terça-feira, 12 de maio de 2020

SEE MG: TELETRABALHO COMEÇA DIA 13/05/2020

SEE MG: TELEBRALHO COMEÇA DIA 13/05/2020

 Memorando-Circular nº 42/2020/SEE/SG - GABINETE 

Ao(À)s Sr(a)s.: 

Belo Horizonte, 12 de maio de 2020. 

Prezados  Superintendentes  Regionais  de  Ensino,  Gestores  Escolares, Professores,  Especialistas,  demais  servidores  e  membros  da comunidade escolar, 

É  com  satisfação  que  fomos  autorizados  a  iniciarmos  o  Regime  Especial  de  Atividades  Não  Presenciais  (REANP)  a  partir  do  dia  13 de  maio  de  2020,  quarta-feira,  com  os  servidores  das  unidades  escolares  e  Inspeção  Escolar.  

No  dia  18  de  maio  de  2020, segunda-feira, teremos a grata satisfação de iniciarmos com os nossos estudantes.

Estamos  certos  de  que,  neste  momento,  é  preciso  dar  aos  estudantes  a  possibilidade  da  continuidade  do  processo  de desenvolvimento cognitivo e proporcionar a retomada de algumas a vidades educacionais, mesmo que fora do convívio escolar. Sendo  assim,  nossas  ações  foram  pensadas  na  perspecva  de  que  o  estudante  é  o  centro  do  processo  e,  por  isso,  consideramos também  as  caracterís cas  econômicas,  sociais,  geográficas  e  sicas  para  proporcionar  que  ele  acesse  o  Regime  Especial  de Atividades  Não  Presenciais  (REANP),  contribuindo  para  que  a  educação  chegue  em  cada  domicílio  do  estado  e  não  haja ampliação das desigualdades educacionais. 

Para  o  melhor  acesso  dos  nossos  estudantes,  as  escolas,  os  professores  e  os  demais  servidores  deverão  utilizar-se  dos  diferentes recursos  oferecidos  pelas  Tecnologias  de  Informação  e  Comunicação  (TICs).  

Em  casos  excepcionais,  ou  seja,  nas  situações  em  que os  estudantes  não  possuam  nenhuma  possibilidade  de  ulização  do  Plano  de  Estudos  Tutorado  (PET)  por  meio  virtual,  o  Gestor Escolar  deverá  providenciar  a  impressão  dos  materiais,  assegurando  sua  distribuição  e  entrega.  

A  seleção  desses  recursos  deve partir  da  análise  da  necessidade  e  acessibilidade  de  cada  estudante. Para  tanto,  a  Secretaria  de  Estado  de  Educação  de  Minas Gerais  organizou  frentes  de  ações  educacionais  baseadas  no  PET.  

Para  a  operacionalização  dessas  ações,  os  professores  e  demais servidores  deverão  seguir  o  Documento  Orientador  Para  o  Regime  Especial  de  A vidades  Não  Presenciais,  anexo  a  essa comunicação (14248491), e também disponível no  hotsite  www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br .

Além  desse  documento,  será  disponibilizado  o  Guia  Prático,  também  anexo  a  essa  comunicação  (14249391),  que  tem  como finalidade orientar a comunidade escolar quanto à ulização das ferramentas do REANP. 

O  PET  abarca  um  conjunto  de  atividades  semanais  que  contempla  as  habilidades  e  objetos  de  aprendizagem  de  cada  ano  de escolaridade  e  de  cada  componente  curricular,  respeitando  a  carga  horária  mensal  ofertada  ao  estudante.  O  material  foi construído  de  acordo  com  o  Currículo  Referência  de  Minas  Gerais  (CRMG),  ins tuído  ao  sistema  estadual  de  ensino  pela Resolução  CEE  470/2019.  

Por  meio  do  Memorando  Circular  no  01/2020/SEE/SB,  em  31  de  janeiro  deste  ano,  a  Secretaria  de Estado  de  Educação  de  Minas  Gerais  distribuiu  às  escolas  da  rede  estadual  orientação  sobre  a  organização  das  habilidades  e  dos conteúdos  programá cos  a  serem  trabalhados  pelos  professores  mensalmente.  

É  de  extrema  importância  que  as  ações pedagógicas  previstas  no  PET  sejam  trabalhadas  uma  vez  que,  no  retorno  às  a vidades  presenciais,  a  avaliação  diagnós ca  a  ser aplicada  aos  estudantes  considerará  as  habilidades  e  objetos  de  aprendizagem  abordados  no  material.  O  objetivo  será  detectar as  habilidades  não  desenvolvidas  pelos  estudantes  durante  o  período  de  a vidades  não  presenciais  para  assim  planejar  a retomada dos conteúdos e a necessidade de reforço escolar. 

As  redes  municipais,  respeitada  sua  autonomia,  poderão  ulizar  os  PET  disponibilizados  e  adequá-los  à  sua  realidade,  caso necessário. Para  que  o  docente  tenha  acesso  aos  PET,  é  necessário  visitar  o  hotsite  www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br  e  escolher  o material relacionado aos anos de escolaridade e modalidades de ensino que ele leciona. 

Outra  ferramenta  a  ser  disponibilizada  é  o  programa  de  TV  Se  Liga  na  Educação,  com  transmissão  diária  na  Rede  Minas  de segunda  a  sexta-feira,  de  7h30  às  12h30,  para  complementação  das  aulas,  sendo  que  a  úlma  hora  diária  será  televisionada  ao vivo,  para  sanar  as  dúvidas  dos  nossos  estudantes.  

Em  cada  dia  da  semana  será  trabalhada  uma  área  de  conhecimento:  segunda-feira  -  Linguagens;  
terça-feira  -  Ciências  Humanas;  
quarta-feira  -  Matemática;  
quinta-feira  -  Ciências  da  Natureza; 
sexta-feira  - Conteúdos  do  Enem.  

As  aulas  também  estarão  disponíveis  no  hotsite  www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br  e  no  aplicativo Conexão Escola. 

O  aplicativo  para  celular  Conexão  Escola  será  mais  uma  forma  de  acesso  ao  PET  e  às  aulas  da  Rede  Minas,  assim  como  aos  slides apresentados  nas  tele  aulas,  que  também  poderão  servir  como  material  de  apoio.  

Está  previsto  para  breve  uma  funcionalidade em  que  o  professor  poderá  conversar  com  seus  estudantes  por  chat,  mantendo  assim  a  interação,  enviando  recomendações, sanando dúvidas, entre outras ações. 

O aplicativo poderá ser baixado na  Google Play Store.  Para  os  usuários  IOS,  em  breve  estará disponível  na  Apple  Store.  

O  Conexão  Escola  não  consome  pacote  de  dados  e  depois  de  baixar  o  aplicativo,  a  navegação  será gratuita. 

As informações detalhadas sobre como acessar e navegar estão disponíveis no Guia Prático anexo (14249625). 

Os  professores  deverão  se  apropriar  do  PET  e  analisar  quais  atividades  complementares  serão  necessárias  para  o  melhor aproveitamento  do  material  e  aprendizagem  dos  estudantes.  

Em  posse  do  PET,  o  professor  deverá  estudá-lo,  planejar  as atividades  complementares  que  desenvolverá,  conversar  com  o  especialista  de  sua  escola,  na  perspecva  do  planejamento  para acompanhar  os  estudantes  e  empreender  comunicação  com  eles  a  fim  de  sanar  as  dúvidas  sobre  como  ulizar  o  material durante o período de realização de a vidades remotas. 

É importante, ainda, que o professor assista às aulas veiculadas pela Rede Minas e disponibilizadas no aplica vo e no  site.  Assim,  cada  professor  poderá  indicar  aquelas  mais  adequadas  conforme  o  ano  de escolaridade,  nível  e  modalidade  de  ensino  dos  estudantes,  esclarecer  as  dúvidas  relacionadas  aos  conteúdos  trabalhados,  e sugerir  materiais  complementares  para  desenvolvimento  dos  temas.  

Os  professores  deverão  fazer  a  correção  das  atividades  do PET  e,  considerando  esse  conjunto  de  recursos  disponíveis  e  as  especificidades  de  suas  turmas,  estabelecer  as  estratégias  mais adequadas  para  apoiar  os  estudantes  no  processo  de  aprendizagem.  

Manter  o  contato  estreito  com  outros  professores  e  dividir as experiências desse momento ajuda na construção de novos materiais e na disseminação de boas prá cas. Dúvidas,  sugestões  e  outros  encaminhamentos  relacionados  ao  PET  deverão  ser  enviados  para  o  e-mail escoladeformacao@educacao.mg.gov.br. 

Conforme  decisão  liminar  proferida  no  dia  17  de  março  de  2020  na  Ação  nº  1.0000.20.028599-7/000  a  qual  deferiu  o  pedido  de tutela  de  urgência  do  Estado  de  Minas  Gerais,  fica  determinado  que  70%  (setenta  por  cento)  dos  servidores  da  Rede  Pública Estadual  de  Educação  retornem  ao  trabalho,  garantindo  100%  (cem  por  cento)  da  carga  horária  nas  escolas  a  todos  os estudantes  da  rede  estadual,  em  todos  os  turnos,  sendo  que,  no  que  concerne  aos  profissionais  necessários  ao  atendimento  do 3º  ano  do  Ensino  Médio  e  dos  1º,  2º  e  3º  anos  do  Ensino  Fundamental,  o  retorno  deve  se  dar  com  100%  (cem  por  cento)  dos profissionais necessários para cumprimento da carga horária. 

Certos  de  que  o  esforço  cole vo  de  toda  a  nossa  rede  de  ensino  permirá  aos  nossos  estudantes  a  proximidade,  ainda  que virtual,  com  o  ambiente  de  aprendizagem  reforçamos  nossos  votos  de  bom  trabalho  e  colocamo-nos  à  disposição  para  juntos alcançarmos bons resultados neste período excepcional de a vidade escolar remota.

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