sexta-feira, 15 de maio de 2020

RESOLUÇÃO SEE 4310/2020 E ANEXOS EM WORD PARA BAIXAR

RESOLUÇÃO SEE 4310/2020 E ANEXOS EM WORD PARA BAIXAR

Estou disponibilizando a resolução SEE MG 4310/2020  que dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.

Para baixar a RESOLUÇÃO COMPLETA clique aqui: 

Para baixar o ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA, clique aqui:


Para baixar o ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERV IDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR, A SER APROVADO PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO - RESOLUÇÃO 4310/2020, clique aqui:

Para baixar o ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO - RESOLUÇÃO 4310/2020, clique aqui:

Para baixar o ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL - RESOLUÇÃO 4310/2020, clique:


Para baixar o ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - RESOLUÇÃO 4310/2020, clique aqui:

Para baixar o ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) - RESOLUÇÃO 4310/2020 SEE MG

APRESENTAÇÃO POWER POINT - TELETRABALHO MG

APRESENTAÇÃO POWER POINT - TELETRABALHO MG

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terça-feira, 12 de maio de 2020

SEE MG: TELETRABALHO COMEÇA DIA 13/05/2020

SEE MG: TELEBRALHO COMEÇA DIA 13/05/2020

 Memorando-Circular nº 42/2020/SEE/SG - GABINETE 

Ao(À)s Sr(a)s.: 

Belo Horizonte, 12 de maio de 2020. 

Prezados  Superintendentes  Regionais  de  Ensino,  Gestores  Escolares, Professores,  Especialistas,  demais  servidores  e  membros  da comunidade escolar, 

É  com  satisfação  que  fomos  autorizados  a  iniciarmos  o  Regime  Especial  de  Atividades  Não  Presenciais  (REANP)  a  partir  do  dia  13 de  maio  de  2020,  quarta-feira,  com  os  servidores  das  unidades  escolares  e  Inspeção  Escolar.  

No  dia  18  de  maio  de  2020, segunda-feira, teremos a grata satisfação de iniciarmos com os nossos estudantes.

Estamos  certos  de  que,  neste  momento,  é  preciso  dar  aos  estudantes  a  possibilidade  da  continuidade  do  processo  de desenvolvimento cognitivo e proporcionar a retomada de algumas a vidades educacionais, mesmo que fora do convívio escolar. Sendo  assim,  nossas  ações  foram  pensadas  na  perspecva  de  que  o  estudante  é  o  centro  do  processo  e,  por  isso,  consideramos também  as  caracterís cas  econômicas,  sociais,  geográficas  e  sicas  para  proporcionar  que  ele  acesse  o  Regime  Especial  de Atividades  Não  Presenciais  (REANP),  contribuindo  para  que  a  educação  chegue  em  cada  domicílio  do  estado  e  não  haja ampliação das desigualdades educacionais. 

Para  o  melhor  acesso  dos  nossos  estudantes,  as  escolas,  os  professores  e  os  demais  servidores  deverão  utilizar-se  dos  diferentes recursos  oferecidos  pelas  Tecnologias  de  Informação  e  Comunicação  (TICs).  

Em  casos  excepcionais,  ou  seja,  nas  situações  em  que os  estudantes  não  possuam  nenhuma  possibilidade  de  ulização  do  Plano  de  Estudos  Tutorado  (PET)  por  meio  virtual,  o  Gestor Escolar  deverá  providenciar  a  impressão  dos  materiais,  assegurando  sua  distribuição  e  entrega.  

A  seleção  desses  recursos  deve partir  da  análise  da  necessidade  e  acessibilidade  de  cada  estudante. Para  tanto,  a  Secretaria  de  Estado  de  Educação  de  Minas Gerais  organizou  frentes  de  ações  educacionais  baseadas  no  PET.  

Para  a  operacionalização  dessas  ações,  os  professores  e  demais servidores  deverão  seguir  o  Documento  Orientador  Para  o  Regime  Especial  de  A vidades  Não  Presenciais,  anexo  a  essa comunicação (14248491), e também disponível no  hotsite  www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br .

Além  desse  documento,  será  disponibilizado  o  Guia  Prático,  também  anexo  a  essa  comunicação  (14249391),  que  tem  como finalidade orientar a comunidade escolar quanto à ulização das ferramentas do REANP. 

O  PET  abarca  um  conjunto  de  atividades  semanais  que  contempla  as  habilidades  e  objetos  de  aprendizagem  de  cada  ano  de escolaridade  e  de  cada  componente  curricular,  respeitando  a  carga  horária  mensal  ofertada  ao  estudante.  O  material  foi construído  de  acordo  com  o  Currículo  Referência  de  Minas  Gerais  (CRMG),  ins tuído  ao  sistema  estadual  de  ensino  pela Resolução  CEE  470/2019.  

Por  meio  do  Memorando  Circular  no  01/2020/SEE/SB,  em  31  de  janeiro  deste  ano,  a  Secretaria  de Estado  de  Educação  de  Minas  Gerais  distribuiu  às  escolas  da  rede  estadual  orientação  sobre  a  organização  das  habilidades  e  dos conteúdos  programá cos  a  serem  trabalhados  pelos  professores  mensalmente.  

É  de  extrema  importância  que  as  ações pedagógicas  previstas  no  PET  sejam  trabalhadas  uma  vez  que,  no  retorno  às  a vidades  presenciais,  a  avaliação  diagnós ca  a  ser aplicada  aos  estudantes  considerará  as  habilidades  e  objetos  de  aprendizagem  abordados  no  material.  O  objetivo  será  detectar as  habilidades  não  desenvolvidas  pelos  estudantes  durante  o  período  de  a vidades  não  presenciais  para  assim  planejar  a retomada dos conteúdos e a necessidade de reforço escolar. 

As  redes  municipais,  respeitada  sua  autonomia,  poderão  ulizar  os  PET  disponibilizados  e  adequá-los  à  sua  realidade,  caso necessário. Para  que  o  docente  tenha  acesso  aos  PET,  é  necessário  visitar  o  hotsite  www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br  e  escolher  o material relacionado aos anos de escolaridade e modalidades de ensino que ele leciona. 

Outra  ferramenta  a  ser  disponibilizada  é  o  programa  de  TV  Se  Liga  na  Educação,  com  transmissão  diária  na  Rede  Minas  de segunda  a  sexta-feira,  de  7h30  às  12h30,  para  complementação  das  aulas,  sendo  que  a  úlma  hora  diária  será  televisionada  ao vivo,  para  sanar  as  dúvidas  dos  nossos  estudantes.  

Em  cada  dia  da  semana  será  trabalhada  uma  área  de  conhecimento:  segunda-feira  -  Linguagens;  
terça-feira  -  Ciências  Humanas;  
quarta-feira  -  Matemática;  
quinta-feira  -  Ciências  da  Natureza; 
sexta-feira  - Conteúdos  do  Enem.  

As  aulas  também  estarão  disponíveis  no  hotsite  www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br  e  no  aplicativo Conexão Escola. 

O  aplicativo  para  celular  Conexão  Escola  será  mais  uma  forma  de  acesso  ao  PET  e  às  aulas  da  Rede  Minas,  assim  como  aos  slides apresentados  nas  tele  aulas,  que  também  poderão  servir  como  material  de  apoio.  

Está  previsto  para  breve  uma  funcionalidade em  que  o  professor  poderá  conversar  com  seus  estudantes  por  chat,  mantendo  assim  a  interação,  enviando  recomendações, sanando dúvidas, entre outras ações. 

O aplicativo poderá ser baixado na  Google Play Store.  Para  os  usuários  IOS,  em  breve  estará disponível  na  Apple  Store.  

O  Conexão  Escola  não  consome  pacote  de  dados  e  depois  de  baixar  o  aplicativo,  a  navegação  será gratuita. 

As informações detalhadas sobre como acessar e navegar estão disponíveis no Guia Prático anexo (14249625). 

Os  professores  deverão  se  apropriar  do  PET  e  analisar  quais  atividades  complementares  serão  necessárias  para  o  melhor aproveitamento  do  material  e  aprendizagem  dos  estudantes.  

Em  posse  do  PET,  o  professor  deverá  estudá-lo,  planejar  as atividades  complementares  que  desenvolverá,  conversar  com  o  especialista  de  sua  escola,  na  perspecva  do  planejamento  para acompanhar  os  estudantes  e  empreender  comunicação  com  eles  a  fim  de  sanar  as  dúvidas  sobre  como  ulizar  o  material durante o período de realização de a vidades remotas. 

É importante, ainda, que o professor assista às aulas veiculadas pela Rede Minas e disponibilizadas no aplica vo e no  site.  Assim,  cada  professor  poderá  indicar  aquelas  mais  adequadas  conforme  o  ano  de escolaridade,  nível  e  modalidade  de  ensino  dos  estudantes,  esclarecer  as  dúvidas  relacionadas  aos  conteúdos  trabalhados,  e sugerir  materiais  complementares  para  desenvolvimento  dos  temas.  

Os  professores  deverão  fazer  a  correção  das  atividades  do PET  e,  considerando  esse  conjunto  de  recursos  disponíveis  e  as  especificidades  de  suas  turmas,  estabelecer  as  estratégias  mais adequadas  para  apoiar  os  estudantes  no  processo  de  aprendizagem.  

Manter  o  contato  estreito  com  outros  professores  e  dividir as experiências desse momento ajuda na construção de novos materiais e na disseminação de boas prá cas. Dúvidas,  sugestões  e  outros  encaminhamentos  relacionados  ao  PET  deverão  ser  enviados  para  o  e-mail escoladeformacao@educacao.mg.gov.br. 

Conforme  decisão  liminar  proferida  no  dia  17  de  março  de  2020  na  Ação  nº  1.0000.20.028599-7/000  a  qual  deferiu  o  pedido  de tutela  de  urgência  do  Estado  de  Minas  Gerais,  fica  determinado  que  70%  (setenta  por  cento)  dos  servidores  da  Rede  Pública Estadual  de  Educação  retornem  ao  trabalho,  garantindo  100%  (cem  por  cento)  da  carga  horária  nas  escolas  a  todos  os estudantes  da  rede  estadual,  em  todos  os  turnos,  sendo  que,  no  que  concerne  aos  profissionais  necessários  ao  atendimento  do 3º  ano  do  Ensino  Médio  e  dos  1º,  2º  e  3º  anos  do  Ensino  Fundamental,  o  retorno  deve  se  dar  com  100%  (cem  por  cento)  dos profissionais necessários para cumprimento da carga horária. 

Certos  de  que  o  esforço  cole vo  de  toda  a  nossa  rede  de  ensino  permirá  aos  nossos  estudantes  a  proximidade,  ainda  que virtual,  com  o  ambiente  de  aprendizagem  reforçamos  nossos  votos  de  bom  trabalho  e  colocamo-nos  à  disposição  para  juntos alcançarmos bons resultados neste período excepcional de a vidade escolar remota.

Minas Gerais: não cola a desculpa da gestão anterior, governador!

Minas Gerais: não cola a desculpa da gestão anterior, governador!
Sem projeto de Estado e sem influência federativa, Romeu Zema continua com foco no retrovisor
Na eleição para governador do Estado de Minas Gerais o povo mineiro escolheu majoritariamente Romeu Zema, do Partido Novo, para encabeçar o executivo estadual.

Na democracia é assim mesmo, a disputa na urna revela a vontade soberana da população.

Este texto pretende desfazer a falácia do governador que a culpa para todos os problemas se resume na gestão anterior. Frase que já virou piada até mesmo entre membros do governo e da Assembleia Estadual.

A verdade é que Zema não tem um projeto de Estado. Sua visão se resume, segundo ele mesmo, em apagar incêndios e, sempre que pode, culpa o funcionalismo.

Essa é a versão mais fácil para quem até hoje não tem um projeto de Estado. É a versão mais fácil para quem quer manter o Estado de Minas Gerais, que sempre teve lideranças ativas no cenário político brasileiro, na sombra do poder central. 

Há muito não se via um governador tão sem personalidade e sem iniciativa de protagonismo no Estado.

Hoje, ainda que estejamos numa situação caótica, o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do nada 'Novo', se resume em culpar a gestão anterior. Ele não sabia da situação caótica do Estado?

Segundo ele nem salário ele receberia, muitos menos não haveria vantagens aos seus secretários que só receberiam após todo funcionalismo. Hoje a desculpa é : a legislação não permite. 

Tem secretário que participa de vários conselhos de empresas mineiras e com isso tem um bom jeton no salário.

Tudo como antes: salário do funcionalismo continua parcelado. Sem data certa. Uma parte nem o décimo terceiro recebeu.

O nióbio, uma das grandes riquezas de Minas, mesmo.oferecido a preço de bananas não acha compradores. 

A pandemia COVID 19 se alastra em MG com a baixa testagem e Minas sequer divulga quantos testes foram feitos.

A educação remota, uma vergonha. O material é fraco, o da educação especial, que deveria ser na perspectiva da educação inclusiva, não inclui. Sequer tem descrição ou intérprete de Libras. A EJA, foi esquecida, não deve ser prioridade educação noturna e de trabalhadores. O material do Ensino Médio regular está longe de atender as demandas programáticas do Enem ou dos vestibulares das universidades públicas. 

Lamentável a situação.

Mas voltemos a história da crise mineira.

Em janeiro de 1999 o governador Itamar Franco denunciava o seu antecessor, Eduardo Azeredo, PSDB, da seguinte forma:

O governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeite o pedido apresentado pela União para suspender liminar concedida pela Justiça mineira que impediu saques federais nas contas das receitas próprias do Estado.
Contestação apresentada por Itamar diz que a União não tem competência para pedir no STF a suspensão de medidas adotadas por tribunais estaduais e insinua que o governo federal foi complacente com seu antecessor, Eduardo Azeredo (PSDB).

A contestação afirma que nenhuma sanção foi imposta a Azeredo por ter deixado de pagar as dívidas do Estado entre março a novembro de 98, segundo relatório do Tribunal de Contas de Minas.
No relatório consta que "ocorreu uma única amortização, que foi efetuada em 30 de dezembro de 98, no contrato relativo ao refinanciamento da dívida mobiliária, enquanto deveriam, conforme contratos assinados, ter ocorrido pagamentos desde março de 98".

O advogado-geral da União, Geraldo Quintão, alegou "risco de grave lesão à economia pública" ao pedir ao STF a suspensão da liminar, dada pelo desembargador Aluízio Quintão. Eles são irmãos.

Pelos cálculos de Itamar, a dívida do Estado com a União saltou quase 100% nos últimos quatro anos, passando de R$ 9,3 bilhões em 94 para R$ 18,5 bilhões em 98. (26/01/1999).

Nessa época, Governador Romeu Zema, os servidores de Minas Gerais já tinham problemas com pagamento, com recomposição e reajuste salarial. Já se fazia greve, aliás, desde 1979.

Saindo do governo Itamar começam os longos anos da dupla Aécio/Anastasia. Aécio foi presidente da Câmara Federal na gestão FHC e chegou ao governo de Minas como chegou o Zema: promessa de salvação. A história real, nós já sabemos.

Para entender:

Itamar credita a crise de Minas ao governo federal, já que o pagamento da dívida com a União (R$ 28 bilhões no total) consome 13,5% do Orçamento anual do Estado. 

A dívida com fornecedores é de cerca de R$ 5 bilhões, e mais 73% do Orçamento está comprometido com o pagamento de servidores.

Com pouco dinheiro para investimentos e muitas dívidas, a questão financeira une Itamar e o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB), que se empenha para que o governo ajude o Estado.

Aécio já declarou que, da forma como está, a "governabilidade" corre riscos. Conseguiu que FHC e o ministro Pedro Malan (Fazenda) ajudassem o Estado, abrindo negociações acerca de créditos cobrados pelo Estado, que podem chegar a R$ 1,5 bilhão. Aécio teme assumir o governo em meio a um caos financeiro que torne sua eventual gestão inviável.

Ou seja, Aécio já assumia o governo jogando a culpa na gestão anterior e poupava de críticas a gestão federal tucana.

A crise no governo Aécio foi tamanha que em 2004 até a polícia militar, corpo de bombeiros, polícia civil e professores entraram em greve em 2004.

Na época do Aécio/Anastasia todo mundo queria morar nas propagandas do governo. Ali, nas propagandas, Minas Gerais, estava perfeita.

A dívida do estado, que saltou de R$ 32,9 bilhões, em 2002, para R$ 79,7 bilhões, em 2013, indicador inequívoco de um estado com contas desequilibradas, foi omitida do público durante toda a gestão do PSDB, desde 2003, e escondida por meio de um truque contábil.

Se dependessem do governo do estado, saúde e educação, provavelmente estariam em situação precária, pois o mesmo, adepto da “contabilidade criativa”, sempre destinou para o seu financiamento percentuais menores que os estabelecidos pela Constituição.

Tanto isso é verdade que este teve de firmar, em 02/05/2012, com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com o qual se comprometeu a atingir, gradualmente, até 2014, os percentuais de recursos previstos constitucionalmente para as áreas da saúde e da educação, que, naquele ano, deveriam atingir 9,68% e 22,81%, respectivamente.

Em 2013, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Minas, por exemplo, era o pior da região Sudeste e o 2º Estado mais endividado do Brasil.

Em 2015, Fernando Pimentel assumiu como governador com a proposta de investir em Fóruns Regionais para promover um melhor diálogo entre Estado e cidadãos. No entanto, o endividamento público ao final de 2016 já se enquadrava em níveis alarmantes, ultrapassando alguns limites legais, conforme mostram os RGFs publicados no período.
O primeiro limite, introduzido pela Resolução no 43/2001 do Senado Federal, estabeleceu em 200% o percentual permitido das Despesas Correntes Liquidas  (DLC) em relação à Receita Cortente Liquida (RCL). 

A Resolução no 20/2001 do Senado Federal estabeleceu um limite contingencial para que os entes não sofressem de imediato as restrições previstas na legislação. Ela previu que o excesso da DCL apurado deveria ser reduzido em 15 anos, contados a partir de 
2002, à proporção de um quinze avos a cada exercício financeiro (Senado Federal, 2001). 

No caso de Minas Gerais, essa proporção foi 2,30% da DCL. Assim, o Estado esteve desenquadrado do limite por um período, mas se preservou das penalidades pela redução permitida.

O Gráfico mostra o comportamento desse percentual ao longo dos anos. O estado conseguiu adequar-se aos limites em relação à DCL entre 2005 e 2006, o que permitiu seu retorno para o mercado de crédito. Em 2016, no entanto, Minas Gerais excede o limite, com o percentual de 203,09% da RCL, o que indicou a necessidade de ajustes financeiros 
e orçamentários. Em 2017, o Estado retornou ao limite permitido.
Corroborando com isso a Firjan publicou os gastos de pessoal e mostram como o governo Pimentel recebeo estado e como foram gastos de pessoal em seu primeiro ano.
O acordo assinado entre o governo de Minas Gerais, de Fernando Pimentel, em 15 se Maio de 2015, marcou o início de uma tentativa de se pagar, pela primeira vez o piso salarial nacional da educação. 

Aécio/Anastasia criaram como remuneração o subsídio, que acabou com todas as vantagens do pessoal da educação. Reajuste, nem pensar. Comer na escola, proibido. Enfim, esses anos foram de muita luta e foi com luta que se conseguiu o Piso para todas as carreiras da educação.

De 2015 a 2018 foram várias greves de trabalhadores em educação das escolas, das SREs e do Órgão Central. Todas elas com a mesma pauta salarial: pagamento do piso salarial; pagamento de 13° salário; pagamento de férias prêmio.

Mas foi na greve de 2018 que se conquistou na Constituição do Estado a lei do piso. 

Pela Emenda 49/2018, os valores do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, serão reajustados na mesma periodicidade e em decorrência de atualizações do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 2008.
Todos os servidores foram beneficiados.

Os diretores de escolas conquistaram avanços nas negociações. Eles tiveram reajuste de 10,25% na tabela remuneratória e um aumento de 30% para 50% da parcela da remuneração do cargo de diretor. Para o servidor que ocupante cargo efetivo, com carga horária de 24 horas semanais, foi garantida opção de receber o dobro da remuneração mais 50% do valor pago pelo posto de diretor escolar.

Enfim, todos os atrasos de salário, todos os acordos não cumpridos foram cobrados pelos trabalhadores em educação e pelo Sind-UTE em paralisações e greves.

O governo Zema herdou um estado deficitário, como todos seus antecessores. Com a diferença de que várias ações ajuizadas, algumas desse 1998, só foram vencidas agora e se tornaram caixa para o Estado. Segundo a AMM o déficit é mais de 11 bilhões. Nada diferente do que como seus antecessores receberam o Estado.

O mais grave é que, neste contexto, não houve, sob a gestão Zema, nenhuma medida capaz de ao menos criar expectativas de recuperação econômica. Em meio à forte dependência de setores como a extração mineral e a construção civil – ambos afundados em crises sem precedentes há pelo menos dois anos –, não se vê luz no fim do túnel.

O governador Zema também contabiliza ações que contribuíram para desgastar ainda mais sua gestão. Na área da educação, foram inicialmente extintas 81 mil vagas de ensino integral no estado. Dias depois, pressionado, o governador foi obrigado a recuar, remontando o programa de forma parcial, em troca da aprovação do projeto de reforma administrativa na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Mesmo assim, mais de 30 mil alunos permanecem sem acesso à carga horária integral.

Em seguida, contrariando sua pregação durante a campanha eleitoral, o governador autorizou a participação dos seus secretários em conselhos de administração de empresas estatais como forma de aumentar os seus salários, com os chamados “jetons”.

Em 28 de fevereiro de 2019, jornais e sites de Minas Gerais davam ênfase na seguinte informação:

O presidente da Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda (MDB) – que também é prefeito de Moema –, foi mais duro nas críticas. “Está quebrando as cidades. Ele (Zema) confiscou R$ 1 bilhão dos municípios. O Pimentel gastou dois anos para juntar R$ 6 bilhões (referentes a IPVA e ICMS). O governo novo está fazendo as mesmas práticas do velho, então não tem nada de novo. Continua pegando o nosso dinheiro e num volume muito maior do que no governo passado”, disparou.

Mesmo assim, após 1 ano de idas e vindas e de aproximação com a turma do Aécio/Anastasia, Zema mandou para a Assembleia uma proposta de orçamento deficitário.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária de 18/12/2019, o Projeto de Lei (PL) 1.167/19, do governador, que contém o Orçamento do Estado para 2020. O déficit previsto é de R$ 13,29 bilhões, valor R$ 2 bilhões superior ao estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que embasou a elaboração do orçamento.

Sem muita criatividade e sem muita garantia de seus aliados, Zema recorre sempre ao Seu Jair, que nem liga para as questões mineiras. E sem caminho definido gasta energia contra a gestão anterior e contra o funcionalismo.

A alternativa básica neoliberal de Zema é vender sem saber o porquê e pra quê. 

O reajuste para a PM ainda compromete Minas de receber auxílio federal e o seu Mito nem liga pra isso.

A cada dia Zema se afoga na falta de habilidade política por causa da sua arrogância, disfarçada de simplicidade.

Mais dois anos e meio e na cabeça dele a culpa da péssima gestão será sempre terceirizada.

Referências para leitura:















sexta-feira, 8 de maio de 2020

CURSO GRATUITO UFU: Como configurar meu curso EaD

Como configurar meu curso EaD': 
inscrições abertas para a capacitação
Treinamento é voltado para professores, candidatos com proposta de atuação no #UFUemCasa e interessados no tema

O momento de distanciamento social abre caminho para adaptação, aprendizado e novas possibilidades de disseminar conhecimento.  Neste contexto, o Centro de Educação à Distância da Universidade Federal de Uberlândia (CEaD/UFU) oferta capacitação, com o treinamento  “Como configurar meu curso EaD”. 

O curso será realizado na modalidade on-line, no formato aberto e massivo, com 50 vagas por turma. A atividade gratuita é voltada para proponentes de ações de extensão do Programa Rede de Extensão #UFUEMCASA, professores, bem como aqueles que se interessam em propor cursos na modalidade EaD. 

Inscrições e conteúdo programático

As inscrições para a primeira turma estão abertas até o dia 30 de abril e devem ser feitas via formulário eletrônico (ver abaixo). A carga horária do curso é de 30 horas, com emissão de certificados pelo Sistema de Informação de Extensão (SIEX). 

Formulário para Inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfHcktAhuuEHvjyCckQ_ebEAC7qjAm2yBqcoE3LmfjvQsIblg/viewform


Fonte:

http://www.comunica.ufu.br/noticia/2020/04/como-configurar-meu-curso-ead-inscricoes-abertas-para-capacitacao

quarta-feira, 6 de maio de 2020

SEE/MG: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TELETRABALHO

SEE/MG: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TELETRABALHO

O blog teve acesso a 51 perguntas respondidas pela SEE/MG sobre o Teletrabalho e publica para você. São assuntos importantes como férias-prêmio, férias regulamentares, afastamento preliminar, nomeação/posso/exercício, grupos de risco, etc, confira:

1. Os servidores que já estavam com férias regulamentares programadas para o mês de abril, maio ou pelos meses que o Estado permanecer em situação de emergência, podem alterar esses períodos de férias a qualquer momento, quando autorizado pela chefia imediata? Ou essa alteração somente poderá ser feita pelos servidores que as atividades não podem ser descontinuadas?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


2. Os servidores que já estavam com férias prêmio programadas para o mês de abril, maio ou pelos meses que o Estado permanecer em situação de emergência, podem alterar esses períodos de férias a qualquer momento, quando autorizado pela chefia imediata? Ou essa alteração somente poderá ser feita pelos servidores que as atividades não podem ser descontinuadas?
RESPOSTA
Sim. A chefia imediata deverá fazer uma análise criteriosa do quantitativo de afastamento autorizada, evitando o comprometimento futuro do número de servidores atuando na execução das atividades.
As alterações poderão ser feitas desde que sejam observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.


3. Férias regulamentares e férias prêmio poderão ser concedidas para Diretores e Vice-diretores do grupo de risco que não tiverem condições de exercer o Teletrabalho?
RESPOSTA
Os requerimentos de afastamento de férias prêmio de Diretores e Vice-diretores que não puderem exercer o Teletrabalho, deverá ser devidamente justificado e encaminhado para o Diretor da SRE. O Diretor da SRE após emitir parecer, submeterá o pedido de afastamento à apreciação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.


4. Não será necessário respeitar a regra de 10% por semestre para a concessão de férias prêmio dos servidores? Quantos forem necessários poderão ser concedidas aos que não podem exercer o Teletrabalho?
RESPOSTA
Devem ser observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.


5. E quanto às férias regulamentares também poderão ser concedidas para qualquer quantidade de servidores de acordo com as orientações do Memorando 30?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


6. Restam-me 3 (três) meses de férias para usufruir, até me afastar preliminarmente para aposentadoria, pois completei todos os requisitos necessários. Tendo em vista a pandemia, receio não conseguir solicitar os 3(três) meses restantes das férias-prêmio, a partir de 05/05/2020, antes da minha pasta funcional ficar pronta. Pode me orientar?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


7. Será aberto exceção para usufruir 2 (dois) períodos de férias prêmio sem perder a função gratificada? Temos servidores que possuem Funções gratificadas e irão prorrogar por mais um mês as férias prêmio caso não percam suas funções.
RESPOSTA
As solicitações deverão ser encaminhadas para análise da SEE/SG.


8. Temos uma servidora que usufruiu 15 dias e prorrogou por mais 15 dias, poderá solicitar mais afastamento de férias prêmio?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


9. O período de férias prêmio poderá ser de 15 ou 30 dias a critério da Administração Pública, dessa forma, quando se optar por 30 dias este lançamento no ponto digital será dos 30 dias corridos ou data a data, exemplo: 17/04/2020 a 17/05/2020 (data a data) ou 17/04/2020 a 16/05/2020 (dias corridos)?
RESPOSTA
Questionamento já foi respondido diretamente a S.R.E interessada, considerando que o requerimento de Férias Prêmio deverá ser feito preferencialmente via SEI ou digitalizado por email.


10. Podemos retificar os afastamentos publicados dos servidores das escolas, colocando o período para o segundo semestre?
RESPOSTA
Sim. Desde que sejam observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.
A DIREÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DEVERÁ:
- verificar o quantitativo de servidores com direito ao usufruto das férias-prêmio, por semestre, aplicando-se os critérios de prioridade e desempate estabelecidos na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE no 8.656/2012;
- organizar a escala conforme requerimentos, por semestre, protocolados até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano;
- protocolizar na SRE a escala até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, para usufruto no 2o semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente.


11. Pode-se publicar todos os afastamentos em férias prêmios que são solicitados sem limite?
RESPOSTA
Sim, desde que observadas as prioridades elencadas na Deliberação COVID nº 04-2020.


12. O servidor pode afastar por esse motivo sem ter a publicação? Por se tratar de uma situação excepcional?
RESPOSTA
Sim. Em todos os casos deverão ser observadas a Orientação de Serviço SG nº 02/2018 e Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42.
Vale ressaltar que a publicação do ato é requisito para o afastamento.


13. Poderá ser concedido mais de 01 mês de férias prêmio ao servidor tendo em vista que a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9865, DE 3 DE JULHO DE 2018 em seu artigo 3º, estabelecer somente a autorização do afastamento em férias prêmio por período de 1 (um) mês a cada ano?
RESPOSTA
Para a concessão do afastamento em férias prêmio deverão ser observados os critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018.
Aos servidores com exercício em escola, para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), ao ano, do total dos servidores com saldo de férias prêmio adquirido após 29/02/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando-se na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade, vez que não houve alteração dos dispositivos que balizam esse afastamento.


14. Uma servidora, que é do grupo de risco, cardíaca, estava de férias prêmio de 03/02/20 a 03/04/20, diante do memorando de ontem ela requer tirar mais 02 meses de férias prêmio que ela ainda tem por antecipação. Nessa situação de excepcionalidade, e o fato dela já ter sido contemplada nesse semestre, poderá lograr mais estas férias prêmio?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


15. Outra pergunta, tenho servidoras que aposentarão no próximo semestre, elas podem antecipar estas férias prêmio e no próximo semestre ainda tirar o saldo que ficará fora da escala?
Sim. Estes servidores poderão ser autorizados ao gozo de férias-prêmio conforme critérios estabelecidos na Resolução SEPLAG no 22, de 25 de abril de 2003, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE no 8.656, de 02 de julho de 2012.
Na base de cálculo para definição da escala de afastamentos não serão considerados:
- aqueles que adquiriram férias-prêmio antes de 29/02/2004, as quais podem ser convertidas em espécie;
– aqueles que implementarem os requisitos de tempo de contribuição e idade para aposentadoria, uma vez que fazem jus ao afastamento por todo período o adquirido após 29/02/2004
Aos servidores com exercício em escola, para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), ao ano, do total dos servidores com saldo de férias prêmio adquirido após 29/02/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando-se na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade, vez que não houve alteração dos dispositivos que balizam esse afastamento.


16. Estamos recebendo muitas solicitações de gozo de férias prêmio, gentileza nos orientar se haverá uma lauda específica, uma vez que muitos servidores não haviam solicitado e não estão na escala de férias, e se haverá um quantitativo de pessoas autorizadas a se afastarem nas unidades de ensino e na SRE.
RESPOSTA
Para publicação do ato autorizativo do afastamento deverá ser utilizado o modelo [13828175] disponibilizado no Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42, devendo ser verificada a preexistência de ato concessivo de direito.
Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.
Com relação ao quantitativo estabelecido pela Orientação de Serviço SG 02/2018 permanece inalterado.


17. Poderemos fazer a publicação das férias-prêmio em afastamento devido COVID-19, dos servidores das escolas e da SRE, no mesmo modelo utilizado constante do Manual de atos administrativos? Publicaremos a princípio no máximo 01 mês?
RESPOSTA
Neste caso, havendo demanda específica de servidores de escola, o requerimento deverá ser encaminhado para análise da DLNP. Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.


18. Considerando que o quadro da escola comporta dois servidores para cada semestre, a servidora com autorização para afastar em férias prêmio no 1º semestre (maio/2020) poderá alterar para o 2º semestre e assim a escola ficando com três servidores em usufruto?
RESPOSTA
Observar os critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, com relação a definição de quantitativo.


19. Observando algumas publicações no MG de hoje, vimos que algumas Secretarias e Superintendências estão informando a Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19, nas publicações de Férias-Prêmio Afastamento. Posto isto, questiono a V. Sa. se essa informação deverá constar mesmo? Se sim, qual é a forma correta que devemos colocar?
RESPOSTA
Para publicação do ato autorizativo do afastamento deverá ser utilizado o modelo [13828175] disponibilizado no Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42, devendo ser verificada a preexistência de ato concessivo de direito.
Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.


20. Referente ao gozo de Férias Prêmio de servidores das escolas estaduais, podemos dar continuidade a publicação dos afastamentos conforme a legislação vigente, ou seja, dentro da escala de prioridades já organizada pela escola e obedecendo o percentual definido pela resolução?
RESPOSTA
Sim. Os critérios são os estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02-2018.


21. Solicitamos orientações de procedimentos sobre o recebimento dos Requerimentos de Férias-Prêmio Afastamento, a serem protocolados no órgão ou instituição de ensino, até 31/05/2020, para usufruto no segundo semestre de 2020, bem como, o recebimento das Escalas de Férias-Prêmio referentes aos afastamentos para o 2º semestre de 2020, dos servidores das Escolas Estaduais e da Superintendência Regional de Ensino, conforme rege a legislação em vigor, visto os prazos para protocolo, análise, organização e preparação de atos frente à possível demanda das escolas e da SRE.
RESPOSTA
Obedecendo a legislação vigente, o prazo permanece inalterado e as SREs e escolas deverão ser organizar para a execução desta atividade. Vale ressaltar que nas escolas os requerimentos poderão ser digitalizados por email e quando for possível deverá ser utilizado o SEI.


22. Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02 de julho de 2012 no seu Art. 5º, o afastamento em férias prêmio deverá ser precedido de requerimento do servidor a chefia imediata até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano. Como será o protocolo deste requerimento para o 2º semestre deste ano? Uma vez que não sabemos quando as atividades voltarão a ser presenciais nas escolas, poderia ser via email?
RESPOSTA
Os requerimentos poderão ser digitalizados por email e quando for possível deverá ser utilizado o SEI.


23. Um servidor de escola, PEB/Vice-Diretor, teve publicada suas férias- prêmio, usufruto de 01/04/2020 a 01/05/2020, porém como o mesmo é diabético e hipertenso, que saber se poderá solicitar mais um mês, ou seja, de 02/05 a 02/06/2020, sem risco de perder a função gratificada de vice- diretor.
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado e no caso em tela será submetida à SG por se tratar de cargo em comissão.


24. Considerando a situação excepcional, poderá ser publicada a vigência de afastamento em férias-prêmio com data retroativa. Também de modo excepcional, poderá ter autorizado o afastamento em férias-prêmio por 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias, períodos estes que poderão ser renovados a critério da Administração Pública. Caso o servidor já tenha feito o usufruto de férias-prêmio em 2020, o mesmo poderá, de modo excepcional, solicitar novo afastamento em férias prêmio por 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias.
RESPOSTA
Observar os critérios da Orientação de Serviço SG nº 02/2018, desde que tenha ato de concessão publicado.


25. Os servidores do quadro administrativo, que requereram férias-prêmio, a partir do dia 14.04.2020, mesmo havendo a suspensão do retorno às atividades, em 16.04.2020, permanecem usufruindo do referido afastamento, até o final do período previsto, correto?
RESPOSTA
Ficam mantidas as férias prêmio, conforme ato autorizativo do afastamento.


26. Os servidores, tanto do quadro administrativo, quanto do quadro do magistério, que já estavam em usufruto de férias prêmio, com início em período anterior ao da suspensão das atividades escolares, também permanecem usufruindo do referido afastamento, até o final do período previsto, mesmo as atividades escolares estando suspensas, correto?
RESPOSTA
Ficam mantidas as férias prêmio, conforme ato autorizativo do afastamento.


27. O cronograma de afastamento em férias regulamentares dos servidores administrativos das escolas estaduais, que irão usufruir férias neste 1º semestre, deve ser cumprido ou o servidor nessa situação poderá alterar o período de férias para após o retorno das atividades presenciais?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


28. Os servidores das escolas que solicitaram férias prêmio para o 1º semestre de 2020 poderão abrir mão delas neste semestre e solicitar as férias-prêmio para o 2º semestre?
RESPOSTA
O direito à fruição no 2ª semestre ficará sujeito aos critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018.


29. O servidor de escola que afastar em férias-prêmio neste semestre pelo COVID-19, conforme Memorando Circular nº 30/2020/SEE/SG - Gabinete, poderá afastar-se em férias prêmio no 2º semestre/2020 pelas vias normais, conforme escala da escola?
RESPOSTA
Sim. Por se tratar se excepcionalidade dever ser mantidas as regras da Orientação de Serviço SG nº 02/2018 para o 2º semestre.


30. Solicito orientação quanto as escalas de Férias Prêmio e Férias Regulamentares dos servidores de escola. Elas podem ser alteradas, ou seja, prorrogadas?
RESPOSTA
No caso das escalas de férias prêmio, remeter aos itens anteriores. No caso de férias regulamentares, conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


31. Há dois ATBs de Escolas diferentes, um do CESEC e outro da EE Maria Lina de Jesus. Ambos entraram de férias, um de férias regulamentar e outro de férias prêmio. Quando foi determinado o cancelamento do teletrabalho dos servidores das escolas estaduais, ambos pediram o cancelamento das férias ou a ratificação da data de início, pois se sentem prejudicados com a situação da liminar que suspendeu as atividades escolares. Querem adiar o usufruto. É possível?
RESPOSTA
As datas não podem ser alteradas. Os servidores em férias regulamentares somente podem ser convocados a bem do serviço público. No caso de afastamento em férias prêmio não poderá ser interrompido.


32. Servidora esteve usufruindo férias prêmio por 06 meses referente ao 2º e 4º quinquênio de exercício a partir de 24/09/2019, conforme decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5020014- 47.2019.8.13.0702 (publicada no MG. 20/09/2019 página 19 coluna 04). O período de suspensão das atividades escolares presenciais, conforme Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 (Resolução SEE nº 4310/2020) poderá ser computado como efetivo exercício para afastamento preliminar à aposentadoria?
RESPOSTA
Tendo em vista a complexidade deste tema, esta situação individualizada deverá ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado para análise da SEE/SG/SGP/DLNP.


33. Como fica a posse dos nomeados?
RESPOSTA
Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, publicada em 16 de abril de 2020, o prazo para posse dos candidatos nomeados em 12 de março de 2020, bem como daqueles nomeados em virtude de mandado judicial, está interrompida até convocação pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A contagem do prazo será reiniciada a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da SCPMSO.


34. O Concurso Público será prorrogado?
RESPOSTA
O prazo de validade do concurso público regido pelo Edital 07/2017, que se encerra em 30/06/2020, será prorrogado por igual período. A publicação da prorrogação se dará no mês de junho.


35. Os servidores que desejam, podem executar as atividades de trabalho em regime presencial?
RESPOSTA
Esta Secretaria orienta que os servidores executem as atividades laborativas, preferencialmente, em regime especial de teletrabalho, especialmente, quando consideramos o entendimento das autoridades sanitárias e dos órgãos de fiscalização. Ainda nesse sentido, vale ressaltar a necessidade de observância ao princípio constitucional de sobreposição do interesse público ao interesse individual, ou seja, a proteção à saúde pública é o bem maior que deve ser resguardado neste momento.


36. Como será a apuração e o registro de frequência?
RESPOSTA
Com relação a apuração, registro de frequência, livro de ponto e assentos funcionais serão encaminhadas orientações especificas.


37. O prazo para lançamento das declarações no SISPATRI será prorrogado?
RESPOSTA
Até a presente data, o prazo para lançamento da Declaração de Bens no Sistema de Patrimônio do Estado - SISPATRI permanece até o dia 01 de junho de 2020.


38. Com a liminar como está a presença dos servidores? Recesso? Pode haver convocação de diretores escolares para atender demandas emergenciais?
RESPOSTA
Este item será submetido a parecer da Assessoria Jurídica da SEE, devido à complexidade do tema.


39. Estou recebendo o questionamento dos municípios se haverá dispensa dos servidores designados da rede estadual, pois com a perda de arrecadação eles não terão como arcar com essa despesa dos contratos.
RESPOSTA
Até o momento, não há informação sobre dispensas de servidores.


40. O número de ASB (3) pode ser alterado para o trabalho presencial considerando o tamanho da escola?
RESPOSTA
Deverá ser seguido o disposto na Resolução nº. 4310/2020 e Deliberação Covid nº 04/2020


41. Se o professor pode ter outro horário para atender outra escola, como fica a reposição de greve no teletrabalho?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


42. O ASB do grupo de risco que não trabalhar terá desconto do vale alimentação mesmo pagando os dias depois?
RESPOSTA
Observar o estabelecido no art. 5ª da Deliberação COVID nº 02/2020, ou seja – Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito a auxílio ou ajuda de custo para despesas com alimentação nem ajuda de custo a que se refere o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016


43. Escolas pequenas com todos os servidores estando no grupo prioritário. Desde o diretor aos ASBs Qual o procedimento?
RESPOSTA
Os servidores do grupo prioritário deverão ser colocados em regime especial de teletrabalho, desde que a natureza das atividades permitam. Em caso contrário, deverá ser seguido o disposto abaixo:
Memorando-Circular nº 30/2020/SEE/SG – GABINETE de 09/04/20:
1.7 - ... o servidor que se ausentar, deverá observar a seguinte ordem de prioridade de ausências prevista no art. 5º da
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020 para compensações:
I. Primeiro, o gozo das folgas compensativas;
II. Em seguida, o gozo das férias-prêmio;
III. Na sequência, o gozo das férias regulamentares agendadas para ano de 2020, por antecipação.
IV. Caso não possua saldo de folgas compensativas ou períodos não gozados de férias-prêmio ou férias regulamentares, o servidor poderá ausentar-se, devendo ocorrer a compensação da carga horária no prazo de até 12 (doze) meses, a contar do fim da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020...


44. Professor, EEB, ATB e diretor farão o teletrabalho – grupo de risco, também pode fazer teletrabalho?
RESPOSTA
O grupo de risco deve fazer o teletrabalho, desde que a natureza da atividade permita o cumprimento da jornada em regime especial de teletrabalho. Em caso contrário deverá ser seguido o disposto no item acima.


45. ATB sem condições de realizar teletrabalho (por falta de equipamentos, internet e até de consulta a documentos diversos) entra na escala de trabalho presencial. Nos dias que excederem 3 pessoas, como previsto na resolução, as horas/dias não trabalhados deverão ser compensados posteriormente? Como fazer esse registro?
RESPOSTA
Sim. Pelo preenchimento do Termo de Compensação de Horas, documento de preenchimento obrigatório para o servidor que não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 04/2020.


46. E quanto aos professores designados para o Sistema Prisional, como ficaria a situação deles, pois não estariam em teletrabalho?
RESPOSTA
O sistema prisional terá teletrabalho e seguirá os mesmos procedimentos da rede. Os alunos receberão o Plano Ensino Tutorado- PET, que serão entregues, posteriormente, aos professores.


47. Quais as orientações para os profissionais que insistirem em manter a greve?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


48. Temos algumas situações de contratos que foram excepcionalmente autorizados para até 02/05, pois estes servidores tinham licença saúde com mais de 15 dias em 2019, inclusive ASB, e agora com está nova proposta de trabalho e com as perícias suspensas como ficará, vamos prorrogar os contratos na natureza 7:52?
RESPOSTA
A Ordem de Serviço SCPMSO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020, publicada em 19/03/2020, estabeleceu em seu artigo 4º:

Art. 4º – O agendamento de perícia médica, para fins de pré-admissional, com o objetivo de designação e provimento de cargo em comissão, deverá ocorrer por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: REQUERIMENTO DE PRÉ-ADMISSIONAL, incluindo as informações necessárias: Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e o cargo pretendido.

Dessa forma, os servidores do quadro administrativo e os Especialistas de Educação Básica (EEB) que ainda não tenham apresentado o resultado de aptidão, deverão realizar o procedimento acima e terão prorrogada sua designação em caráter excepcional, no código 7-52 DESIGNACAO FUNCAO VAGA COM AUTORIZACAO DA SEE/SRE, por mais 30(trinta) dias.

Por se tratar de uma perícia médica mais complexa, a designação em caráter excepcional de servidor na função de PEB – Professor de Educação Básica, que ainda não tenha apresentado o resultado de aptidão, deverá ser prorrogada no SYSADP no código 7-52 DESIGNACAO FUNCAO VAGA COM AUTORIZACAO DA SEE/SRE, por mais 90 (noventa) dias.


49. Caso o professor deseje, ele pode ir à escola usar computador uma vez na semana por exemplo entrando na escala presencial?
RESPOSTA
Caso o servidor não tenha condições de realizar o teletrabalho, ainda que por questões de conectividade em sua residência, deverá permanecer à disposição do gestor escolar, que disponibilizará, quando necessário, atividades próprias de sua função. Caso haja necessidade da presença de algum profissional na escola, serão adotados todos os cuidados recomendados, tais como o máximo de três pessoas em atividade presencial concomitante por turno, reforçando as orientações de distanciamento entre pessoas e a utilização dos equipamentos de proteção individual e dos procedimentos de higienização, que poderão ser adquiridos com o recurso de Manutenção e Custeio disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação.


50. Em relação à escala do ASB, essa carga horária deverá ser compensada depois? Eles assinam algum termo para compensar?
RESPOSTA
Aquele servidor que se ausentar do trabalho, deverá fazer a compensação das horas no prazo de 12 meses, a contar da data do término da Situação de Calamidade Pública. Para tanto, deverá ser assinado o Termo de Compensação de Horas.


51. Como será feito o Plano Ensino Tutorado PET das escolas que estiveram de greve desde o final do ano?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.