ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS
GOVERNO ENVIA PROJETO QUE ALTERA O ESTATUTO DO
SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS A TÍTULO DE ‘MODERNIZAÇÃO’
O Estatuto do servidor público de
Minas Gerais é datado de 1952 (Lei
nº 869/1952). O Governo de Minas Gerais enviou a Assembleia Legislativa
do Estado um projeto de lei de ‘atualização’ do Estatuto do Servidor e
consultas públicas sobre o mesmo. A tramitação já teve início na Assembleia
Legislativa e em 222 artigos, a minuta
de proposta traz regras relacionadas a contratação do servidor, nomeação,
exoneração, férias e promoções, gratificações e outros adicionais.
Faço o alerta
que o Governo do Estado encaminhou o projeto sem uma ampla discussão com os
sindicatos que representam os servidores do Estado, mas aponto que neste
momento, devemos nos apropriar do debate e abrir caminhos para conhecer as
mudanças propostas pelo governo do estado e não termos prejuízos futuros.
Para não
dizer que não foram feitas reuniões sobre o estatuto, elas ocorreram, chamadas
pela Seplag, contudo, os sindicatos presentes afirmam que elas não passaram de meras
apresentações das mudanças propostas pelo governo de Minas e que não houve um
momento para a indicação de propostas.
Este é o
momento de conhecermos o plano e de refutarmos mais perdas de direitos como servidores.
Na minha
humilde leitura, acho que temos um debate afrontoso pela frente, ainda mais que
a evolução do servidor na Carreira dependerá de Certificações e das Avaliações
de Desempenho.
Para ler proposta
do novo Estatuto do Servidor acessem:
Nenhum comentário:
Postar um comentário