade nos horários dos dias escolares, deverá comprovar o comparecimento em uma das escolas, que será computada sua presença para efeitos nos dois cargos, sendo necessária a alternância dos dias de presença entre as duas escolas para garantir a sua participação nas duas instituições. 

Fonte: 
Ofício Circular SEE/SE - IE nº. 2/2020
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
Ao(À) Sr(a).:
Superintendente Regional de Ensino
  
Assunto: [Orientação sobre cumprimento de Dias Escolares].
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0005911/2020-50].

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