Em atenção ao Ofício Circular Gab.n° 1013/2010 de 26/04/2010, da Secretária de Estado da Educação, Vanessa Guimarães, o Sind-UTE/MG esclarece:
1) O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto constitucionalmente, na regra do art. 9º da Constituição Federal de 1988.
2) A Lei Federal n° 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção n° 708 do Supremo Tribunal Federal, regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.
3) A participação em greve suspende o contrato de trabalho, sendo vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, parágrafo único, lei n° 7.783/89).
4) As faltas em serviço por motivo de mobilização da categoria para a defesa de seus direitos são faltas justificadas, logo, não se equivalem à faltas por ausência injustificada ao serviço.
5) De acordo com a legislação vigente, o servidor em greve, seja efetivo, designado, efetivado pela Lei100, efetivo em estágio probatório, ou em qualquer outra situação não pode sofrer retaliação em função de participar da greve.
6) A emissão do ofício por parte da Secretaria Estadual é uma clara estratégia de desmobilizar a categoria num momento em que a greve se consolidou ganhando adesão em todas as regiões do estado. Não podemos deixar que a Secretaria alcance o seu objetivo. Se os profissionais em greve recuarem, perderemos a oportunidade histórica de conquistar um salário melhor e não teremos condições de realizar qualquer negociação, uma vez que o sindicato ficará fragilizado.
7) Todas as medidas judiciais possíveis estão sendo tomadas pelo Sind-UTE/MG para tentar anular os efeitos do Ofício da Secretária.
8) Precisamos manter nossa mobilização e as atividades definidas pela assembleia realizada em São João Del-Rei.
SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
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