quarta-feira, 22 de abril de 2020

MESMO COM ORDEM JUDICIAL, SEE/MG PUBLICA ORIENTAÇÕES SOBRE TELETRABALHO

MESMO COM ORDEM JUDICIAL, SEE/MG PUBLICA ORIENTAÇÕES SOBRE TELETRABALHO

Embora diversos Superintendentes Regionais de Ensino tenham orientado sobre a suspensão a SEE MG pública resolução e memorando circular orientando sobre telebralho.

O ofício trás orientações para todos os servidores que lidam com pedagógico, gestores, professores e SREs.

No comunicado dos Superintendentes diz que 

Prezado (a) Professor (a)
Considerando que por força da concessão da liminar, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.043502- 2/000, está suspenso o retorno às atividades determinadas pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº  26, de 08 de Abril de 2020 e que na referida deliberação está previsto os cargos efetivos ou designados para as funções de Professor de Educação Básica, e Especialista em Educação Básica, tem-se que  retorno em regime especial em teletrabalho fica suspenso até segunda ordem.


Veja o longo ofício:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

Memorando-Circular nº 34/2020/SEE/SG - GABINETE
Belo Horizonte, 18 de abril de 2020.

Ao(À)(s) Sr(a)(s).:

Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Assunto: ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020

Aos Senhores Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares,

A Secretaria de Estado de Educação ofertará o Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP) para as Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais a ser implementado durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais, determinado pela Deliberação do Comitê Gestor Extraordinário COVID-19 nº 18, de 22 de março de 2020.

O Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP) constitui-se de procedimentos específicos, meios e formas de organização das atividades escolares visando a garantia das aprendizagens dos estudantes para minimizar os impactos da interrupção das aulas presenciais e o cumprimento das Propostas Pedagógicas, nos níveis e modalidades de ensino ofertados pelas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais.

Para tanto, foram elaborados Planos de Estudos Tutorados (PET) organizados de acordo com o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), com o Plano de Curso da unidade de ensino e com a carga horária prevista nas matrizes curriculares dos diferentes níveis e modalidades de ensino. 

O Plano de Estudos Tutorados (PET) consiste em um instrumento de aprendizagem que visa permitir ao estudante, de forma não presencial, resolver questões e atividades escolares programadas, de forma autoinstrucional, buscar informações sobre os conhecimentos desenvolvidos nos diversos componentes curriculares, de forma tutorada e, possibilitar ainda, o registro e o cômputo da carga horária semanal de atividade escolar vivida pelo estudante, em cada componente curricular. 

No Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), as escolas estaduais deverão utilizar-se, preferencialmente, dos diferentes recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e, em casos excepcionais, providenciar a impressão do Plano de Estudos Tutorados (PET) e assegurar que seja disponibilizado ao estudante. 

A escolha pelo recurso mais adequado deve ser definida pelo Gestor Escolar e sua equipe pedagógica, a partir das necessidades e condições de acesso do estudante, respeitadas as orientações das autoridades da área de saúde.

Para os estudantes que não possuem acesso à internet, a escola deverá fazer a impressão do Plano de Estudos Tutorados (PET) e definir, com o apoio da Superintendência Regional de Ensino, a melhor forma de garantir que o material seja disponibilizado para todos os estudantes. 

A organização do processo de entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso aos estudantes deverá ser feita em estreito diálogo com as Secretarias Municipais de Educação, por meio do aproveitamento dos trabalhadores em trânsito das prefeituras, dos segmentos representativos das respectivas comunidades, entre outras possibilidades que sejam adequadas a cada comunidade escolar. 

A entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso poderá ser realizada por meio dos serviços postais ou de outra forma colaborativa construída junto às associações rurais e comunitárias ou lideranças das comunidades (Associações, Sindicatos, Conselhos, Pastorais, Agentes Comunitários), desde que, obrigatoriamente, sejam acatadas as orientações das autoridades da área de saúde. A mesma estratégia utilizada para entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) ao aluno poderá ser utilizada para retorno da atividade para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de 2020.

Poderá ser utilizado recurso da Caixa Escolar de manutenção e custeio, caso seja necessário, para a disponibilização do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, via serviços postais.

Deverá ser feito um controle interno de distribuição do Plano de Estudo Tutorado (PET), conforme modelo disponível no ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDO TUTORADO (PET), da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, pelo Gestor Escolar. Após o preenchimento do ANEXO VI deverá ser feito o envio, em período a ser estabelecido, para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino. 

A Secretaria de Estado de Educação irá encaminhar documento específico com as orientações pedagógicas para operacionalização do Regime Especial de Atividades Não Presenciais pelas unidades escolares e Superintendências Regionais de Ensino. 

1 - ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES LOTADOS E EM EXERCÍCIO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO

Durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais, os servidores em exercício nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais, além de observar as suas atribuições, já previstas na legislação vigente, deverão ainda guiar-se por orientações complementares da Secretaria de Estado de Educação para garantir a oferta do Regime Especial de Atividades Não Presenciais e a realização de outras ações extraordinárias, voltadas ao atendimento dos estudantes durante o  período do Regime Especial de Teletrabalho.

É necessário destacar que considera-se Gestor Escolar, para fins deste Memorando-Circular, o servidor ocupante de cargo em comissão de Diretor de Escola ou que recebe função gratificada para ser Coordenador de Escola, bem como os servidores que estiverem ocupando a função, em substituição ao Diretor de Escola, nos casos previsto na legislação vigente.

Nesse contexto, as atribuições desses servidores estão especificadas conforme a seguir:

1.1 - Gestor Escolar:

a) coordenar e participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) validar o preenchimento das informações contidas no formulário ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 (13557015);

c) elaborar e preencher o plano de escalonamento/rodízio de servidores que, excepcionalmente, executem suas atividades em regime presencial na unidade escolar, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, bem como proceder com o envio do referido documento ao(à) Superintendente Regional de Ensino.

O Gestor Escolar deverá fazer o envio do plano de escalonamento/rodízio de servidores à/ao Superintendente Regional de Ensino em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da data da publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020. 

O plano de escalonamento/rodízio (13557016) será disponibilizado em planilha do Microsoft Excel para preenchimento do Gestor Escolar. Solicitamos que sejam preenchidos todos os campos da planilha e que não sejam feitas quaisquer edições que alterem a formatação de mesma.

Cabe ao(à) Superintendente Regional de Ensino definir o meio eletrônico específico que o Gestor Escolar deverá enviar a planilha preenchida. A Secretaria de Estado de Educação sugere que cada Superintendência Regional de Ensino possa criar um e-mail institucional específico para recebimento da planilha em prol da organização e controle para eventuais consultas.

Após recebimento do plano de escalonamento/rodízio, o(a) Superintendente Regional de Ensino deverá validá-lo e aprová-lo em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, para posterior devolução ao Gestor Escolar, este que fará sua imediata execução.

É importante reforçar que as orientações dispostas no art. 26 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 deverão, obrigatoriamente, ser observadas e cumpridas pelo Gestor Escolar na elaboração do referido plano de escalonamento/rodízio de servidores.

Ademais, é importante observar que os prazos elencados acima referem-se à elaboração e ao preenchimento do plano de escalonamento/rodízio de servidores do mês de abril/2020, este que deverá ser planejado para os dias úteis do referido mês possíveis, observado o período do início do trabalho dos servidores, após validação do plano de escalonamento/rodízio pelo(a) Superintendente Regional de Ensino.

d) elaborar mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para implementação do Regime Especial de Teletrabalho na unidade escolar e proceder com o envio, em período a ser estabelecido, e por meio de canal de comunicação a ser divulgado, para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino, conforme modelo disponível no ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;

e) designar atividades aos servidores da unidade escolar em regime especial de teletrabalho, mediante preenchimento de plano de trabalho individual, conforme modelo disponível no ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;

f) acompanhar a execução do plano de trabalho individual dos servidores da unidade escolar e validar o relatório de atividades que deverá ser elaborado por cada servidor, conforme modelo disponível no ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES da  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;

g) assegurar o preenchimento do controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET), conforme modelo disponível no ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, e proceder com o envio, em período a ser estabelecido, para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino.

O formulário de controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET) (13557018) será disponibilizado em planilha do Microsoft Excel para preenchimento do Gestor Escolar. Solicitamos que sejam preenchidos todos os campos da planilha e que não sejam feitas quaisquer edições que alterem a formatação de mesma.

Cabe ao(à) Superintendente Regional de Ensino definir o meio eletrônico específico que o Gestor Escolar deverá enviar a planilha preenchida. A Secretaria de Estado de Educação sugere que cada Superintendência Regional de Ensino possa criar um e-mail institucional específico para recebimento da planilha em prol da organização e controle para eventuais consultas.

Solicitamos que o Gestor Escolar possa aguardar novas orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação quanto ao preenchimento do ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL, ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES e ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET).

h) avaliar e identificar as atividades passíveis de execução pelo Regime Especial de Teletrabalho e os servidores aptos a exercê-lo;

i) reorganizar o Calendário Escolar, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação que serão enviadas em momento oportuno, para minimizar as perdas aos estudantes em razão da suspensão das atividades escolares presenciais, conforme Deliberação nº 18, de 22 de  março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19;

j) solicitar ao corpo docente as atividades escolares que deverão ser apresentadas ao Especialista em Educação Básica - EEB ou ao Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as orientações complementares enviadas Secretaria de Estado de Educação;

k) acompanhar, juntamente com o Especialista em Educação Básica - EEB, todo o processo de execução do Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP) para as orientações e intervenções necessárias;

l) utilizar de estratégias diversas para divulgar, a toda a comunidade escolar, as informações constantes neste Memorando-Circular e sobre as ações a serem realizadas pela unidade escolar, no período de suspensão das atividades escolares presenciais;

m) garantir a formalização do contato constante com todos os estudantes e responsáveis, conforme o caso, para repasse e recebimento das atividades escolares realizadas no período de suspensão das aulas presenciais, observando as recomendações de distanciamento social, descritas no art. 26 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 e orientações complementares expedidas pela Secretaria de Estado de Educação;

n) garantir a entrega para os estudantes que não possuem acesso à internet, do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, com o apoio da Superintendência Regional de Ensino. A entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso poderá ser realizada por meio dos serviços postais ou de outra forma colaborativa construída junto à comunidade, desde que, obrigatoriamente, sejam acatadas as orientações das autoridades da área de saúde. No caso da disponibilização do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, via serviços postais, o Gestor Escolar poderá utilizar o recurso da Caixa Escolar de manutenção e custeio;

o) garantir o retorno das atividades para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de 2020. A mesma estratégia utilizada para entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) ao aluno poderá ser utilizada, pelo Gestor Escolar, para o retorno das atividades;

p) acompanhar e registrar o recebimento do Plano de Estudos Tutorados (PET), garantindo a correção, a devolutiva das atividades escolares programadas e o respectivo registro nos documentos escolares;

q) fazer o acompanhamento e o registro dos formulários e documentos que atestem a realização do teletrabalho para a manutenção da regularidade da vida funcional de seus servidores, com o apoio de sua equipe - Secretário de Escola e Vice-Diretor de Escola;

r) cumprir, no que couber, as obrigações assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II da Resolução SEE Nº 4.127/2019, e Anexo III das Resoluções SEE Nº 4.129 e 4.130/2019), no Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, resguardadas as restrições impostas pelo isolamento social.

1.2 - Vice-Diretor de Escola:

a) participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) contribuir, de forma integral e solidária, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da unidade escolar durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;

c) cumprir, no que couber, as obrigações assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II da Resolução SEE Nº 4.127/2019, e Anexo III das Resoluções SEE Nº 4.129 e 4.130/2019), no Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, resguardadas as restrições impostas pelo isolamento social;

d) substituir o gestor escolar, no caso de afastamento temporário ou na vacância do cargo, nos termos da Resolução SEE Nº 4.127/2019;

e) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função.


1.3 - Secretário de Escola, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Assistente da Educação (ASE):

a) participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) manter atualizados os dados referentes às formas de contato com estudantes e servidores da unidade escolar, por meio da planilha “ Acompanhamento Forma de Contato” encaminhada pela Superintendência Regional de Ensino, para futuro encaminhamento do Plano de Estudos Tutorados (PET), sob o acompanhamento do Gestor Escolar;

c) arquivar o ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, quando do retorno às atividades presenciais, na pasta do estudante para fins de comprovação das atividades realizadas, do cumprimento do currículo e da carga horária anual a qual o estudante tem direito;

d) organizar, junto ao Gestor Escolar, as atividades a serem realizadas pelos Assistentes Técnicos de Educação Básica, no Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, no caso do Secretário Escolar;

e) realizar as atribuições delegadas pelo Gestor Escolar no que se refere ao Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;

f) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da unidade escolar durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho.

g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função.

1.4 - Especialista em Educação Básica (EEB):

a) coordenar e participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) acompanhar todo o processo de execução do Regime Especial de Atividades Não Presenciais, pelos professores da escola, para as orientações e intervenções necessárias;

c) analisar e orientar ajustes que se fizerem necessários às atividades não presenciais formuladas pelos professores, em conformidade com o disposto neste Memorando-Circular e as orientações complementares a serem enviadas pela Secretaria de Estado de Educação; 

d) articular, em conjunto com o Gestor Escolar, a comunicação com o estudante, pais/responsáveis para orientar sobre as ações escolares a serem realizadas durante o período não presencial, observando as recomendações de isolamento social;

e) acompanhar a devolução do Plano de Estudos Tutorado (PET) realizado pelos estudantes e garantir o registro das respectivas atividades nos documentos escolares, conforme ANEXO I da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;

f) validar previamente todo o material disponibilizado aos estudantes pelos professores, durante o período de Regime Especial de Teletrabalho;

g) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da unidade escolar durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;

h) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função.

1.5 - Professor de Educação Básica (PEB) e Professor Eventual:

a) participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) planejar e elaborar as atividades não presenciais a serem entregues ao Especialista em Educação Básica – EEB, para análise e orientação quanto a eventuais ajustes necessários, em consonância com os documentos curriculares emanados da Secretaria de Estado de Educação;  

c) utilizar-se dos canais de comunicação disponíveis para contato com o Especialista em Educação Básica – EEB, com os estudantes ou pais/responsáveis, a fim de sanar possíveis dúvidas relacionadas às atividades não presenciais, de forma a orientar e garantir a qualidade do serviço prestado, observando as recomendações de distanciamento social; 

d) realizar a correção dos Planos de Estudos Tutorado (PET) entregues pelos estudantes;

e) elaborar o Plano de Estudos Tutorado (PET) para fins de comprovação do cumprimento do currículo e da composição da carga horária anual estabelecida, para os componentes curriculares explicitados nas orientações complementares enviadas pela Secretaria de Estado de Educação; 

f) registrar as atividades escolares realizadas no período do Regime Especial de Atividades Não Presenciais, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação;

g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função.

1.5.1 - Professor de Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB):

a) participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) participar da implementação do Regime Especial de Atividades Não Presenciais;

c) acompanhar e orientar a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes;

d) elaborar e compartilhar com os estudantes atividades, resenhas, resumos, vídeos, livros em formato digital e/ou outros materiais;

e) compartilhar com os estudantes links de bibliotecas virtuais para consulta e suporte à realização das atividades disponíveis no Plano de Estudos Tutorado (PET);

f) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da unidade escolar durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;

g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função.

1.5.2 - Professor de Apoio à Comunicação Linguagens e Tecnologias Assistivas, Sala de Recursos, Tradutor e Intérpretes de Libras e Guia Intérprete:

a) participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) participar da implementação do Regime Especial de Atividades Não Presenciais da escola;

c) acompanhar e orientar junto aos professores regentes a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes da escola;

d) adaptar as atividades não presenciais para os estudantes da educação especial utilizando-se de todos os recursos de acessibilidade possíveis e disponíveis com base nas necessidades identificadas no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do estudante;

e) orientar pais e responsáveis acerca dos recursos que podem ser utilizados no cotidiano para possibilitar a execução das atividades em casa;

f) orientar pais e responsáveis a ampliar o repertório de comunicação dos estudantes;

g) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da unidade escolar durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;

h) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função.

1.5.3 - Do cumprimento da carga horária destinada às atividades extraclasse pelo professor:

Durante o período de atividades não presenciais, a carga horária destinada às atividades extraclasse previstas pelo Decreto nº 46.125/2013 deverá ser integralmente cumprida pelo professor. Para cumprimento dessa carga horária, continuam vigentes as orientações estabelecidas por meio do Ofício Circular GS nº 2663/2016, sendo permitidas as adaptações necessárias decorrentes do regime de teletrabalho;

Para a carga horária destinada às reuniões de caráter coletivo, o Gestor Escolar poderá utilizar-se de ferramentas virtuais para webconferências, conforme a disponibilidade de recursos dos professores e especialistas de sua unidade escolar. A carga horária não utilizada no mês para reuniões deverá ser destinada às demais atividades extraclasse de capacitação, formação continuada, planejamento, produção de material, entre outras, que poderão ser realizadas em local de livre escolha pelo professor, observadas as orientações do ofício supracitado. O cômputo das atividades extraclasse será considerado no registro geral do cumprimento da carga horária dos professores.

1.6 - Analista de Educação Básica (AEB):

a) participar do processo de adequação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar da escola especial, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;

b) participar da implementação do Regime Especial de Atividades Não Presenciais da escola especial;

c) acompanhar e orientar os professores regentes a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes da escola especial;

d) elaborar orientações sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, conforme Resolução SEE Nº 4.256/2020;

e) construir orientações para os pais/responsáveis acerca das atividades ocupacionais que podem ser construídas para os estudantes;

f) construir orientações para pais e responsáveis trabalhar na ampliação do repertório de comunicação dos estudantes público da educação especial;

g) apoiar as escolas comuns, por meio da Superintendência Regional de Ensino, na orientação de pais e responsáveis na organização da rotina e comunicação com os estudantes;

h) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da unidade escolar durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;

i) auxiliar corpo docente das escolas especiais na adaptação necessária em todos os materiais disponibilizados para os estudantes das escolas especiais;

j) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função. 


2 - ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR LOTADO NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO COM ATUAÇÃO EM ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020

2.1 Analista Educacional - Inspetor Escolar (ANE/IE):

a) orientar a reorganização das atividades escolares e do calendário das instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, em face da suspensão das atividades devido à necessidade de ações preventivas à propagação da da pandemia Coronavírus (COVID-19), observando as orientações da Secretaria de Estado da Educação e Conselho Estadual de Educação;

b) monitorar, junto aos gestores escolares, a execução das atividades não presenciais das escolas estaduais do respectivo setor de inspeção, verificando:

as estratégias utilizadas pela escola para divulgar, a toda a comunidade escolar, as ações a serem realizadas no período de suspensão das atividades escolares presenciais;

a formalização, pelo gestor escolar, do contato com os estudantes e responsáveis, conforme o caso, para repasse e recebimento das atividades escolares realizadas no período de suspensão das aulas presenciais.

c) acompanhar o preenchimento, pelo gestor escolar, da planilha de controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET) para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino, conforme modelo disponível no ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;

d) acompanhar, junto ao gestor escolar, os prazos de entrega, realização e devolução do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes; 

e) orientar os registros da execução do Plano de Estudos Tutorado (PET), em formulário específico (ANEXO I da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020), para fins de arquivo e comprovação do cumprimento do currículo e da carga horária anual a qual o estudante tem direito;

f) verificar a regularidade da vida escolar dos estudantes, das escolas do seu setor de inspeção, após o retorno das atividades escolares presenciais, confirmando se os registros no formulário específico foram efetuados e arquivados nas pastas individuais dos estudantes;

g) acompanhar a elaboração, pelo gestor escolar, do plano de escalonamento/rodízio de servidores que, excepcionalmente, executem suas atividades em regime presencial na unidade escolar (ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020);

h) acompanhar a elaboração, pelo gestor escolar, do mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para implementação do Regime Especial de Teletrabalho na unidade escolar, conforme modelo disponível no ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;

i) acompanhar, junto ao gestor escolar, o registro dos formulários e documentos que atestem a realização do teletrabalho para a manutenção da regularidade da vida funcional dos servidores (ANEXO IV e ANEXO V da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020), quando do retorno do trabalho presencial;

j) contribuir, de forma integral, com o Superintendente Regional de Ensino, nas ações necessárias ao acompanhamento das atividades das unidades escolares durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;

k) estar à disposição do Superintendente Regional de Ensino, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais atividades inerentes ao desempenho de sua função.

Certos de contar com a colaboração e o empenho de todos, agradecemos.

Atenciosamente,

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional

Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos

Geniana Guimarães Faria​
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica

sexta-feira, 17 de abril de 2020

URGENTE: SERVIDORES EFETIVOS PODERÃO PEDIR REMOÇÃO A PARTIR DE 18 DE ABIL/2020


URGENTE: SERVIDORES EFETIVOS PODERÃO PEDIR REMOÇÃO A PARTIR DE 18 DE ABIL/2020

A SEE/MG publicou a orientação ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DGEP/SGP Nº 01/ 2020  que normatiza o processo de remoção.

Remoção é o pedido de mudança de uma cidade para outra amparado pela Lei 7.109/1977.

O período para a solicitação será de 18 de abril a 30 de abril de 2020 somente pela internet.

O servidor efetivo interessado deverá entrar no site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br e fazer o seu cadastro

No blog, ao final da postagem, você pode baixar a orientação e o Manual em PDF.

Veja abaixo as orientações:

ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DGEP/SGP Nº 01/ 2020
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE PROCESSO DE REMOÇÃO ONLINE

A Secretaria de Estado de Educação (SEEMG) informa que será disponibilizado conforme previsto na Lei nº7109 de 13/10/1977, para todos os servidores efetivos do quadro do magistério da Rede Estadual de Ensino os processos de Remoção Regional e Estadual, no Sistema de Movimentação.

Estarão disponíveis no Sistema de Movimentação as inscrições para as modalidades de Remoção Estadual, Remoção Regional e Remoção por Permuta, no período de 18 de abril a 30 de abril de 2020, devendo todos os interessados efetuar seu cadastro no endereço eletrônico www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

Conforme estabelecido no art. 79 da Lei 7.109/77 as inscrições para Mudança de Lotação acontecerão nos meses de outubro e novembro de 2020.

Esclarecemos que o Banco de Permuta para a Remoção possibilita que os servidores com interesses afins visualizem uns aos outros no sistema e manifestem seu interesse na vaga que melhor lhes convier, podendo ainda acompanhar online o status de sua solicitação da permuta, isto é, se ela foi aceita ou recusada.

1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Remoção é definida pela Lei nº 7.109/1977, inciso I, artigo 67, como a determinação de deslocamento do funcionário de uma localidade para outra.
Será concedida a pedido, nos termos do artigo 70, da Lei nº 7.109/1977:

I - a pedido do servidor, em época própria, condicionada à existência de vaga;
II - por permuta, em época própria;
III - para acompanhar cônjuge servidor ou empregado público, quando removido "ex-officio", ou por promoção que obrigue a mudança de domicílio.

2 - PROCESSO DE REMOÇÃO ONLINE

Serão abertas as inscrições no período de 10:00h do dia 18 de abril às 17:59h do dia 30 de abril para a Remoção Regional e Remoção Estadual de servidores efetivos do Quadro de Magistério da Rede Estadual de Ensino.

I – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

II – Especialista em Educação Básica (EEB);

III – Professor de Educação Básica (PEB).
Os servidores poderão inscrever-se para a Remoção:

em nível Regional: Remoção de uma localidade para outra, em área circunscrita à mesma Superintendência Regional de Ensino. Os servidores indicarão até 03 municípios circunscritos à mesma Superintendência Regional de Ensino de lotação, para concorrer a cargos vagos no mesmo componente curricular em que é detentor.

em nível Estadual: Remoção do servidor que pretende concorrer em localidades circunscritas às Superintendências Regionais de Ensino distintas daquela na qual o servidor é lotado. Os servidores indicarão até 03 municípios de qualquer uma das Superintendências Regionais de Ensino diferente daquela em que é lotado, para concorrer a cargos vagos no mesmo componente curricular em que é detentor.

Para a Remoção por Permuta o sistema estará disponível, para que os servidores interessados possam se cadastrar no Banco de Permuta. O processo acontecerá em duas etapas distintas:

primeira etapa, criou-se um banco onde os servidores deverão se cadastrar, indicando até 03 (três) municípios. O cadastro no banco estará aberto do dia 18 a 24 de abril de 2020, e, somente o servidor que efetuou o cadastro nesse período, poderá participar da etapa seguinte do processo;

segunda etapa, que ocorrerá do dia 25 a 30 de abril, os servidores cadastrados no banco poderão visualizar todas as vagas compatíveis com o interesse declarado, isto é, todas as vagas existentes no (s) municípios (s) indicados (s) no cadastro que sejam do mesmo cargo/componente curricular do proponente.

3 - CADASTRO / INSCRIÇÃO

3.1 O sistema estará aberto do dia 17 de abril às 10:00h até às 17:59h do dia 30 de abril de 2020, no endereço eletrônico: www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

3.2 Ao se cadastrar, o servidor deverá inserir apenas os seus dados pessoais (MaSP, CPF, e-mail e data de nascimento), tendo em vista que os dados funcionais serão automaticamente extraídos dos bancos de dados da SEEMG.

3.3 Uma vez concluído o cadastro, o servidor deverá realizar sua inscrição nas modalidades de movimentação que lhe convier, atento para os prazos estabelecidos nesta Orientação.

3.4 Poderá se inscrever em mais de uma modalidade dos processos de movimentação oferecidos no sistema, e nos casos de permutas firmadas, terão os demais processos anulados.

3.5 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nessa Orientação.

3.6 O preenchimento dos dados no ato da inscrição e a inserção de documentos que validem o processo deverão ser feito, completo e corretamente, sob total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuado por terceiros.

3.7 A Remoção deverá ocorrer entre as mesmas modalidades de ensino, exceto no caso da Educação Especial, em que o Professor nomeado nos termos do concurso regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 05/2014, poderá ser removido para escola de Ensino Regular que atenda alunos com necessidades especiais.

3.8 Durante o período de inscrição, o servidor poderá realizar alterações quantas vezes julgar necessário, com a emissão do comprovante de inscrição de cada alteração realizada.

4 – CLASSIFICAÇÃO

4.1 CRITÉRIOS

Os servidores inscritos para o processo de remoção serão classificados conforme critérios estabelecidos no artigo 73, da Lei nº 7.109/77:

17/04/2020 SEI/GOVMG - 13501049 - Orientação
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15642207&infra… 3/8

“Art. 73 - Os servidores à remoção, a pedido, para determinada localidade, serão classificados de acordo com a seguinte prioridade:

I - o casado, para a localidade onde reside o cônjuge;
II - o doente, para a localidade em que deva tratar-se;
III - o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade em que deva tratar-se;
IV - o arrimo, para a localidade em que resida a família.
§ 1º - Não bastando a ordem de prioridade deste artigo, observar-se-á a seguinte preferência:
1 - o de mais tempo de efetivo exercício no magistério estadual, na localidade de onde requer remoção;
2 - (...);
3 - (...);
4 - o mais antigo no magistério;
5 - o mais antigo no serviço público estadual;
6 - o de idade maior.”

4.2 - DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS DE REMOÇÃO

Para cada motivo selecionado no sistema, deverá ser anexada documentação comprobatória em formato PDF:

I - o casado, para a localidade onde reside o cônjuge.
Certidão de casamento ou união estável lavrada em cartório, e comprovante de endereço, em nome do cônjuge, para comprovação da necessidade de mudança. (conforme anexo I)
II - o doente, para a localidade em que deva tratar-se.
Laudo médico do servidor, comprovando a necessidade de tratamento na localidade de destino.  (conforme anexo II)
III - o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade em que deva tratar-se.
Laudo médico do cônjuge ou filho comprovando a necessidade de tratamento na localidade de destino e certidão de casamento/união estável lavrada em cartório ou nascimento. (conforme anexo III)
IV - o arrimo, para a localidade em que resida a família.

Declaração de Imposto de Renda (dependentes) ou Declaração de Arrimo de Família (Anexo IV), preenchido pelo servidor e anexado ao sistema em formato PDF.
Caso a documentação comprobatória não seja correspondente ao motivo selecionado, o servidor será desclassificado deste processo de movimentação.

PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, OS MOTIVOS ALEGADOS PARA REMOÇÃO PELO SERVIDOR, SERÃO CONSIDERADOS SOMENTE A 1ª OPÇÃO DE MUNICÍPIO. NAS DEMAIS OPÇÕES OS SERVIDORES SERÃO CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A REGRA GERAL DE TEMPO DE SERVIÇO.


5 - TEMPO DE SERVIÇO

5.1 Esclarecemos que, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 7.109/77, o “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Orientação, será aquele exercido como:

a) efetivo exercício na localidade de onde requer remoção; será considerado todo o tempo após a nomeação do cargo efetivo, exercido na mesma admissão e localidade onde requer a remoção;
b) magistério público estadual; será considerado todo o tempo de serviço no Quadro do Magistério referente ao cargo efetivo ou na função de designado que o servidor atuou, desde que não seja paralelo;
c) serviço público estadual de Minas Gerais; será considerado todo o tempo de serviço público no cargo efetivo e na função de designado, no Quadro do Magistério ou Administrativo, desde que não seja paralelo.
5.2 O tempo de serviço exercido pelo servidor na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEEMG.
5.3 Será considerado válido, apenas o tempo de serviço exercido na admissão em que o servidor está solicitando a movimentação, ou o tempo de serviço que já está vinculado nessa admissão, como averbação ou transposição de tempo, em que o servidor já recebeu algum benefício. Caso o servidor tenha tempo averbado ou transposto favor preencher a Declaração de Tempo de Serviço emitida pela unidade de lotação, em papel timbrado, assinada e carimbada pela chefia imediata (Anexo V), em formato PDF.
5.4 Para efetuar o cadastro de remoção, o tempo de serviço apresentado será o exercido até 31/12/2019, e deverá ser analisado e validado pelo servidor, ou corrigido, se for o caso.
5.4.1 Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo servidor, será dispensada a comprovação;
5.4.2 Havendo correção do tempo de serviço, no ato do cadastro será exigida do servidor a inserção da Declaração do Tempo de Serviço emitida pela unidade de lotação, em papel timbrado, assinada e carimbada pela chefia imediata (Anexo V), em formato PDF.

6 - EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO POR PERMUTA

6.1 A permuta somente poderá acontecer entre cargos e componentes curriculares iguais, e o servidor somente poderá manifestar interesse de permuta em uma vaga por vez.
6.2 O servidor deverá encaminhar uma proposta de interesse na vaga desejada, proposta que será enviada via sistema ao outro servidor, o qual decidirá por firmar a permuta ou recusá-la. Se firmada a permuta, o sistema gerará o termo único de aceite, que deverá ser lido e assinado pelo servidor que recebeu a proposta.
6.3 O servidor proponente que tiver a sua proposta recusada poderá manifestar interesse em uma nova vaga.
6.4 O servidor que receber proposta de interesse poderá recusar a proposta no sistema sem prejuízo de sua lotação.

6.5 Após a assinatura do termo único de aceite, a permuta não poderá ser cancelada, perdendo ambos os servidores sua lotação atual.
6.6 Em situações em que a carga horária da vaga de interesse seja menor que a carga horária atual do servidor, e houver o aceite de ambas as partes, o ato será publicado com redução de carga horária.
6.7 Os servidores que firmarem permuta eletronicamente, não poderão concorrer a outras modalidades de movimentação (Remoção Regional e Remoção Estadual)
6.8 Os servidores que não firmarem permuta, poderão concorrer aos demais processos de movimentação, conforme os prazos estabelecidos na legislação.

7 - ORIENTAÇÕES GERAIS
Informamos que os atos de Remoção serão publicados no mês de julho e os servidores terão exercício no 1º dia escolar do mês de agosto.
Os servidores em afastamentos legais (LIP, Disposição e Adjunção) poderão participar do processo de movimentação, e caso tenham a movimentação deferida deverão entrar em exercício na Unidade Escolar conforme calendário letivo.

As instruções de procedimentos estão disponibilizadas no Manual do Sistema de Movimentação de Pessoal (7947402).

Atenciosamente,
Helaine de Mattos Silva
Diretora de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional
Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas

ANEXO I
Comprovantes de residência considerados válidos (devem estar no nome do cônjuge):
Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel;
Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel; reconhecida em
cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em
nome do proprietário do imóvel;
Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um
comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone;
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF;
Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
Fatura de cartão de crédito;
Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação
financeira;
Extrato do FGTS;
Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
Infração de trânsito;
Escritura ou certidão de ônus do imóvel.

ANEXO II
17/04/2020 SEI/GOVMG - 13501049 - Orientação
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15642207&infra… 6/8
Serão considerados válidos laudo/relatório médico, com data dos últimos 6 meses (180 dias),em nome do
servidor, especificando a realização de tratamento ou a necessidade de mudança para tratamento na 1ª opção
de município escolhida.
(não serão considerados válidos para fins de comprovação dos motivos para remoção, laudos/relatórios de
outros profissionais de saúde. Ex.: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas e etc.).

ANEXO III
Serão considerados válidos laudo/relatório médico com data dos últimos 6 meses (180 dias), em nome do
cônjuge / ou filho menor ou filhos maiores incapazes, especificando a realização de tratamento ou a
necessidade de mudança para tratamento na 1ª opção de município escolhida. É necessário anexar à certidão
de casamento (no caso de esposa/esposo) e/ou certidão de nascimento (no caso de filho/filha).
(não serão considerados válidos para fins de comprovação dos motivos para remoção, laudos/relatórios de
outros profissionais de saúde. Ex.: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas e etc.

ANEXO IV
Arrimo de família: pessoa que serve de amparo a uma família, fornecendo-lhe os meios de
subsistência:
Serão considerados arrimos de família para os efeitos desta declaração os servidores que apresentarem um
dosseguintes motivos:
1) o(a) filho(a) único(a), à qual sirva de único arrimo financeiro aos pais;
2) o(a) filho(a) que sirva de único arrimo ao pai/mãe fisicamente incapaz para prover o seu sustento;
4) o(a) casado(a) que sirva de único arrimo à esposa / marido e filho(a) menor;
6) o órfão de pai e mãe que sustente irmão menor, ou maior inválido ou interdito;


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https://pt.scribd.com/document/456864463/REMOCAO-ABRIL-2020-SEI-GOVMG-13501049-Orientac-a-o-DGEP-01-2020

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