sexta-feira, 24 de outubro de 2025

CONCURSO PREFEITURA DE UBERLANDIA: RESUMO DA AULA DO PROFESSOR JAKES PAULO - (Parte 1)

 CONCURSO PREFEITURA DE UBERLANDIA: RESUMO DA AULA DO PROFESSOR JAKES PAULO (Parte 1)

Este resumo é produto de uma video aula feito pelo  GEMINI. Postado conforme gerado à partir das explicações do Professor Jakes Paulo. Se servir, bons estudos a todos.


  • Análise do Edital da Prefeitura de Uberlândia O Professor Jakes Paulo destacou a importância da leitura do edital da Prefeitura de Uberlândia, elaborado pelo Instituto Consul, ressaltando suas particularidades para o município. Ele afirmou que o edital sempre traz informações essenciais para o concurso público.

  • Lei Orgânica do Município de Uberlândia O Professor Jakes Paulo explicou que a Lei Orgânica do Município de Uberlândia é um resumo das Constituições Federal e Estadual, adaptado para o município. Ele enfatizou que não há como fugir do que está previsto na legislação federal e estadual.

  • Estrutura dos Poderes Municipais O Professor Jakes Paulo detalhou que a Lei Orgânica de Uberlândia estabelece a separação entre o poder executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) e o poder legislativo (Câmara dos Vereadores, com 27 vereadores). Ele ressaltou que, diferentemente dos governos estadual e federal, os municípios não possuem poder judiciário, que é uma estrutura estadual ou federal.

  • Particularidades da Legislação Municipal O Professor Jakes Paulo mencionou que, embora as prefeituras tenham alguma flexibilidade, as regras de aposentadoria em Uberlândia seguem as regras federais, e o investimento mínimo em educação é de 25%. Ele também destacou que a Lei Orgânica estabelece as normas da administração pública e os princípios comuns, como publicidade e ética.

  • Plano de Carreira e Promoção O Professor Jakes Paulo explicou que o plano de carreira da prefeitura difere do estadual, permitindo promoção por escolaridade (titulação como especialização, mestrado, doutorado) e progressão na carreira através de mudanças de letra, anuênios, quinquênios e biênios. Ele observou que essas são particularidades que podem variar.

  • Conselho Municipal de Educação O Professor Jakes Paulo esclareceu que o Conselho Municipal de Educação de Uberlândia é consultivo, não tendo poder para criar normas ou deliberar sobre decisões e legislação. Ele enfatizou que os conselhos de educação podem ser deliberativos (com poder de criar normas) ou consultivos.

  • Competências e Atuação do Município O Professor Jakes Paulo informou que a Lei Orgânica define as competências do município, incluindo o Código de Postura, Código de Ocupação de Terra e Plano Diretor. Ele destacou que a Lei Orgânica é promulgada pela Câmara Municipal e pode ser emendada para se adequar às necessidades do governo e do município.

  • Participação Popular e Fundamentos da Lei Orgânica O Professor Jakes Paulo salientou que a Lei Orgânica de Uberlândia enfatiza a participação popular através de conselhos, plenárias deliberativas e audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele também mencionou que a lei reafirma a autonomia política do município dentro da federação, estabelecendo valores como soberania, cidadania, dignidade humana, trabalho e pluralismo.

  • Administração Direta e Indireta O Professor Jakes Paulo explicou a diferença entre administração direta, realizada pela prefeitura, e indireta, que inclui autarquias como o DEMAE, empresas públicas como a EMAN, e fundações como a FUTEL. Ele afirmou que ambas seguem os princípios federais de legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

  • Princípios e Orçamento Público O Professor Jakes Paulo destacou que o poder público municipal deve agir sempre no interesse coletivo, não podendo beneficiar interesses particulares. Ele ressaltou que o orçamento público é de obrigação da administração municipal e deve ser aprovado pela Câmara Municipal, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Desenvolvimento Urbano e Habitacional O Professor Jakes Paulo explicou que o planejamento do desenvolvimento urbano, incluindo o parcelamento do solo e o tamanho dos terrenos para habitação, é definido pela prefeitura. Ele citou o exemplo da redução do tamanho dos terrenos para habitação popular em Uberlândia, visando mais construções em áreas menores.

  • Ordem Social e Meio Ambiente O Professor Jakes Paulo salientou que a Lei Orgânica aborda a ordem social, incluindo sistemas de saúde (SUS) e saneamento básico, que são deveres do município. Ele mencionou que a lei impõe ao município o dever de controlar a poluição, proteger mananciais e áreas de preservação, e promover a educação ambiental.

  • Uberlândia: O Distrito Sede O Professor Jakes Paulo corrigiu uma informação comum, afirmando que Uberlândia possui cinco distritos, e não quatro, pois "Uberlândia" é o distrito sede. Ele reforçou que essa é uma informação oficial do IBGE, fornecida pela própria Prefeitura de Uberlândia.

  • Servidores Públicos e Concurso O Professor Jakes Paulo explicou que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, como é o caso do concurso da Prefeitura de Uberlândia. Ele esclareceu que o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, e que a convocação segue a ordem de classificação.

  • Contratações Temporárias e Acúmulo de Cargos O Professor Jakes Paulo afirmou que a contratação temporária é permitida apenas em casos de necessidade temporária e excepcional, não como regra. Ele detalhou as regras de acúmulo de cargos para servidores públicos, permitindo dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico.

  • Remuneração e Direitos dos Servidores O Professor Jakes Paulo informou que a revisão da remuneração do servidor público municipal deve preservar o poder aquisitivo e respeitar os limites da Constituição. Ele destacou que os vencimentos são irredutíveis e que os servidores têm direitos como salário mínimo nacionalmente unificado, 13º salário, remuneração superior para trabalho noturno e férias remuneradas com acréscimo de um terço.

  • Improbidade Administrativa e Plano de Carreira O Professor Jakes Paulo explicou que atos de improbidade administrativa podem resultar na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário. Ele enfatizou que é competência do município criar o regime jurídico e os planos de carreira dos servidores públicos, que devem estar vinculados à Lei Orgânica.

  • Previdência Social Municipal (IPREMO) O Professor Jakes Paulo detalhou que a Prefeitura de Uberlândia possui seu próprio instituto de previdência, o IPREMO, que oferece cobertura para eventos como doenças, invalidez, velhice, acidente de serviço, falecimento e reclusão. Ele explicou que o plano é financiado pela arrecadação das contribuições dos servidores e do poder público municipal.

  • Aposentadoria de Servidores e Educação O Professor Jakes Paulo informou que professores e profissionais que trabalham com insalubridade ou risco de contaminação têm aposentadoria especial. Ele explicou que, após a reforma da previdência de 2019, mesmo com o tempo de contribuição, a aposentadoria pode ser proporcional se a soma da idade e contribuição não atingir a pontuação exigida.

  • Educação na Lei Orgânica O Professor Jakes Paulo destacou que o capítulo sobre educação na Lei Orgânica do Município de Uberlândia reflete a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ele mencionou princípios como a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e o pluralismo de ideias.

  • Gestão Democrática e Ensino Obrigatório O Professor Jakes Paulo esclareceu que a gestão democrática do ensino público é garantida, mesmo que o sistema municipal tenha suas próprias formas de democracia, como a lista tríplice. Ele reafirmou o dever do município com a educação pré-escolar e ensino fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), com ensino obrigatório e gratuito.

  • Atendimento Educacional Especializado e Creches O Professor Jakes Paulo enfatizou que a Lei Orgânica prevê atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • Estrutura e Financiamento da Educação Municipal Professor Jakes Paulo detalhou a legislação municipal de Uberlândia relacionada à educação, enfatizando a importância de equipes multidisciplinares e programas de capacitação para profissionais de creches. Ele destacou que o município deve aplicar anualmente no mínimo 25% de sua receita na educação, uma informação crucial para concursos públicos. Além disso, abordou a destinação de verbas municipais e a necessidade de comprovar o gasto mínimo através de publicações anuais do poder executivo.

  • Combate ao Racismo e Inclusão na Educação Professor Jakes Paulo ressaltou a previsão na lei orgânica municipal de medidas para combater o racismo, incluindo a revisão de livros didáticos e práticas pedagógicas para eliminar estereótipos. Ele explicou que o estudo da cultura afro-brasileira deve ser contemplado no conteúdo programático das escolas municipais, conforme a lei 10.639. As leis também preveem a valorização da participação negra na formação histórica e cultural do Brasil, bem como a liberdade de expressão de religiões afro-brasileiras, garantindo que a ignorância da lei não justifique questionamentos indevidos.

  • Plano de Carreira do Magistério Municipal Professor Jakes Paulo apresentou a Lei 11967 de 2014, que estrutura o plano de carreira dos servidores da educação municipal, abrangendo diversas categorias de profissionais. Ele explicou que o plano visa garantir a valorização profissional e a gestão democrática, com base nos princípios de meritocracia, igualdade de oportunidades e planejamento. Além disso, detalhou que os cargos efetivos são divididos em sete categorias com 23 etapas de padrões de vencimento, e a progressão ocorre por mérito, levando em conta cursos e qualificação.

Direitos e Atribuições dos Servidores da Educação Professor Jakes Paulo destacou que o concurso público de provas e títulos, com validade de 2 anos e prorrogável por mais dois, é o meio de ingresso na carreira. Ele mencionou que o desenvolvimento da carreira é baseado em mérito, avaliação de desempenho e qualificação contínua. Ele também abordou as atribuições dos professores, inspetores e analistas pedagógicos, enfatizando a necessidade de os candidatos a concursos estudarem esses anexos, pois grande parte das questões é baseada neles.

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

CURSO ON-LINE PREPARATÓRIO PARA O CONCURSO DA PREFEITURA DE UBERLÂNDIA

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 CURSO ON-LINE PREPARATÓRIO PARA O CONCURSO DA PREFEITURA DE UBERLÂNDIA

PROFESSOR JAKES PAULO

IV - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – EDUCAÇÃO


🔏AULAS VOLTADAS PARA OS SEGUINTES CARGOS: 

⭐  Inspetor Escolar, Professor de Arte, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática.

1️⃣ CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS

2️⃣ LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E EDUCACIONAL


✅DATA DAS AULAS:

🖥️23 DE OUTUBRO DE 2025 – QUINTA – 18:30: LEGISLAÇÃO

🖥️24 DE OUTUBRO DE 2025 – SEXTA – 18:30: LEGISLAÇÃO


🖥️30 DE OUTUBRO DE 2025 – QUINTA – 18:30: CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS

🖥️31 DE OUTUBRO DE 2025 – SEXTA – 18:30: CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS


🛎️ DINÂMICA🛎️

📲 Aulas Via Google Meet

Material: aulas em PDF (APRESENTAÇÕES POWER POINT)


💾 Aulas ficam gravadas no GOOGLE DRIVE até a data da prova.

💰 Investimento: R$ 120,00 (pix ou transferência bancária)

💳 Parcelamento no cartão de crédito (verificar taxas da operadora)

Informações e inscrições: https://forms.gle/HVTAV9imgoXUkSK29


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sábado, 9 de agosto de 2025

Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Trilhas de Futuro Educadores

 Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Trilhas de Futuro Educadores

Nesta edição, estão sendo ofertadas 250 vagas em cursos de mestrado, destinados a servidores efetivos e estáveis da SEE/MG. São cursos stricto sensu em diversas áreas, oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas.

        O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), segue investindo na formação continuada dos profissionais da rede estadual. Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Trilhas de Futuro Educadores, maior projeto de formação gratuita para servidores da Educação no estado.
        Nesta edição, estão sendo ofertadas 250 vagas em cursos de mestrado, destinados a servidores efetivos e estáveis da SEE/MG. São cursos stricto sensu em diversas áreas, oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas.
        “O Trilhas de Futuro Educadores representa o compromisso de garantir oportunidades para que nossos servidores possam se qualificar ainda mais e, com isso, fortalecer a educação pública em Minas Gerais”, afirma o secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga.
        As vagas estão distribuídas em seis áreas temáticas: Gestão de Projetos; Gestão Pública e Sociedade; Políticas Educacionais; Gestão e Avaliação da Educação Pública; Educação de Jovens e Adultos; Docência – Formação, Trabalho e Práticas Educativas; Gestão da Inovação; Educação Ambiental; Gestão Financeira Escolar e Educação Especial Inclusiva.

Inscrições

Os interessados devem se inscrever até o dia 18/8 no site www.trilhaseducadores.mg.gov.br. No portal, também é possível consultar a lista de instituições participantes e os cursos oferecidos.

Além da inscrição no site do projeto, é necessário que o candidato também se inscreva diretamente no processo seletivo da instituição de ensino superior escolhida. Os editais das instituições estão disponíveis na aba “Mestrado” do site.

Para dúvidas ou mais informações, o contato é pelo e-mail duvidas.trilhaseducadores@educacao.mg.gov.br

O Trilhas de Futuro Educadores

Desde sua criação, o Trilhas de Futuro Educadores já beneficiou mais de 9,4 mil profissionais em todo o estado, com vagas em cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, promovendo o desenvolvimento profissional contínuo e o fortalecimento da rede estadual de ensino. Até o momento, 6,2 mil servidores concluíram cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação lato e stricto sensu.

Exemplo desse impacto é a trajetória da professora Jaqueline da Silva, da Escola Estadual João Pereira Brandão, em Varjão de Minas. Com 17 anos de atuação na rede estadual, ela integra a primeira turma do projeto e conclui o doutorado em Educação na Universidade de Uberaba (Uniube), no próximo ano.

“É uma oportunidade única para nós que estamos na sala de aula. É um sonho, uma vivência muito importante para nós que somos educadores”, destaca a professora.


quinta-feira, 7 de agosto de 2025

CONCURSO SEE MG 2025: AS 10 RESPOSTAS QUE VOCÊ PRECISA SABER

 CONCURSO SEE MG 2025: AS 10 RESPOSTAS QUE VOCÊ PRECISA SABER


1. Qual a data e horário de inscrição para o concurso?

As inscrições para o Concurso Público estarão abertas a partir das 16h00min do dia 21 de julho de 2025 até as 16h00min do dia 21 de agosto de 2025.


2. Qual o site para fazer a inscrição do concurso?


3. Quais os cargos disponíveis para o concurso?

  • Especialista em Educação Básica (EEB)

  • Professor de Educação Básica (PEB)

  • Assistente Técnico de Educação Básica (ATB)

  • Analista Educacional (ANE)

  • Técnico da Educação (TDE)


4. Quais são os valores para a inscrição no concurso de acordo com os cargos?



5. Quais são os vencimentos básicos para cada cargo deste concurso?
  • Assistente Técnico de Educação Básica: R$ 1.917,11

  • Técnico da Educação: R$ 2.556,15

  • Analista Educacional: R$ 4.624,71

  • Analista Educacional - Inspetor Escolar: R$ 6.937.06

  • Analista de Educação Básica: R$ 3.468,53

  • Especialista em Educação Básica: R$ 2.774,82

  • Professor de Educação Básica: R$2.774,82

6. Para quais cargos os títulos serão considerados?

  • Os títulos serão considerados somente para os cargos de nível superior:

    • Professor de Educação Básica (PEB)

    • Especialista em Educação Básica (EEB)

    • Analista Educacional (ANE)


7. Os diplomas devem ser reconhecidos em cartórios (autenticados)?

  • Não. Os títulos/diplomas não precisam ser autenticados em cartório, mas devem estar legíveis e com todas as informações essenciais (instituição, carga horária, assinatura, etc.)

  • Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser enviados impreterivelmente até o dia útil posterior ao término das inscrições (22 de agosto de 2025).

  • Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original, frente e verso) em campo específico, em link próprio, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net, até a data especificada no subitem 10.2.

  • TEMPO DE SERVIÇO: Na Avaliação de Títulos a pontuação de tempo de serviço prevista no Anexo VIII - item b, deste Edital será efetuada considerando-se as atividades realizadas até a data de 31/12/2024. O tempo de serviço após essa data não será computado para fins de pontuação.


8. Qual a habilitação necessária para se tomar posse em cada um dos cargos do concurso?

  • PEB: Licenciatura plena na área de atuação.

  • EEB: Licenciatura plena e curso de pós-graduação em Educação.

  • ANE: Curso superior na área específica do cargo.

  • ATB: Diploma de curso técnico, de nível médio de escolaridade ou curso de formação em nível médio na modalidade Normal (Magistério), legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada.

  • TDE: Ensino médio com formação técnica na área específica.


9. Que dia e horário será a prova de acordo com cada cargo disponível?

DATA: 28 DE SETEMBRO DE 2025 

 Fechamento dos portões: 8h00min (horário oficial de Brasília/DF)
• Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) 
• Analista Educacional (ANE-IE) - Inspetor Escolar 
• Analista Educacional (ANE) 
• Especialista em Educação Básica (EEB) 
• Analista de Educação Básica
• Técnico da Educação (TDE)

28 DE SETEMBRO DE 2025 

Fechamento dos portões: 14h30min (horário oficial de Brasília/DF)

• Professor de Educação Básica (PEB) - TODAS AS ÁREAS 



  • A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, serão realizadas no dia 28 de setembro de 2025





10. Quais os meios de contato com a banca Consulplan?


CONCURSO SEE MG 2025 | CONSULPLAN - TUTORIAL DO ENVIO DE TÍTULOS


 

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

SEE MG: ESCOLHA DE VAGAS ON-LINE COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA, 03/01/2025

 SEE MG: ESCOLHA DE VAGAS ON-LINE COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA, 03/01/2025

Blog mostra o passo a passo e link para download dos documentos


    Começa nesta sexta-feira o período de escolha para concorrer a uma vaga nas escolas da rede publica estadual de Minas Gerais.

    O blog te informa tudinho:

1. Site para a escolha das vagas: https://siagepe.educacao.mg.gov.br/ (clicar em escolha de vaga online)

2. Prazos

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO/HORÁRIO

Escolha online de vagas para contratação temporária

A partir das 10h do dia 03/01/2025 até as 17h do dia 08/01/2025

Divulgação do resultado da primeira rodada online

A partir das 10h do dia 20/01/2025

Apresentação do candidato na unidade de ensino alocado na rodada

A partir das 07h do dia 24/01/2025 até as 17h do dia 27/01/2025

Registro e devolução pelas Unidades de Ensino das vagas não preenchidas

A partir das 07h do dia 24/01/2025 até as 17h do dia 27/01/2025

Divulgação do resultado da rodada online

A partir das 10h do dia 31/01/2025

Apresentação do candidato na Unidade de Ensino alocado na rodada

A partir das 10h do dia 31/01/2025 até as 15h do dia 03/02/2025

Registro e devolução pelas escolas das vagas não preenchidas

A partir das 10h do dia 31/01/2025 até as 15h do dia 03/02/2025

Início da contratação presencial

03/02/2025


DOCUMENTAÇÃO

A) Comprovante de habilitação/escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar)

B) Contagem de tempo (para quem fez alteração no sistema)

C) Documento de Identidade e CPF

D) Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 

E) Comprovante de Alistamento Militar (menores de 45 anos)

F) Comprovante de Inscrição PIS/PASEP (Como obter)

G) Atestado Médico ou Comprovante de aptidão da Perícia Médica

Deverão ser apresentados à autoridade responsável no ato contratação temporária/convocação, o resultado do exame admissional realizado pela SCPMSO/SEPLAG ou o atestado de saúde ocupacional emitido pelo profissional médico assistente, original, e o “Questionário de Antecedentes Clínicos”, conforme modelo do Anexo II desta Resolução Conjunta.

 DOWNLOAD DO ANEXO 1 – CLIQUE AQUI

DOWNLOAD DO ANEXO 2 – CLIQUE AQUI

H) Comprovante de endereço (Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses. Quem não tem comprovante no nome pode fazer a declaração – CLIQUE AQUI)

I) Declarações, devidamente datadas e assinadas, FORNECIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL


quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Concurso público Publicados editais do concurso público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Triângulo Mineiro

 Concurso público

Publicados editais do concurso público para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Triângulo Mineiro


O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), no uso de suas atribuições, torna pública a realização de concurso público para provimento, em caráter efetivo, de cargos Técnico-administrativos em Educação  do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – PCCTAE e de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Edital nº 31/2024 - Técnico-administrativos em Educação  

São ofertadas um total de 31 vagas entre os cargos de nível médio e superior, incluindo as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para negros (pretos e pardos). As oportunidades estão distribuídas entre as seguintes unidades do IFTM: Campus Avançado Campina Verde, Campus Ituiutaba, Campus Patrocínio, Campus Uberaba, Campus Uberaba Parque Tecnológico, Campus Uberlândia e Reitoria.

A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração inicial de R$ 2.667,19 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) para os cargos de nível médio e de R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) para cargos de nível superior.

Além disso, as remunerações poderão ser acrescidas, conforme legislação em vigor, de: Auxílio-Alimentação, no valor atual de R$ 1.000,00 (um mil reais); Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência/trabalho/residência; Assistência Pré-Escolar, no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; Participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar;  Adicionais ocupacionais e Incentivo à Qualificação.

A taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) par os cargos de nível médio e R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de nível superior. Caso o candidato não possa arcar com o valor da inscrição, poderá solicitar a isenção da taxa até o dia 9 de setembro, desde que atenda aos requisitos previstos no edital.

A seleção para os cargos compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades dos candidatos através da aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com aplicação, prevista, para 20 de outubro, nas cidades de Campina Verde, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia, estado de Minas Gerais, de acordo com a opção realizada pelo candidato no ato da inscrição, podendo o local escolhido ser diferente do local de lotação da vaga.

Edital nº 32/2024 - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

São ofertadas um total de 21 vagas, incluindo as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para negros (pretos e pardos). As oportunidades estão distribuídas entre as seguintes unidades do IFTM: Campus Ituiutaba, Campus Paracatu, Campus Patos de Minas, Campus Patrocínio, Campus Uberaba e Campus Uberaba Parque Tecnológico.

A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE) às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão educacional, em dois turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição).

A remuneração inicial varia entre R$ 4.875,18 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e R$ 10.481,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), dependendo do nível de titulação na área para a qual está habilitado.

Além disso, as remunerações poderão ser acrescidas, conforme legislação em vigor, de: Auxílio-Alimentação, no valor atual de R$ 1.000,00 (um mil reais); Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência/trabalho/residência; Assistência Pré-Escolar, no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade e Participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar.

A taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Caso o candidato não possa arcar com o valor da inscrição, poderá solicitar a isenção da taxa até o dia 9 de setembro, desde que atenda aos requisitos previstos no edital.

A seleção para os cargos de professor será realizada em 3 fases: aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova de desempenho didático, também de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A prova objetiva, com data prevista para 20 de outubro, será aplicada nas cidades de Campina Verde, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia, estado de Minas Gerais, de acordo com a opção realizada pelo candidato no ato da inscrição, podendo o local escolhido ser diferente do local de lotação da vaga.

A prova de desempenho didático, com data prevista para 23 e/ou 24 de novembro, será realizada para todos os cargos/áreas/local de ocupação de vagas, habilitados na prova objetiva e classificado até o limite disposto no edital. Lembrando que todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, serão convocados para a prova de desempenho didático.

Somente participará da avaliação de títulos o candidato habilitado na prova objetiva e na prova de desempenho didático. A relação dos candidatos habilitados, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.  

Outras informações

O Concurso Público tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IFTM.

As inscrições estarão abertas de 6 de setembro a 7 de outubro de 2024 e poderão ser realizadas, exclusivamente, de forma online de acordo com as orientações contidas nos editais.

Não haverá atendimento presencial nas unidades do IFTM e, para todas as dúvidas e/ou esclarecimentos, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Nosso Rumo pelo link "Dúvidas frequentes/Contatos" na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (11) 3964-4946, em dias úteis, no horário das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF).

Para mais informações sobre o concurso, leia os Editais na página do IFTM na internet.

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

VOCÊ FOI DA LEI 100? O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEU FGTS.

 VOCÊ FOI DA LEI 100? O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEU FGTS.

O acordo prevê a regularização dos débitos de FGTS em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento foi realizado em janeiro de 2024.

Após inúmeras tratativas, foi celebrado em dezembro/2023 um acordo entre a União (representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal) e o Estado de Minas Gerais (representado pela Advocacia-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Fazenda), com o objetivo de equacionar os débitos do FGTS relativos aos servidores abrangidos pela LC 100/2007 e inscritos em dívida ativa em nome do Estado de Minas Gerais.

Esse acordo foi homologado pela Justiça Federal, nos autos das execuções fiscais ajuizadas pela União e Caixa Econômica Federal – CEF contra o Estado de Minas Gerais.

O acordo prevê a regularização dos débitos de FGTS em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento foi realizado em janeiro de 2024. Cada parcela paga é dividida entre os beneficiários de acordo com a competência devida a cada ex-servidor, conforme apuração realizada no ajuste, até o limite da parcela mensal.

Salientamos que o período de competência dos recolhimentos, de abril de 2012 a setembro de 2015, foi definido em função do período da dívida ativa não prescrita e da negociação entre a União e o Estado de Minas Gerais para solução das execuções fiscais, visando a quitação dos débitos de FGTS. 

Coube à Secretaria de Estado de Educação, por meio da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/Superintendência de Gestão de Pessoas, com orientação da Caixa Econômica Federal, operacionalizar e executar procedimentos de individualização de valores em contas do FGTS para ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº 100/2007, que pertenciam aos quadros da SEE/MG, observando os critérios definidos no citado acordo.

Com o intuito de dar maior transparência quanto às ações decorrentes do acordo e disponibilizar informações aos interessados, para acompanhamento dos pagamentos realizados, explicitamos, a seguir, os critérios que foram definidos na fase de negociação. O link será atualizado mensalmente, e por meio dele será possível acessar informações dos beneficiários e dos meses de competência, relativos aos pagamentos feitos pelo Estado de Minas Gerais através da SEE/MG.

Os pagamentos são executados através da individualização dos valores de cada ex-servidor, em sistema específico da CEF, o SEFIP, e poderão ser acessados pelos beneficiários através do aplicativo do FGTS e desde que satisfeitas as exigências de documentação apresentadas pela CEF.

Esgotada a possibilidade de recebimento pelo aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, o beneficiário deverá preencher o formulário acessando o link https://forms.gle/dJCnJfPG24WU1h1g9. Realizada a análise e a validação dos dados, será gerada uma chave de movimentação (código alfanumérico), que será encaminhada ao requerente através de e-mail (para tanto esse endereço de e-mail deverá estar devidamente cadastrado no Portal do Servidor).

Caso seja necessária a alteração de algum dado constante no SISAP como, por exemplo, nome, data de nascimento ou número do PIS/PASEP, o requerente deverá dirigir-se à Superintendência Regional de Ensino mais próxima. Após o recebimento da chave, o ex-servidor deverá dirigir-se a uma agência da CEF para o saque.

Importante destacar que o acordo prevê cláusulas de revisão, que poderão levar à exclusão de parcelas referentes aos servidores que adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988 e aqueles que se submeteram a concurso público, quanto aos cargos para os quais foram aprovados e nomeados até 31/12/2015.

Também serão objeto de revisão as situações de servidores que ajuizaram ações individuais pedindo o pagamento de FGTS e receberam, diretamente ou em conta vinculada da CEF, valores em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, seja por meio de precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) ou guias de recolhimento do FGTS (GRF). Em regra, havendo saldo a ser pago, ele somente será liberado após a checagem conjunta entre a Secretaria de Estado de Educação e a Advocacia-Geral do Estado, de modo a evitar pagamentos em duplicidade.

Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br.