MAIS UMA VEZ, A LEI 100/2007. O QUE AFLIGE OS TRABALHADORES E SE TORNOU
BANDEIRA DE LUTA?
Neste mês o contracheque dos/as trabalhadores/as que foram
efetivados/as pela lei 100/2007 trouxe uma mudança significativa: o desconto
previdenciário que até então ficava a cargo do IPSEMG foi transferido para o
INSS.
Para alguns pode parecer uma medida corriqueira, mas pasmem,
não é.
Foram 79 meses de descontos repassados ao IPSEMG que agora
precisam ser REPASSADOS ao INSS.
O estado que já tem problemas de caixa e o IPSEMG que possui
uma absoluta falta de transparência precisam se posicionar sobre o destino
destes meses em que o desconto previdenciário foi feito na folha de pagamento.
Só para se pensar na ideia, o cálculo, sem correções
monetárias, para um professor PEB 1 A, será o seguinte: 79 meses de vigência da
lei 100/2007 X R$ 101,69 = R$ 8.033,51.
Agora, como ficará a vida previdenciária dos/as servidores/as
atingidos pela queda da lei, haja vista que a maioria teve descontos em folha
relativos a previdência/IPSEMG foi anterior a 2007?
Assim , cada servidor/a,
considerando a quantidade de cargos que teve pela lei 100/2007 possui um valor
descontado, individualizado e somando esse montante a cifra deve ultrapassar a
bilhão de reais.
Assim, fica confirmado que a decisão do Sind-UTE e dos/as trabalhadores/as
em se preocupar, não meramente com a efetivação, como querem taxar alguns, mas
com a vida futura dos/as servidores/as enganados/as por Aécio e Anastasia
durante 79 meses.
Agora é preciso que o Estado se posicione. O que será feito
dos valores levados ao caixa do IPSEMG?
O Estado precisa emitir uma certidão de quitação com cada
servidor afirmando ter repassado os recursos financeiros ao INSS, para que, no
mínimo, a segurança previdenciária e a vida futura dos servidores seja
assegurada.
Boa noite professor Jakes Paulo, fui seu aluno no antigo colégio Séculus.
ResponderExcluirHoje também sou professor e quero aproveitar este espaço para registrar a minha percepção quanto a este assunto.
O IPSEMG é um Regime Prórprio de Previdência, o qual amparava todos os servidores efetivados pela lei 100/2007. Como a decisão judicial de que ela é inconstitucional, os então efetivados, passarão a figurar como contratados para atender para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ; esses agentes públicos são, na verdade, segurados obrigatórios do RGPS, como empregados, tendo direito a todos os benefícios por este regime previdenciário, ou seja, não mais terão as suas contribuições descontadas pelo IPSEMG, o que não os afetará, quanto ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pois estes sistemas se compensam neste caso. Outros fatores, você, com a experiência que tem sabe: Nesta condição, perdem a estabilidade, não serão regidos pela lei do Servidor Público Estadual e, quanto ao RGPS, fazem jus aos benefícios e serviços deste regime.
Att.: Douglas Pires de Sousa
Olá Douglas.
ExcluirSabemos que o IPSEMG é um Regime Próprio, contudo o Estado de Minas tem uma dívida milionária com o Regime Geral de Previdência Social, RGPS, e claro com o INSS.
O Governo de Minas n'ao tem intenção nenhuma de quitar a divida que possui com o INSS e conta com uma ação judicial que nem foi julgada para forçar a aposentadoria desses servidores pelo Regime Geral.
N'ao nos falta conhecimento sobre Previdência, falta quitação pelo Governo de Minas.