quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

SEE/MG DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL

SEE/MG DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL

        Alvo de muitas críticas por parte de professores e especialistas em educação de Minas Gerais, a SEE/MG disponibiliza agora a versão 3.0 do DED - DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL.

Para fazer o download clique aqui: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.prodemge.diarioescolardigital

Não deixe de comentar o que vc achou da nova versão.

Professor efetivo pode pegar cargo como professor de apoio? Uma avaliação sobre a Nota Técnica nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 da SEE/MG

Professor efetivo pode pegar cargo como professor de apoio?
Uma avaliação sobre a Nota Técnica nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 da SEE/MG

Jakes Paulo Félix dos Santos
Professor de Geografia
Especialista em Educação
Mestrando em Geografia PPGEO/UFU
professorjakespaulo@gmail.com

Não de hoje, mas sempre que há pontos que se considera obscuros, ou quando há um movimento de questionamentos a qualquer norma, a SEE/MG divulga nota técnica a fim de elucidar pontos na legislação.

Desde que foi permitido aos professores efetivos atuarem como Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas houveram questionamentos sobre essa possibilidade.

Em primeiro lugar devemos considerar que a forma que a SEE/MG fez essa permissão, a nosso juízo, era incorreta e continua incorreta com a publicação da NOTA TÉCNICA nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019. Na primeira o professor efetivo deixou o seu cargo de origem e na segunda despreza a legislação mineira no que se refere a concessão de extensão de jornada e, erra mais ainda a NOTA nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019, quando afirma que professores regentes de aula são menos preparados que aqueles com formação em Pedagogia: informação e constatação sem nenhum fundamento técnico ou estatístico. Para simplificar, a SEE/MG não possui nenhuma pesquisa quali-quantitativa para fazer tal afirmação.

Vamos por partes.

1.           A nota técnica afirma que o professor efetivo quando deixa seu cargo para pegar o cargo de ACLTA ou SALA DE RECURSOS está em desvio de função. (MINAS GERAIS, 2019 p.1)

Nisto existe concordância, uma vez que o cargo de professor efetivo atuando como ACLTA E/OU SALA DE RECURSOS não fora designado para cargo em comissão, portanto desvia o servidor da investidura do seu cargo por meio de concurso público.

2.           A função de ACLTA é uma autorização especial de atendimento para estudantes com deficiência que tem como objetivo favorecer a autonomia e independência no processo educacional, por meio de adequação de material didático-pedagógico, utilização de estratégias e recursos tecnológicos. (MINAS GERAIS, 2019 p.1)

Neste caso os professores efetivos possuem graduação e pós graduação em Educação Especial e são plenamente capacitados para atuarem como ACLTA ou SALA DE RECURSOS.

3.           Nas situações em que o estudante com deficiência solicitar transferência para outra escola e/ou município o professor efetivo ficará sem função, devendo assim retornar para a regência da turma, independentemente do período do ano em que ocorrer a transferência. Tal situação implicará na dispensa do professor que foi designado para substituição na regência, causando alterações na metodologia e didática na sala de aula e gerando grande prejuízo pedagógico a todos os estudantes, devido à rotatividade de professores. (MINAS GERAIS, 2019 p.1)

Erra novamente a SEE/MG por desconsiderar o que está previsto na legislação. AO INVÉS DE CONSERTAR O ERRO, ERRA NOVAMENTE. A legislação mineira, a saber, LEI 15293 DE 05/08/2004 que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado. A Lei trata da possibilidade da extensão de jornada do professor efetivo, o que nesse caso, não configura desvio de função. A extensão de jornada existe enquanto houver o cargo em situação de vacância. Assim, deixando de existir o cargo o professor efetivo perde as aulas ou mesmo por provimento por causa da movimentação de pessoal ou de provimento por meio de concurso público.

A lei 15.293/2004 afirma que

Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida de até dezesseis horas-aula, para que seja ministrado, na escola em que o professor esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado.
§ 1º – A extensão de carga horária, no ano letivo, será:
II – opcional, quando se tratar de:
a) aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola, em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor; (MINAS GERAIS, 2004)

Reside aqui o erro da SEE/MG uma vez que tanto as aulas para ACLTA ou SALA DE RECURSOS podem ser ofertadas ao professor efetivo como extensão opcional. Perceba que, neste caso, o professor efetivo continua com as suas aulas e com suas turmas e atuará como ACLTA ou SALA DE RECURSOS, provavelmente no contra turno e que a compatibilidade de horários seja averiguada pela direção escola e pelo serviço de inspeção escolar, que validam o QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS.

4.           No casos em que o estudante com deficiência se afastar temporariamente por licença médica, haverá também alterações na regência, uma vez que o professor efetivo retornará para a regência, gerando a dispensa do professor designado. Após o retorno do estudante com deficiência para as atividades escolares o professor efetivo retornará à função de ACLTA e novo professor será designado para seu lugar. Assim, a turma passaria por, no mínimo, 3 professores diferentes ao longo do ano, trazendo fortes impactos para a escolarização. (MINAS GERAIS, 2019 p.1)

Trata de uma visão mesquinha sobre o processo educativo. O estudante quando em licença para tratamento de saúde tem direito a continuidade a educação por meio de um regime especial de educação.
De acordo com a legislação brasileira, estão previstos alguns casos os quais o aluno pode se ausentar da sala de aula e mesmo assim continuar a estudar regulamente mesmo não alcançado o número mínimo de presença.  Para os alunos em condição de aprendizagem, mas que a condição de saúde impede a frequência do educando à escola, são previstos, em regime de classes especiais, atividades, cursos, estudos equivalentes ao cursado pelos alunos regulares.  O decreto lei número 1044 de 1969 prevê, no artigo número 1, que são considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças congênitas (de nascença) ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizantes, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
O artigo número 2, trata da atribuição de atividades aos estudantes em regime especial, como compensação a ausência às aulas. Os demais artigos tratam da necessidade de laudo médico para que o regime excepcional seja autorizado pelo Diretor do estabelecimento de ensino.

5.           Nas situações em que há desistência do professor efetivo à função ACLTA no decorrer do ano, este retorna à regência originando dispensa de professor designado, causando novamente prejuízo pedagógico a todos os estudantes. (MINAS GERAIS, 2019 p.1)

Respeitando o direito de todos a uma educação de qualidade, a SEEMG considera que o atendimento de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas deva ser oportunizado aos estudantes com deficiência, que tiver direito e necessidade deste suporte, por um professor designado para tal função, pelos motivos elencados acima.

A Lei 15.293/2004, art 35 ainda afirma que:

§ 7º – A extensão de carga horária será concedida ao Professor de Educação Básica a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer: (grifo nosso)
I – desistência do servidor, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º;
II – redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver atuando;
III – retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;
IV – provimento do cargo, quando a extensão resultar de aulas oriundas de cargo vago, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º;
V – ocorrência de movimentação do professor;
VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a sessenta dias no ano;
VII – resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação específica;
VIII – requisição das aulas por professor efetivo ou efetivado habilitado no conteúdo específico, quando assumidas por docente não habilitado. (MINAS GERAIS, 2004)

Ou seja, há previsão legal para que o servidor efetivo, com a devida habilitação, tenha o direito a extensão de jornada e há previsão para que ela cesse conforme descrito na legislação. Ou seja, não há que se falar de desvio de função, no caso da extensão, uma vez que o servidor efetivo mantém o cargo para qual logrou êxito na nomeação, posse e exercício por meio de concurso público.
Vou me abster de tecer comentários sobre o item dois que se refere a Sala de Recursos, pois ornaria repetitivo, mas frisando: é direito do professor efetivo requerer a extensão de jornada tanto para ACLTA quanto para a SALA DE RECURSOS.

Sobre a habilitação, a SEE/MG argumenta que

A partir do ano de 2020 a SEE-MG definiu como primeiro critério para classificação de candidatos para as funções na Educação Especial – professor de ACLTA, o curso de Pedagogia, por considerar que o profissional da área da Pedagogia possui em sua formação inicial um conjunto de disciplinas que versam sobre as metodologias de ensino de diversas disciplinas, do trabalho metodológico e didático que perpassam por toda a área da educação. Ao mesmo tempo o conhecimento básico acerca do desenvolvimento humano e as teorias acerca do currículo colaboram para o melhor desempenho do trabalho do professor de apoio e de sala de recursos que são voltados, essencialmente, para o desenvolvimento de estratégias e habilidades que perpassam pelo conhecimento acerca do desenvolvimento humano e construção de metodologias de ensino diversificadas que são transversais a todas as disciplinas da educação básica. (MINAS GERAIS, 2019 p.2)

A SEE/MG divaga sobre a formação inicial e muito mais, desconsidera que os professores ACLTA e DAS SALAS DE RECURSOS possuem formação e disciplinas pedagógicas que versam sobre preparação de materiais. O professor de ACLTA não é o professor do aluno: ele é como diz o nome, o professor para facilitar a comunicação alternativa, com viés e caráter tecnológico ou instrumental. Essas técnicas e saberes são retratadas na elaboração do PDI, PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL. Assim, o Atendimento Educacional Especializado, na perspectiva da Educação Inclusiva, assume um caráter exclusivamente de suporte e apoio à educação regular, por meio do atendimento à escola, ao professor da classe regular e ao aluno. Tem como objetivo oferecer aos alunos que frequentam a Sala de Recursos Multifuncional ensino de conteúdos específicos, estratégias e utilização de recursos pedagógicos e de tecnologia diferenciados, não existentes na classe regular, que são fundamentais para garantir a sua aprendizagem e acesso ao currículo comum. Esses saberes o professor efetivo das disciplinas, e não apenas os com formação inicial em pedagogia também possuem. É uma segregação sem nenhum cunho científico quali-quantitativo e não se baseia em pesquisa-ação científica e sim em meras conjecturas de quem elaborou a nota técnica.

Por fim, ficam esses comentários sabendo que existem muitos professores aflitos por causa de um emprego via designação e ela deve acontecer dentro um contexto ancorado na legislação sem mudanças que mudem governo a governo.

Esses apontamentos, claro, podem ser refutados, desde que se apresente fundamentação legal pertinente.

Cabe a SEE/MG repensar a NOTA TÉCNICA nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 e como disse, a meu juízo, repensar tal decisão e permitir aos professores efetivos que atuem como ACLTA e/ou SALA DE RECURSOS.

Referências
BRASIL. Decreto-lei nº 1.044 de 21 de outubro de1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
MINAS GERAIS. Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004. Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado.
MINAS GERAIS. NOTA TÉCNICA nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019 de 27 de novembr0 de 2019. Elucidações sobre cargo/função na Educação Especial

POKER, Rosimar Bortolini et al. Plano de desenvolvimento individual para o atendimento educacional especializado. Cultura Acadêmica: Oficina Universitária, Marília/SP 2013

domingo, 1 de dezembro de 2019

URGENTE: MUDANÇA DE LOTAÇÃO ENCERRA NESTA SEGUNDA

URGENTE: MUDANÇA DE LOTAÇÃO ENCERRA NESTA SEGUNDA
Servidor efetivo da rede estadual de ensino de Minas Gerais devem solicitar mudança de lotação até amanhã 02/12/2019


Professores da rede estadual de ensino que desejam solicitar a mudança de lotação devem ficar atentos ao prazo para fazer o cadastro. O período que sexta-feira (29/11) foi prorrogado até a próxima segunda-feira (02/12).

O pedido deve ser feito pelo site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br. A mudança de lotação acontece quando um professor efetivo da rede estadual de ensino manifesta interesse em mudar de escola dentro do mesmo município. Essa é uma ação comum na rede estadual e que esse ano teve o processo informatizado.

Por meio do Sistema de Movimentação, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) está aprimorando processos e dando mais celeridade e transparência aos procedimentos de movimentação de pessoal na rede.

NÃO SE ESQUEÇA: PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO TERMINA AMANHÃ

NÃO SE ESQUEÇA: PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO TERMINA AMANHÃ
Prazo para inscrição para trabalhar na rede estadual termina nesta segunda 02/12/2019


Os candidatos interessados em participar do processo designação na rede pública estadual para 2020 devem ficar atentos ao prazo de inscrição. O cadastro deve ser feito no site www.designaeducacao.mg.gov.br até as 17 horas da próxima segunda-feira (02/12).

Observados os critérios estabelecidos na resolução, poderão se inscrever no processo de designação para funções de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB), Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) e Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional -, em diferentes modalidades de ensino, tais como ensino regular, educação especial, educação integral, educação profissional, curso normal em nível médio e conservatórios estaduais de música.

Apenas para a função de professor para a educação profissional/cursos técnicos que não serão aceitas inscrições neste momento. Para esta função serão definidas, em resolução específica, as normas para a inscrição a ser publicada posteriormente.

Todos os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos interessados em participar do processo de designação, para 2020, nas escolas da rede estadual de ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) constam na Resolução SEE Nº 4.230/2019.

Inscrição

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função e modalidade de ensino para a qual pretende se inscrever. O candidato poderá realizar até três inscrições de livre escolha, observando, no ato da designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

O processo de inscrição será composto de duas etapas. Nesta primeira etapa, que começou dia 19/11 e vai até o dia 02/12, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessitar até o horário limite da inscrição. A cada alteração será emitido um novo comprovante, com as alterações processadas. A classificação preliminar será processada com os dados da última alteração feita pelo candidato.

Já na segunda etapa, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade/formação especializada, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto que, de acordo com o cronograma da Resolução, é das 10 horas do dia 06/12 até 17 horas do dia 12/12.

A cada alteração na segunda etapa, será emitido um novo comprovante, com as alterações processadas. Esgotado o prazo de alteração da inscrição, não será permitida a alteração de dados e a listagem de classificação definitiva será divulgada, com previsão para o dia 18/12, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br.

A SEE/MG lembra a todos os candidatos a importância de conferir os dados informados no ato do cadastro, como e-mail e senha registrados, uma vez que os mesmos serão utilizados ao longo de todo o processo de inscrição.

Listagem de classificação
Conforme cronograma, será divulgada a partir do dia 06 de dezembro, a lista de classificação preliminar dos candidatos inscritos e, após o período de alteração ou correção de dados, a previsão é de que a lista com a divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos seja publicada no dia 18 de dezembro.


sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Sind-UTE/MG se reúne com a Secretaria de Estado de Educação e debate o processo de designação para 2020

Sind-UTE/MG se reúne com a Secretaria de Estado de Educação e debate o processo de designação para 2020

No último dia 28/11/2019, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu, mais uma vez, com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para tratar sobre o processo de designação para 2020. A direção estadual também apresentou outras reivindicações como o direito de reposição dos dias paralisados em 2019 e o pagamento das férias-prêmio.

A reunião deu continuidade ao debate que define a resolução de designação. Uma das preocupações que a coordenação-geral apresentou à mesa de negociação foi sobre os prazos para a convocação, porque o trâmite não é antecipado e isso gera muita angústia, sobretudo, no período que deveria ser de descanso, em dezembro e janeiro.

Mesmo com a discussão amplamente feita na Assembleia Legislativa, por meio de audiências públicas, e reivindicada pelo Sindicato nas várias reuniões com o governo do Estado ao longo do ano, a SEE/MG apresentou o seguinte cronograma:



Resolução para designação

Na busca pela garantia de direitos e melhorias no processo de designação, o Sind-UTE/MG havia solicitado a revisão de vários pontos da resolução, como feito naquela destinada à inscrição. Algumas questões apenas foram reiteradas pela gestão:

– Designação presencial: Foi requerida a organização do calendário de designação, de forma a oportunizar a participação de todos e evitar a coincidência de horários e datas.
R – Serão encaminhadas orientações às Superintendências Regionais de Ensino (SRE´s) para realizarem o processo em polos e micro polos.

– Designação de candidatos para os cargos da educação básica: A categoria solicitou que o processo abarcasse todas as carreiras.
R- Serão feitas designações para os cargos de PEB, EEB, ATB, ASB, AEB, ANE-IE e Inspeção Escolar.

– Exigência de flexibilidade de horários e disponibilidade para viagens para função de PEB/Libras: O Sindicato questionou esse ponto, já que prejudica o/a professor/a que tem a possibilidade de acumular mais de um cargo público.
R- Esse item se aplica apenas ao intérprete, portanto, só o esse profissional não viaja.

– Aumento do período de licença saúde para apresentação de exame admissional por médico particular: Requereu-se o aumento do prazo de 15 para 30 dias de afastamento em licença para tratamento de saúde no período de 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato.
R – O governo sinalizou que a demanda será atendida.

Na luta também pela democratização dos postos de trabalho na rede estadual de ensino, a coordenação-geral reivindicou que 5% das vagas de designação fossem destinadas a pessoas com deficiência. Esse debate foi compromissado na audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, no último dia 25/10/2019. O governo disse não ao direito legítimo, previsto na Constituição Federal, justificando que a aplicação se dá apenas em concursos públicos.

Em relação à Nota Técnica nº4/SEE/DMTE-CEEI/2019, que trata sobre a designação dos professores de apoio e proíbe os efetivos a concorrerem na categoria, o Sind-UTE/MG pediu suspensão da nota porque não há amparo jurídico. A descrição do cargo de PEB, previsto na Lei 15.293/04, inclui as funções de professor de apoio e de recursos, portanto, tal medida está em desacordo com a Legislação Estadual.

A coordenação-geral ainda recordou que o governo Zema não se preocupou com os prejuízos de ordem pedagógica quando, a poucos meses de terminar o ano letivo, submeteu as escolas a abrupta redução, fusão e fechamento de turmas. Nesse sentido, ressaltou que qualquer alteração no processo precisa ser feito de maneira dialógica com o Sindicato e não publicada sem qualquer consulta, como tem sido prática da Secretaria.

A SEE/MG afirmou que analisará a nota e, havendo erro, publicará uma retificação. Disse também que essa questão será, formalmente, encaminhada ao Sindicato.

A direção estadual ainda solicitou uma reunião para discutir as alterações da grade curricular, que altera a oferta de Filosofia e Sociologia no ensino médio.

Quando questionada a respeito de alguma minuta sobre a resolução do quadro escola, discussão de grande interesse do Sindicato diante da constante redução do número de servidores, a SEE/MG disse não ter respostas.

Durante a reunião, foi apresentado o novo subsecretário de Articulação Educacional do governo Zema, Igor Alvarenga.

 Gestão Zema não reconhece direito de greve e recusa reposição aos educadores que foram substituídos nas datas paralisadas

Um dos pontos tratados ao longo da reunião foi sobre o Oficio Circular SEE/SG – GABINETE nº 85/2019, que pauta a reposição dos dias paralisados.

O Sindicato afirmou que se avolumam os casos de recusa, por parte da direção escolar, ao direito de reposição para os profissionais que desejam fazê-la. O governo compromissou que reforçará a necessidade de cumprimento integral do ofício, e enviará uma orientação às instituições de ensino.

Sobre o ressarcimento do desconto de greve aos servidores que fizeram a reposição, o Sind-UTE/MG denunciou casos em que superintendentes informavam aos/às educadores/as que não teriam esse direito. Em resposta, a SEE/MG ressaltou que orientará a rede para que o pagamento seja garantido.

No ano de 2019, o Sind-UTE/MG realizou noves paralisações e o governo Zema impôs a reposição no prazo de 60 dias seguintes à data em que não houve aulas, desrespeitando o processo de negociação.

O Sindicato havia reivindicado o direito de reposição a todos os servidores e servidoras que tiveram corte de ponto, inclusive no setor administrativo. Diante disso, a SEE/MG apresentou uma postura contrária aos interesses legítimos da classe trabalhadora, quando negou essa possibilidade àquelas/es que foram substituídos nos dias paralisados.

Também se solicitou que o prazo para o setor administrativo fosse até março de 2020, já que a carga horária não segue o calendário escolar. A SEE/MG não acatou e delimitou só até 31 de janeiro.

O Sindicato enxerga essa medida como uma tentativa de silenciamento dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, que paralisaram as atividades para seguirem na luta contra a retirada de direitos, promovida pelo próprio governo Zema. A categoria se esforçou na luta, não quer prejuízos para o calendário escolar e para a vida funcional, mas isso não foi levado em conta.

Continuaremos na cobrança pelo direito de reposição aos servidores que foram substituídos nas datas de luta.


Seplag se equivoca ao dizer sobre o pagamento das férias-prêmio e anuncia para dezembro

Durante a última reunião que o Sindicato teve com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em 6/11/2019, a direção estadual debateu sobre o pagamento das férias-prêmio e o governo anunciou que seria quitado os valores aos servidores que se aposentaram antes de 2013.

Na ocasião, informaram que o pagamento seria feito no dia 24/11/2019, o que não aconteceu. O Sind-UTE/MG cobrou uma resposta pelo descumprimento do acordo.

A Secretaria admitiu o equívoco ao anunciar a data e disse que o lançamento das férias-prêmio seria na folha de novembro, sendo pagas em dezembro.

Escala de Pagamento Rede Estadual MG

O governo de Minas publicou hoje a escala de pagamento dos salários para o mês de dezembro de 2019, relativa a folha de novembro.

A primeira parcela será depositada no dia 10, sétimo dia útil do mês. Serão depositados até R$ 3.000 para os servidores da Saúde e até R$ 2.000 para os demais servidores.

A segunda parcela será no dia 20, com depósito dos valores restantes.

Os servidores da segurança vão receber integralmente no dia 13 de Dezembro.

Mas uma vez a Educação fica para depois. Assim governo Zema vai repetindo o mesmo erro dos governos anteriores e segue numa política de segregação do funcionalismo.

Vale lembrar que o salário do pessoal do magistério está aquém do Piso Salarial Nacional previsto em lei federal e na constituição do Estado. Zema descumpre a lei duplamente.

Sobre o décimo terceiro, a lógica deve ser a mesma: polícia primeiro e integral e servidores da educação, quando der.


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

INSCRIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO: TELEFONES DE CONTATO

Designação 2020: telefones para tirar dúvidas

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais disponibilizou telefones de contato para para tirar dúvidas. São eles:

EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE:

SISTEMA DE INSCRIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional/DGEP
Telefones: (31) 3915- 3327 / 3915-3348 / 3915-3349 / 3915-3350 / 3915-3352

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Carreiras/DDPC
Telefones: (31) 3915-3392 / 3915-3410 / 3915-3417 / 3915-3419

EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Coordenaria de Educação Especial Inclusiva/CEEI
Telefones: (31) 3915-3738 / 3915-3762

EDUCAÇÃO INTEGRAL
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Telefones: (31) 3915-3468 / 3915-3531 / 3915-3660

CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Ensino Médio
Telefones: (31) 3915-3468 / 3915- 3554 / 915-3603

SISTEMA PRISIONAL/APAC
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Ensino Médio
Telefones: (31) 3915-3773 / 3915-3540

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3915-3553 / 3915-3554

CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3915-3195

ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3195-3110 / 3915-3771

ESCOLAS EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3195-3522


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Matrículas de Estudantes na Rede Estadual de Minas Gerais: Governo do Estado burocratiza e dificulta o acesso às escolas estaduais


Matrículas de Estudantes na Rede Estadual de Minas Gerais: Governo do Estado burocratiza e dificulta o acesso às escolas estaduais

Com a publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020, o governo de Minas Gerais inicia uma nova fase para o acesso a Rede Pública Estadual de Ensino.

O governo se esqueceu do tamanho e das especificidades do Estado de Minas Gerais, que difere, em muito, do Rio de Janeiro, de onde a ideia veio importada.

Os alunos possuem um prazo para renovar a matrícula e, nesse caso pode ser que a vaga não esteja garantida. A resolução afirma que

Os alunos que já se encontram matriculados em 2019 na escola estadual e que darão continuidade aos estudos em 2020 terão assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou. (MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SEE MG 4231/2019 Art 3º)

A foice do governo Zema cortou turmas por meio do chamado Plano de Atendimento e cortou o fluxograma das escolas impedindo os alunos de continuarem na mesma escola e forçando sua mudança. Simplificando: se na escola não houver o ano ou série do aluno em 2020 ele deverá fazer a solicitação de matrícula pela internet e, mesmo sem seu consentimento, ou vontade dos pais, deverá mudar de escola.
As escolas, em pleno encerramento do ano letivo, em período de provas escolares e fechamento do Diário Escolar, deverão até 6 de dezembro de 2019 inserir no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) as informações dos alunos que renovaram a matrícula. Quem não renovar, perdeu a vaga na escola.
Agora começam as dificuldades. A via crucis virtual consiste em que os pais façam a pré-matrícula e matrícula pela internet.
A pré-matrícula deve ocorrer:
A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br, no período de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019. (MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SEE MG 4231/2019 Art 9º)
No ato da pré-matrícula os pais, ou responsáveis, devem colocar o filho como candidato a três escolas. E assim aguardar onde o filho será selecionado pelo sistema.
Importante ressaltar quem deve participar desse processo:
I - do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;
II - que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
III - advindos de outras redes;
IV - que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
V - que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

O resultado da pré-matrícula será a partir do dia 27 de dezembro de 2019 (entendam, a partir, e não dia 27/12/2019) pelo site www.matricula.educacao.mg.gov.br, ou seja, os pais devem, entre o Natal e o Ano Novo, olhando a escola para qual seu filho foi selecionado e caso, não faça a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes (sobras).
Após todo esse processo, os pais deverão ir às escolas estaduais para efetivar a matrícula, no começo do período das férias escolares.
Os pais ou responsáveis, por alunos menores de idade, deverão comparecer às escolas estaduais com toda a documentação no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.
Também importa dizer que as transferências para a rede estadual estão suspensas e serão retomadas apenas em 4 de fevereiro de 2020.
E para as escola, elas devem inserir as matrículas no sistema até dia 20 de janeiro de 2020.
Matrículas burocratizadas e sobrecarga de trabalho: assim começará o ano escolar e letivo de 2020. Novidades do Novo.

RESUMO

EVENTO
DATA
LOCAL
PRÉ-MATRÍCULAS
de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019
INTERNET:

RESULTADO DA PRÉ-MATRÍCULA
a partir do dia 27 de dezembro de 2019
INTERNET:

MATRÍCULA
6 a 20 de janeiro de 2020
Nas escolas estaduais selecionadas pela SEE para o estudante/candidato

QUEM DEVE FAZER A PRÉ MATRÍCULA:

Todos os alunos novatos que quiserem cursar, na rede estadual de ensino de Minas Gerais:
·         do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental,
·         do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio,
·         Educação de Jovens e Adultos (EJA);
·   Estudantes que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
·     Transferidos de outras redes (municipal ou particular)
·    que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
·   que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

Para fazer o download da resolução clique no link: https://pt.scribd.com/document/435908192/Resolucao-SEE-4231-2019-Matricula-Na-Rede-Estadual

Para ver a resolução basta rolar a barra para baixo:



INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES

INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES

Por meio do Ofício Circular SEE/DGEP nº. 2/2019, de 18 de novembro de 2019, a SEE MG divulga orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.230/2019, que trata das inscrições para a designação 2020


Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 4.230/2019, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG), esclarecemos:

1. INSCRIÇÃO
É obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do processo de designação no ano de 2020.
O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, das 10 h do dia 19/11/2019 às 17 h do dia 02/12/2019.
Alertamos que os dados informados pelo candidato no cadastro da inscrição, tais como a senha e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos deverão certificar-se da informação prestada.
Os candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de ofício, no Sistema de Inscrição, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso, e poderão alterar e/ou realizar mais duas inscrições para designação em 2020, em conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.230/2019.

2. TEMPO DE SERVIÇO
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de conteúdos extintos.
Os afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de saúde, auxílio doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício na inscrição de designação.
O tempo de serviço exercido no cargo/função de Secretário de Escola, Diretor e Vice-Diretor, designados no código 7-67 – Designação Caráter Excepcional Diretor/Vice/Secretário de Escola, será computado somente na função/componente curricular/área de conhecimento a qual foi vinculado o cargo comissionado/função gratificada.
O tempo do professor designado com número inferior a 05 (cinco) aulas será computado proporcionalmente, conforme tabela de conversão do Manual do Secretário. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco) aulas o tempo será computado em sua totalidade.
O professor designado na mesma admissão para mais de um conteúdo, com número de aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo total para cada conteúdo.

Exemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis) aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às 16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio referente a janeiro será considerado para os dois conteúdos.

O tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi considerado até 30/06/2014, na função/componente curricular/área de conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 01/07/2014 a 31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019.
O tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição na áreas de conhecimento correlatas. Entretanto o tempo exercido na área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá ser computado para os componentes curriculares correlatos.

Exemplo 1: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido pelo Professor da Área de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua Portuguesa.

Exemplo 2: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Matemática poderá ser computado para a inscrição da Área de Conhecimento de Matemática. O tempo exercido pelo Professor na Área de Conhecimento de Matemática também poderá ser computado para o componente curricular de Matemática.

O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular. Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.

2.1 – NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO
O tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser utilizado na inscrição de candidatos à designação de 2020. O tempo deverá ser declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição de Designação 2020, conforme estabelecido no artigo 12 da Resolução SEE nº 4230/2019, e deverá ser comprovado pelo candidato, no ato da designação, por meio de Certidão de Contagem de Tempo.

2.2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
As inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), para atuar no Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), para atuar no Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019, devendo o candidato apresentar, no ato da designação, além da habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 6.15. e 6.16.

2.4 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
Os candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Será considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral em 2020:

   Ø  O tempo exercido nas funções do Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;

   Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;

   Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração Curricular/Campos Integradores;

   Ø  O tempo exercido na função de Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Alertamos que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito na listagem de classificação geral do município de 2020 da Educação Integral e apresentar, no ato da designação, as habilitações especificadas no item 7 do Anexo II da Resolução SEE nº 4.230/2019.

2.5 – CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes curriculares da referida modalidade de ensino.

2.6 – CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um destes componentes.

3 – PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA
O candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 21 e 22 da Resolução SEE nº 4.230/2019.
No ato da designação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade exigidas nos itens 6.1 e/ou 6.2 do Anexo II da referida Resolução, acrescida de curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.

4 – ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS
Os candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida Resolução.
Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação exigida para função acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por ser residente em área de assentamento.
5 – ESCOLAS DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
Os candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas dos Territórios Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida Resolução.
Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação exigida para função acrescida de declaração de que é membro da comunidade Quilombola.

O documento foi assinado eletronicamente por servidores efetivos da SEE MG com amplo conhecimento de normas de legislação de pessoal

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9212687 e o código CRC 9DC70C5C.

Para fazer o download da orientação clique no link: https://www.scribd.com/document/435893852/Orientac-o-es-Complementares-Resoluc-a-o-SEE-MG-4230-2019-inscric-a-o-e-classificac-a-o-dos-candidatos

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