terça-feira, 28 de julho de 2020

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais
Órgão estendeu entendimento que estava restrito apenas aos militares estaduais; novas concessões de quinquênios, férias-prêmio e Adveb serão pagas apenas em 2022

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) estendeu para todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concessão de alguns benefícios e adicionais salariais mesmo durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio e congelou os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021. Clique aqui para ver o que muda.

No último dia 22 de julho, a AGE já havia expedido um parecer no mesmo sentido em relação aos policiais e bombeiros militares.

A LC 173/2020 proíbe a concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

O parecer da AGE estabelece que o adicional por avaliação de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios), o abono-permanência e a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado da Polícia Civil podem ser concedidos para todo o funcionalismo mesmo que os servidores adquiram o direito a receber esses benefícios durante o período do congelamento. Além disso, eles serão pagos imediatamente.

A AGE entendeu que o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Já o abono-permanência está previsto na Constituição Federal, além de incentivar a permanência na ativa de servidores que já podem se aposentar o que, segundo o parecer, “contribui para a contenção de gastos com pessoal no período de pandemia”. No caso da gratificação da Polícia Civil, há uma lei de 2013 sobre o tema, ou seja, anterior à nova legislação.

O entendimento do órgão é diferente no caso do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio (concedido apenas para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003), das férias-prêmio e também do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Esse último é concedido apenas para os professores e profissionais da educação que ingressaram no Estado depois de 2003. 

A AGE entendeu que estes benefícios levam em conta exclusivamente o tempo de serviço como critério, o que os enquadra na proibição da LC 173/2020. 

Como consequência, o período entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021 pode ser contabilizado para a concessão destes benefícios. No entanto, mesmo que o servidor adquira o direito a recebê-los neste intervalo, ele só poderá tirar as férias-prêmio e receber o adicional de 10%, no caso dos quinquênios, e de 5%, do Adveb, em 2022. Não há direito a pagamentos retroativos.

Os servidores que já tinham direito a tirar férias-prêmio antes do dia 28 de maio poderão entrar com o pedido e tirá-las mesmo durante o congelamento. Porém, a AGE entendeu que o pedido pode ser negado caso a saída temporária do servidor implique aumento de despesa, já que pode ser necessário que o governo realize contratações ou admissões temporárias para substituir quem saiu de férias.

O parecer da AGE não menciona o adicional trintenário, em que o servidor recebe 10% sobre seu salário ao completar 30 anos de serviço. No caso dos militares, o entendimento é de que ele pode ser pago quando os servidores passarem a ter direito a eles, sem a necessidade de esperar até 2022. A reportagem questionou o órgão sobre o tema e aguarda resposta.

Revisão anual de salários e progressões estão liberadas; concursos apenas para reposição

O parecer que detalhou o entendimento da Advocacia Geral do Estado (AGE) sobre a Lei Complementar 173/2020, que congelou os salários do funcionalismo público, estabeleceu também o entendimento do governo de Minas Gerais sobre progressão de carreira e promoções, recomposição salarial e realização de concursos públicos.

No entendimento da AGE, as progressões e as promoções nas carreiras dos servidores estão liberadas porque não se baseiam apenas no tempo de serviço, mas também no desempenho satisfatório dos servidores, além de, em alguns casos, comprovação de escolaridade.

Além disso, o parecer considera que a recomposição anual dos salários é permitida, desde que se limite à correção pela inflação. Na hipótese de o salário mínimo ser reajustado pelo governo federal, o vencimento básico mínimo dos servidores estaduais também deve ser corrigido de acordo.

Já os concursos públicos podem continuar sendo realizados, desde que o objetivo seja repor postos já existentes e que ficaram vagos. Mesmo concursos cujos editais ainda não foram publicados podem ser realizados se o objetivo for esse. 

Porém, se os concursos forem para o preenchimento de novas vagas, mesmo que elas tenham sido criadas antes do dia 28 de maio, os editais não podem sequer ser publicados. No caso dos concursos para novas vagas que já estão em andamento, eles podem continuar. No entanto, os aprovados não poderão ser admitidos até 31 de dezembro de 2021.

INSS: NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA. O MODELO QUE O ZEMA QUER.

Novas regras para a aposentadoria. Do jeitinho que o Zema quer.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Como vai ficar: aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Como vai ficar: Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.


 

PET 3 - EM WORD

PET 3 - em Word

Para ajudar no trabalho.

https://drive.google.com/drive/folders/1XCv8Vow9pkxdAGtbual0NtcTT56BN8_d

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Sind-UTE/MG se reúne com SEE/MG e cobra solução para a situação enfrentada com o teletrabalho, falhas nos pagamentos, atraso de licenças, e a prorrogação da vigência dos contratos de trabalho

Sind-UTE/MG se reúne com SEE/MG e cobra solução para a situação enfrentada com o teletrabalho, falhas nos pagamentos, atraso de licenças, e a prorrogação da vigência dos contratos de trabalho

Na tarde do último dia 16/7/2020, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e cobrou soluções para a situação enfrentada na rede estadual com o assédio moral em tempos de teletrabalho, quadro comporta, falhas nos pagamentos, atraso na publicação de licenças, e a vigência dos contratos de trabalho diante das condições impostas pela pandemia.

A comissão de negociação também cobrou um retorno sobre o questionamento feito em relação a instauração dos processos administrativos que tinham por objeto a suspensão da opção remuneratória prevista no §4º do art. 23 da Lei 21.710/15. O Sindicato apresentou essa demanda no dia 30 de junho.

A Secretaria informou que, em atendimento a reivindicação do Sind-UTE/MG, foi emitido Memorando-Circular nº 77/2020/SEE/SG-GABINETE que postergou a instauração destes processos administrativos durante a pandemia de COVID-19.

Assédio moral em tempos de teletrabalho

O Sindicato cobrou um posicionamento a respeito das situações de assédio moral sofridas pela categoria, que desempenha as funções de maneira remota.

Foi destacado que o governo do Estado implementou o programa de Ensino a Distância (EaD), mas não garantiu qualquer suporte tecnológico e financeiro para a execução das atividades. A comissão de negociação ressaltou ainda o aumento na carga horária a partir da mediação de grupos de whatsapp e a falta de memória dos aparelhos celulares pessoais com as atividades online.

A coordenação-geral do Sind-UTE/MG reivindicou uma ação efetiva da SEE/MG no sentido de prevenir e combater o assédio moral, que tem sido recorrente e piora a situação de adoecimento dos profissionais da educação pública estadual.

Ficou acordado que a SEE/MG reunirá a equipe que já trata dessas situações para realizar uma orientação e estudar estratégias de combate, incluindo as especificidades do período da pandemia, seus efeitos e como isso afeta as relações de trabalho, dando cumprimento a Lei Complementar 116/2011 e o Decreto nº 47.528/2018, que regulamentam o combate ao assédio moral no Estado de Minas Gerais.

Atraso na publicação de licenças médicas

O Sindicato cobrou da representação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) a publicação dos afastamentos represados e o estabelecimento de um protocolo para que esse passivo não ocorra novamente.

Pagamento dos salários aos adoecidos da ex-Lei 100

Por um erro de processamento de dados do governo do Estado, os adoecidos da Lei 100, hoje vinculados à Lei Complementar 138/2016, ficaram sem o pagamento referente ao mês de junho.

Após cobrança do Sind-UTE/MG, a representação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que a quitação dos vencimentos foi realizada numa folha complementar, ainda no dia 16 de julho. Também disse que para o próximo mês os pagamentos serão quitados normalmente.

Imposição da quebra do isolamento social

Minas Gerais já alcança quase dois mil mortos em decorrência da Covid-19 e ultrapassa 80 mil contaminados. O Sindicato questionou a metodologia utilizada pelo governo na entrega dos kits de alimentação escolar, que vai significar quebra de isolamento social em todo o estado, posição já apresentada pelo Sind-UTE/MG no Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Designados – Prorrogação do prazo da vigência dos contratos

O prazo de vigência dos contratos dos/as designados/as se encerra no dia 31/12/2020.

A direção estadual se antecipou e cobrou uma resposta a respeito da prorrogação da data limite, já que a demanda foi encaminhada à Secretaria desde o dia 30 de junho.

A SEE/MG afirmou que não tem uma resposta, mas o Sind-UTE/MG solicitou que qualquer medida nesse sentido seja enviada previamente por meio de uma minuta ao Sindicato, de forma que a entidade participe da construção da proposta.

Fonte: 

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Reforma da Previdência recebe mais críticas no terceiro dia de seminário

Reforma da Previdência recebe mais críticas no terceiro dia de seminário

Contrários à tramitação da reforma da Previdência em meio à pandemia, representantes de servidores públicos criticaram vários pontos das propostas do governador Romeu Zema, como regras de transição e contribuições para aposentados e pensionistas. Também foram feitas críticas à reforma como saída para o desequilíbrio das contas públicas.

Veja o vídeo:

Fonte:
https://mobile.almg.gov.br/tv_assembleia/video.html?id=1521588&tagLocalizacao=1700

sexta-feira, 10 de julho de 2020

CLIPPING DE NOTÍCIAS: O ACONTECEU NESTA SEMANA

CLIPPING DE NOTÍCIAS: 
O ACONTECEU NESTA SEMANA

RETORNO DAS AULAS EM MINAS GERAIS:
Conselho Estadual de Educação publica portaria que fará estudos sobre retorno das atividades presenciais nas escolas em Minas Gerais

Saiba mais:

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG SUSPENSA: 
Votação foi adiada para início de agosto:

Saiba mais:

ANO LETIVO DE 2020

Câmara aprova texto-base de MP que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas


Saiba mais:


Conselho Estadual de Educação publica portaria que fará estudos sobre retorno das atividades presenciais nas escolas em Minas Gerais

Conselho Estadual de Educação publica portaria que fará estudos sobre retorno das atividades presenciais nas escolas em Minas Gerais
Conselho quer um estudo para o retorno das aulas presenciais

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 9 de julho, a PORTARIA Nº 09, de 07 de julho de 2020, que institui comissão encarregada de propor protocolos para o retorno do regime presencial nas escolas do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.


A Comissão terá vinte dias para entregar o relatório.

Várias entidades fazem parte da comissão, dentre elas o Sind-UTE MG, o Sinpro/MG e a AMIE.

É muito importante lembrar que até o governador reconhece que o Estado de Minas Gerais está no pico da Pandemia e sem indicação de queda na curva de contágio do Coronavírus.

Portanto, a hora é de ficar em casa e não voltar as atividades presenciais.



quarta-feira, 8 de julho de 2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG SUSPENSA? CALMA, QUE NÃO É PARA SEMPRE.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG SUSPENSA? CALMA, QUE NÃO É PARA SEMPRE.
Haverá um seminário virtual em entre os dias 14 e 16 de julho e depois, segue o baile: a votação da reforma será no início de agosto/2020

      Realmente o escritor deste blog nem sempre traz a boa notícia, não logo de cara.
     Precisamos elucidar a "suspensão da Reforma da Previdência" em Minas Gerais para não ter a sensação que está tudo resolvido e que nossos direitos estão adquiridos. 
     O ataque a esses direitos se dá num momento de crise em que nós, servidores públicos efetivos, do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais estamos, seremos obrigados a custear as décadas de ingerência sobre a gestão previdenciária no Estado.

Explicando o que aconteceu hoje (08/07/2020)

A pressão
Houve uma manifestação muito forte na ALMG hoje pela manhã. Deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se reuniram, na manhã desta quarta-feira (8/7/20), com representantes de servidores das áreas de segurança pública, educação e saúde, que protestaram em frente ao Palácio da Inconfidência contra a reforma da previdência dos servidores públicos de Minas.

Mais de 600 servidores de diversas categorias da corporação estiveram na ALMG para a manifestação e para entregar as suas propostas de emendas aos parlamentares.

Os sindicalistas também reclamaram da escassez de tempo para entender o projeto do governo, que, segundo eles, traz regras complexas e que não foram discutidas com os servidores

O fato:
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas, Agostinho Patrus, do Partido Verde, suspendeu, temporariamente, a tramitação da Reforma da Previdência Mineira.

O motivo 1:
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizará, entre os dias 14 e 16 de julho, um seminário por meio remoto sobre a reforma previdenciária do Estado, com participação aberta à representação sindical de todas as categorias de servidores estaduais afetadas pelas mudanças propostas.

O motivo 2:
Não há acordo entre a oposição e o governo, sobre essa proposta da reforma previdenciária, e ainda o corpo técnico da Assembleia considera que a simples definição das alíquotas, sem tratar da idade mínima de aposentadoria e do tempo de contribuição, não permitiria cumprir o que exige a Portaria 1.348 (do Ministério da Economia)

A justificativa:
De acordo com a Portaria 1.348, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Sem isso, Minas pode não obter o Certificado de Regularidade Previdenciária, um requisito para transferências de recursos federais, celebração de contratos, convênios e empréstimos em instituições federais. Ou seja, o governo federal vai para Minas Gerais.

A Realidade:
Faz parte do contexto neoliberal culpar os servidores públicos pelo caos do Estado.
O governador Romeu Zema mesmo teme externado essas críticas. Ele sabe que o mal servidor é avaliado periodicamente por avaliação de desemnpenho, sabe também que o servidor pode responder administrativamente e perder o seu cargo. Mas o caminho escolhido por ele é jogar a sociedade contra os servidores públicos e "nas suas costas", a culpa pela crise do Estado.
O bom de ser servidor público efetivo e concursado é saber que servimos ao Estado e não a pessoas que estão de passagem pelo sistema. Se nas lojas dele não tem carreira ou não pode haver questionamentos, no serviço público podemos e ainda, não precisamos cumprir ordens ilegais e ainda podemos questionar, com devido embasamento jurídico, as ordens das chefias quando elas não interessam a sociedade.

Fica a dica:
Sabemos que o momento em Minas é de ficar em casa. Mas não fosse a atitude dos manifestantes, a maioria policiais civis, que foram manifestar na ALMG hoje, provavelmente, nem este adiamento haveria.

O Zema está reagrupando suas forças para aprovar a Reforma da Previdência, e nós?

Com todo respeito, live no Instagram, no Facebook, no Youtube e mensagens de impacto de WhatsApp não vão nos livrar da degola.

O momento é de se pensar uma ação coletiva de toda a educação e não apenas pautas pessoais e egoísta visando as eleições deste ano.

Quem nos representa, tem que representar de fato, principalmente os sindicatos, ele que são a nossa força e a nossa voz.

No início de agosto a ALMG vota a Reforma e, provavelmente, vai passar da forma que o Zema quer: ele é governador, é político, tem os cargos nas mãos e vai dar para o centrão mineiro.


terça-feira, 7 de julho de 2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DÁ AVAL A REFORMA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DÁ AVAL A REFORMA
Veja como foi e como está a tramitação da Reforma

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (7/7/20), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, de autoria do governador Romeu Zema. A proposta integra a reforma da previdência dos servidores públicos. A matéria seguirá agora para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
O relator, deputado João Magalhães (MDB), que preside a Comissão de Administração, opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em reunião na última segunda (6), o relator havia distribuído avulsos (cópias) do seu parecer, para que os deputados tivessem conhecimento do conteúdo.
Em síntese, o substitutivo nº 1 retira mudanças de cunho administrativo da proposta e deixa apenas aquelas que tratam diretamente de questões previdenciárias.
Dessa forma, detalhes técnicos sobre concessões de indenizações, gratificações e adicionais de periculosidade, insalubridade e por trabalho noturno, que constavam do texto original do PLC, foram separados num anexo, para futura inclusão em um novo projeto de lei complementar a ser reapresentado em Plenário.
Embora tenha feito esse desmembramento, o substitutivo não altera as propostas enviadas pelo governador à ALMG.
Em seu parecer, o deputado João Magalhães destaca que o momento econômico-financeiro vivido pelo Estado exige a implementação da reforma da previdência. Ele também ressaltou a necessidade de adequar a previdência estadual às regras federais.
Emendas - Durante a reunião, foram apresentadas nove emendas, cinco delas do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). Os deputados Charles Santos (Republicanos) e Zé Reis (Podemos) assinam outra emenda em conjunto, enquanto os deputados Delegado Heli Grilo (PSL), Doutor Paulo (Patri) e Sargento Rodrigues (PTB) apresentaram uma emenda cada. Entre outras questões, as emendas propõem alíquotas progressivas, de acordo com faixas salariais, mas iniciadas em 7%. Todas foram rejeitadas.
O deputado Sargento Rodrigues e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) também apresentaram requerimentos que, entre outros pontos, solicitavam a retirada do projeto de pauta e questões de ordem para suspender a tramitação da matéria. Eles também foram rejeitados.
PLC traz novos requisitos para aposentadoria
O projeto de lei complementar, entre outras medidas, estabelece os novos requisitos necessários para a aposentadoria dos servidores, altera as alíquotas de contribuição e cria a nova autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), a partir da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg). Além disso, extingue o atual fundo previdenciário e institui dois outros fundos em seu lugar.
O texto que prevaleceu altera a Lei Complementar 64, de 2002, e a Lei Complementar 132, de 2014, que tratam dos regimes próprio e complementar da previdência dos servidores.
A nova redação avalizada pela Comissão de Administração Pública mantém a proposta de idade mínima para a aposentadoria voluntária de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, desde que atendidos outros critérios, como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória prevista se dará com a idade de 75 anos.
Para se aposentar, o servidor precisará ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Alguns grupos de servidores não estarão sujeitos a essas regras gerais. São eles os professores, os integrantes das forças de segurança (policiais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e agentes da polícia legislativa), os servidores com deficiências e aqueles que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Os proventos dos aposentados não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, de R$ 6.101,06.
Alíquotas propostas pelo governo são progressivas
Uma das propostas do PLC 46/20, mantida no substitutivo, é a revisão das alíquotas de contribuição dos servidores efetivos, ativos e inativos, e dos pensionistas. O texto estabelece quatro alíquotas (13%, 14%, 16% 19%), que incidirão de modo progressivo e por faixas de remuneração.
Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo é elevar os percentuais da seguinte forma:
  • 13%, para a faixa salarial de até R$ 2.000;
  • 14%, para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000;
  • 16%, para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000;
  • 19%, para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.
Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração.
O PLC estipula a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas. Hoje, a contribuição é sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
Também são alterados critérios para a concessão de pensão por morte de servidor, levando-se em consideração a idade do dependente, tempo de casamento ou união estável e de contribuição. A concessão da pensão será proporcional à idade do pensionista, passando a ser vitalícia apenas para aqueles que tenham ao menos 44 anos.
A reforma trata somente dos servidores civis. De acordo com a emenda federal, as regras gerais relativas ao regime previdenciário dos militares passam a ser estabelecidas, privativamente, pela União.
Previdência e assistência podem ser separadas
O projeto de lei complementar também cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), que vai gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).
O Ipsemg, que atualmente faz a gestão do regime próprio, passará a ser denominado Instituto de Gestão do Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Minas Gerais, com a finalidade exclusiva de prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários.
Fundos – O projeto propõe, ainda, a criação do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG), que substituirá o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), instituído pela Lei Complementar 77, de 2004.
Fonte: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2020/07/07_apu_apreciacao_reforma_previdencia.html

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Câmara aprova texto-base de MP que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas

Câmara aprova texto-base de MP que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas
Foi adiada a votação dos destaques que podem alterar o texto

30/06/2020


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.

Os deputados devem analisar, em outra sessão a ser convocada para este fim, os 
destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.


O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.


ENEM

Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.


Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.


ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.


Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.


ENSINO SUPERIOR

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.



A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:

- 75% da carga horária do internato do curso de Medicina; ou

- 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.


Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

De maneira semelhante, o relatório permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.


SEM REDUÇÃO DE REPASSES

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.



Fonte: Agência Câmara de Notícias