quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

SEE Orienta sobre os Pleitos de exoneração e/ou dispensa de diretores e vice-diretores

SOBRE CARGOS DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO

Ofício SEE/SE - IE nº. 4/2020
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Superintendentes Regionais de Ensino

Assunto: Orientações - Pleitos de exoneração e/ou dispensa de diretores e vice-diretores

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0011504/2020-68].

Prezados (as) Superintendentes,

Com a finalidade de esclarecer os procedimentos para submissão, análise e eventual processamento de pleitos de exoneração e dispensa de ofício de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola e da função de Vice-diretor de Escola, tendo em vista o disposto nas Resoluções SEE n° 4.127/2019, n° 4.129/2019 e n° 4.130/2019, ORIENTAMOS:

Havendo situações que comprometam o funcionamento regular das unidades escolares, o Serviço de Inspeção Escolar, da Superintendência Regional de Ensino – SRE, deverá orientar a gestão escolar, especialmente quando demonstrar dificuldades, falhas ou omissões e adotar e determinar medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar (Incisos I e II, do artigo 6° da Res. 457/2009), devendo todos os atos serem registrados em termos de visita e/ou em relatórios circunstanciados e conclusivos. 

Do mesmo modo, o Diretor da SRE, como chefia imediata, deverá determinar as medidas corretivas aos gestores escolares e acompanhar o seu cumprimento. 

Nas situações em que o Diretor da SRE julgar necessário e, após adotar os procedimentos descritos acima, os pedidos de exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola e de dispensa da função de Vice-diretor de Escola poderão ser instruídos a qualquer tempo, desde que evidenciada concretamente a ocorrência de atos praticados pela gestão escolar que comprometam o funcionamento da unidade escolar. 

Deverá constar no pleito, obrigatoriamente, as seguintes informações e documentos: 

I – Relatório circunstanciado elaborado pelo Inspetor Escolar sobre os fatos relacionados à gestão da unidade escolar, com emissão de parecer do Diretor da SRE referente ao pedido de exoneração e/ou dispensa do diretor e/ou vice-diretor.

II – Termos de visita e/ ou relatório da inspeção regular contendo as orientações e determinações de medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar. 

III – Atas de reuniões da equipe gestora da instituição com o Diretor da SRE contendo a determinação das medidas corretivas e acompanhamento do seu cumprimento.

IV – Relatório conclusivo de verificação, bem como a documentação comprobatória. 

Todos os pedidos de exoneração/dispensa de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola devem conter ainda o posicionamento da SRE quanto à necessidade de dispensa também do(s) Vice-diretor(es), uma vez que suas atribuições estão diretamente relacionadas ao funcionamento e à organização da unidade escolar, sendo corresponsáveis pela gestão pedagógica, administrativa, financeira e de pessoas. Neste caso, a SRE deve avaliar o conhecimento do(s) vice-diretor(es) sobre as irregularidades não sanadas, e sua atuação nesse contexto.   

Nas situações em que a demanda de exoneração e dispensa dos gestores escolares for motivada por pendências financeiras não sanadas, como não atendimento de diligências ou ausência de prestação de contas, com consequente bloqueio da Caixa Escolar no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI, deverá constar, adicionalmente, relatório da DIVOF/DAFI/SRE contendo a relação das pendências financeiras que geraram a restrição ao repasse de novos recursos, bem como as medidas administrativas adotadas pela SRE, para regularização da Caixa Escolar. 

Os pedidos de exoneração e/ou dispensa deverão ser instruídos, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os devidos documentos digitalizados e anexados, e remetido à Subsecretaria de Articulação Educacional - SE e à Assessoria de Inspeção Escolar da SE (Unidades SEI: SEE/SE – Assessoria e SEE/SE – IE), para encaminhamento às demais Subsecretarias da SEE, para análise e parecer. Caso as Subsecretarias identifiquem que o expediente carece de requisitos formais necessários, ou que as evidências apresentadas são insuficientes para comprovar os problemas indicados, como motivadores da exoneração e/ou dispensa, o processo será devolvido à Superintendência Regional de Ensino - SRE para complementação. 

Devolvido o processo, a Superintendência Regional de Ensino - SRE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar o complemento das informações e/ou documentos, conforme solicitado, e remeter novamente o mesmo processo SEI à Subsecretaria de Articulação Educacional - SE e à Assessoria de Inspeção Escolar da SE (Unidades SEI: SEE/SE – Assessoria e SEE/SE – IE). Nenhuma informação ou documento adicional deverá ser encaminhado em processo SEI distinto daquele que encaminhou originalmente o pedido de exoneração/dispensa.

Publicado o ato de exoneração e/ou dispensa de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola e dispensa de função de Vice-diretor de Escola, o Diretor da Superintendência Regional de Ensino - SRE deverá orientar a recomposição da equipe gestora da escola, conforme as normas estabelecidas nas Resoluções SEE n° 4.127/2019, nº 4129/2019, nº 4130/2019, designando um Inspetor Escolar para acompanhar in loco o processo de transição da gestão da unidade escolar.

Atenciosamente,

Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional

4º 𝑺𝑰𝑴𝑼𝑳𝑨𝑫𝑶 𝑷𝑨𝑹𝑨 𝑨 𝑪𝑬𝑹𝑻𝑰𝑭𝑰𝑪𝑨𝑪𝑨𝑶 𝑫𝑬 𝑫𝑰𝑹𝑬𝑻𝑶𝑹𝑬𝑺

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REABERTO
A CERTIFICAÇÃO FOI ADIADA POR TEMPO INDETERMINADO.
BOM ESTUDO!

Mais 20 questões do Simulado para a Certificação de Diretores das Escolas Estaduais de Minas Gerais



quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Reforma Administrativa: você sabe como o servidor público será afetado?

Reforma Administrativa: você sabe como o servidor público será afetado?

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (21), a PEC (proposta de emenda à Constituição) que trata da reforma Administrativa, que vai ser enviada ao Congresso somente depois do Carnaval. 

O texto a ser enviado ao Legislativo não terá a proibição de o servidor público se filiar a partido político, que foi retirada da proposta depois de análise e chancela de Bolsonaro. O ponto polêmico foi anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda no ano passado no início das discussões sobre o tema.

A propósito, diga-se de passagem, foi o mais certo a ser feito, pois isso é inconstitucional e iria, com certeza, cair no Congresso Nacional. A proibição fere, entre outros, o capítulo dos “Direitos Políticos” da Constituição Federal.

De acordo com interlocutores palacianos, Bolsonaro resolveu bater o martelo de vez na proposta porque foi convencido por integrantes da equipe econômica da importância e da urgência do tema para a economia do País. A avaliação é de que a demora no envio da matéria foi uma sinalização ruim para os agentes do mercado, mostrando que a estratégia de continuar com as reformas perdeu ritmo dentro do governo.

Com o envio da matéria, equipe econômica e lideranças do governo no Congresso vão intensificar a articulação política em prol de 12 propostas tidas como prioritárias para a agenda econômica. A lista foi apresentada a Bolsonaro e inclui, além da reforma Administrativa, a reforma Tributária, a autonomia do Banco Central, o marco legal de cabotagem, Nova Lei do Gás, privatização da Eletrobrás, PEC do Pacto Federativo, PEC dos Fundos Públicos, PEC Emergencial, Marco Legal do Saneamento, alteração do regime de partilha e o marco legal do setor elétrico.

Sobre o Plano Mais Brasil ou pacote fiscal, composto por 3 PEC (porpostas de emendas à Constituição): Emergencial, Pacto Federativo e dos Fundos Públicos acesse os conteúdos aqui.

Desde o ano passado, o governo vinha prometendo enviar aos parlamentares texto próprio para a reforma Administrativa. Neste mês de fevereiro, o governo ameaçou desistir do envio “por falta de clima político”, mas voltou atrás e agora trabalha para entregar a proposta logo depois do Carnaval. Pelo que já foi divulgado do texto que estava em construção, haverá redução no número de carreiras e também no salário inicial, além de mudanças na chamada estabilidade do servidor.

Conteúdo da proposta
Para além das especulações sobre o conteúdo da proposta que vai ser enviada pelo governo ao Congresso, podemos antecipar que a iniciativa pretende:

1) eliminar o RJU (Regime Jurídico Único);

2) acabar com a estabilidade do servidor;

3) extinguir a garantia de irredutibilidade salarial;

4) permitir a redução de salário e de jornada;

5) ampliar o estágio probatório;

6) reduzir o salário de ingresso no serviço público;

7) proibir as progressões e promoções automáticas;

8) ampliar o tempo de permanência na carreira; e

9) criar carreirão transversal, cujos servidores serão contratados pela CLT e distribuídos para os órgãos governamentais.

Tramitação
A PEC vai iniciar sua tramitação/discussão pela Câmara dos Deputados. Passa primeiro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que discute e vota apenas a admissibilidade/constitucionalidade da matéria.

Depois, segue para análise de mérito numa comissão especial por cerca de 40 sessões, algo em torno de 60 dias. Nas primeiras 10 sessões pode-se apresentar emendas ao texto.

Após passar pela comissão de mérito vai ao plenário da Casa para votação em 2 turnos. Para ser aprovada necessita de pelo menos 308 votos favoráveis. Entre o 1º e 2º turnos, há prazo regimental de 5 sessões para que a comissão especial aprove e ratifique a redação para votação no 2º e último turno. Lembrando que as emendas ao texto nessa fase — 2º turno — só podem ser supressivas.

Findo esse tramite na Câmara, o texto vai ao Senado, cuja discussão técnica e de mérito é feita pela CCJ da Casa, cujo prazo para aprovação é de até 30 dias. Depois vai ao plenário para votação em 2 turnos, que exige quórum mínimo para aprovação de 49 votos.

Entre o 1º e 2º turnos, o texto vai à discussão por 5 sessões. Se houver emendas, a proposta retorna à CCJ, para que num prazo de até 30 dias, o relator ofereça parecer sobre essas. Caso não haja propostas de alteração vai à votos.

Para iniciar o 2º turno, a CCJ ratifica o texto aprovado no 1º turno e o encaminha ao plenário que o debate por 3 sessões, se houver emendas (apenas supressivas) retorna à CCJ para receber parecer, num prazo de até 30 dias. Depois vai ao plenário para votação em 2º e último turno. (Com Estado de S. Paulo)


Fonte:

http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/29316-governo-tem-pauta-estrategica-no-congresso-conheca-a

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

MPMG ajuíza ACP para garantir acesso de milhares de alunos à rede estadual de ensino em todo o estado

MPMG ajuíza ACP para garantir acesso de milhares de alunos à rede estadual de ensino em todo o estado
 Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), provocado por centenas de pais, associações de moradores, pela União dos Secretários Municipais de Educação (Undime), sindicatos de professores e pelo município de Belo Horizonte, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o direito à educação em Minas Gerais. A ACP foi proposta devido à  alteração do cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020.

Além da solução imediata de todos os casos em que a matrícula não foi efetivada ou ocorreu em desacordo com as necessidades dos alunos, mediante revisão dos critérios de distribuição das vagas em conjunto com os municípios, o Ministério Público requer o deferimento de medida que torne obrigatória a divulgação pelo Estado de informações sobre a capacidade de atendimento da rede estadual de educação para o ano de 2020 e das vagas efetivamente ocupadas por escola, o que possibilitará o controle social sobre a gestão do sistema e garantir a otimização dos recursos destinados à educação. Foram requeridas, ainda, a adoção de providências para buscar ativamente os alunos que estejam fora da escola em razão das dificuldades enfrentadas para efetivar a matrícula e ainda não foram identificados e a reparação dos danos causados aos alunos em decorrência dos problemas ocorridos na implementação da nova sistemática.

A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 4231, publicada em 14/11/2019, alterou o cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020, passando a exigir que os pais ou responsáveis fizessem a pré-matricula de seus filhos exclusivamente por meio da internet, utilizando um programa de computador desenvolvido para tal finalidade que atuaria em paralelo ao Sistema de Matrículas tradicionalmente utilizado. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a  implantação foi feita sem esclarecer à comunidade escolar previamente, foi editada na segunda quinzena de novembro e  sem diálogo com as secretarias municipais de educação.

Segundo reclamações de centenas de pais e responsáveis, professores e diretores de escolas, o sistema apresentou inúmeras inconsistências, tais como encaminhar o aluno para escola muito distante de sua residência ou para turno inadequado para sua idade. Por outro lado, a implementação de um sistema de distribuição de vagas remanescentes, que dependia do comparecimento dos pais nas escolas na data prevista para o início das aulas, impactou negativamente no cumprimento do calendário escolar. Além disso, formaram-se longas filas na porta das escolas porque a resolução não fixa nenhum critério para distribuição das vagas.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça, tradicionalmente, o fluxo escolar dos alunos que iniciam um novo ciclo escolar, pretendem mudar de escola ou simplesmente ingressam no sistema de ensino era garantido por meio da construção conjunta entre o gestor municipal com o gestor estadual, em geral, por meio das comissões de cadastro. Conforme foi relatado por dezenas de municípios mineiros, o Estado desconsiderou totalmente as tratativas anteriores ao publicar a Resolução nº 4.231/2019, que trazia muitas inovações que dificultavam o acesso e a  permanência de centenas de milhares de alunos à rede estadual de ensino. Consequentemente, houve uma sobrecarga de demanda nos municípios com demandas cuja responsabilidade deve ser previamente impactada.

No caso de Belo Horizonte, a notícia é de que cerca de 8.000 crianças e adolescentes deixaram de ser atendidos pela rede estadual. A situação se repete em praticamente todos os municípios mineiros. Além desses milhares de alunos, cujos pais buscaram o atendimento na rede municipal ou procuraram o Ministério Público em sua comarca para fazer valer o direito a ter os filhos matriculados em escola próxima à sua residência, há um número ainda não apurada de alunos não matriculados e que não se manifestaram. “Isso é muito preocupante porque vai na contramão de todo o esforço que deve ser feito para diminuir os níveis de evasão escolar. Ou seja, o direito à educação deve ser universalizado, logo qualquer dificuldade criada pelo poder público gera exclusão, em vez que propiciar a inclusão” afirma a promotora de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, Nivia Mônica Silva. “Em meio a todas as questões apontadas, os maiores prejudicados foram os alunos não contemplados com a vaga em escola na rede estadual e os pais, que foram levados a uma peregrinação pelas escolas, pernoitando em filas, para garantir o acesso dos filhos ao direito à educação”, conclui a promotora de Justiça.

MPMG se reúne com SEE-MG
O MPMG se reuniu, no dia 18 de fevereiro, com a Secretaria de Estado de Educação para discutir o atual modelo de matrícula informatizada na Rede Estadual de Ensino. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais entregou os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público na Recomendação emitida no Ofício nº 135/2020/PJDE-BH. “Durante a reunião  foi informado pela Secretaria Estadual de Educação que há 643.000 vagas disponíveis na rede estadual, portanto os ajustes necessários podem ser feitos”, explica Nívia Mônica.

Após a reunião, ficou acordado que tratativas para as questões emergenciais e o planejamento do processo de matrículas para 2021  serão tratados na Câmara de Conciliação entre os envolvidos, para que as soluções necessárias sejam concretizadas da forma mais célere possível. Além disso, as tratativas com os municípios mediadas pelo Ministério Público seguirão independentemente da judicialização da demanda.

Fonte;

domingo, 23 de fevereiro de 2020

3º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020

3º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE 
DIRETOR SEE MG 2020

REABERTO
A CERTIFICAÇÃO FOI ADIADA POR TEMPO INDETERMINADO.
BOM ESTUDO!

Disponibilizo a todos o Terceiro Simulado para a CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020.



Para participar basta colocar seu email, preencher as respostas e você recebe a correção por e-mail imediatamente.




quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

2º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020

2º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE 
DIRETOR SEE MG 2020

REABERTO
A CERTIFICAÇÃO FOI ADIADA POR TEMPO INDETERMINADO.
BOM ESTUDO!

Disponibilizo a todos o Segundo Simulado para a CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020.


Para participar basta colocar seu email, preencher as respostas e você recebe a correção por e-mail imediatamente.



terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

1º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020

1º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE 
DIRETOR SEE MG 2020

REABERTO
A CERTIFICAÇÃO FOI ADIADA POR TEMPO INDETERMINADO.
BOM ESTUDO!

Disponibilizo a todos o Primeiro Simulado para o 1º SIMULADO CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR SEE MG 2020.

Para participar basta colocar seu email, preencher as respostas e você recebe a correção por e-mail imediatamente.





 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Certificação Ocupacional para diretor de Escola Estadual: inscrições começaram hoje (17/02) e encerram 04/03/2020

Certificação Ocupacional para diretor de Escola Estadual: inscrições começaram hoje (17/02) e encerram 04/03/2020
Certificação é pré requisito para ser diretor de escola estadual em MG


As inscrições para a Certificação dos interessados em ocupar o cargo de Diretor/a de Escola Estadual em Minas Gerais começaram hoje, segunda-feira (17/02) e vai até o dia 04 de março às 16h e devem ser feitas no site www.institutoavaliar.or.br/certificacao2020. Na mesma página da internet serão disponibilizados todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo.

A prova objetiva está prevista para ser realizada em 29 de março no município sede da Superintendência Regional de Ensino (SRE). No caso das SREs Metropolitana A, B e C, o exame será em Belo Horizonte.

Podem participar do processo de certificação professores da educação básica ou especialistas em educação básica, com cargo efetivo ou função pública (designado). Além disso, é necessário ter curso de licenciatura plena em pedagogia ou licenciatura plena ou bacharelado /tecnólogo acrescido de formação pedagógica de docentes.

Em breve vamos colocar um simulado com base nas provas anteriores no blog.

Para fazer a inscrição clique: http://www.institutoavaliar.org.br/certificacao2020/




domingo, 9 de fevereiro de 2020

GREVE DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMEÇA DIA 11 DE FEVEREIRO/2020

GREVE DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMEÇA DIA 11 DE FEVEREIRO/2020


     1.    SOBRE A GREVE:

No dia 05.02.2020 (quarta-feira), a categoria da educação estadual decidiu, por meio de Assembleia Geral, pela deflagração da greve por tempo indeterminado a partir do dia 11.02.2020 (terça-feira). O Sind-UTE/MG procedeu a devida notificação ao Governo do Estado de Minas Gerais, em tempo hábil, portanto, observando-se a antecipação exigida para tal comunicação e cumpriu todos os requisitos legais para a deflagração da greve.

Diante das várias tentativas frustradas de negociação, é que a categoria da educação estadual decidiu pela deflagração da greve por tempo indeterminado, como um instrumento de pressão em face do Governo Estadual. A greve, deve ser considerada como instrumento imprescindível da negociação coletiva e como direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores.

Desse modo, a greve dos trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais cumpre todos os seus requisitos legais e formais, além de ser um movimento justo e legítimo.

     2.    DESCONTO DE SALÁRIO E FALTAS

Ainda, a partir da decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo STF no Recurso Extraordinário nº 693.456, restou ressalvado que não poderá ocorrer qualquer desconto no salário dos servidores dos dias paralisados, quando a greve resultar de conduta ilícita do Poder Público.

Importante ressaltar que o ministro Luís Barroso, no voto proferido no RE nº 693.456, a partir do entendimento majoritário da jurisprudência trabalhista e decisões semelhantes da própria Corte do STF, ressalvou no seu voto a impossibilidade do desconto no salário do trabalhador quando trata de violação a cláusula de acordo ou convenção coletiva ou do pagamento impontual dos salários”, como é o caso do Estado de Minas Gerais que está descumprimento o art. 201-A da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 21.710/2015 que garantem o pagamento do Piso Salarial Profissional de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, bem como o parcelamento dos salários dos servidores desde fevereiro de 2016 com a medida adotada pelo Governo de tratamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo público estadual.

Por se tratar de conduta ilícita do Poder Público Estadual, o Sindicato entende que não poderá ser efetuado qualquer tipo de desconto em virtude da paralisação, tão menos, qualquer aplicação de penalidade na vida funcional do servidor. A greve consiste na suspensão do contrato de trabalho ou da relação funcional do servidor.

É importante esclarecer que, dentre outros direitos, são assegurados aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os servidores a aderirem à greve e a arrecadação de fundos e livre divulgação do movimento, conforme previsão contida no art. 6º da Lei 7.783/89.

Além disso, o exercício do direito de greve não pode acarretar nenhuma aplicação de penalidade ao trabalhador que tenha aderido ao movimento.

Ainda, durante o período de greve é vedada a demissão de servidor fundada em fato relacionado à greve, ou seja, o servidor designado que já entrou em exercício não poderá sofrer rescisão de contrato, sob pena de violação ao direito constitucional à greve. Da mesma forma, o servidor que estiver em estágio probatório também poderá aderir à greve, uma vez que o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor em estágio probatório que aderir ao movimento grevista. (RE 215251/RS, ADI 3.235-6/AL, RE 226.966-3/RS)

É de suma importância que todos os servidores entrem em efetivo exercício de seus cargos e funções antes da adesão ao movimento grevista, para que o seu vínculo com o Estado se complete.

3.    ALGUMAS RAZÕES PARA A GREVE:

A.   Estamos com defasagem de 31,47% do Piso Nacional da Educação desde 2017 no Vencimento Básico das 8 Carreiras da Educação (inclusive aposentados com paridade);
B.   O último Abono que deveria ter sido incorporado em Julho/2017 ainda não tem previsão e pode ser cortado a qualquer momento;
C.   Zema já enviou para a ALMG a Reforma Administrativa e da Previdência para precarizar ainda mais as relações de trabalho no Estado;
D.   O Regime de Recuperação Fiscal propõe o congelamento de salários por 6 anos (fim de promoções e progressões);
E.   Precarização dos serviços públicos e privatização das empresas públicas (como recebemos pouco, dependemos dos serviços públicos);
F.    A Proposta de Zema é de Terceirização de Atividades de Limpeza e Administrativa (ATBs, ASBs, ASEs, TDEs e  ANEs) e não tem proposta de Concurso para nenhum cargo (SREs não tem concurso desde 2012);
G.   Por volta de 90% dos servidores das SREs e ainda não receberam seu 13° Salário de 2019, que todos os servidores deveriam ter recebido até 20/12/2019;
H.   Aumento de mais de 30% para a Segurança Pública, sendo que o Piso está na Constituição Estadual e não foi investido o mínimo de 25% para a Educação em 2019;
4.    ORIENTAÇÃO DA SEE MG SOBRE A GREVE
A Secretaria de Estado de Educação comunica a V. Sa. o recebimento de notificação originária do Sind-UTE, nos termos do Ofício SEDE CENTRAL/SEC nº 0026, de 05 de fevereiro de 2020, de possível adesão dos trabalhadores em educação ao movimento de greve, com início previsto para o dia 11 de fevereiro de 2020 – (terça-feira).

Esclarecemos que para as faltas decorrentes de movimento paredista devidamente comunicado, poderá ser admitida a compensação da carga horária e a recomposição da jornada de trabalho do servidor até o dia 30 de junho de 2020, não se cogitando de imediato eventual desconto sobre sua remuneração.

Para fins de compensação da carga horária/jornada de trabalho do servidor, poderão ser adotados cumulativamente ou não, os seguintes critérios:

1 - A carga horária de reposição, à exceção do ocupante de cargo de Professor regente, poderá ser de até 2 (duas) horas diárias, com o mínimo de 1 (uma) hora por dia, observando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício e a carga horária semanal de trabalho do servidor, conforme art. 33 da Lei nº 15.293/2004;

2 - Considerando-se as disposições da Resolução SEE nº 4.254/2019, c/c os arts. 13 e 14 da LDB nº 9.394/1996, os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, assegurando-se, assim, o cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola. Neste sentido, deverá ser organizado o calendário de reposição para compensação de dia(s) letivo(s) e/ou horas-aula devidas, utilizando-se dias de sábado ou recessos escolares já estabelecidos no Calendário Escolar 2020. O calendário de reposição deverá ser aprovado pelo Colegiado Escolar e encaminhado à SRE para supervisão e acompanhamento da sua efetiva execução;

3 - Em caso de professor ocupante de dois cargos legalmente acumuláveis, se houver a adesão ao movimento de greve em ambos, terá que ocorrer a correspondente reposição de sua carga horária em cada um deles. Em caso de programação de reposição simultânea, fará jus somente à remuneração da carga horária que efetivamente for reposta;

4 - O professor que se encontrar em afastamento legal no período de greve, havendo a necessidade de reposição da carga horária do aluno, poderá cumprir o calendário de reposição, fazendo jus ao pagamento extraordinário das horas-aula que excederem a sua carga horária ou deixar a reposição a cargo de eventual professor substituto;

5 - O trabalhador em educação que aderir ao movimento de greve e que se encontrar em afastamento legal na data prevista para a reposição, cujo início seja de caráter compulsório, na forma da legislação pertinente, ficará dispensado da reposição, devendo-se considerar “ Rotina de falta greve – classificação tipo 5 – afastamento legal”. Assim, a reposição das aulas ficará sob responsabilidade de seu substituto, com pagamento adicional. Somente em caso de afastamento legal compulsório, o trabalhador em educação não estará sujeito a corte no salário ou qualquer penalidade funcional;

6 - Ocorrendo o desligamento funcional ou a movimentação do servidor, ainda no prazo previsto, restará inviabilizada a reposição, ficando sujeito ao desconto correspondente à falta greve e à manutenção do código correspondente no SISAP (Tipo de Falta 02);

7 - Conforme Orientação de Serviço SEF/SDP nº 02/2019, os servidores em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino e Órgão Central que aderirem ao movimento paredista, ainda que seja realizada a compensação, não farão jus ao pagamento de auxílio-refeição e de auxílio-transporte correspondente ao período, quando for o caso, conforme legislação vigente;

8 - À vista do disposto no art. 3º, do Decreto nº 43.648/2003, o servidor que aderir ao movimento paredista deverá comunicar a adesão a sua chefia imediata, a fim de que seja justificada a sua ausência e viabilizada a possibilidade de reposição, sem eventuais perdas remuneratórias imediatas de que tratam os arts. 21, 22 e 23 da Resolução SEPLAG nº 10/2004.

Informações quanto aos registros no SISAP:

1. O servidor que aderir ao movimento terá a ausência ao trabalho registrada no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP de acordo com o seguinte código:

Grupo Natureza 50 – faltas;
Natureza 6 – Faltas/dias greve – Quadro administrativo/professor/indiretas;
Natureza 7 – Faltas/aulas/greve – obrigatórias;
Natureza 13 – Faltas greve aulas de exigência curricular – AEC;
Natureza 14 – Faltas greve aulas de extensão de jornada – AEJ;
Natureza 23 – Acordo Sindicato 100% pagamento;
Tipo de falta – 02 – Se não houver reposição.

A ausência do servidor sem um mecanismo legal que configure afastamento do trabalho, registrada fora dos dias notificados formalmente pelo Sind-UTE, será considerada “falta comum”, cabendo o desconto imediato sobre a remuneração do servidor.

1. O registro, quando da reposição de greve, será efetuado de acordo com os seguintes códigos:
Tipo de falta – 24 – reposição da greve (se realizada pelo próprio servidor);
Tipo de falta – 12 – reposição de greve (se professor em substituição ao PEB que aderiu à paralisação);
Designação 7.4 – reposição de aulas da carga horária do aluno, quando for o caso.
Lembrando que, não ocorrendo a reposição, a falta greve não se converterá em falta comum ou injustificada, permanecendo o mesmo código de referência no item 1 (Tipo de falta 02).

Orientamos que as Superintendências Regionais de Ensino e as Escolas Estaduais desenvolvam ações estratégicas para motivarem a presença dos alunos no período de reposição e garantam o efetivo cumprimento, pelas escolas, dos dias letivos e da carga horária obrigatória.

Atenciosamente,

Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Institucional


Fonte: Ofício Circular SEE/SG - GABINETE nº. 2/2020 DE 07 DE FEVEREIRO De 2020.Disponível em : A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11329844 eo código CRC 8DB18BA8 .

sábado, 8 de fevereiro de 2020

CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS 2020

CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS 2020
As inscrições ocorrem entre 17 de fevereiro e 4 de março e as provas serão aplicadas no dia 29 de março de 2020

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou neste sábado, 08 de fevereiro de 2020, no diário oficial do estado o  EDITAL SEE Nº 02/2020 que trata da CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 

As inscrições para a Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, de que trata este Edital, estarão abertas no período de 10 horas do dia 17/2/2020 até as 16 horas do dia 04/3/2020, no endereço eletrônico http://www.institutoavaliar.org.br/certificacao2020/ .

A prova de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, de caráter eliminatório, não classificatório, constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta cada, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta, totalizando 60 (sessenta) pontos.

A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 29 de março de 2020, domingo, no horário de 8 horas às 12 horas, e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades sedes das Superintendências Regionais de Ensino (SRE).

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Veja o Edital completo abaixo: