quarta-feira, 2 de novembro de 2011

SIND-UTE ESCLARECE NOVA TABELA E NEGOCIAÇÕES COM O GOVERNO



SIND-UTE ESCLARECE NOVA TABELA E  NEGOCIAÇÕES COM O GOVERNO

Companheiros/as,

Em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 31/10/11, o Governo do Estado apresentou a sua proposta de pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Esta proposta tem como características:

·        uma nova tabela salarial;
·        a manutenção do interstício de 5 anos para movimentação entre os níveis de escolaridade e de 2 anos para os graus;
·        a variação de 5% por nível de formação;
·        a variação de 1% entre os graus;
·        a diminuição dos graus na carreira de 15 para 5, o que significa que todo servidor com 9 anos de serviço alcança o final da nova tabela da carreira;
·        o escalonamento do posicionamento nesta nova tabela até 2015;
·        ausência de proposta de Piso Salarial para os demais cargos da educação que exercem a função de suporte pedagógico à docência.

Confira as tabelas apresentadas pelo Governo do Estado:

 1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Carga horária: 24 horas
Nível de escolaridade
Grau
Nível
A
B
C
D
E
Ensino Médio
I
712,20
719,32
726,52
733,78
741,12
Superior Licenciatura Curta
II
747,81
755,29
762,84
770,47
778,17
Superior Licenciatura Plena
III
785,20
793,05
800,98
808,99
817,08
Superior Licenciatura/Pós Graduação Lato sensu
IV
824,46
832,71
841,03
849,44
857,94
Superior Licenciatura/Mestrado
V
865,68
874,34
883,08
891,91
900,83
Superior Licenciatura/Doutorado
VI
908,97
918,06
927,24
936,51
945,88

2) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Carga horária: 24 horas
Nível de escolaridade
Grau
Nível
A
B
C
D
E
Superior
I
785,20
793,05
800,98
808,99
817,08
Especialização
II
824,46
832,70
841,03
849,44
857,94
Mestrado
III
865,68
874,34
883,08
891,91
900,83
Doutorado
IV
908,97
918,06
927,24
936,51
945,87

Carga horária: 40 horas
Nível de escolaridade
Grau
Nível
A
B
C
D
E
Superior
I
1.308,67
1.321,75
1.334,97
1.348,32
1.361,80
Especialização
II
1.374,10
1.387,84
1.401,72
1.415,74
1.429,89
Mestrado
III
1.442,81
1.457,23
1.471,81
1.486,52
1.501,39
Doutorado
IV
1.514,95
1.530,09
1.545,40
1.560,85
1.576,46

A proposta apresentada desconsidera o compromisso assumido e assinado pelo Governo do Estado de que apresentaria o Piso Salarial na tabela salarial, ou seja, na carreira além de reconhecê-lo para toda a educação básica e não apenas para professor e especialista.

O Governo também não apresentou os dados financeiros a respeito desta proposta. Disse apenas que o reivindicado pelo sindicato custaria cerca de 3 bilhões de reais e a tabela apresentada pelo Governo custaria cerca de 1 bilhão de reais.

O Sind-UTE/MG já se posicionou que é necessário que o Governo apresente o Piso na tabela salarial em vigor e não novidades que não estavam previstas no processo de negociação que levou à suspensão da greve. Questionamos também a abertura da folha de pagamento e transparência no que se refere aos dados de orçamento estadual.

Uma nova reunião da Comissão Tripartite está agendada para o dia 07/11/11.

Secretaria de Educação não cumpre acordo

Em reunião com a Secretária de Estado da Educação, realizada no dia 19/10, o Sind-UTE/ MG acertou diversas questões funcionais dos servidores que realizaram a greve. No entanto, em sua maioria, o que foi negociado não foi cumprido. O que determinou que o sindicato orientasse o início da reposição foi a manutenção do salário pago no início de novembro e a imediata dispensa dos designados contratados para substituir quem estava de greve. Nenhuma das duas questões foram cumpridas. Por isso, orientamos a imediata suspensão da reposição. Já solicitamos reunião com a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazzola, para esta quinta-feira, dia 03/11, para discussão destas questões.

DIA DE MOBILIZAÇÃO E PARALISAÇÃO

Diante da atual situação das negociações, dos problemas de atendimento do IPSEMG e da ausência do pagamento do prêmio por produtividade realizaremos um ato conjunto com os trabalhadores da saúde e da segurança pública no dia 10/11, 15 horas no pátio da Assembleia Legislativa.

Orientamos que as subsedes realizem assembleias locais para avaliarem o processo de negociação e organizem caravanas para realizarmos uma grande manifestação em Belo Horizonte. É preciso reagir a tudo que estamos enfrentando. É preciso pressionar para o correto pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional.

Atenciosamente,
Beatriz da Silva Cerqueira
Coordenadora Geral do Sind-UTE/MG

R. Ipiranga, 80 - Floresta - Belo Horizonte - MG - Tel: (03l) 348l.2020 - FAX (03l) 348l.2449 - CEP: 3l.0l5-l80
CGC: 65l39743/000l. 92 - Inscrição Estadual: Isento

sábado, 29 de outubro de 2011

SUPERINTENDENTE DE ENSINO: Lista com o nome dos candidatos certificados em todas as regiões do Estado foi publicada hoje no diário oficial


Lista com o nome dos candidatos certificados em todas as regiões do Estado foi publicada hoje no diário oficial

Foi publicado nesta sexta-feira (28-10), no jornal Minas Gerais, o resultado final do processo de Certificação Ocupacional para Diretor de Superintendência Regional de Ensino (SRE). Ao todo, foram certificados 678 candidatos nas 47 Superintendências Regionais do Estado. A certificação é um pré-requisito para que o profissional se candidate ao cargo de diretor de SRE, mas não garante nomeação/designação.
O credenciamento obtido no processo de certificação ocupacional terá validade de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado 'Minas Gerais', prorrogáveis por igual período, a critério da SEE.

Os candidatos que participaram do processo de certificação passaram por uma prova objetiva, uma prova de títulos e uma etapa de entrevistas. Foi permitida a inscrição de servidores detentores de cargo efetivo, efetivado ou função pública de uma das carreiras dos profissionais da educação básica de Minas Gerais, em exercício na unidade central, regional ou escola estadual da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e os servidores aposentados.


Sind-UTE/MG orienta categoria a permanecer no vencimento básico


Sind-UTE/MG orienta categoria a permanecer no vencimento básico
O Governo do Estado, inúmeras vezes, prorrogou o prazo para opção entre as formas de remuneração. Dos quase 200 mil servidores da educação que tiveram direito a esta opção, 153 mil saíram do subsídio. Isso porque é na remuneração de vencimento básico que o servidor terá toda a sua carreira valorizada, além do Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Também é na remuneração de vencimento básico que o servidor receberá o retroativo do Piso (de acordo com o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal).
Durante a nossa greve, novo prazo para que as pessoas optassem pelo subsídio foi aberto como estratégia do Governo de empurrar a categoria para esta forma de remuneração. Este prazo vence no próximo dia 31/10.
Não é momento de optar pelo duvidoso e hoje, o subsídio, além de ter a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, está dentro da política remuneratória do Estado que limita ainda mais as possibilidades de investimento no salário do servidor. O duvidoso é o subsídio.
O Piso Salarial Profissional Nacional é uma lei federal e, por mais que o governo estadual protele, ele terá que cumprir a lei. Além disso, a política de reajuste do Piso não depende do Governo do Estado, mas é uma política nacional. Enquanto o prometido de reajuste para 2012 no subsídio é de 5%, a projeção de reajuste no Piso Salarial é de 16,69%.
O Sindicato não concorda em excluir do Piso Salarial as seis carreiras da educação que desempenham a função de suporte pedagógico à docência.  Por isso não podemos cair no discurso de que o Piso não é para todos.
Acompanhe o comparativo entre Piso Salarial e subsídio. É com o Piso Salarial que seremos valorizados!
Piso x Subsídios
Confira as diferenças entre as duas formas de remuneração:
Anexo: Piso x Subisidio.pdf 

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

REUNIAO SIND-UTE/MG - ALEMG - GOVERNO


Ir para página inicialBelo Horizonte, 19 de outubro de 2011.

OF.CIR. SEDE CENTRAL/SEC- 064/2011.

Companheiros (as),

A reunião com a Secretaria de Estado da Educação aconteceu hoje, dia 19/10, de 10h às 19h30min.

O objetivo desta reunião foi discutir as situações funcionais da categoria em função da greve.

Participaram da reunião a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazzola e Antônio Noronha, Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos.

ACOMPANHE OS PONTOS DISCUTIDOS E ENCAMINHAMENTOS:

1) Prêmio por produtividade

O sindicato novamente questionou a data para pagamento do prêmio de produtividade. O governo permanece sem data definida para o seu pagamento com a justificativa de dificuldades financeiras.

2) Salário

No que se refere ao salário, o salário pago no mês de novembro será sem qualquer desconto.

O sindicato novamente reivindicou a manutenção dos salários sem nenhum corte.  

Argumentamos a questão humana, de sobrevivência, que o servidor utiliza parte do salário para se deslocar para o trabalho, a insegurança quanto a data de pagamento do prêmio por produtividade (cuja expectativa de recebimento era setembro), a negativa de atendimento do IPSEMG. Mas a posição do governo se manteve a mesma. No início do mês de dezembro haverá o pagamento, com o desconto de metade das faltas de setembro, mas também será feito o pagamento das reposições realizadas em outubro. O mesmo ocorrerá em janeiro.

3) Questões funcionais

Foram acertados os seguintes pontos:

I) o imediato desligamento dos substitutos contratados durante a greve;

II) o designado que aderiu à greve concorrerá a nova designação sem qualquer restrição por ter participado do movimento;

III) As faltas greve não poderão ser transformadas em falta comum;

IV) o valor do pagamento da falta greve  já descontada considerará o fim de semana (descanso semanal remunerado) fazendo com que o mesmo valor descontado seja reposto;

V) o 13º salário será pago integralmente, não sendo feita nenhuma proporção de pagamento em função da falta greve;

V) a falta greve não poderá ser considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição;

VI) a existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servidor desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve;

VII) o servidor que aguardou a orientação do sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (exceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito.

Os colegiados escolares são responsáveis por realizar as adaptações necessárias para garantir este direito.

Há diversas situações em que o servidor não conseguirá realizar a reposição. Para estes casos específicos conseguimos a anistia dos efeitos das faltas greve na vida funcional mesmo sem reposição. As situações são as seguintes:

a)    Afastamento legal do servidor durante o período de reposição (licença maternidade, médica, férias-prêmio e quaisquer outros afastamentos previstos legalmente);

b)   O servidor não consegue repor por ter dois cargos em escolas diferentes e o horário de reposição é simultâneo devendo,quando houver simultaneidade, fazer a opção pela reposição em um dos cargos;

c)    Impossibilidade de reposição devido a remoção ou mudança de lotação do servidor;

d)   Servidor cujo contrato de designação se encerrou durante a greve, ou antes, de completada a reposição;

e)     Aula já reposta através de substituição.

O direito de férias-prêmio teve pouca modificação. A Secretaria admite discutir a situação dos servidores que estão próximos da aposentadoria e, se não usufruírem deste direito em 2011, não terão outra possibilidade. Para isso as Superintendências Regionais de Ensino serão orientadas a realizar este levantamento. Todas as publicações já feitas estão sendo respeitadas, mesmo que o servidor tenha falta greve. Mas nas demais situações não conseguimos avançar. Avaliamos com a SEE que, diante desta postura, haverá um novo "represamento" deste direito em 2012 e conseguimos o compromisso de discutir a alteração do percentual de 20% para o próximo ano.

Não há nenhuma orientação de impedimento para os servidores em ajustamento funcional e quadro administrativo das escolas realizarem a reposição.

Em relação à reposição dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino, a Secretaria analisará a situação com as Superintendentes. O sindicato argumentou que é possível repor e que não pode haver tratamento diferenciado na categoria. Aguardamos retorno da Secretaria.

Quanto à dispensa de designado, que aguardou a orientação do sindicato para iniciar a reposição, não houve orientação da SEE para realizar esta dispensa. O Sindicato apresentará cada situação para a solução do caso concreto. Mesma orientação é para as situações em que ocorreram dispensas de extensão de jornada, que também não teve orientação da SEE.

No que se refere ao lançamento da falta comum relativa a  reposição realizada antes do dia 24/10, esta falta será revertida em falta greve possibilitando a sua reposição, uma vez que o servidor aguardou orientação do sindicato.

O IPSEMG se recusa a realizar internação, consultas, exames e demais procedimentos médicos pelo fato do servidor ter sofrido o corte do salário das faltas greve. O sindicato solicitou rápida solução com o imediato reestabelecimento do atendimento. Na reunião que será realizada no dia 24/10, o Governo dará retorno sobre esta demanda.

Todas as questões acertadas serão publicadas através de orientações e Resoluções até sexta-feira, dia 21/10. Os casos omissos serão encaminhados e discutidos pelo Sind-UTE MG junto a Secretaria de Estado da Educação.  Caso haja procedimentos diferentes do que foi discutido com a Secretaria, solicitamos que as subsedes encaminhem imediatamente o relato da situação para através do e-mail sindute@sindutemg.org.br.

Diante do resultado desta reunião e de acordo com a decisão do Comando Estadual de Greve, a orientação do Sind-UTE/MG é para a categoria iniciar o processo de reposição.


O que não conseguimos reverter, discutiremos no Comando Estadual de Greve. A reunião do comando será realizada no dia 29/10 para discutirmos novas estratégias.


Atenciosamente,
BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA
COORDENADORA GERAL DO SIND-UTE/MG

R. Ipiranga, 80 - Floresta - Belo Horizonte - MG - Tel: (03l) 348l.2020 - FAX (03l) 348l.2449 - CEP: 3l.0l5-l80
CGC: 65l39743/000l. 92 - Inscrição Estadual: Isento 

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

INSCRIÇÃO DO CONCURSO - SEE/MG

Segue o link para inscrição no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação.
Há vagas para vários níveis e cargos.
Consulte o link:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/index.html ou

https://www1.concursosfcc.com.br/concursos/jsp/inscricao/spgmg110/index.html

ASSESSOR DO LUIZ HUMBERTO OFENDE PROFESSORES E SERVENTES DE PEDREIRO

ASSEMBLEIA ESTADUAL - SIND-UTE/MG - 27/09/2011


Sind-UTE/MG recorreu ao Supremo Tribunal Federal para defender o direito de greve da categoria


Sind-UTE/MG recorreu ao Supremo Tribunal Federal para defender o direito de greve da categoria
Nessa terça-feira (20/09), o Sind-UTE/MG protocolou, no Supremo Tribunal Federal, uma Reclamação. O objetivo da medida é suspender o trâmite da ação civil pública proposta pelo Ministério Público e as medidas coercitivas anunciadas pelo Governo do Estado.
Outra medida já em andamento, pelo Sind-UTE/MG, é a denúncia do Governo do Estado junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), pedindo a condenação do Estado pelas violações praticadas e a suspensão de todas as penalidades adotadas pelo Governo. Os petroleiros, que realizaram uma greve em 1995 sofreram várias medidas de repressão ao movimento e o Governo Federal foi condenado e obrigado a suspender todas as medidas coercitivas.
Além disso, a Secretaria de Estado da Educação, por meio da Resolução 1.936/11, informou que a greve foi declarada ilegal. Esta informação não procede. Não houve julgamento de legalidade da greve. Nossa greve é legal.
Se permitirmos essa ação de coerção junto aos designados, esse setor ficará fragilizado e o que dificultará a sua participação em futuras mobilizações. O momento é de resistência para conquistarmos o Piso Salarial Profissional Nacional.
Tomamos todas as medidas possíveis (notificação individual, recurso da decisão do Desembargador, Mandado de Segurança no TJMG e Reclamação no STF) para fortalecermos ainda mais a nossa greve e garantir o direito de greve da categoria.

Sind-UTE/MG informa número de recurso protocolado no Tribunal de Justiça


Sind-UTE/MG informa número de recurso protocolado no Tribunal de Justiça

Ao contrário do que foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) reafirma que protocolou recurso junto ao Tribunal na segunda-feira (19/09) sobre a decisão do Desembargador Roney Oliveira no tocante à multa diária imposta ao Sindicato em função da greve da categoria. Ou seja, o Sindicato solicitou uma modificação da decisão expedida pelo Desembargador.
 A veracidade dos fatos pode ser constatada mediante consulta pelo protocolo do recurso apresentado pelo Sindicato, sob nº 0000616660200115.
 
Além disso, o Sind-UTE/MG reiterou no TJMG, nessa terça-feira (20/09), o recurso apresentado no dia anterior, o que pode ser comprovado por meio do protocolo nº 0000621528200117.
Até o momento, o Desembargador Roney Oliveira ainda não se pronunciou sobre o assunto.
 
Entenda o caso
Desde o início da paralisação, o Sind-UTE/MG ajuizou várias medidas judiciais e administrativas perante o TJMG para que os direitos dos servidores e dos estudantes fossem garantidos. A principal delas, no dia 05.07.2011 (quando a greve só contava com vinte e sete dias), foi uma medida Cautelar nº 0419629-72.2011.8.13.0000 que pleiteava liminar para sustar o corte do ponto dos grevistas, além da convocação urgente do Estado para audiência de conciliação nos moldes do art. 764, § 3º, CLT.
No entanto, em 08.07.2011, o Desembargador Roney Oliveira optou por indeferir esse pedido, sob o argumento de que não haveria urgência. O Sind-UTE/MG apresentou, novamente, em 15.07.2011, pedido de reconsideração, reiterando a urgência e insistindo na apreciação do pedido de audiência de conciliação. Entretanto, o Relator Des. Roney Oliveira, sob o argumento de estarem afastados a urgência e o perigo, indeferiu a reconsideração em 28.07.2011.
Apesar de avaliar que a decisão do Desembargador não respeita a categoria e não traz a paz e a justiça que se esperava. Se desejasse realmente o restabelecimento da confiança mútua e a manutenção do diálogo entre as partes envolvidas, desde 05/07 que o Tribunal de Justiça deveria ter inaugurado audiência de conciliação para se evitar o ponto de tensão observado.
A direção do Sind-UTE/MG aguarda uma decisão do TJ e acredita que a justiça e o bom senso prevalecerão em Minas Gerais. Os trabalhadores em educação estão em greve desde 08 de junho e reivindicam a implantação do Piso Salarial Profissional Nacional, prevista na Lei Federal 11.738/08.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SIND-UTE/MG SOBRE A ILEGALIDADE DA GREVE 2011


Nota de Esclarecimento
Na tarde dessa sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$ 20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/09), de R$ 30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$ 40.000,00 pelo terceiro dia (21/09) e R$ 50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$ 600.000,00.
Diante desta decisão, o Sind-UTE/ MG faz os
seguintes esclarecimentos:
1) A greve não foi julgada ilegal. A decisão do Desembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre a legalidade do movimento.
2) De acordo com o Desembargador, "a extensa duração do movimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente e possível perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art. 14, da Lei 7.783/89." A decisão do Desembargador teve como fundamento a duração do movimento. No entanto, no dia 05 de julho, o Sind-UTE/MG ajuizou a Medida Cautelar N°. 0419629-72.2011.8.13.0000, cujo relator também é o Desembargador Roney Oliveira.Nesta Medida Cautelar, salientamos a competência e a função judicial do Tribunal de Justiça, equiparado à do Tribunal Regional do Trabalho, para intermediar a solução do movimento de greve. Nesta ação, pedimos que o Tribunal de Justiça convocasse as partes (Sind-UTE/MG e Governo do Estado) para uma audiência de conciliação. Isto quer dizer que há 70 dias o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça para evitar prolongamento da greve diante do impasse com o Governo do Estado. Mas, diferente da atuação na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, não houve decisão ao pedido feito pelo Sind-UTE/MG.
3) O Sind-UTE/MG recorrerá desta decisão, que é provisória, e apresentará nesta segunda-feira, dia 19/09, uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, visto que além de desconsiderar a Lei Federal 11.738/08, desconsidera também a Lei Federal 7.783/89 que regula o direito de greve.
4) A greve, conforme decisão da categoria em assembleia realizada no dia 15 de setembro, continua por tempo indeterminado e não será suspensa em função desta decisão judicial.
5) Lamentamos o papel exercido pelo Ministério Público Estadual que se omitiu em relação à contratação de pessoas sem formação para atuar nas salas de aula, em relação ao não investimento em educação, por parte do Governo do Estado, do mínimo previsto na Constituição Federal. Ele não zelou pelo cumprimento de uma lei federal no Estado de Minas Gerais e se posicionou claramente a favor do Governo do Estado.