segunda-feira, 31 de maio de 2021
Vale Transporte: como evitar o desconto
quinta-feira, 25 de março de 2021
SEE MG: Instrução Complementar para o Processo Online de Contratação Temporária e Convocação/2021
SEE MG: Instrução Complementar para o Processo Online de Contratação Temporária e Convocação/2021
Secretaria de Estado de Educação publica normas complementares para designação 2021
Veja as orientações:
1 – Caracterização de exercício do candidato
Diante da apresentação virtual de candidatos no processo de Contratação Temporária e Convocação, em substituição à apresentação presencial, os candidatos que participaram do processo de Contratação Temporária/Convocação, tiveram os documentos aprovados e aceitaram a vaga passaram a compor o quadro da Unidade Ensino/SRE sendo considerados Contratados/Convocados nos termos da Resolução SEE nº 4.498/2021.
Portanto, o candidato ao fazer “o aceite da vaga” e diante do registrado em ata, mesmo em modo virtual, possibilitados pela autoridade responsável pelos meios de comunicação proporcionadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação, caracteriza a formalização do processo.
O candidato que não entrar em exercício no dia determinado, estará sujeito a dispensa de ofício em conformidade com o inciso IX do artigo 35 da Resolução SEE nº 4.498/2021, independente da assinatura do Quadro Informativo – QI e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação que seriam regularizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de início do exercício do candidato.
O candidato que após assumir exercício e se negar a assinar na data determinada pela Direção da Unidade Escolar, os documentos indispensáveis a finalização do processo de Contratação Temporária/Convocação, independente da assinatura do Quadro Informativo – QI e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação, estará sujeito as disposições da Resolução SEE nº 4.498/2021 e Orientações Complementares da SEEMG.
2 – Inserção dos dados dos servidores no SYSADP
Os candidatos que lograram a vaga no processo de Contratação Temporária/Convocação, terão os dados registrados no SYSADP. Serão impressos os Quadro Informativo – QI, Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação para assinatura.
Os candidatos que não entraram em exercício no dia determinado, e que deram “o aceite da vaga” registrados em ata, terão os dados inseridos no QI de inclusão da Contratação e/ou Convocação e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação, posteriormente será incluído a dispensa, quando for o caso, no código 10 107 DISPENSA POR NÃO ASSUMIR EXERCÍCIO NO DIA DETERMINADO, para convocação e 75 026 DISPENSA POR NÃO ASSUMIR EXERCÍCIO NO DIA DETERMINADO, contratação temporária.
Para a regularização do processo o Diretor deverá assinar os documentos e constar assinatura de 2 (duas) testemunhas, no caso da ausência da assinatura do servidor.
Ressaltamos que o Quadro Informativo – QI, não assinados pelos servidores na data determinada, nas situações estabelecidas nessa Instrução, não serão incluídos no SISAP pelo setor de pagamento.
Alertamos que o servidor incluído na hipótese prevista no artigo 35 da Resolução SEE nº 4.498/2021, serão impedidos pelo SYSADP e só poderá ser novamente contratado temporário/convocado, decorrido o prazo estabelecido.
👉 Documentação para a Designação: CLIQUE AQUI
quinta-feira, 4 de março de 2021
URGENTE: Novas orientações e novo cronograma de comparecimento às escolas e de entrega de documentos (presencial ou virtual)
URGENTE: Novas orientações e novo cronograma de comparecimento às escolas e de entrega de documentos (presencial ou virtual)
Secretaria de Educação divulga novas instruções referentes aos processos de contratação temporária e convocação dos inscritos para atuar na rede estadual de ensino
Devido às novas publicações e deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 anunciadas nesta semana, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) encaminhou para as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e escolas públicas estaduais, nesta quinta-feira (4/3), uma instrução com diretrizes complementares para o processo on-line de contratação temporária para o Quadro Administrativo e de convocação para o Quadro do Magistério dos inscritos para atuação na rede estadual de ensino.
De acordo com o documento, nas escolas localizadas em regiões que agora estão na onda roxa do Plano Minas Consciente, a apresentação do candidato deverá acontecer obrigatoriamente no formato virtual. Também houve alteração no cronograma de apresentação dos candidatos.
Já nas unidades de ensino localizadas em municípios que estão nas ondas vermelha, amarela ou verde, o candidato poderá optar pela apresentação no formato virtual ou presencial. Neste caso, o candidato que optar pela apresentação no formato virtual deverá enviar um e-mail à unidade de ensino, até a data e horário definidos pela direção da escola, informando sua classificação e encaminhando cópia em formato PDF de toda a documentação, em conformidade com o artigo 30 da Resolução SEE nº 4.498/2021. Enquanto isso, a escola deverá providenciar a impressão da documentação que, após devidamente autenticada, deverá ser arquivada na pasta funcional do servidor para fins de regularização dos registros funcionais.
Durante o processo de formalização de contratação temporária para o quadro administrativo e de convocação para o quadro de magistério deverão ser observadas as orientações contidas no protocolo sanitário de combate e prevenção à Covid-19, com restrição à aglomeração de pessoas, manutenção de distanciamento mínimo, adoção de mecanismos de profilaxia e assepsia, entre outras recomendações.
Ambiente virtual
A direção da escola deverá providenciar a criação de um ambiente virtual, ou seja, uma videoconferência/webconferência/reunião virtual garantindo a possibilidade de apresentação virtual de candidatos em substituição à apresentação presencial (municípios de onda roxa) e com funcionamento simultâneo à apresentação presencial (municípios nas demais ondas). Os ambientes virtuais criados deverão estar disponíveis para acesso aos candidatos nos horários determinados no cronograma de cada unidade de ensino.
O gestor da unidade de ensino deverá dar ampla divulgação dos ambientes virtuais criados para apresentação dos candidatos, disponibilizando os convites/links de acesso para os candidatos selecionados.
O candidato deverá ficar atento. Não serão consideradas as apresentações de candidatos não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
Cronograma
Nas escolas localizadas nos municípios que estão na onda roxa, as datas de apresentação foram alteradas e os gestores deverão elaborar um cronograma de horários, respeitadas as seguintes datas:
PEB Regente de Turma, Eventual e PEUB: 08/03/2021 (segunda-feira);
PEB Regente de Aulas: 08/03/2021 (segunda-feira);
ANE/IE: 08/03/2021 (segunda-feira);
ASB: 09/03/2021 (terça-feira);
AEB: 10/03/2021 (quarta-feira);
ATB: 10/03/2021 (quarta-feira);
EEB: 10/03/2021 (quarta-feira).
Já nas unidades de ensino localizadas em cidades que estão nas ondas vermelha, amarela ou verde, o cronograma está mantido e a organização das escolas deve seguir as seguintes datas:
PEB Regente de Turma, Eventual e PEUB 05/03/2021 (sexta-feira);
PEB Regente de Aulas 05/03/2021 (sexta-feira);
ANE/IE 05/03/2021 (sexta-feira);
ASB 08/03/2021 (segunda-feira);
AEB 09/03/2021 (terça-feira);
ATB 09/03/2021 (terça-feira);
EEB 09/03/2021 (terça-feira).
DOWNLOAD DO DOCUMENTO: CLIQUE AQUI
ATESTADO MÉDICO E PERÍCIA MÉDICA: NOVA RESOLUÇÃO MODIFICA ORIENTAÇÕES E FORMULÁRIOS
ATESTADO MÉDICO E PERÍCIA MÉDICA: NOVA RESOLUÇÃO MODIFICA ORIENTAÇÕES E FORMULÁRIOS
A SEPLAG e a SEE/MG publicaram a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.310, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Esta Resolução a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a convocação de profissionais e a contratação temporária, para o exercício na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia do resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
Esta mudança é uma conquista da reunião do Sind-UTE com a Seplag após diversas reclamações de servidores de negativas de médicos não pertencentes ao corpo da perícia estadual em fazer um exame e torná-lo público.
Vamos as orientações:
A - QUEM TEVE MAIS DE 15 DIAS DE AFASTAMENTO (LICENÇA DE SAÚDE):
1. Caso tenha êxito na designação:
1.1 Informar ao diretor da escola que teve mais de 15 dias de licença.
1.2 Assinar o QI.
1.3 Pegar cópia do QI e do RG e agendar a perícia médica no RH Responde: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: AGENDAMENTO-PRÉ-ADMISSIONAL/SEE/2021, devendo, neste caso, anexar a cópia do QI assinado e o Documento de Identidade
2. Prazo do agendamento: 10 dias.
3. Será desligado, o candidato que for considerado inapto ou não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional dentro do prazo estipulado no art. 3º
B. QUE TEVE NÃO TEVE AFASTAMENTOS POR MAIS DE 15 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO.
1. Caso tenha êxito na designação:
1.1 Comparecer a escola.
1.2 Apresentar o “Formulário de Antecedentes Clínicos” - Anexo II. da Resolução SEPLAG SEE MG 10308/2021. (clique aqui para baixar)
1.3. O formulário “Formulário de Antecedentes Clínicos” - Anexo II da Resolução SEPLAG SEE MG 10308/2021 deverá ser preenchido pelo candidato, datado e assinado e entregue em envelope lacrado.
1.4 - O Atestado/Laudo médico deve ser entregue na escola no novo modelo (clique aqui para baixar)
1.5 O candidato tem 30 dias após assinar o QI para entregar o Atestado/Laudo médico.
2. Caso não entregue em 30 dias será desligado.
DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA BAIXAR:
1. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.308, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
- ANEXO 2 : ANTECEDENTES CLÍNICOS
2. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.310, DE 03 DE MARÇO DE 2021
- ANEXO 1: ATESTADO/LAUDO MÉDICO
sábado, 27 de fevereiro de 2021
ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA: O QUE MUDA PARA OS CANDIDATOS A DESIGNAÇÃO EM MINAS GERAIS
ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA: O QUE MUDA PARA OS CANDIDATOS A DESIGNAÇÃO EM MINAS GERAIS
Seplag e SEE/MG publicam a Resolução Conjunta 10308/2021 com novo modelo de exame admissional
Para não fugir da normalidade, o Governo de Minas publicou, faltando menos de 7 dias para início do processo de designação novo modelo de laudo para os exames admissionais para os candidatos a designação no ano de 2021.
A nova resolução altera os dispositivos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEEMG 107 de 2012 e deverá ser seguida por todos.
A mudança nos procedimentos, a nosso juízo, desnecessária, burocratiza mais ainda o processo, junta mais papel e cria um confusão às vésperas da assinatura dos contratos. Uma falta de respeito e de planejamento uma vez que a resolução e as orientações anteriores já contemplavam este processo. Só para não deixar de dizer, mais gastos também.
Como precisamos trabalhar, vamos explicar tudinho.
Aqui vamos deixar bem claro como proceder:
👉 SE O CANDIDATO TEVE MAIS DE 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA EM 2020:
✔ O candidato pode concorrer a vaga normalmente em 2021.
✔ Se o candidato conseguir a vaga, ele deve, obrigatoriamente, agendar a Perícia em até 10 dias.
✔ O agendamento deve ser pelo site http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: AGENDAMENTO-PRÉ-ADMISSIONAL/SEE/2021, devendo, neste caso, anexar a cópia do QI assinado e o Documento de Identidade
✔ O candidato fica obrigado a apresentar o resultado de aptidão do exame admissional (prazo máximo de 90 dias a contar de 27/02/2021).
✔ O candidato que não apresentar o atestado de aptidão será desligado.
Aqui vamos deixar bem claro como proceder:
👉 SE O CANDIDATO TEVE ATÉ DE 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA EM 2020:
✔ poderão apresentar, em substituição ao exame admissional realizado pela SCPMSO, laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico competente, não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG
✔ Neste caso devem usar o novo modelo de anexos da resolução. O médico preenche, data e assina o Anexo 1 e o candidato preenche, data e assina o Anexo 2.
✔ O Anexo 2 “Formulário de Antecedentes Clínicos” deve ser entregue datado e assinado no ato da designação.
✔ O Anexo 1 deverá ser apresentado à autoridade responsável pela convocação/contratação temporária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do QI/Contrato, sob pena de desligamento.
A documentação deverá ser arquivada em envelope lacrado, guardando o sigilo das informações, devendo ser apresentado à SCPMSO/SEPLAG sempre que solicitado ou quando julgado necessário pela SRE/SEE.
A SITUAÇÃO/CONDIÇÃO CLÍNICA DO CANDIDATO É EXTREMAMENTE SIGILOSA NOS TERMOS DA LEI E NÃO DEVE SER VIOLADA.
👉 SE O CANDIDATO NÃO TEVE LICENÇA EM 2020:
✔ A Resolução não aborda este tema dever ser o mesmo procedimento do item anterior.
VEJA O VÍDEO COM A EXPLICAÇÃO TBM:
Para ter a resolução abaixo clique no link:
https://drive.google.com/file/d/1NSxnNEL98k4-5UnfUmcILFzy-kQOvlyi/view?usp=sharing
Para ter acesso aos anexos da resolução ( e você vai precisa), clique no link:
https://drive.google.com/file/d/1rVxirbeuv_QEXGoZw5NtNazTQTTeB3SE/view?usp=sharing
sábado, 20 de fevereiro de 2021
RESUMO DO PROFESSOR JAKES PAULO SOBRE O PROCESSO ON-LINE DE DESIGNAÇÃO SEE/MG 2021
RESUMO DO PROFESSOR JAKES PAULO SOBRE O
PROCESSO ON-LINE DE DESIGNAÇÃO SEE/MG 2021
(http://www.professorjakespaulo.blogspot.com)
1 – ESCOLHA DE VAGAS
ONDE:
Pelo site: www.see.processoseletivo2021.educacao.mg.gov.br
COMO ACESSAR:
Deverá utilizar
o CPF como “Login” e a senha cadastrada no ato da inscrição.
QUANDO COMEÇA:
15 horas do dia
22/02/2021 (segunda-feira)
QUANDO TERMINA:
17 horas do
dia 25/02/2021 (quinta-feira)
· O
candidato pode escolher todas as vagas? Sim. O candidato deverá indicar a ordem
de preferência quanto aos municípios e/ou funções para os quais se inscreveu.
2 – RESULTADO
O candidato receberá no e-mail cadastrado no ato da
sua inscrição, a informação da unidade de exercício em que deverá se apresentar
(Caso seja selecionado).
Data do Resultado da Primeira Rodada
A partir das 13h do dia03/03/2021 (quarta-feira)
Data do Resultado da Segunda Rodada
A partir das 13h do dia13/03/2021 (sábado)
3 – COMPARECER AS ESCOLAS
Os candidatos selecionados deverão comparecer e na escola
nos dias determinados e levar toda a documentação prevista:
05/03/2021 (sexta): PEB REGENTE DE TURMA, EVENTUAL, PEUB |
REGENTE DE AULAS | ANE/IE
08/03/2021 (segunda): ASB
09/03/2021 (terça): ATB/EEB
Selecionados na Segunda Rodada (vigência de exercício a partir de 15/03/2021)
15/03/2021 (segunda-feira) : todos os cargos
4 – ESTÃO FORA DO PROCESSO ON-LINE
* TODAS AS FUNÇÕES para atendimento às Escolas que mantêm parceria com a SEE/MG, Quilombolas, do Campo localizadas em área de Assentamento, do Sistema Prisional/APAC e do Sistema Socioeducativo.
* AS FUNÇÕES DE PEB para atendimento aos Conservatórios Estaduais de Música, CESEC, Educação Profissional, Curso Normal em Nível Médio, nas Atividades Integradoras da Educação Integral, estes que terão o processo presencial realizado nas Unidades de Ensino.
* As funções para atendimento à Educação Especial de PEB Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, PEB Sala de Recursos, PEB Tradutor e Intérprete de Libras, PEB Guia Intérprete, PEB Libras, Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez.
5 – ATESTADOS E EXAMES
PERICIAIS:
Ver atenciosamente o Portal do Servidor e o RH Responde:
· Resolução SEPLAG 107/2012: trata de atestados e validade de atestados e declaração que não tirou licença: https://drive.google.com/file/d/1df50phy4HC2nhDg4vdpE3OIUs2zoJP1Y/view?usp=sharing
Art. 4º O candidato
considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame
para contrato em função da mesma natureza, desde que:
I - não tenha permanecido
afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias,
consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à
assinatura do novo contrato; e
II - não tenha ocorrido
interrupção do contrato após o primeiro ano de realização do exame admissional.
Art.1º Os designados ao
exercício de função pública nas escolas estaduais, nos termos do art. 10 da Lei
nº. 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por
período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e
cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato ficam autorizados a
apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não
pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional - SCPMSO - desta Secretaria, observadas as regras desta Resolução.
6 – DOCUMENTAÇÃO A SER
APRESENTADA NA DESIGNAÇÃO (baixe o check list em pdf CLIQUEAQUI)
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;
II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;
III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;
IV – Documento de identidade e CPF;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br ;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução: (CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD EM WORD)
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto nº 45.604/2011;
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
ATENÇÃO CONCURSADOS
Diário Oficial com a
Homologação do concurso.
Apresentar primeira
página e a página com seu nome/nomeação
https://drive.google.com/file/d/1X-tv_ynANtxvpm6sbncWtnU9irIRLZCc/view?usp=sharing
URGENTE: ALTERAÇÃO NO INÍCIO DAS ESCOLHAS DAS VAGAS ON-LINE.
🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨
URGENTE URGENTE
ALTERAÇÃO NO INÍCIO DAS ESCOLHAS DAS VAGAS ON-LINE.
http://www.see.processoseletivo2021.educacao.mg.gov.br
✅ Início: 22/02/2021 às 15h
⛔ Final: 25/02/2021 às 17h
⏳ Neste período que quiser), quais mais escolher maior a chance.
🆕 Nova instrução: https://drive.google.com/file/d/13OuVaOQtmi5wV0r_WSptwLwsVYF7fgYq/view?usp=drivesdk
Atenciosamente
Professor Jakes Paulo
🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
DESIGNAÇÃO SEE/MG : RESUMO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE VAGAS ON-LINE
RESUMO DO PROCESSO ON-LINE DESIGNAÇÃO
Baseado na Instrução 1 - SEE/SGP - GABINETE de 18 de fevereiro de 2021.
Base Legal:
·
Resolução
SEE Nº 4.498, de 17 de fevereiro de 2021
Cargos
Envolvidos:
· Analista
de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional, para atendimento nas Unidades da Rede
Estadual de Ensino de Educação Especial;
·
Analista
Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);
·
Auxiliar
de Serviços de Educação Básica (ASB);
·
Assistente
Técnico de Educação Básica (ATB);
·
Especialista
em Educação Básica (EEB);
·
Professor
de Educação Básica (PEB) Regente de Aulas;
·
Professor
de Educação Básica (PEB) Regente de Turma/Eventual/Professor para Ensino do Uso
daBiblioteca (PEUB).
Onde será:
Sistema informatizado e on-line.
Acessar o
site: http://www.see.processoselevo2021.educacao.mg.gov.br
Como acessar:
Utilizando o CPF
e a mesma senha que usou para fazer a inscrição
Data inicial: 13 horas do dia 20/02/2021
Data final: 17
horas do dia 23/02/2021
Quantas
escolhas podem ser feitas:
O candidato
pode escolher todas as escolas e vagas (por turno) disponíveis.
Observação: o candidato deve colocar as escolas, as vagas e os turnos de acordo com sua preferência/prioridade
Resultado da Escolha (Primeira
Rodada):
A partir de 13h do dia 01 de março
de 2021
Documentação:
O candidato deverá levar os documentos na escola no dia
determinado:
03/03/2021: ASB | ANE/IE | AEB
04/03/2021:
ATB | EEB| REGENTE DE TURMA/EVENTUAL/PEUB
05/03/2021: PEB REGENTE DE AULAS (PROFESSOR DE CONTEÚDOS)
Observação: os candidatos anteriormente designados na mesma
função e mesma unidade de ensino, enquanto perdurar a situação de calamidade
pública, ficam dispensados de apresentar a documentação abaixo relacionada, que
já compõem seu processo funcional, desde que não tenha alteração na sua
documentação, e afete a sua classificação:
·
Comprovante
de escolaridade e Habilitação específica
·
Documento
de identificação e CPF
·
Documento
quitação militar
·
PIS
PASEP
ð Deverá
ser entregue na escola quando solicitado.
ð Os
demais documentos devem ser entregues.
Resultado da Segunda Rodada
09/03/2021
Apresentação dos selecionados na
Segunda Rodada:
11/03/2021
Exames Médicos:
Estará dispensado de realizar novo
exame médico pré-admissional
- candidato a novo contrato temporário
em função da mesma natureza do contrato anterior, sem interrupção do vínculo
funcional. Nesse caso, apresentar o Atestado que já possui.
Apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial
- Desde que não tenha permanecido
afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias,
consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à
assinatura do novo contrato.
Está obrigado a realizar novo Exame Médico Admissional, ainda que obedecidas as condições anteriores:
- Servidor contratado
temporário/convocado que tiver se afastado do trabalho por motivo de saúde ou
recebido auxílio-doença por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos
ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo
contrato. (Consultar o RH Responde: )
CONVITE ESPECIAL
LIVE SOBRE A DESIGNAÇÃO (TIRA
DÚVIDAS)
DATA: 19/02/2021
HORÁRIO: 16:30
ONDE: https://www.facebook.com/professorjakespaulo
Download da Instrução:
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Sem datas para o processo, SEE/MG publica resolução com as normas para a designação 2021
Sem datas para o processo, SEE/MG publica resolução com as normas para a designação 2021
Resolução SEE MG nº 4498/2021 traz poucas mudanças em relação aos anos anteriores.
A SEE/MG publicou no diário oficial deste dia 18 de fevereiro de 2021 os critérios e a forma para o processo de designação em 2021. A parte mais aguardada pelos candidatos, que são as datas ainda não foram publicadas.
Todas as funções poderão ter a opção de teletrabalho, exceto ASB, que deverá ser presencial.
No caso da contratação temporária presencial e convocação presencial, as vagas autorizadas pela SEE/MG deverão ser divulgadas por meio de editais no endereço https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao , e publicizadas pela SRE e Unidade de Ensino nos meios de comunicação disponíveis, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos para contratação temporária/convocação.
A documentação necessária, segundo o artigo 30 da Resolução, é:
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;
II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;
III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;
IV – Documento de identidade e CPF;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br ;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto nº 45.604/2011;
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
PANDEMIA E VOLTA ÀS AULAS: NOSSO DEBATE NECESSÁRIO
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