quinta-feira, 27 de março de 2014
quarta-feira, 26 de março de 2014
STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007
STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
100/2007
Desde 2007 o Sind-UTE/MG sempre alertou
para os desfechos relacionados a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4876) contra a lei 100/2007. Em nenhum momento o Sind-UTE/MG ou seus diretores
afirmaram que o ingresso no serviço público sem concurso era constitucional. Tanto
é que nas pautas de reivindicações protocolizadas pelo sindicato junto ao
Governo de Minas Gerais, aprovadas em Assembleia Estadual, sempre tiveram o
concurso público como uma de suas prioridades.
Na tentativa de resolver suas dívidas com a União por causa do sistema
previdenciário, o Estado publicou a Lei 100/2007 e efetivou cerca de 98 mil
servidores. No julgamento da ADI, na
tarde desta quarta-feira, 26/03/2014, os ministros tão somente
responsabilizaram o Estado de Minas por descumprir a Lei Federal e colocar, de
forma insegura os servidores em função pública como se fossem investidos do
cargo por meio de provimento de concurso.
Como se passaram mais de 6 anos da publicação da lei e o próprio STF
reconheceu que houve morosidade no julgamento do mérito, a lei foi declarada
inconstitucional, mas com modulações, preocupados com os efeitos dessa
declaração.
Quando o STF julga uma ADI e não se pronuncia sobre os efeitos da
decisão, entende-se que o julgado produzirá efeitos ex tunc (eficácia
automática do julgado). Qualquer outro efeito atribuído à decisão deverá ser
decorrente da modulação dos efeitos, ou seja, poderá o Supremo Tribunal
Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos
daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu
trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Assim, pelo que vimos hoje algumas coisas foram bem claras:
·
Quem já se aposentou pelo regime previdenciário do Estado (IPSEMG),
continuará aposentado, porque os ministros avaliaram que seria um peso para a
União assumir a culpa por um erro do governo do estado de Minas Gerais.
·
Os servidores que até a data da publicação da ata implementarem os
requisitos para aposentadoria, seja parcial ou integral, ficarão no regime previdenciário
do Estado (IPSEMG).
·
Os servidores aprovados em concurso público para os cargos/funções em
que foram efetivados mantém o direito ao cargo.
·
A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no
artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data
da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não
tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são
considerados estáveis no serviço público".
·
O Estado deverá resolver a vida dos demais servidores, sem aprovação em
concurso, em até 12 meses, ou seja, esse servidores serão demitidos.
Posto isso, ficam algumas questões que teremos que pensar e resolver:
1) O tempo e o valor da
contribuição dos servidores, então efetivados, será integralmente repassado ao
INSS, com as devidas correções monetárias, para que se garanta a aposentadoria
desses servidores? Se sim, em quanto tempo?
2) Os servidores aprovados no
concurso, nomeados e efetivados pela Lei 100 manterão seus cargos conforme
2007?
3) O estado deve ou não
prorrogar o concurso?
4) O que será feito dos
servidores que tiveram, por meio de carta enviada pela SEE/MG, aos servidores
garantindo a manutenção da Lei 100/2007 e que por isso não prestaram concurso?
Esses pontos, companheiros, devem servir pra unir a nossa categoria em
prol de um amplo, fraterno e intenso debate, no qual consideremos que o Estado
usou da mão-de-obra dos trabalhadores garantindo, à margem da lei, uma falsa
segurança jurídica, a qual se ruiu como muitos de nós já esperávamos.
A culpa não é de quem foi efetivado é do ex-governador e senador Aécio
Neves, que de forma pirotécnica, anunciou os benefícios da lei e que agora está
escondido nas noites cariocas e paulistanas ou em eventos políticos pretendendo
ser presidente da República.
Não caiam na ilusão, companheiros, de que as vagas ociosas da SEE/MG,
sumiram por conta dos efetivados, mas sim por falta de seriedade do estado que
se utilizou dessa forma de mais-valia para lançar servidores ao limbo.
Para finalizar transcrevo as palavras oficiais do Sind-UTE:
Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de
Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta
pelo Ministério Público Federal.
- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A
entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC
100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores
efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.
- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os
efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de
lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações apresentada
ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
*Imediata atualização da
escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.
* Estabelecimento da promoção
por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
Por fim, é importante dizer
que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores
efetivados diante do julgamento da ADIN 4.867 no STF, por culpa exclusiva do
Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos
de toda a categoria.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Perícias Médicas: Alívio e decepção.
Perícias Médicas: Alívio e decepção.
Toda pessoa que faz um concurso público e é aprovada fica feliz, não é mesmo? Mas até nisso o Governo de Minas consegue retirar dos trabalhadores. Os aprovados nesta última leva do concurso público farão perícias em cidades da região. Por exemplo, eu que moro em Uberlândia, onde há uma Regional da Seplag, terei que me deslocar para Patos de Minas, que fica a 220 km, para fazer a perícia médica.
Para além disso, as custas dos exames serão por minha conta.
Para além disso as custas de viagem, de hospedagem, de almoço e de deslocamento também deverão ser pagos por mim e pelos outros servidores nomeados.
Sinceramente nunca pensei que isso pudesse ocorrer.
Todo o prazer de ser nomeado caiu por terra com mais esta facada do Governo de Minas.
Vejam abaixo os nomes, as datas e os locais das perícias para os nomeados.
Para ir ao link clique: http://pt.scribd.com/doc/207180481/NOMEACOES-DATA-LOCAL-PERICIA-FEVEREIRO-2014-pdf
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Novas nomeações para Uberlândia e Região. Estou entre os Nomeados. ÊEEEEEBAAAAA>
Mais uma leva de nomeações para a SRE Uberlândia.
Confiram e ajudem a divulgar.
Estou no meio destes... êba!
Confiram e ajudem a divulgar.
Estou no meio destes... êba!
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
DESIGNAÇÕES - UBERLÂNDIA
Pessoal,
Todo o processo de designações em Uberlândia pode ser acompanhado pelo site:
http://sreuberlandia.wix.com/recursoshumanos
Espero que todas as informações estejam disponíveis em tempo hábil.
Boa sorte a todos.
Todo o processo de designações em Uberlândia pode ser acompanhado pelo site:
http://sreuberlandia.wix.com/recursoshumanos
Espero que todas as informações estejam disponíveis em tempo hábil.
Boa sorte a todos.
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
A QUESTÃO DOS ATBs E DOS ASBs EM UBERLÂNDIA: DESEMPREGO E DEPRECIAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
A QUESTÃO DOS ATBs E DOS ASBs EM UBERLÂNDIA: DESEMPREGO E DEPRECIAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO
O TEXTO A SEGUIR PODE CUSTAR MINHA CABEÇA, COMO DIRÍAMOS NA GÍRIA
POPULAR, MAS NÃO ESTOU PREOCUPADO COM O QUE O GOVERNO PENSA SOBRE MIM.
A propósito da Resolução 2442/13
e do Ofício Circular 3961/13 que organizam o quadro de pessoal para as escolas
da rede estadual de ensino em 2014 e da lei 15.293/04, que atribui as funções
dos servidores, algumas considerações precisam ser feitas:
1) As
escolas da rede estadual possuem metas quantitativas e qualitativas quanto:
a)
Atendimento pessoal ao público,
b)
Atendimento de telefonia,
c)
Averiguação de Correspondências,
d)
Escrituração da vida escolar dos alunos,
e)
Escrituração da vida profissional dos servidores,
f)
Lançamento de notas via SIMADE,
g)
Serviços de RH,
h)
Limpeza escolar,
i)
Manutenção em pequenos reparos,
j)
Preparação de merenda.
k)
Oferecer almoço aos alunos Tempo Integral.
l)
Zelar pela integridade física dos alunos e do
patrimônio público.
2) São
atribuições específicas dos ATBs:
a)
Exercer suas atividades no órgão central e nas
Superintendências Regionais de Ensino da SEE, na Fundação Helena Antipoff, na
Fundação Educacional Caio Martins e no Conselho Estadual de Educação,
participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e
a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
b)
Organizar e manter atualizados cadastros,
arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola,
relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;
c)
Organizar e manter atualizado o sistema de informações
legais e regulamentares de interesse da escola;
d)
Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e
outros expedientes;
e)
Coletar, apurar, selecionar, registrar e
consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
f)
Realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
g)
Realizar trabalhos de protocolização, preparo,
seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
h)
Atender, orientar e encaminhar a clientela;
i)
Auxiliar na organização, manutenção e atendimento
em biblioteca escolar e sala de multimeios;
j)
Auxiliar no cuidado e na distribuição de material
esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
k)
Exercer outras atividades integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento
desta Lei e no regimento escolar.
3) São
atribuições específicas dos ASBs:
a)
Exercer atividade no campo da zeladoria em
unidade escolar, no órgão central e nas Superintendências Regionais de Ensino
da SEE, na Fundação Helena Antipoff, na Fundação Educacional Caio Martins e no
Conselho Estadual de Educação;
b)
Realizar trabalhos de limpeza e conservação de
locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu
setor de trabalho;
c)
Realizar trabalhos de movimentação de móveis,
utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos;
d)
Relacionar, orçar e requisitar materiais e
instrumentos necessários à execução de seu trabalho;
e)
Preparar e distribuir alimentos, mantendo
limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de
utensílios e gêneros alimentícios;
f)
Realizar pequenos reparos de alvenaria,
marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e
utensílios;
g)
Executar serviços simples de jardinagem e
agropecuária e atividades afins;
h)
Dirigir veículos de passageiros e carga;
i)
Manter veículos e máquinas em condição de
conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento,
lubrificação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos;
j)
Realizar trabalhos de protocolização, preparo,
seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos,
documentos e fichas;
k)
Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e
registros simples de natureza contábil;
l)
Examinar processos e expedientes avulsos, redigir
informações de rotina e atender partes;
m) Efetuar
controle de estocagem, transporte e abastecimento de material;
n)
Operar PABX, efetuando ligações internas e
externas, locais, interurbanas e internacionais;
o)
Identificar defeitos nos aparelhos,
providenciando os reparos necessários;
p)
Executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo previstas em regulamento.
A redução no número de ATBs e de
ASBs trará às escolas uma perda significativa de qualidade dos serviços
prestados aos alunos, às escolas e às comunidades.
A medida de redução atinge os
segmentos com menor salário dentre os trabalhadores em educação do estado de
Minas Gerais.
O número de servidores reduzidos
representa um declínio significativo nos serviços escolares.
Vejam os gráficos abaixo:
Das 21 escolas pesquisadas em
Uberlândia/MG o número absoluto de postos de trabalho de ATBs será de 32
funcionários, ou seja, as escolas trabalharão, em 2014, com 70% dos
funcionários para atender a mesma demanda de alunos de 2013.
Das 21 escolas pesquisadas em
Uberlândia/MG o número absoluto de postos de trabalho de ASBs será de 41
funcionários, ou seja, as escolas trabalharão, em 2014, com 80% dos
funcionários para atender a mesma demanda de alunos de 2013.
As perguntas e as questões que ficam, são as seguintes:
1) Por que
a Secretaria de Estado de Educação e a SEPLAG/MG resolveram promover corte na
parte mais fragilizada da nossa categoria?
2) Por que
os que ganham os menores salários vão perder o emprego?
3) Como as
escolas poderão funcionar com bom atendimento ao público sem funcionários?
4) Como as
ASB farão a limpeza e a manutenção das escolas e ao mesmo tempo o preparo da
merenda dentro das normas de qualidade exigidas pela própria Secretaria?
5) Se em 21
escolas averiguadas em Uberlândia a decisão da SEE/MG e da SEPLAG representarão
corte de funcionários e claro, desemprego, qual será o impacto no estado, em
que há cerca de 5.800 escolas?
6) Por que o 'choque de gestão' tem que gerar desemprego e exploração do trabalho?
6) Por que o 'choque de gestão' tem que gerar desemprego e exploração do trabalho?
Estas e outras são as perguntas
a serem respondidas pelo governo de Minas.
E cabe a nós, os trabalhadores
em educação, inclusive os diretores de escola, a se posicionar contrários a
essa regulamentação que trará prejuízos às escolas e aos alunos e terá como
consequência desemprego para milhares de trabalhadores por todo o estado que
não terão seus contratos renovados por causa do fechamento dos postos de
trabalho.
Jakes Paulo Félix dos
Santos
Professor de Geografia
Diretor E.E. 13 de Maio
sábado, 28 de dezembro de 2013
Rede Estadual: Reajuste de 5% é sancionado.
Rede Estadual: Reajuste de 5% é sancionado.
Na última sexta-feira, 27/12/2013, foi publicada, no diário oficial do estado de Minas Gerais – www.iof.mg.gov.br - , a a Lei nº 21.058 que regulamenta a política remuneratória para os servidores da Educação. A Lei estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e pensionistas a contar do dia 1º de outubro último.
Não ficou claro que o reajuste virá na folha de Dezembro com pagamento em Janeiro/2014, mas de acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o pagamento deverá ser realizado por meio de folha suplementar prevista para o dia 22 de janeiro de 2014.
O PAGAMENTO DO SALÁRIO, COM REAJUSTE, VIRÁ SÓ EM FEVEREIRO/2014.
Veja abaixo a lei na íntegra:
LEI Nº 21.058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Reajusta o subsídio das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento),
a partir de 1º de outubro de 2013, os valores das seguintes tabelas de subsídio
de carreiras do Poder Executivo:
I - tabelas referentes às carreiras de Professor de
Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica,
Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista
Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica,
pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica, constantes no Anexo I
da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010;
II - tabela referente à carreira de Professor de
Ensino Médio e Tecnológico, constante no Anexo VII da Lei nº 20.591, de 28 de
dezembro de 2012.
Parágrafo único. O Poder Executivo republicará as
tabelas a que se refere o caput com os valores decorrentes da aplicação dos
reajustes de que trata este artigo.
Art. 2º Os reajustes de que trata o art. 1º aplicam-se às vantagens
pessoais a que se referem o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010, e o § 6º
do art. 11 da Lei nº 20.591, de 2012.
Art. 3º Os reajustes de que trata o art. 1º
estendem-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à
paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação pertinente.
Art. 4º O caput do art. 19 da Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados à mesma Lei os
seguintes arts. 19-A e 19-B:
“Art. 19. Para os servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia
Militar de que trata esta Lei,
pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa
Social, o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de
dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse
período serão considerados para fins de concessão de progressões e promoções
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o
desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.
.............................................................................................................................................
Art. 19-A. Para os servidores das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de
serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações
de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins
de concessão de promoção com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016,
observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na
legislação vigente e o disposto em regulamento.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, a contagem de tempo
de efetivo exercício para efeito de promoção não será interrompida em função do
reposicionamento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, observado o
disposto em regulamento.
Art . 19-B . Em função do reposicionamento na
tabela de subsídio, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de efetivo exercício para efeito
de progressão será contado a partir de 1º de janeiro de 2012, observados os
requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e
o disposto em regulamento . § 1º Na hipótese de concessão de progressão, esta
será cumulativa com a revisão de posiciona- mento prevista nos arts . 1º e 16
desta Lei . § 2º O servidor que estiver posicionado no grau P de qualquer dos
níveis das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e implementar,
antes de 31 de dezembro de 2015, os requisitos para a progressão terá um
acréscimo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração,
a ser adicionado a sua vantagem pessoal nominalmente identificada.
§ 3º A concessão de progressão não repercutirá no
valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento - VTAP -, a que
se refere o § 1º do art . 17 desta Lei . § 4º O disposto neste artigo aplica-se
aos servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de
2007, pertencentes ao Grupo de Atividades da Educação Básica.”.
Art . 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente aos reajustes de que trata
o art . 1º, a 1º de outubro de 2013 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de
dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do
Brasil .
Sancionada a lei que regulamenta política remuneratória da Educação
Na
última sexta-feira, 27/12/2013, foi publicada, no diário oficial do estado de
Minas Gerais – www.iof.mg.gov.br
- , a a Lei nº 21.058 que regulamenta a política remuneratória para os
servidores da Educação. A Lei estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e
pensionistas a contar do dia 1º de outubro último.
Além
disso, a lei regulamenta a antecipação de uma progressão na carreira.
Inicialmente prevista para janeiro de 2016, a progressão foi antecipada em dois
anos (janeiro de 2014). Os servidores de carreira que tiverem pelo menos dois
anos de efetivo exercício e duas avaliações de desempenho satisfatórias terão
direito à antecipação de progressão na carreira de 2,5%. Com isso, o índice
final de aumento nos salários chegará a 7,62%.
O
governo insiste no discurso, na sua página na internet, que o reajuste foi
acordado com sindicatos do funcionalismo, o que não é verdade. Os sindicatos
foram apenas comunicados do reajuste salarial e para o Sind-UTE/MG, o governo
segue sem pagar o piso salarial nacional da CNTE, como vencimento básico da
carreira.
O
reajuste fica abaixo da inflação acumulada no período e não repõe o valor das
perdas dos últimos anos e nem recupera o poder de compra dos salários da
categoria.
Publicado em Quinta, 19 Dezembro 2013 11:16
Mais uma vez, as estatísticas sobre a formação de
professores, no Brasil, apontam para o desestímulo dos jovens ante a profissão.
Os anos e os desafios se sucedem, e as medidas adotadas pelos gestores das três
esferas administrativas, com vistas a superar a descrença no magistério, têm
sido praticamente insignificantes.
A cada novo dado estatístico, o MEC responde apenas com
medidas que não alteram a estrutura da formação de professores, e sobretudo da
carreira profissional, ficando o salário e as condições de trabalho como marcas
maiores de um país que opta por não valorizar os profissionais que convivem
diariamente com os filhos da maioria da população, e que são responsáveis em
grande parte pela formação desses estudantes.
Os programas de formação oferecidos pelos entes
públicos, principalmente pelo Governo Federal, esbarram constantemente em
questões primárias, como o impedimento dos professores de se afastarem da sala
de aula de forma remunerada para frequentarem os cursos. Os gestores estaduais
e municipais, além de não favorecerem o licenciamento da escola para frequentar
os cursos de formação, também negam transporte, alojamento e ajuda de custo
para alimentação, quando a frequência aos cursos se dá em outra cidade daquela
em que o professor inscrito nos programas reside.
O resultado dessas incongruências não poderia ser mais
negativo: evasão, desperdício de recursos públicos e descrédito dos
profissionais.
Diante desse sintoma constante, a CNTE reitera sua
opção pela implementação de políticas sistêmicas para a educação, as quais não
podem se restringir a programas com concessões de bolsas. Essas são ações
paliativas, e que requerem políticas estruturantes que valorizem a carreira dos
trabalhadores em educação, que promovam a gestão democrática nas escolas e nos
sistemas de ensino e que contemplem o financiamento público necessário para se
investir em todas as áreas do universo educacional.
Para a CNTE, o que de fato vai mudar o interesse dos
jovens para serem professores, será a opção política do Estado brasileiro em
conceber uma escola de qualidade, que inspire o desejo de conhecimento nas
crianças e jovens, e a crença de que ela faz parte do contexto de transformação
social. E não há como se alcançar essa escola sem que os profissionais que nela
atuam sejam efetivamente VALORIZADOS.
Parte do conceito de valorização dos profissionais da
educação encontra-se traduzida na lei do piso nacional do magistério, e
corresponde a salário digno, a carreira profissional atraente, a formação
inicial e continuada de qualidade, a jornada compatível com as atividades
dentro e fora da sala de aula, a condições de trabalho dignas e ao apoio à
saúde física e psíquica de quem mantém intensa inter-relação com um complexo
universo socioeducativo.
Neste sentido, a CNTE conclama os gestores públicos,
além da comunidade escolar, para apoiarem a aprovação de lei que define as
Diretrizes Nacionais para a Carreira dos Profissionais da Educação, pois sem
isonomia nas condições de trabalho dos educadores será praticamente impossível
conceber escola pública de qualidade com equidade em nosso país de dimensões
continentais. As diretrizes nacionais de carreira são fundamentais, por
exemplo, para inverter a lógica perversa de inúmeros planos de carreira que
achatam os coeficientes entre os níveis de formação dos educadores,
desestimulando o aprimoramento profissional e afastando os bons alunos do
magistério.
CHEGA DE
BOLSA SALÁRIO E PROGRAMAS: EXIGIMOS CARREIRA E SALÁRIO DECENTE NA EDUCAÇÃO!
POR UMA
POLÍTICA EDUCACIONAL SISTÊMICA, DE FATO!
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Publicada nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação
Publicada nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado
de Educação
Foram nomeadas 247 pessoas que atuarão em escolas da rede
estadual
27
de Dezembro de 2013 , 11:25
Foi
publicada na edição desta sexta-feira (27/12) do Diário Oficial dos Poderes do
Estado uma nova lista do concurso público da Secretaria de Estado de Educação –
Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011. Foram 247 nomeações para
cargos de professores. Até
agora, foram 15.816 nomeados pelo concurso, 10.477 deles para cargos de
professores e 5.339 para cargos administrativos.
Os professores
nomeados são das disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia,
História, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Língua Estrangeira Moderna
Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e regentes de
turma dos anos iniciais do ensino fundamental. O restante das nomeações
continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos
exames admissionais dos novos servidores.
Exame
admissional
Uma vez
publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico
pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais
da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do
site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de
responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames
no site da Seplag.
No dia
da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos
resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames
exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica
podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº
06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia
atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos
nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de
esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato
com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mailscpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.
Concurso
O concurso
público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas
para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram
abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os
aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos,
prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da
Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas
de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,
Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês,
Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos
iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu
formação de nível superior.
Para acompanhar em Uberlândia: http://sreuberlandia.wix.com/recursoshumanos
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Secretária Esclarece algumas coisas sobre Curso de Saúde Vocal
Segue abaixo nota da Secretaria de Planejamento sobre o Curso de Saúde Vocal:
"Esclarecemos que os candidatos a designação que já
tenham feito a capacitação em saúde vocal em anos anteriores, em qualquer
modalidade (palestra presencial, videoconferência ou DVD de Saúde Vocal) não
precisarão repetir esse curso agora.
Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones: 31
3239-6322 ou 3239-6316 ou pelo email saude.vocal@planejamento.mg.gov.br
.
Para possibilitar que todos os candidatos a designação façam
a capacitação, ela está disponível nos seguintes sites:
b)
Portal
do Servidor: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/informacoes-uteis/beneficios-direitos-e-deveres/345. Nesse caso, após assistir ao vídeo,
o interessado deverá responder um questionário que o habilitará a ter acesso a
um certificado, que será enviado para o email informado no momento do cadastro
nesse site.
Considerando que muitos apresentam dificuldades em emitir o
certificado, disponibilizamos listagem com dados de todos os que se capacitarem
no curso, no site do Portal do Servidor informado acima, a qual poderá ser
impressa pelo candidato e apresentada na escola quando da designação."
Atenciosamente,
Maria Iris
Martins
Diretora de
Gestão de Pessoal do Sistema de Educação/DGEP
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