RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8795, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2012
Prorroga o prazo para a posse dos candidatos nomeados para
os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que
se trata – Edital SEPLAG/ SEE nº. 01/2011, de 11 de julho de 2011.
A Secretária de Estado de Planejamento
e Gestão e a Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhes
confere o inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se
submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do
trigésimo dia da publicação da nomeação, o prazo para a posse dos candidatos
classificados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº. 01/2011
e nomeados nos dias 1º, 4,5, 8 e 10 de dezembro de 2012 para os cargos de
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A/Supervisão Pedagógica;
Especialista em Educação Básica –EEB – Nível I, Grau A/Orientação Educacional;
Analista Educacional – Nível I, Grau A/ Inspeção Escolar; Analista Educacional
– Nível I, Grau A; Assistente Técnico de Educação Básica – Nível I, Grau A/ ATB
e de Assistente Técnico Educacional – Nível I – Grau A/ ATE.
Art. 2º Os prazos de prorrogação de que trata o art. 1º
serão até:
I – 29 de Janeiro de 2013 para as nomeações publicadas no
dia 01/12/2012;
II – 02 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no
dia 4/12/2012;
III – 03 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas
no dia 5/12/2012;
IV – 06 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no
dia 8/12/2012;e
V – 11 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no
dia 13/12/2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2012.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e
Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
MG 27/12/2012
Espero que o governo reveja a situação dos efetivados concursados de 2005 que trabalhavam em cargos vagos, estando ainda o concurso em vigor e não foram nomeados.Professores efetivados pela lei 100. Quinze anos contribuindo com o sindicato
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