segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

INGRESSANTES PELA LEI 100/2007 GARANTEM DIREITO A FÉRIAS PRÊMIO


Educação publica listas com nomes de servidores que

conquistaram o direito a férias-prêmio


As listagens trazem a relação dos nomes dos profissionais da educação que implementaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício até 30 de novembro de 2012

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou hoje (27-12) no jornal Minas Gerais, diário oficial do Estado, dois atos simultâneos de concessão de férias-prêmio a mais de 61 mil servidores. As listagens foram publicadas como anexos do Minas Gerais e também estão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

As férias-prêmio foram concedidas aos servidores efetivados nos termos da Lei Complementar nº 100/2007, que implemetaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício até 30 de novembro de 2012. Em janeiro de 2013, uma nova lista será publicada pela Secretaria de Estado de Educação contendo a relação de servidores que conquistarem o benefício até 31 de dezembro deste ano.

A SEE esclarece que o usufruto das férias-prêmio se dará em época oportuna, de acordo com as regras definidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 2 de julho de 2012, publicada em 03 de julho de 2012.
O ato Nº 4007/2012 trata das férias-prêmio, com duração de três meses, concedidas a 59.195 profissionais da educação básica que atuam em zona urbana. O ato Nº 4008/2012 trata da concessão das férias-prêmio, com duração de seis meses a 2.768 servidores que atuam em zona rural.
Servidores constantes no ato nº 4007/2012, que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.

ATO Nº 4007/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/ 1989, três meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores listados neste ato.
Servidores constantes deste ato que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural e que não constem da listagem publicada no ato nº 4008/2012, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.

ATO Nº 4008/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/1989, seis meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores listados neste ato.

Para ter acesso a listagem clique no link abaixo:

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