SEE/MG PUBLICA RESOLUÇÃO PARA DESIGNAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA O MÊS DE JANEIRO/2020
DESIGNAÇÃO SERÁ PARA ASB E PARA ATB
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 .
Dispõe sobre o processo de designação em caráter excepcional, para o exercício de função pública na rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG), no período de 02/01/2020 a 29/01/2020, dos cargos de Assistente técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB, para atendimento às escolas e às Superintendências regionais de Ensino – SRE que não possuem servidores efetivos ou estabilizados em número suficiente para o seu adequado funcionamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de assegurar o funcionamento regular das escolas estaduais e das Superintendências regionais de Ensino,
RESOLVE:
Art . 1º - Compete ao Diretor da Superintendência regional de Ensino – SRE, ao Analista Educacional/inspetor Escolar – ANE/IE e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta resolução.
Art . 2º - Haverá designação de servidor para o exercício de função pública, nos termos desta resolução, quando não existir servidor efetivo ou estabilizado para exercer as funções ou quando o quantitativo previsto na escala não atingir o quantitativo proposto nesta resolução.
§1º - Será autorizada a designação de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB para a Superintendência regional de Ensino – SRE que não contar com serviço terceirizado de limpeza ou servidor efetivo ou estabilizado.
§2º - Para a Escola Estadual será autorizada a designação de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
§3º - É vedada a designação para substituição de servidores afastados em férias regulamentares.
§4º - Para a quantificação dos cargos descritos no caput, deverá ser observado o comporta do quadro de pessoal do mês de dezembro/2019, subtraindo-se do quantitativo estabelecido na tabela abaixo o número de servidores efetivos ou estabilizados em escala de trabalho no mês de janeiro de 2020:
Art . 3º - A designação de que trata o artigo 2º será realizada em caráter extraordinário, para exercício no período de 02/01/2020 a 29/01/2020, garantindo-se o mínimo de servidores necessários para a manutenção de funções essenciais ao funcionamento regular da escola e da Superintendência regional de Ensino – SRE.
Art . 4º - Em caráter excepcional, as vagas para a designação de que trata esta resolução deverão ser oferecidas aos servidores designados que já se encontram em exercício em cada unidade escolar ou SRE.
§1º - Para o atendimento do quantitativo autorizado nesta resolução, deverá ser processada a designação utilizando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente.
§2º - Persistindo a vaga, poderá ser designado servidor que não está em exercício, mas que atuou na Escola ou SRE em 2019.
§3° Não haverá designação em substituição aos afastamentos dos servidores designados no período descrito no artigo 3°.
Art . 5º - Para os servidores designados nos termos desta resolução deverão ser utilizadas outra admissão diferente da empregada durante a designação do ano de 2019.
Art . 6º - A direção da escola deverá registrar essas vagas no Sistema SYSADP do Portal da Educação para análise e deferimento da SRE e SEEMG.
Art . 7º - As designações de que trata esta resolução não gerarão impedimento ou prioridade em relação ao processo geral de candidatos à designação para o ano escolar de 2020.
Art . 8º - Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Art . 9º- Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta resolução.
Art . 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2019.
JÚLIASANT’ANNAS
Secretáriade Estado de Educação
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