quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS DIVULGA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS DIVULGA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (IOF/MG www.iof.mg.gov.br) o EDITAL SEE Nº. 07/2017, de 27 de dezembro de 2017 que trata do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

Faça o download do edital: https://pt.scribd.com/document/368015378/CONCURSO-SEE-MG-EDITAL-07-2017

Veja o Edital Completo:

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Governo de Minas Gerais autoriza a realização de concurso para a Educação

Governo de Minas Gerais autoriza a realização de concurso para a Educação

Serão 16 mil vagas para professor regente de aula e 700 para especialistas

          A Comissão de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag), autorizou a realização de concurso público para o provimento de 16 mil vagas para o cargo de Professor de Educação Básica Regente de Aula (professores de disciplinas) e 700 vagas para o cargo de Especialista em Educação Básica. As vagas vão abarcar todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino do Estado. O edital de concurso e o termo de referência para a contratação de empresa já estão em fase de elaboração pela Seplag.

         Para a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, a realização de concurso público na Educação vai ao encontro da política de valorização do servidor e traz consequências positivas para a qualidade da Educação. “Quando assumimos a gestão, em 2015, tínhamos um quadro de pessoal no qual menos de 1/3 era de servidores efetivos. Com grande esforço, chegamos agora em 2017 à marca de mais de 50 mil servidores nomeados. Em algumas carreiras, como a de Professor, o índice de efetivos chega a 42%; mas em outras já ultrapassamos os 70% de efetivos. São dados que devem ser comemorados, porque não há dúvida que vão impactar positivamente na desenvolvimento de nossos estudantes”, ressaltou Macaé. “Este novo concurso vem se juntar a essa nossa política de valorização do servidor e vai contribuir para que, no ano que vem, a gente consiga a maioria de servidores efetivos no conjunto das carreiras da Educação”.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.652/2017 - Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2018.

 CALENDÁRIO ESCOLAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS 2018

Foi publicado no IOF de 15 de novembro de 2017 a Resolução SEE MG 3652/2017 que estabelece diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar para Minas Gerais em 2018.

Segue a resolução: 


RESOLUÇÃO SEE Nº 3.652, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Publicado no MG 15/11/2017 – Pág. 27 e 28)

Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2018.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2018, RESOLVE:

Art. 1º - O Calendário Escolar, para o ano letivo de 2018, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela Comunidade Escolar, discutido com os servidores, estudantes e pais de estudantes e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação e encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino, que deverá homologar e supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º - O Calendário Escolar de 2018 deverá ser construído coletivamente, com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Parágrafo único. Ao construir o calendário escolar, conforme disposto no caput deste artigo, as escolas deverão solicitar a autorização expressa da Superintendência Regional de Ensino.

Art. 3º - O Calendário Escolar em 2018 deve prever, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.

Art. 4º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem constar as seguintes datas e programações:

I - Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2018.

II - Início do ano escolar e letivo: - início do ano escolar: 01 de fevereiro de 2018; - Início do ano letivo : 05 de fevereiro de 2018.

III - Dias escolares: comuns a todas as escolas, destinados a planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.

- 01 e 02 de fevereiro de 2018;
- 01 de agosto de 2018;
- 17 a 21 de dezembro de 2018.

IV - Término do ano escolar e letivo:

- término do ano letivo: 14 de dezembro de 2018;
- término do ano escolar: até 21 de dezembro de 2018.

V - Recessos escolares em 2018:

30 (trinta) dias alternados durante o ano:

- 12 e 14 de fevereiro;
- 16 a 31 de julho; - 15 a 19 de outubro;
- 24 de dezembro; - 26 a 31 de dezembro.

VI - Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro;
- 13 de fevereiro;
- 30 de março;
- 21 de abril;
- 01 de maio;
- 31 de maio;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.

§ 1º - O dia 15 de setembro de 2018 (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”.

§ 2º - O dia 10 de novembro de 2018 (sábado) será letivo destinado à realização de Feira de Ciências nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, da Mostra de Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno” e “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno” e Mostra de Trabalhos dos estudantes dos CESECs e dos Conservatórios de Música.
§ 3º - O dia 01 de dezembro de 2018 (sábado) será letivo destinado à Prestação de Contas da Gestão Escolar.

§ 4º - O período de 19/11/2018 a 23/11/2018 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.

Art. 5º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos ou feriados municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.

§ 1º - A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no caput deste artigo, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.

§ 2º - As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela Superintendência Regional de Ensino.

Art. 6º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

Art. 7º - A escola poderá utilizar-se de mais 2 (dois) sábados letivos para a composição do seu Calendário Escolar de 2018.

Art. 8º - No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei. Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.

Art. 9º - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017.


(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS


Secretária de Estado de Educação

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

DESIGNAÇÃO 2018 - DOCUMENTOS ORIENTADORES PARA INSCRIÇÃO

DESIGNAÇÃO 2018 - DOCUMENTOS ORIENTADORES PARA INSCRIÇÃO

Documento 01

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.643, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
(Publicado no “MG” 21/10/2017)
Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação

Para Download clique no link:

Documento 02

Oficio SPS/DGEP Nº 02/2017 - Orientações Complementares às inscrições de candidatos para a designação 2018
Uniformizar orientações e procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 3643/2017

Para Download clique no link:

Documento 03

Oficio SPS/DGEP Nº 03/2017 - Orientações Complementares às inscrições de candidatos para a designação 2018
Uniformizar orientações e procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 3643/2017

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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Inscrições para designação 2018 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais estão abertas!

Inscrições para designação 2018 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais estão abertas!

Já estão abertas as inscrições para os interessados em se candidatar a uma vaga de designação na rede estadual de ensino para 2018. Serão ofertadas cerca de 100 mil vagas, em contratos temporários válidos até 31 de dezembro do ano que vem, para os cargos de professores, especialista, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais, para atuar tanto em escolas quanto em órgãos administrativos. As inscrições seguem até o dia 10 de novembro e devem ser feitas pelo site www.designaeducacao.mg.gov.br.
A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na preparação da rede pública para o início do ano letivo. A Secretaria de Estado de Educação criou um hotsite que reúne as principais informações sobre o processo de designação 2018. Acesse e saiba mais no endereço designacaooficial2018.educacao.mg.gov.br.
Nesta primeira etapa da Designaçao, os interessados fazem um cadastro e até três inscrições por cargos e localidades. Neste ano, há uma novidade: os candidatos aprovados em concurso público vigente e que ainda não foram nomeados estarão inscritos de ofício, ou seja, estarão automaticamente inscritos para o cargo e localidade para o qual realizaram o concurso público. O sistema de inscrição vai buscar e inserir os nomes e as respectivas classificações dos candidatos. No entanto, para realizar outras duas inscrições ou mesmo modificar a inscrição inicial, eles devem entrar na plataforma e realizar suas escolhas.
Este ano não serão admitidos na designação os candidatos não inscritos, salvo exceções. Vale destacar ainda que, para as inscrições de 2017, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEE e deve ser validado, no ato da inscrição, pelo candidato. A Resolução que trata desta primeira etapa da designação foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais no último sábado, 21 de outubro (Resolução SEE 3.643, de 20 de outubro de 2017).
Na última segunda-feira, o processo foi apresentado, em entrevista coletiva, pela secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, e pelo subscretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antônio David de Souza. “É muito importante que todas essas pessoas (aprovadas em concurso) possam entrar no sistema e fazer sua segunda escolha de vaga, que pode ser para outra localidade para qual ela fez o concurso. São quatro critérios para acesso a essas vagas, é importante a gente destacar. O primeiro critério é a pessoa aprovada em concurso público na localidade. O segundo, a pessoa aprovada em concurso, de outra localidade; e depois aquelas pessoas que têm a formação exigida e mais tempo de serviço”, ressaltou Macaé.
Macaé destacou ainda o número recorde de nomeações feitas pelo atual Governo. “Todo nosso esforço é para ampliarmos o número de servidores efeitvos no Estado. Por isso, já fizemos mais de 50 mil nomeações porque queremos inverter uma regra, anteriormente a gente tinha 1/3 de profissionais efetivos e 2/3 de profissionais com vínculos temporários, precários. Então esse esforço de nomeação é para que a gente possa alcançar pelo menos 50%, 60% de profissionais com vínculos efetivos”, declarou a secretária.
Designação On-line e Presencial
O processo de designação propriamente dito (escolhas das vagas pelos inscritos e atribuição da vaga ao candidato melhor classificado) terá início em data a ser definida no cronograma que será divulgado na Resolução de Quadro de Escola. Segundo o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David de Souza, essa resolução deverá ser publicada em meados de novembro.
Neste ano, parte da designação será feita por meio de sistema informatizado on-line, abrangendo os cargos de Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma. Essa ferramenta tem o objetivo de gerar igualdade de oportunidades entre os interessados, maior agilidade, efetividade e transparência no processo.
A designação será presencial para Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aula; Professor de Educação Básica (PEB) Curso Normal, Educação Profissional, Conservatórios Estaduais de Música, Educação Especial e Educação Integral.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Inscrições para Designação 2018 começam na próxima quarta-feira (25/10)

Inscrições para Designação 2018 começam na próxima quarta-feira (25/10)

Os interessados terão até o dia 10 de novembro para se inscreverem

Os interessados em trabalhar na rede estadual de Minas Gerais no ano que vem como designados devem ficar atentos: na próxima quarta-feira, 25 de outubro, começam as inscrições para a Designação 2018, que vai oferecer cerca de 100 mil vagas para os cargos de professores, especialista, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais, para atuar tanto em escolas quanto em órgãos administrativos. A Resolução que trata desta primeira etapa da designação foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais no último sábado, 21 de outubro (Resolução SEE 3.643, de 20 de outubro de 2017). As inscrições seguem até o dia 10 de novembro no site www.designaeducacao.mg.gov.br.
A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na preparação da rede pública para o início do ano letivo.
Nesta primeira etapa da Designaçao, os interessados fazem um cadastro e até três inscrições por cargos e localidades. Neste ano, há uma novidade: os candidatos aprovados em concurso público vigente e que ainda não foram nomeados estarão inscritos de ofício, ou seja, estarão automaticamente inscritos para o cargo e localidade para o qual realizaram o concurso público. O sistema de inscrição vai buscar e inserir os nomes e as respectivas classificações dos candidatos. No entanto, para realizar outras duas inscrições ou mesmo modificar a inscrição inicial, eles devem entrar na plataforma e realizar suas escolhas.
Nesta segunda-feira, o processo foi apresentado, em entrevista coletiva, pela secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, e pelo subscretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antônio David de Souza. “É muito importante que todas essas pessoas (aprovadas em concurso) possam entrar no sistema e fazer sua segunda escolha de vaga, que pode ser para outra localidade para qual ela fez o concurso. São quatro critérios para acesso a essas vagas, é importante a gente destacar. O primeiro critério é a pessoa aprovada em concurso público na localidade. O segundo, a pessoa aprovada em concurso, de outra localidade; e depois aquelas pessoas que têm a formação exigida e mais tempo de serviço”, ressaltou Macaé.
Macaé falou sobre o processo de designação e sobre a política de nomeações do Estado. Foto: Elian Oliveira (ACS/SEEMG)
Macaé falou sobre o processo de designação e sobre a política de nomeações do Estado. Foto: Elian Oliveira (ACS/SEEMG)

Macaé explicou também que a designação não é apenas para cargos vagos, mas também para preencher cargos temporiamente desocupados. Ela destacou ainda o número recorde de nomeações feitas pelo atual Governo. “Todo nosso esforço é para ampliarmos o número de servidores efeitvos no Estado. Por isso, já fizemos mais de 50 mil nomeações porque queremos inverter uma regra, anteriormente a gente tinha 1/3 de profissionais efetivos e 2/3 de profissionais com vínculos temporários, precários. Então esse esforço de nomeação é para que a gente possa alcançar pelo menos 50%, 60% de profissionais com vínculos efetivos”, declarou a secretária.
Confira AQUI o áudio da entrevista da secretária Macaé Evaristo.
Outra novidade para este ano é que não serão admitidos na designação os candidatos não inscritos, salvo exceções. Vale destacar ainda que, para as inscrições de 2017, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEE.
Exceções para a inscrição
Todos os interessados, independentemente do cargo, devem fazer a inscrição nesta primeira etapa, exceto para a função de Professor de Educação Básica Educação Profissional (Centro de Educação Profissional – CEP e cursos técnicos); Curso Normal em Nível Médio; Conservatórios Estaduais de Música e Projetos/programas autorizados por Resolução específica desta SEE. As normas de inscrição para o exercício dessas funções serão definidas em Resolução específica, isso valendo também para as escolas de Educação Indígena, Escolas Quilombolas e Escolas do Campo localizadas em assentamentos.
Designação On-line e Presencial
O processo de designação propriamente dito (escolhas das vagas pelos inscritos e atribuição da vaga ao candidato melhor classificado) terá início em data a ser definida no cronograma que será divulgado na Resolução de Quadro de Escola. Segundo o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David de Souza, essa resolução deverá ser publicada em meados de novembro.
Neste ano, parte da designação será feita por meio de sistema informatizado on-line, abrangendo os cargos de Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma. Essa ferramenta tem o objetivo de gerar igualdade de oportunidades entre os interessados, maior agilidade, efetividade e transparência no processo.
A designação será presencial para Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aula; Professor de Educação Básica (PEB) Curso Normal, Educação Profissional, Conservatórios Estaduais de Música, Educação Especial e Educação Integral.
Fonte: https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/9257-inscricoes-para-designacao-2018-comecam-na-proxima-quarta-feira-25-10

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

VEM: campanha para trazer o jovem que deixou os estudos de volta para a escola começa nesta segunda-feira

VEM: campanha para trazer o jovem que deixou os estudos de volta para a escola começa nesta segunda-feira


Iniciativa convida os jovens em situação de evasão a retornarem à escola para dar continuidade aos estudos. Inscrições podem ser feitas até o dia 25 de novembro.  

A escola só fica completa quando você faz parte dela. É com esse mote que a Secretaria de Estado de Educação (SEE), pelo terceiro ano consecutivo, promove a Campanha VEM, uma das frentes da Virada Educação Minas Gerais criada com o objetivo de trazer de volta para a escola o jovem em situação de evasão. A campanha é um chamamento para que os jovens que por algum motivo abandonaram a escola antes de concluir os estudos possam retornar em 2018. Os interessados podem se inscrever, por meio de formulário eletrônico disponível neste link, até o dia 25 de novembro. 
Desde 2015, a SEE tem mobilizado esforços para sensibilizar os jovens sobre a importância de retornar aos estudos. A Campanha é direcionada especialmente para as pessoas que ainda não concluíram o Ensino Médio e que desejam retornar para o ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), já que o Cadastramento Escolar 2018 deste ano contemplou também a EJA Ensino Fundamental. Ao manifestar o seu interesse por meio da inscrição no site da SEE, o candidato será então encaminhado a uma unidade escolar e terá a sua vaga assegurada na rede estadual de ensino para o ano letivo de 2018.
A secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, explica que a Campanha VEM faz parte de um movimento de mudança na escola, um esforço da Secretaria em escutar a juventude e discutir com toda a comunidade escolar estratégias para criar uma escola mais afinada com a realidade dos estudantes. “Estamos empenhados em ouvir a juventude e pensar ações que respondam as suas demandas para construirmos coletivamente. Realizamos rodas de conversas, pesquisas diagnósticas, encontros e diversos momentos de escuta e mobilização, que desde o início desta gestão estão pautando nossas principais ações. Podemos destacar a ampliação da nossa Política de Educação Integral e Integrada em todo o Estado, com o atendimento de mais de 150 mil estudantes, e que, a partir deste semestre, passou a contemplar também 44 escolas de Ensino Médio; a Educação Profissional, que hoje já conta com mais de 44 mil alunos matriculados em cursos técnicos na rede estadual; o lançamento dos editais de iniciação científica no ensino médio; a criação do Programa de Convivência Democrática; a ampliação do ensino médio noturno e reorganização da Educação de Jovens e Adultos (EJA), dentre várias outras ações”, disse a secretária.
Para a diretora de Juventude da SEE, Priscylla Ramalho, a Virada conseguiu emplacar uma importante agenda de ampliação do acesso à escola, do retorno dos jovens em situação de evasão, especialmente jovens, e também de fomento à participação dos estudantes na escola. “Este ano foram três ações importantes nesse contexto de participação dos jovens: a criação dos conselhos de representantes de turmas em todas as escolas de anos finais e ensino médio; a criação dos coletivos juvenis, ação conectada ao programa Ensino Médio Inovador; e a agenda da iniciação científica no ensino médio, incentivando projetos desenvolvidos nas escolas dentro dos eixos de pesquisa Território de Iniciação Científica e Núcleos de Pesquisas e Estudos Africanos, Afro-Brasileiros e da Diáspora (Ubuntu/Nupeaas)”, pontua Priscylla.     
No último sábado, foi realizado o Dia da Virada Educação em toda a rede estadual, um momento em que as escolas se abrem para a comunidade para mostrar os projetos e ações que estão fazendo a diferença na vida dos estudantes. Veja mais sobre as atividades desenvolvidas nas escolas na Virada Educação no evento criado na página oficial da Secretaria no Facebook. Nesse espaço, as escolas podem compartilhar a programação realizada no último sábado e também conhecer o que foi apresentado nas outras unidades. 

Secretaria de Fazenda passa a fazer o recadastramento de servidores inativos

Secretaria de Fazenda passa a fazer o recadastramento de servidores inativos

Esse e outros serviços que eram prestados pela Seplag serão assumidos pelas unidades fazendárias 

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A partir da próxima segunda-feira (2/10), o recadastramento de servidores inativos e de pensionistas especiais do Governo de Minas Gerais (beneficiários), além da alteração de dados cadastrais, emissão de dados de contracheques e de informe de rendimentos passam a ser feitos pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), em substituição às coordenadorias regionais da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), que deixam de exercer tais atividades.
Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
• Recadastramento – O recadastramento de beneficiários pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território nacional (para os beneficiários que possuem conta na referida instituição bancária), nas Unidades de Atendimento Integrado (Postos UAI) e, em cidades do interior, também nas Administrações Fazendárias (AF) e Serviços Integrados de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT).
Casos especiais:
Tutelados e curatelados não podem se recadastrar nas agências do Banco do Brasil, devendo recorrer às demais alternativas de locais de atendimento;
Pensionistas especiais que precisam apresentar declaração de estado civil deverão se recadastrar na Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDE/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Edifício Gerais – 6º andar, Belo Horizonte), e, em cidades do interior, nas Administrações Fazendárias (AF).
• Alteração de dados – A alteração de dados cadastrais dos beneficiários em referência (endereço, número de celular, e-mail etc) pode ser feita no Portal do Servidor, nos Postos UAI, nas unidades de recursos humanos dos órgãos de origem do beneficiário e, em cidades do interior, também nas Administrações Fazendárias (AF) e Serviços Integrados de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT).
• Contracheque e informe de rendimentos – A emissão de contracheque e informe de rendimento é disponível por meio do Portal do Servidor. Os respectivos dados, no caso de servidores inativos e de pensionistas especiais, podem ser obtidos nas unidades de recursos humanos dos órgãos de origem do beneficiário e, em cidades do interior, também nas Administrações Fazendárias (AF).
Prioridade
Atenção especial será dada ao recadastramento de servidores inativos e de pensionistas especiais. Existem cerca de 60 mil servidores omissos de recadastramento, de acordo com a Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDE/SEF).
A partir do início do mês de outubro, cartas de convocação para o recadastramento serão enviadas aos beneficiários que fazem aniversário entre os meses de outubro e dezembro, bem como aqueles que se encontram inadimplentes com o recadastramento anual (aniversariantes de janeiro a setembro que não se recadastraram em 2017).
Os servidores inativos e pensionistas especiais que não se recadastrarem terão os pagamentos de benefícios bloqueados até que regularizem sua situação, conforme alerta o subsecretário de Gestão da Despesa de Pessoal, Maurício Caldas Rodrigues. "É fundamental que os servidores se recadastrem, para não correrem o risco de ter o benefício bloqueado. O procedimento é simples e evita transtornos", ressalta.
A partir de 2018 não serão emitidas cartas de convocação para o recadastramento de servidores inativos e pensionistas especiais. Ainda assim, o recadastramento deverá ser realizado anualmente, no mês de aniversário, mediante comparecimento a uma das unidades identificadas anteriormente, independentemente de qualquer comunicação oficial.

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/secretaria-de-fazenda-passa-a-fazer-o-recadastramento-de-servidores-inativos

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

domingo, 6 de agosto de 2017

Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)



 Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)




As provas  do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que voltará a oferecer certificação dos Ensinos Fundamental e Médio serão aplicadas no dia 22 de outubro. As inscrições serão realizadas das 10h do dia 07/08/2017 às 23h59min do dia 18/08/2017, horário oficial de Brasília
O Encceja é voluntário e gratuito
.
Podem se inscrever pessoas com, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da realização das provas que desejam a certificação do ensino fundamental. Aqueles que queiram pleitear a certificação do ensino médio terão que ter, no mínimo, 18 anos completos no dia do exame. As provas serão aplicadas em um único dia, nos turnos matutino e vespertino. Cada avaliação será composta por 30 itens de múltipla escolha com quatro alternativas de resposta.
O PARTICIPANTE deve ter em mãos, no ato da inscrição o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o seu número do documento de identificação, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição.

O participante receberá Cartão de Confirmação de Inscrição, contendo número de inscrição; data; hora; local de realização das provas.

O PARTICIPANTE deve comparecer, no dia do Exame, ao local de realização das provas indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição, até as 7h, no turno matutino e até as 13h30, no turno vespertino, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. A ausência do PARTICIPANTE no local e horário de realização das provas indicados no Cartão de Confirmação da Inscrição acarretará sua eliminação à prova da área do conhecimento em que esteve ausente.

Os resultados do Encceja Nacional 2017 podem ser utilizados para fins de certificação de conclusão de Ensino Fundamental ou do Ensino Médio ou para emissão da declaração parcial de proficiência,















Perguntas Frequentes

1. Sobre o Encceja
1.1. Como funciona o sistema de certificação do Encceja?
O Exame possibilita a emissão de dois tipos distintos de documentos certificadores:
·                     Certificado: O documento reconhece oficialmente que o educando cumpriu, na íntegra, todos os componentes curriculares (disciplinas) do núcleo comum do Ensino Fundamental.
·                     Declaração de Proficiência: A certificação parcial comprova que o participante conseguiu cumprir um ou mais componentes curriculares (disciplinas) nas áreas avaliadas pelo Encceja.
O participante poderá solicitar aproveitamento dos resultados de uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas em quaisquer edições anteriores do Encceja Nacional, para fins de certificação. É necessário que o participante apresente a Declaração de Proficiência à Unidade Certificadora, comprovando a eliminação de um ou mais componentes curriculares (disciplinas).
1.2. Quem pode participar do Exame?
Podem participar do Encceja Nacional jovens e adultos que não concluíram seus estudos em idade própria. São incluídas pessoas privadas de liberdade ou jovens sob medidas socioeducativas das Unidades Prisionais ou Socioeducativas que aderiram ao exame.
Desde 2010, o Inep passou a publicar edital específico para a realização do Encceja aos adultos submetidos a penas privativas de liberdade e a adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade.
No caso de brasileiros residentes no exterior, o participante poderá pleitear, por intermédio do Encceja Exterior, tanto a certificação de nível do Ensino Fundamental quanto a de nível do Ensino Médio.
1.3. Qual é a idade mínima para pleitear a certificação?
Para pleitear a certificação, o participante deverá:
·                     no nível do Ensino Fundamental, ter no mínimo 15 (quinze) anos completos na data de realização das provas;
·                     no nível do Ensino Médio, apenas para residentes no exterior, ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de realização das provas.
1.4. Existe alguma taxa para inscrição e participação no Exame?
Não. O exame é gratuito e de participação voluntária, possibilitando a aferição de competências, habilidades e saberes adquiridos pelos educandos tanto no processo formal de escolarização quanto em processos informais.

1.5. Onde posso encontrar material de estudo para o Encceja?
Na página específica de Materiais de Estudo para o Encceja. Este material é composto por um volume introdutório, quatro volumes de orientações aos professores e quatro volumes de orientações aos estudantes (Ensino Fundamental).
Para o Ensino Fundamental, o MEC disponibiliza a Coleção Cadernos de EJA. Além disso, para subsidiar o estudo, o participante do Encceja Nacional ou o Responsável Pedagógico da Unidade do participante do Encceja PPL poderá consultar e disponibilizar aos dependentes, quando aplicável, as Matrizes de Referência do Encceja.
1.6. Onde posso obter maiores informações sobre o Encceja?
Além das informações contidas na página do Encceja, o participante do Encceja ou o Responsável Pedagógico da Unidade, referente ao Encceja PPL, poderá contatar a Central de Atendimento ao participante acessando o portal de autoatendimento do MEC ou ligando para o telefone 0800 616161.

2. Residentes no Brasil
2.1. Como se inscrever no Encceja Nacional?
As inscrições são gratuitas e realizadas, exclusivamente, via internet no portal oficial para inscrições do Encceja, nas datas estabelecidas em editais publicados pelo Inep a cada edição do Exame. Começam em 7 de agosto e vão até as 23h59 do dia 18 de agosto. A aplicação está marcada para 22 de outubro.
O interessado em se inscrever no Encceja Nacional deverá realizar o preenchimento on-line do Questionário Socioeconômico (QSE) para finalizar sua inscrição.
Para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas, a solicitação deverá ser feita ao Responsável Pedagógico da Unidade Prisional ou Socioeducativa para que efetue a inscrição no Exame. Antes disso, o Responsável Pedagógico deverá ler o edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, e certificar-se de que o interessado preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja e aceita todas as condições nele estabelecidas.
2.2. Quais são os documentos obrigatórios para efetuar a inscrição no Encceja Nacional?
Para efetuar a inscrição no Encceja Nacional, o interessado deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do seu Documento de Identidade.
No caso de pessoas privadas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas, o Responsável Pedagógico deverá informar, no ato da inscrição, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Documento de Identidade ou do Número de Identificação Interna do interessado, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição.
2.3.Qual é a idade mínima para certificação para a conclusão do Ensino Fundamental com utilização dos resultados do Encceja Nacional?
Para pleitear a certificação de conclusão do Ensino Fundamental, o interessado deverá ter no mínimo 15 (quinze) anos completos na data de realização das provas.
2.4. Qual é a idade mínima para certificação para conclusão do Ensino Médio com utilização dos resultados do Encceja Nacional?
Para pleitear a certificação de conclusão do Ensino Médio, o interessado deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de realização das provas.
2.5. Quais são as áreas de conhecimento avaliadas no Encceja Nacional?
Para certificação do Ensino Fundamental, são estruturadas:
a) quatro provas objetivas, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento:
·                     Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física;
·                     Matemática;
·                     História e Geografia;
·                     Ciências Naturais.
b) uma proposta de Redação.
Para a certificação do Ensino Médio, são estruturadas:
a) quatro provas objetivas, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento:
·                     Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Compreende as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física;
·                     Matemática e suas Tecnologias;
·                     Ciências Humanas e suas Tecnologias; Compreende as disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
·                     Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Compreende as disciplinas de Química, Física e Biologia.
b) uma proposta de Redação.
2.6. Qual é a pontuação mínima necessária para o participante obter certificação nas provas objetivas e de redação do Ensino Fundamental?
Para obter a certificação do Ensino Fundamental, o participante deverá alcançar em cada uma das provas objetivas do Exame, no mínimo, o nível 100 (cem).
A prova de Redação será aplicada junto  à prova de Língua Portuguesa. Para obter proficiência na prova de Redação, o participante deve obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
Para obter a Declaração Parcial na área de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, o participante deverá atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva assim como o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do exame.
2.7. Qual é a pontuação mínima necessária para o participante obter certificação nas provas objetivas e de redação do Ensino Médio?
Para obter a certificação do Ensino Médio, o participante deverá alcançar, em cada uma das provas objetivas do Exame, no mínimo, o nível 100 (cem).
A prova de Redação será aplicada junto à prova de Linguagens, Códigos e suas tecnologias. Para obter proficiência na prova de Redação, o participante deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
Para obter a Declaração Parcial do Ensino Médio na área de Linguagens e Códigos e suas tecnologias o participante deverá atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva assim como o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do exame.
2.8. Como acessar os resultados do participante do Exame?
Os participantes poderão acessar o resultado mediante consulta ao portal de divulgação de resultados do Encceja utilizando o CPF e senha cadastrada no ato da inscrição.
No caso de participantes do Encceja PPL, os Responsáveis Pedagógicos poderão acessar os resultados dos participantes de suas respectivas Unidades Prisionais ou Socioeducativas, mediante a inserção da senha pessoal no portal de divulgação de resultados para participantes privados de liberdade. Depois de decretada sua liberdade, os participantes também poderão acessar seus resultados individuais por meio da página do Inep. A senha de acesso poderá ser obtida por meio de recuperação de senha no sistema de inscrição.
2.9. Como solicitar o certificado ou declaração de proficiência do participante após a divulgação dos resultados do Exame?
O participante do Encceja Nacional ou o Responsável Pedagógico da Unidade, referente ao Encceja PPL, deverá contatar a Secretaria Estadual de Educação indicada no ato da inscrição para solicitar o Certificado ou a Declaração de Proficiência.
Compete às Secretarias Estaduais de Educação definir os procedimentos complementares para certificação, com base nos resultados do Encceja, e certificar seus participantes.
Os participantes emancipados não poderão solicitar a certificação por meio do Encceja, conforme parágrafo único do Art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de 2010[1] (Anexo V): “O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos”. 
2.10. Quem já fez o Encceja e não obteve pontuação mínima para certificação pode fazer o Exame novamente?
Sim. Quem já fez o Encceja em anos anteriores e não obteve a pontuação mínima para aprovação em alguma área do conhecimento pode inscrever-se novamente e tentar aprovação na área de conhecimento desejada para obter a certificação.
2.11. Posso aproveitar a declaração de proficiência de resultados do Enem para certificação do Encceja do ensino médio?
Sim. Quem já fez o Enem entre 2009 a 2016 e não obteve a pontuação mínima para aprovação em alguma área do conhecimento poderá inscrever-se no Encceja e tentar aprovação na área de conhecimento desejada para obter a certificação.
2.12. Os resultados de edições anteriores do Encceja podem ser aproveitados?
Sim. Poderá ser solicitado o aproveitamento dos resultados de uma ou mais áreas de conhecimento, avaliadas nas edições do Encceja de 2010 a 2014, para fins de certificação. É importante que a Declaração Parcial de Proficiência seja apresentada à Unidade Certificadora, comprovando a eliminação de um ou mais componentes curriculares (disciplinas).
No caso de participantes do Encceja PPL, o Responsável Pedagógico deverá apresentar a documentação do participante.
2.13. Os resultados de edições anteriores do Enem podem ser aproveitados?
Sim. Poderá ser solicitado o aproveitamento dos resultados de uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas nas edições anteriores do Enem para fins de certificação. É necessário que a Declaração Parcial de Proficiência seja apresentada à Unidade Certificadora, comprovando a eliminação de um ou mais componentes curriculares (disciplinas).
No caso de participantes do Encceja PPL, o Responsável Pedagógico deverá apresentar a documentação do participante.
3. Residentes no Exterior
3.1. Como se inscrever no Encceja Exterior?
As inscrições são gratuitas e realizadas, exclusivamente, via internet, no portal do Encceja para residentes no exterior, nas datas estabelecidas em editais publicados pelo Inep, a cada edição do Exame. As inscrições começaram em 3 de julho e podem ser feitas ate às 23h59 do dia 17 de julho. Para o Encceja Exterior Para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL), o período de a adesão das Unidades Prisionais ou Socioeducativas começa em 14 de agosto e vai até o dia 25 de agosto, no portal para PPL no exterior.
O interessado em se inscrever no Encceja Exterior deverá realizar o preenchimento on-line do Questionário Socioeconômico (QSE) para finalizar sua inscrição.
3.2. Quais são os documentos obrigatórios para efetuar a inscrição no Encceja Exterior?
Para efetuar a inscrição, os brasileiros residentes no Exterior deverão informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).  O participante que tiver realizado provas de edições anteriores do Encceja Exterior (2013, 2014, 2015, 2016) deverá informar o número do passaporte utilizado para fins de certificação. Para a certificação do Ensino Fundamental o participante deve ter 15 anos completos na data da realização da prova. Para a certificação do Ensino Médio a idade é de pelo menos 18 anos na data da prova.
3.3. Qual é a idade mínima para certificação de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio com utilização dos resultados do Encceja Exterior?
Para solicitar a certificação para conclusão do Ensino Fundamental, o interessado deverá ter no mínimo 15 (quinze) anos completos na data de realização das provas.
Para solicitar a certificação para conclusão do Ensino Médio, o interessado deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de realização das provas.
3.4. Quais são as áreas de conhecimento avaliadas para a certificação do Ensino Fundamental no Encceja Exterior?
Para a certificação no nível de Ensino Fundamental, são estruturadas:
a) quatro provas objetivas, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento:
·                     Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física;
·                     Matemática;
·                     História e Geografia;
·                     Ciências Naturais.
b) uma proposta de Redação.
3.5. Quais são as áreas de conhecimento avaliadas para a certificação do Ensino Médio no Encceja Exterior?
Para a certificação no nível de Ensino Médio, são estruturadas:
a) quatro provas objetivas, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento:
·                     Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Compreende as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física;
·                     Matemática e suas Tecnologias;
·                     Ciências Humanas e suas Tecnologias; Compreende as disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
·                     Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Compreende as disciplinas de Química, Física e Biologia.
3.6. Qual é a pontuação mínima necessária para o participante obter certificação nas provas objetivas e de redação do Ensino Fundamental e Ensino Médio?
Para obter a certificação, o participante deverá alcançar em cada uma das provas objetivas do Exame, no mínimo, 100 (cem).
A prova de Redação será aplicada juntamente com a prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física. Para obter proficiência na prova de Redação, o participante deve obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
Para obter a Declaração Parcial do Ensino Fundamental na área de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física o participante deverá atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva assim como o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do exame.
Para obter a Declaração Parcial do Ensino Médio na área de Linguagens e Códigos e suas tecnologias o participante deverá atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva assim como o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do exame.
3.7. Como acessar os resultados do Encceja Exterior?
Os participantes do Encceja Exterior poderão acessar os resultados mediante consulta ao Portal de divulgação de resultados do Encceja Exterior, utilizando o CPF e a senha cadastrada no ato da inscrição.
3.8. Como obter o certificado ou declaração de proficiência do participante com os resultados do Encceja Exterior?
Cabe ao Inep enviar os Certificados e as Declarações de Proficiência dos participantes ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que os encaminhará às Embaixadas e aos Consulados-Gerais do Brasil de cada país de aplicação do Exame.
Os participantes deverão procurar seus documentos de certificação nas Embaixadas ou Consulados-Gerais do Brasil nos países onde realizaram as provas.
Os participantes emancipados não poderão solicitar a certificação por meio do Encceja, conforme parágrafo único do Art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de 2010[1] (Anexo V): “O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos”. Conforme consta nos últimos Editais do Encceja Nacional e Exterior.
3.9. Quem já fez o Encceja Exterior e não obteve a pontuação mínima para certificação pode fazer o Exame novamente?
Sim. Quem já fez o Encceja Exterior em 2013, 2014, 2015 e 2016 [RBO1] e não obteve a pontuação mínima para aprovação em alguma área do conhecimento pode inscrever-se novamente e tentar aprovação na área de conhecimento desejada para obter a certificação.
No caso de brasileiros residentes no exterior, o participante poderá pleitear, por intermédio do Encceja Exterior, tanto a certificação de nível do Ensino Fundamental quanto a do Ensino Médio. Estando o participante no Brasil poderá solicitar o aproveitamento dos resultados de uma ou mais áreas do conhecimento, avaliadas edições anteriores conforme Edital do Exame É necessário que o participante apresente a Declaração de Proficiência à Unidade Certificadora, comprovando a eliminação de um ou mais componentes curriculares (disciplinas).
3.10. Os resultados de outras edições do Encceja Exterior poderão ser aproveitados?
Sim. Poderá ser solicitado o aproveitamento dos resultados de uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas nas edições 2013, 2014, 2015 e 2016 do Encceja Exterior para fins de certificação.
3.11 Posso aproveitar a declaração de proficiência resultados do Enem do ensino médio dos para certificação do Encceja?
Sim. Quem já fez o Enem entre 2009 a 2016 e não obteve a pontuação mínima para aprovação em alguma área do conhecimento poderá inscrever-se no Encceja e tentar aprovação na área de conhecimento desejada para obter a certificação.