terça-feira, 11 de agosto de 2020

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. 

Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

Aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o  dia 30/11/2020

    No dia 24/06/2020, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – declarou que o Estado de Minas Gerais deve recolher o FGTS dos ex efetivados pela LC 100/07. Essa é a tese firmada no Tema 1.020 do STJ:

 “Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado”.


          Tal decisão, juntamente com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916, é um precedente favorável para aqueles servidores ex-efetivados pela LC 100/07 que ajuizaram ação de cobrança do FGTS através do Sind-UTE/MG.

    Importante esclarecer que desde a decisão proferida na ADI 4.876, que determinou a inconstitucionalidade da LC 100/07 e resguardou a modulação dos efeitos até final do ano de 2015, o Sindicato está ajuizando as ações judiciais para os servidores ex-efetivados que foram desligados do Estado por força da decisão.

            Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

            Assim, aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o dia 30/11/2020, diante do grande volume
de documentos recebidos diariamente pela entidade para ajuizamento de ação judicial, uma vez que o direito de cobrança prescreverá em 31/12/2020.

            Os documentos abaixo devem estar completos e legíveis para que possa ser ajuizada a ação judicial. São eles:

• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) (Clique aqui)
• Documentos que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, tais como: declaração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (agua, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e outros gastos mensais do servidor.
• Cópia de comprovante de endereço recente;
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
• Cópia de CI e CPF;
• Cópia do contracheque recente; (Clique aqui)
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até presente data; (Clique aqui)
• Cópias da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007; (Lei 100/2007) e (Listagem dos Efetivados)
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado. (Clique aqui)

Lembre-se que o direito ao recolhimento do FGTS foi reconhecido apenas para o período em que vigorou a Lei Complementar nº100/07 e para aqueles/as servidores/as que eram efetivados. Em outras palavras, essa decisão não abrange os/as servidores/as contratados temporariamente, por meio de designação, para o exercício da função pública na rede pública de ensino, em nenhuma hipótese. Igual modo, os/as servidores/as ex-efetivados pela LC 100/07 que foram aposentados no cargo pelo Estado, não possuem direito ao ajuizamento da ação visando a cobrança do FGTS.

Quaisquer dúvidas e demais orientações, solicitamos entrar em contato com o departamento Jurídico da sede central ou com as subsedes do Sind-UTE/MG mais próxima do local de residência do/a servidor/a



Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Na tarde da última quinta-feira (6/8/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e garantiu o pagamento do 1/3 de férias das educadoras e educadores.

Essa medida se deu após o Sind-UTE/MG questionar uma correspondência encaminhada pela SEE/MG, a qual informava da retenção do 1/3 de férias dos trabalhadores que seriam pagas na Folha de julho, com recebimento no mês de agosto. A representação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o 1/3 de férias será pago.

A direção estadual também cobrou encaminhamento em relação à demanda apresentada na última reunião do dia 16/07/2020, no que diz respeito ao combate e prevenção do assédio moral em tempos de teletrabalho (Confira aqui). A SEE/MG informou que o material sobre a pauta será encaminhado em breve com as devidas orientações à categoria.

Movimentação de pessoal

A comissão de negociação questionou a suspensão da movimentação de pessoal e reivindicou o processamento das análises com publicação para efeitos futuros (pós-pandemia), de forma a garantir o direito à categoria de acordo com a legislação estadual e evitar o represamento de demandas.

A SEE/MG afirmou que verificará a possibilidade de manter a classificação atual sem que novos pedidos se sobreponham àqueles ainda não publicados, e nenhum prejuízo seja causado em eventual concorrência.

Terminalidade da EJA

Sem a abertura de novas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) constrói-se um processo de terminalidade. Isso provocaria redução do número de aulas e desemprego em tempos de pandemia.

O Sind-UTE/MG questionou e a Secretaria afirmou não haver previsão da terminalidade de turmas e disse que novas serão abertas assim que a carga horária do atual período for completada.

Ainda foi cobrada uma resposta sobre o funcionamento da banca do Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) nesse momento de pandemia. A SEE/MG afirmou que a modalidade semipresencial está funcionando normalmente.

Greve – Reposição e Descontos referente ao ano de 2016

A coordenação-geral do Sind-UTE/MG questionou sobre a reposição da greve que a categoria realizava antes da pandemia, desde fevereiro de 2020. A SEE/MG disse que não regulamentará o processo por conta da judicialização.

Outro ponto refere-se aos descontos dos dias paralisados de 2015 a 2019. Foi dito que os acertos do período reposto seriam feitos em agosto, mas, devido à discussão sobre a validade dos critérios estabelecidos à época e aqueles estabelecidos pela atual gestão, os acertos foram remanejados para o mês de setembro de 2020.

A Secretaria informou que existe a discussão desses critérios, especialmente quanto à interpretação referente a não obrigatoriedade de reposição para os servidores que estavam em gozo de afastamentos legais. Disse também que, a princípio, não modificará o que foi acordado na ocasião da negociação destas reposições.

No intuito de evitar prejuízo salarial à categoria, o Sindicato reivindicou que nenhum desconto seja realizado nos salários dos servidores durante a pandemia e qualquer decisão nesse sentido seja consultada previamente com a entidade.

Foi solicitada junto à Secretaria uma reunião específica para tratar do assunto.

Sindicato se posiciona contra a retomada de atividades presenciais na rede estadual nesse momento da pandemia

Minas Gerais quase chega aos 150 mil contaminados e passa de três mil mortes pela Covid-19. A direção estadual reafirmou o posicionamento da entidade pelo não retorno das atividades presenciais nesse momento da pandemia e cobrou a escuta por parte da Secretaria, caso o governo tome medidas de flexibilização do isolamento social na rede pública estadual.

A Secretaria afirmou que não existe nenhuma proposta concreta para o retorno e qualquer atitude nesse sentido será tratada previamente com o Sindicato.

Próxima reunião

Uma nova reunião virtual com a SEE/MG ficou marcada para o dia 15/9/2020, às 14h.

A direção também solicitou para a representação da Seplag uma reunião específica com a Secretaria para tratar pauta econômica.

Fonte: http://sindutemg.org.br/noticias/sind-utemg-se-reune-com-a-seemg-e-garante-o-pagamento-do-13-de-ferias/



quinta-feira, 30 de julho de 2020

Teste de Detecção de Coronavírus: Ipsemg fará teste em unidades de Pronto Atendimento a partir de 30/07/2020 (não é gratuito)

Teste de Detecção de Coronavírus: Ipsemg fará teste em unidades de Pronto Atendimento a partir de 30/07/2020 (não é gratuito)

Neste dia 29 de julho de 2020 o Ipsemg, por meio do Comunicado Circular IPSEMG/DIPS nº. 6/2020 afirmando que fará a ampliação na cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR) no âmbito do Instituto.

A partir de 30/07/2020, a cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR), código 40314618, se estenderá também à pacientes sintomáticos atendidos nas unidades de pronto atendimento (PA) das instituições hospitalares credenciadas ao IPSEMG.

No pronto atendimento, é devida a cobrança do código 40314618 para pacientes cuja coleta do material para testagem ocorrer exclusivamente no período de 03 (três) a 08 (oito) dias do início dos sintomas, conforme as orientações da Ministério da Saúde, baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e consenso entre os diversos órgãos competentes na área. Deverá constar, em prontuário, a descrição e tempo de manifestação dos sintomas, comprovação de realização do exame e seu resultado (se disponível).

Veja o ofício na íntegra:
Ofício Ipsemg teste Coronavírus 30/07/2020



quarta-feira, 29 de julho de 2020

URGENTE: Mobilização nas redes pede valorização do Piso Salarial do Magistério

URGENTE: Mobilização nas redes pede valorização do Piso Salarial do Magistério

#ValorizeOPisoDoMagistério: Participe do tuitaço neste dia 29/7, às 11h

#ValorizeOPisoDoMagistério

Nós pressionamos, mas a Câmara dos Deputados ainda não retirou da pauta o requerimento nº 108, de 2011 (PL 3.776/2008) que pretende alterar a Lei do Piso do Magistério e estabelecer o INPC/IBGE como único critério de correção do piso salarial dos/as professores/as da educação básica.

Vamos aumentar a pressão sobre deputados/as nesta quarta-feira (29/7/2020), às 11h. Educação não é gasto, é investimento!

Compartilhe nas suas redes sociais utilizando a hashtag #ValorizeOPisoDoMagistério e participe do tuitaço!

#PisoDoMagistério

Saiba mais sobre o assunto: Piso salarial do magistério sem ganho real compromete a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais

Fonte: CNTE


terça-feira, 28 de julho de 2020

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais
Órgão estendeu entendimento que estava restrito apenas aos militares estaduais; novas concessões de quinquênios, férias-prêmio e Adveb serão pagas apenas em 2022

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) estendeu para todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concessão de alguns benefícios e adicionais salariais mesmo durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio e congelou os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021. Clique aqui para ver o que muda.

No último dia 22 de julho, a AGE já havia expedido um parecer no mesmo sentido em relação aos policiais e bombeiros militares.

A LC 173/2020 proíbe a concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

O parecer da AGE estabelece que o adicional por avaliação de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios), o abono-permanência e a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado da Polícia Civil podem ser concedidos para todo o funcionalismo mesmo que os servidores adquiram o direito a receber esses benefícios durante o período do congelamento. Além disso, eles serão pagos imediatamente.

A AGE entendeu que o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Já o abono-permanência está previsto na Constituição Federal, além de incentivar a permanência na ativa de servidores que já podem se aposentar o que, segundo o parecer, “contribui para a contenção de gastos com pessoal no período de pandemia”. No caso da gratificação da Polícia Civil, há uma lei de 2013 sobre o tema, ou seja, anterior à nova legislação.

O entendimento do órgão é diferente no caso do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio (concedido apenas para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003), das férias-prêmio e também do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Esse último é concedido apenas para os professores e profissionais da educação que ingressaram no Estado depois de 2003. 

A AGE entendeu que estes benefícios levam em conta exclusivamente o tempo de serviço como critério, o que os enquadra na proibição da LC 173/2020. 

Como consequência, o período entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021 pode ser contabilizado para a concessão destes benefícios. No entanto, mesmo que o servidor adquira o direito a recebê-los neste intervalo, ele só poderá tirar as férias-prêmio e receber o adicional de 10%, no caso dos quinquênios, e de 5%, do Adveb, em 2022. Não há direito a pagamentos retroativos.

Os servidores que já tinham direito a tirar férias-prêmio antes do dia 28 de maio poderão entrar com o pedido e tirá-las mesmo durante o congelamento. Porém, a AGE entendeu que o pedido pode ser negado caso a saída temporária do servidor implique aumento de despesa, já que pode ser necessário que o governo realize contratações ou admissões temporárias para substituir quem saiu de férias.

O parecer da AGE não menciona o adicional trintenário, em que o servidor recebe 10% sobre seu salário ao completar 30 anos de serviço. No caso dos militares, o entendimento é de que ele pode ser pago quando os servidores passarem a ter direito a eles, sem a necessidade de esperar até 2022. A reportagem questionou o órgão sobre o tema e aguarda resposta.

Revisão anual de salários e progressões estão liberadas; concursos apenas para reposição

O parecer que detalhou o entendimento da Advocacia Geral do Estado (AGE) sobre a Lei Complementar 173/2020, que congelou os salários do funcionalismo público, estabeleceu também o entendimento do governo de Minas Gerais sobre progressão de carreira e promoções, recomposição salarial e realização de concursos públicos.

No entendimento da AGE, as progressões e as promoções nas carreiras dos servidores estão liberadas porque não se baseiam apenas no tempo de serviço, mas também no desempenho satisfatório dos servidores, além de, em alguns casos, comprovação de escolaridade.

Além disso, o parecer considera que a recomposição anual dos salários é permitida, desde que se limite à correção pela inflação. Na hipótese de o salário mínimo ser reajustado pelo governo federal, o vencimento básico mínimo dos servidores estaduais também deve ser corrigido de acordo.

Já os concursos públicos podem continuar sendo realizados, desde que o objetivo seja repor postos já existentes e que ficaram vagos. Mesmo concursos cujos editais ainda não foram publicados podem ser realizados se o objetivo for esse. 

Porém, se os concursos forem para o preenchimento de novas vagas, mesmo que elas tenham sido criadas antes do dia 28 de maio, os editais não podem sequer ser publicados. No caso dos concursos para novas vagas que já estão em andamento, eles podem continuar. No entanto, os aprovados não poderão ser admitidos até 31 de dezembro de 2021.

INSS: NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA. O MODELO QUE O ZEMA QUER.

Novas regras para a aposentadoria. Do jeitinho que o Zema quer.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Como vai ficar: aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Como vai ficar: Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.


 

PET 3 - EM WORD

PET 3 - em Word

Para ajudar no trabalho.

https://drive.google.com/drive/folders/1XCv8Vow9pkxdAGtbual0NtcTT56BN8_d

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Sind-UTE/MG se reúne com SEE/MG e cobra solução para a situação enfrentada com o teletrabalho, falhas nos pagamentos, atraso de licenças, e a prorrogação da vigência dos contratos de trabalho

Sind-UTE/MG se reúne com SEE/MG e cobra solução para a situação enfrentada com o teletrabalho, falhas nos pagamentos, atraso de licenças, e a prorrogação da vigência dos contratos de trabalho

Na tarde do último dia 16/7/2020, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e cobrou soluções para a situação enfrentada na rede estadual com o assédio moral em tempos de teletrabalho, quadro comporta, falhas nos pagamentos, atraso na publicação de licenças, e a vigência dos contratos de trabalho diante das condições impostas pela pandemia.

A comissão de negociação também cobrou um retorno sobre o questionamento feito em relação a instauração dos processos administrativos que tinham por objeto a suspensão da opção remuneratória prevista no §4º do art. 23 da Lei 21.710/15. O Sindicato apresentou essa demanda no dia 30 de junho.

A Secretaria informou que, em atendimento a reivindicação do Sind-UTE/MG, foi emitido Memorando-Circular nº 77/2020/SEE/SG-GABINETE que postergou a instauração destes processos administrativos durante a pandemia de COVID-19.

Assédio moral em tempos de teletrabalho

O Sindicato cobrou um posicionamento a respeito das situações de assédio moral sofridas pela categoria, que desempenha as funções de maneira remota.

Foi destacado que o governo do Estado implementou o programa de Ensino a Distância (EaD), mas não garantiu qualquer suporte tecnológico e financeiro para a execução das atividades. A comissão de negociação ressaltou ainda o aumento na carga horária a partir da mediação de grupos de whatsapp e a falta de memória dos aparelhos celulares pessoais com as atividades online.

A coordenação-geral do Sind-UTE/MG reivindicou uma ação efetiva da SEE/MG no sentido de prevenir e combater o assédio moral, que tem sido recorrente e piora a situação de adoecimento dos profissionais da educação pública estadual.

Ficou acordado que a SEE/MG reunirá a equipe que já trata dessas situações para realizar uma orientação e estudar estratégias de combate, incluindo as especificidades do período da pandemia, seus efeitos e como isso afeta as relações de trabalho, dando cumprimento a Lei Complementar 116/2011 e o Decreto nº 47.528/2018, que regulamentam o combate ao assédio moral no Estado de Minas Gerais.

Atraso na publicação de licenças médicas

O Sindicato cobrou da representação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) a publicação dos afastamentos represados e o estabelecimento de um protocolo para que esse passivo não ocorra novamente.

Pagamento dos salários aos adoecidos da ex-Lei 100

Por um erro de processamento de dados do governo do Estado, os adoecidos da Lei 100, hoje vinculados à Lei Complementar 138/2016, ficaram sem o pagamento referente ao mês de junho.

Após cobrança do Sind-UTE/MG, a representação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que a quitação dos vencimentos foi realizada numa folha complementar, ainda no dia 16 de julho. Também disse que para o próximo mês os pagamentos serão quitados normalmente.

Imposição da quebra do isolamento social

Minas Gerais já alcança quase dois mil mortos em decorrência da Covid-19 e ultrapassa 80 mil contaminados. O Sindicato questionou a metodologia utilizada pelo governo na entrega dos kits de alimentação escolar, que vai significar quebra de isolamento social em todo o estado, posição já apresentada pelo Sind-UTE/MG no Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Designados – Prorrogação do prazo da vigência dos contratos

O prazo de vigência dos contratos dos/as designados/as se encerra no dia 31/12/2020.

A direção estadual se antecipou e cobrou uma resposta a respeito da prorrogação da data limite, já que a demanda foi encaminhada à Secretaria desde o dia 30 de junho.

A SEE/MG afirmou que não tem uma resposta, mas o Sind-UTE/MG solicitou que qualquer medida nesse sentido seja enviada previamente por meio de uma minuta ao Sindicato, de forma que a entidade participe da construção da proposta.

Fonte: 

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Reforma da Previdência recebe mais críticas no terceiro dia de seminário

Reforma da Previdência recebe mais críticas no terceiro dia de seminário

Contrários à tramitação da reforma da Previdência em meio à pandemia, representantes de servidores públicos criticaram vários pontos das propostas do governador Romeu Zema, como regras de transição e contribuições para aposentados e pensionistas. Também foram feitas críticas à reforma como saída para o desequilíbrio das contas públicas.

Veja o vídeo:

Fonte:
https://mobile.almg.gov.br/tv_assembleia/video.html?id=1521588&tagLocalizacao=1700

sexta-feira, 10 de julho de 2020

CLIPPING DE NOTÍCIAS: O ACONTECEU NESTA SEMANA

CLIPPING DE NOTÍCIAS: 
O ACONTECEU NESTA SEMANA

RETORNO DAS AULAS EM MINAS GERAIS:
Conselho Estadual de Educação publica portaria que fará estudos sobre retorno das atividades presenciais nas escolas em Minas Gerais

Saiba mais:

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM MG SUSPENSA: 
Votação foi adiada para início de agosto:

Saiba mais:

ANO LETIVO DE 2020

Câmara aprova texto-base de MP que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas


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