quarta-feira, 17 de novembro de 2021

SEE MG: NOVAS NOMEAÇÕES DE.PROFESSORES

Secretaria de Educação publica novas NOMEAÇÕES para a rede estadual de Minas Gerais

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o EDITAL SEE N°07/2017, os seguintes candidatos para os cargos DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO abaixo relacionados. o exame admissional dos candidatos abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.m.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/concurso-publico.

Faça download da NOMEAÇÃO:

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

SEE MG - RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO 2021

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o Edital SEE nº 02/2020, publicado em 08/02/2020 e a Retificação nº 01 do Edital SEE nº 02/2020, publicada em 18/09/2021, divulga a lista de servidores certificados no Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. A certificação tem validade de quatro anos, a contar desta publicação .

Arquivo completo no drive:
https://drive.google.com/file/d/11CCTsOoHJLxDzTU3ivdWTCdHwZUxT7-7/view?usp=drivesdk

terça-feira, 2 de novembro de 2021

SEE MG: PEDIDOS DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO COMEÇARÁ, ON-LINE, DIA 03 DE NOVEMBRO ÀS 12H

A Secretaria de Estado de Educação de Minas divulgou o cronograma com as datas do processo de movimentação de pessoal. O período de inscrição para as modalidades de remoção por permuta, remoção regional e remoção estadual começou no último dia 16 e vai até 30 de outubro. Os interessados devem se cadastrar no site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

Do dia 3 a 16 de novembro, os servidores interessados poderão se inscrever para a modalidade mudança de lotação. O cadastro também deve ser feito pelo site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

Começa dia 3 de novembro ao meio-dia.

A divulgação da listagem de classificação para todas as modalidades será no dia 29 de novembro. No mesmo dia, os inscritos já poderão fazer a escolha das vagas para mudança de lotação. 

▶️ Para acessar o cronograma completo de movimentação de pessoal, acesse https://bit.ly/3vtWO3T.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

O SIND-UTE MG, A SAGA DA LUTA PELA VIDA E O PRESUNÇOSO GOVERNO ZEMA

O SIND-UTE MG, A SAGA DA LUTA PELA VIDA E O PRESUNÇOSO GOVERNO ZEMA

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de suspender a greve sanitária dos trabalhadores em educação de Minas Gerais ramificam, na categoria, diversos sentimentos.

Para que possamos entender todo esse processo precisamos retornar ao início do ano de 2020.

Como a PANDEMIA de Covid-19 chegou ao Brasil com casos confirmados em fevereiro e março de 2020 a primeira medida do Governo Zema foi de suspender, temporariamente, as aulas na rede estadual de ensino de Minas Gerais.

Sem muito conhecimento sobre a doença e suas consequências, a gripezinha, foi entendida pelo governador como uma doença em que o vírus deveria 'viajar'. Diante disso, ordenou o retorno às aulas em abril de 2020 quando nem estávamos no auge da primeira onda da doença e das mortes em Minas Gerais.

Os prefeitos de Minas Gerais foram mais ousados que o governador e anteciparam as medidas restritivas. Pelo governo ZEMA, as aulas voltariam em abril de 2020 com a pública da Resolução SEE MG 4310/2020.

Aqui entra a primeira grande conquista do Sind-UTE MG e que nós precisamos reconhecer: judicializou o retorno e mostrou que as escolas não tinham condições de receber os servidores e os alunos. Resultado: as aulas aconteceram de forma remota até julho de 2021. 

Por mais de um ano estivemos protegidos trabalhando em casa por uma ação do Sind-UTE MG.

Claro que o governo se moveu. Liberou recursos e equipou as escolas de forma mínima e sem garantir os recursos para o funcionamento das escolas caso todos os alunos resolvam voltar. 

Vários diretores de escola se sentiram acuados pelo governo e teve até manifestação de diretores contra a decisão do governo.

O trabalho remoto não contou com nenhum apoio do governo no que se refere às condições de trabalho. O trabalho precário nas escolas se aprofundou por causa das exigências virtuais sem que houvesse apoio para o custeio do trabalho remoto emergencial. 

Pernóstico, o governo por várias vezes afrontou os trabalhadores da educação dizendo que estávamos recebendo o salário mesmo sem trabalhar. Esta mentira ecoou na sociedade.

Nós, trabalhadores da educação, trabalhamos muito de forma remota. Usamos nossos recursos e nossos proventos para garantir o atendimento aos alunos e até fazer a busca ativa. 

Ao governo não gastou um centavo para fazer propaganda do ensino remoto e de como os alunos deveria proceder. Com relação a divulgação do ensino remoto vimos um trabalho de amadores, que não amam a educação, enquanto se gastou milhões com os feitos do governo em outras áreas (a maioria delas carta de intenção).

Aqui vale um ponto. Você, leitor, poderia arguir: mas o salário não está em dia? Está sim e deveria estar faz é tempo. O caixa do Estado foi aumentado pela inflação que permitiu aumento da arrecadação de impostos e com o congelamento dos salários. Um professor na rede estadual ganha menos de dois salários mínimos, diga-se de passagem. 

O caixa do Estado também se fez com o acordo da Vale, com a reforma da previdência, que hoje desconta até de aposentados e novas alíquotas para os servidores e com a venda da folha de pagamento para o banco Itaú (a fundação Itaú/Unibanco já faz festa e gestão em projetos na SEE MG, como se dentro da secretaria e das superintendências não houvessem servidores qualificados para fazê-lo e ainda coloca servidores públicos para prestar conta para essas fundações privadas).

Sobre os PETs, uma sucessão de equívocos: erros de elaboração, de formatação e pasmem, nem a sequência didática é conhecida com antecedência pelos profissionais da educação. Será que existe um planejamento? 

Professores e Especialistas sempre traçam seu plano de curso, a sequência didática e metodologia. A chefia máxima da SEE precisa aprender muito com o chão da escola.

Não existe um plano de recuperação dos alunos com diretrizes e metodologia de inovação da aprendizagem. Fazer diferente do mesmo jeito é chegar nos mesmos resultados. Assim, a melhor forma encontrada foi fazer com que as escolas recebam os PETs façam a aprovação em massa. 

Tudo bem mascarado com as avaliações diagnósticas com respostas prontas em diversos sites da internet. Assim como os PETs. Surgiram vários Youtubers que lucraram com as correções virtuais e com as respostas prontas para os alunos.

E o governo, né. Enfim, tchau, obrigado.

Nem condições para que professores buscassem os alunos na fatídica busca ativa deu aos professores. 

Desta forma, só caberia mesmo ao governo judicializad a greve sanitária e terminar com ela numa mesa de conciliação dentro do Tribunal de Justiça, o que demonstra que o governo continua com a mesa de negociação fechada para os trabalhadores.

É uma vergonha que para negociar com a categoria o governo precise da conciliação da justiça porque não tem uma mesa de negociação e de diálogo permanente. E é lamentável também.

Não podemos subestimar um governo que apoia todas as medidas contra os servidores públicos e que, ao contrário da tradição mineira, não defenda a democracia.

Servidores públicos efetivos trabalham para o Estado, e não para governos ou partidos. Servidores públicos concursados não precisam devolver a rachadinha... que fique claro, são desobrigados de cumprir ordens tacitamente ilegais. Um risco para os políticos de carreira e oportunistas.

O sindicato, então, a meu juízo, cumpriu seu papel até onde deu para ir na defesa da vida dos trabalhadores.

Claro que, para além disso, precisamos olhar onde o sindicato precisa melhorar: a comunicação com a base é uma delas e a filiação de novos trabalhadores é outra. Precisa avançar na relação com parte da categoria que se sente mal representada, como ASB, ATB e EEB. Precisa ainda abrir um diálogo com as direções de escola. Investir na organização do local de trabalho e pensar na luta pelo piso salarial que o estado deve a todos nós porque além de estar na constituição federal, isso também está na constituição do Estado. 

Sobre isso o TJMG poderia fazer uma conciliação também já que o governo não senta para falar de salários.

Ao final, temos o SIND-UTE MG, que ao contrário de outras entidades que em tese, defendem a educação, jamais soltaram uma nota pública de apoio aos profissionais da educação ou sequer um menção sobre as diversas pessoas da categoria que perderam suas vidas na PANDEMIA.

Diante disso precisamos valorizar a trajetória de luta e a história do sindicato durante a PANDEMIA e a presunção eleitoreira do governo Zema que tenta, assim como em governos anteriores, ganhar votos com milhões gastos em publicidade. Como dizíamos antes e ainda podemos dizer: bom seria morar nas propagandas do governo de Minas.


Atualização:
Dinheiro para viaturas e diárias de viagem pelo estado a fora tem, mas para aumento de salário e ajuda de custo para o servidor não tem e não pode.
17/08/2021
23:29

Professor Jakes Paulo
Professor de Geografia
Especialista em Educação
Mestrando em Geografia

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

RECESSO ACABANDO, PERDEU AS NOTÍCIAS? O BLOG ATUALIZA TUDO.

 RECESSO ACABANDO, PERDEU AS NOTÍCIAS? O BLOG ATUALIZA TUDO.

Novas turmas voltando para a escola, fim das comorbidades, perícia médica, situação das grávidas e lactantes,Greve Sanitária, PET 3... ufa, tem muita coisa no blog. Se atualize.


ESTADO AUTORIZA RETORNO DE NOVAS TURMAS A PARTIR DE 3 DE AGOSTO/2021

        A partir de 03 de agosto, início do segundo semestre letivo de 2021, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, autorizou o retorno das turmas de 8º Ano do Ensino Fundamental e do 2º Ano do Ensino Médio, além das turmas de último período da EJA e ainda turmas de educação integral do 2º e do 3º Anos do Ensino Médio.

        Segundo a SEE, "Vale lembrar que as escolas localizadas em municípios inseridos nas ondas amarela e verde podem voltar com os anos iniciais do ensino fundamental - 1º ao 5º ano -, e do 9º, além do 3º ano do ensino médio. E a partir de 03 de agosto, poderão começar o acolhimento dos professores que atuam no 8º ano do ensino fundamental, 2º ano do ensino médio, além das turmas do último período/semestre dos cursos profissionalizantes e do último período da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nos anos escolares que se juntam agora à retomada, o acolhimento aos alunos vai ocorrer a partir de 09 de agosto.".

A cada 14 dias deverá ser avaliado o início progressivo do ensino híbrido para os demais anos de escolaridade, com base no relatório técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES. Ver  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021, DE 1° DE JULHO DE 2021 

Clique aqui para ler a matéria completa.

ESTADO RETIRA AS COMORBIDADES

      A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e o Comitê Extraordinário Covid-19 retiraram, com a publicação da Deliberação 170, de 8 de julho de 2021, a possibilidade de teletrabalho e de afastamentos administrativos com a pandemia.

       A Deliberação 170 libera para o trabalho presencial quem possuir idade igual ou superior a sessenta anos; quem portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado médico. 

   O afastamento das pessoas com comorbidades e maiores de 60 anos estava previsto na Deliberação 4, de 17/3/2020, que foi revogada. Também foi revogado o art. 10 da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020

    Assista nossa live sobre a Deliberação 170, CLIQUE AQUI.

PERÍCIA MÉDICA

    O servidor pode recorrer a perícia médica sempre que não estiver em condições de trabalho. Não existe mais o abono administrativo.

    O servidor com Covid deverá procurar a perícia e da mesma forma o servidor que teve contato com alguém que teve Covid.

Para passar pela perícia médica o servidor deverá:

1. Para agendamento de Perícia Médica, favor abrir um chamado por intermédio do seguinte link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/cliente#form  

2. Anexar (em 01 único arquivo) os seguintes documentos: - BIM devidamente preenchido e assinado frente e verso( não esquecer de marcar a admissão) - Atestado médico - Carteira de Identidade frente e verso - Tem 3 dias úteis a contar da data do atestado para marcar (abrir o chamado)

Atenção: o BIM que está disponível no portal do servidor, deve ser compatível com sua contratação...

Antes de preencher o BIM, assista aos vídeos tutoriais acessando: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor/marcacao-de-pericia-situacao-de-emergencia-e-medidas-de-prevencao-ao-contagio-ao-covid-193  

GRÁVIDAS: não deverão se apresentar ao serviço

Grávidas deverão seguir o que está previsto na ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SEPLAG/SUGESP N.º 03/2021. 

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto n.º 47.727, de 2 de outubro de 2019 e na Lei Federal nº 14.151/2021, orienta

1. Fica a servidora gestante impedida de se apresentar à unidade de exercício durante seu estado gestacional.

    1.1. A servidora deverá comunicar prontamente seu estado gravídico a sua chefia imediata.

    1.2. O estado a que se refere o item 1.1 deve ser comprovado mediante exame ou laudo médico assinado pelo médico assistente da servidora.

2. Uma vez comunicada a gravidez da servidora, sua chefia imediata deverá analisar, prioritariamente, a viabilidade de realização de teletrabalho, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 2, de 16 de março de 2020 e da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, no caso das unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços relativos à educação;

    2.1. Caso seja viável a realização do regime de trabalho a que se refere o item 2, a servidora deve ser imediatamente designada para a realização dessa modalidade de cumprimento de jornada e nela deverá permanecer enquanto perdurar sua gestação ou enquanto estiver vigente Estado de Calamidade Pública no Estado em razão da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

    2.2. A unidade gestora de pessoal do órgão ou entidade em que a servidora desempenha suas atividades deverá operacionalizar, no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP e no sistema Ponto Digital, se for o caso, a realização do teletrabalho, nos termos da Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 4/2020 e da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP que trata do retorno presencial de acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170.

3. Nas hipóteses em que a chefia imediata aferir que as atividades desempenhadas pela servidora forem incompatíveis com a realização do teletrabalho, será autorizado seu afastamento, sem prejuízo das remunerações mensais que lhe forem devidas. 

    3.1. Caso seja inviável a realização do regime de trabalho a que se refere o item 2, a servidora deve ser imediatamente afastada de suas atividades e assim deverá permanecer enquanto perdurar sua gestação, ou enquanto estiver vigente o Estado de Calamidade Pública no Estado em razão da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).  

        3.1.1. No caso de interrupção da gravidez, fica a servidora responsável por comunicar o fato à unidade de recursos humanos para providências cabíveis, sob pena de incorrer em processo administrativo, conforme legislação vigente.

    3.2. Uma vez aferida, pela chefia imediata, a impossibilidade de realização do regime de trabalho a que se refere o item 2, esta deve comunicar tal fato à unidade gestora de recursos humanos do órgão ou entidade em que a servidora desempenha suas atividades. A unidade de RH, por sua vez, deverá utilizar o código de afastamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, a ser informado posteriormente, para fins de registro do período de afastamento.

    3.3. Caso o órgão ou entidade de exercício seja usuário do Sistema Ponto Digital, o afastamento da servidora deve ser precedido por requerimento, realizado no sistema, pela usuária.

        3.3.1. O requerimento previsto neste item deverá ser acessado por meio da aba “requerimentos”, na qual a servidora deverá selecionar o afastamento a ser informado posteriormente e inserir o comprovante na forma do item 1.2.

        3.3.2. O requerimento precisará ser submetido à análise pela chefia imediata da servidora, que deve avaliar a possibilidade de realização de trabalho remoto, nos termos do item 2.1; e analisado pela unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade da servidora para verificação do que trata o item 1.2. O afastamento será lançado automaticamente em sua folha após findado o fluxo de aprovação.

3.4. Servidoras não usuárias do Sistema Ponto Digital deverão dar ciência sobre seu estado gravídico, na forma do item 1.2, à unidade de Recursos Humanos de sua instituição, que deverá registrar seu afastamento no controle de frequência da gestante.

LACTANTES: aguardando orientação oficial


GREVE SANITÁRIA

    O Sind-UTE/MG convocou a todos os trabalhadores da educação de Minas Gerais para a grave sanitária, por tempo indeterminado a partir de 03/08/2021.

    A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, professora Denise Romano, explica as motivações da greve. “A Rede Estadual de Minas não apresenta segurança sanitária nas escolas para um retorno presencial, o processo de vacinação no Estado não garantiu a imunização completa com a segunda dose na categoria e as crianças e adolescentes sequer têm um cronograma de vacinação. Essa greve sanitária se faz necessária para defender a vida da categoria, dos estudantes e das comunidades escolares.”

* Calendário da Greve Sanitária: CLIQUE AQUI

* Boletim com a explicação sobre a greve: CLIQUE AQUI


PET VOLUME 3 PARA DOWNLOAD EM WORD

Blog disponibiliza o PET Volume 1,2 e 3 em word para download

Por enquanto apenas para o Ensino Regular diurno. CLIQUE AQUI

 



quinta-feira, 22 de julho de 2021

SEE/MG - PET VOLUME 3 PARA DOWNLOAD EM WORD

 SEE/MG - PET VOLUME 3 (WORD)

Blog disponibiliza o PET Volume 1,2 e 3 em word para download


    Estamos disponibilizando os PETs de 2021 em formato word, desde o volume 1 até o volume 3. 

    Por enquanto apenas para o Ensino Regular diurno.


PET SEE MG – VOLUME 3 - 2021

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VOLUME 3

1º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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2º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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3º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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4º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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5º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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6º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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7º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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8º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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1º ANO – ENSINO MÉDIO

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2º ANO – ENSINO MÉDIO

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3º ANO – ENSINO MÉDIO

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PET SEE MG – VOLUME 2 - 2021

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1º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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2º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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3º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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4º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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5º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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6º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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7º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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8º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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1º ANO – ENSINO MÉDIO

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2º ANO – ENSINO MÉDIO

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PET SEE MG – VOLUME 1 - 2021

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1º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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2º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL 

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3º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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5º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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6º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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7º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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8º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL

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1º ANO – ENSINO MÉDIO - DIURNO

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2º ANO – ENSINO MÉDIO - DIURNO

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3º ANO – ENSINO MÉDIO - DIURNO

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