quinta-feira, 16 de abril de 2020

SEE MG CUMPRE LIMINAR E SUSPENDE AS ATIVIDADES ESCOLARES EM MINAS GERAIS

SEE MG CUMPRE LIMINAR E SUSPENDE AS ATIVIDADES ESCOLARES EM MINAS GERAIS
Em ofício rápido secretaria comunica suspensão das aulas

A SEE MG cumprindo decisão liminar do TJMG suspende o retorno as atividades escolares.

Veja na íntegra:

Memorando-Circular nº 9/2020/SEE/SE 
Ao(À) Sr(a).: Superintendente Regional de Ensino Superintendência Regionais de Ensino Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 

Assunto:  Comunicação 

Prezados Superintendentes Regionais de Ensino, 

Belo Horizonte, 16 de abril de 2020. 
Comunicamos a V.Sª que, por força da concessão da liminar, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 1.0000.20.0435022/000, está suspenso o retorno às atividades determinadas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 N. 26, DE 8 DE ABRIL DE 2020. 

Desta forma, estão suspensas todas as atividades das escolas. Quanto à homologação do planejamento de escalas e preparação da unidade para receber os profissionais com toda a estrutura necessária de segurança sanitária, citada na Comunicação Interna SEE/GAB nº 1/2020, solicitamos a V.Sª aguardar orientação futura desta subsecretaria. 

Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessário. 

Igor  de  Alvarenga  Oliveira  Icassa  Rojas Subsecretaria  de  Arculação  Educacional

CARTEIRA VERDE AMARELA: NO MEIO DA PANDEMIA E NA CALADA DA NOITE GOVERNO RETIRA DIREITO DOS TRABALHADORES

CARTEIRA VERDE AMARELA: NO MEIO DA PANDEMIA E NA CALADA DA NOITE GOVERNO RETIRA DIREITO DOS TRABALHADORES
Alterações na legislação trabalhista enviadas ao congresso por Guedes e Bolsonaro retira direitos dos trabalhadores

Na calada da noite, sem debate democrático com a população e as centrais sindicais, a Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) nº 905, de Jair Bolsonaro (sem partido) que cria a Carteira Verde Amarela, com diversas medidas de retirada de direitos dos trabalhadores, sendo considerada uma nova reforma Trabalhista, que beneficia apenas os patrões.

A aprovação da MP vem na pior hora, já que neste momento de aprofundamento da crise econômica por causa da pandemia do coronavírus (Covid 19), o governo federal e o Congresso Nacional deveriam estar mais preocupados com a manutenção dos empregos e não sacrificar ainda mais a classe trabalhadora, que tem pago a conta das crises nos dois últimos governos ( Michel Temer e Bolsonaro), com reformas como a Trabalhista e da Previdência, avaliam o presidente da CUT, Sérgio Nobre, e a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) subseção / CUT, Adriana Marcolino.

Para Nobre, esta é a hora do Congresso Nacional votar medidas urgentes de combate ao coronavírus que possam começar a ser tomadas para agilizar  a retomada do crescimento após a pandemia , e não medidas que retiram direitos dos trabalhadores.

Os deputados que aprovaram a MP se valeram de um argumento mentiroso de que vai gerar empregos, assim como a reforma Trabalhista, não gerou, a carteira verde e amarela também não vai gerar. O que gera emprego é investimento público, de estatais e, é isto que o governo federal precisa fazer neste momento, e nos próximos anos para retomar o crescimento e sairmos desta crise
- Sérgio Nobre

A mesma avaliação tem Adriana Marcolino. Para ela, a MP aprovada tem diversos pontos prejudicais aos trabalhadores (veja abaixo) e, que num momento de crise só vai piorar a possibilidade de uma retomada econômica mais rápida, já que não vai gerar empregos, e nem proteger o trabalhador.

 “Não vai ter contratação porque o cenário de hoje é de demissão. A projeção do Dieese em um cenário intermediário é que até o final deste ano teremos 2,3 milhões de desempregados, e num cenário mais pessimista outros 4,4 milhões de trabalhadores perderão seus empregos”, diz.

Adriana cita como exemplo, a regra que subiu de 20% para 25% o número de trabalhadores da empresa que poderiam ser contratados pela carteira verde e amarela. Também houve mudança na média de cálculo para este tipo de  contratação. No texto original estava previsto que a base para conferir o percentual de trabalhadores com registro em carteira era de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019. A nova regra diminui este tempo para os últimos três meses anteriores à contratação pela verde e amarela.

Depois de passar essa fase mais aguda de crise da pandemia, e se houver um nível de crescimento, os contratos verde amarelos poderão ter um grande crescimento porque os empresários sabem que podem demitir agora e contratar uma mão de obra mais barata depois, já que não vão pagar uma série de verbas, de direitos”, afirma a técnica do Diees

Haverá uma troca de trabalhadores, milhares de  demissões. Aprovar este contrato só demonstra a ganância desenfreada dos setores empresariais que querem aumentar seus lucros e reduzir o custo do trabalho
- Adriana Marcolino

Segundo ela, há ainda uma série de medidas na carteira verde e amarela, que são, na verdade, ataques aos trabalhadores, como o aumento da faixa etária de quem pode ter contratos temporários (a MP estabelece 2 anos ).  Antes era limitado a 29 anos e estabeleceu uma nova faixa etária, incluindo trabalhadores acima de 55 anos.

“Serão mais trabalhadores com suas garantias rebaixadas. Primeiro porque tira o vínculo permanente do trabalho, além da multa rescisória ser menor, desprotegendo o trabalhador na hora em que ele mais precisa”, afirma.

O outro ponto é o desconto, mesmo que optativo, da contribuição da Previdência Social, do seguro-desemprego em até 7,5%. Na hora de assinar o contrato, o trabalhador já tem de decidir se após a sua demissão ele vai arcar com o percentual para pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto os patrões estão liberados desta contribuição.

“Além do trabalhador não ter uma avalição objetiva de como estará sua vida financeira após o fim do contrato, para poder optar ou não pelo pagamento ao INSS, o governo deixa ainda mais vulnerável o caixa da Previdência, ao não cobrar a parte dos empresários”, diz Adriana.

A diminuição do poder de fiscalização dos fiscais do trabalho, que vai deixar o trabalhador à mercê de trabalhos insalubres, sem os devidos cuidados exigidos para manter a sua segurança e a sua saúde, também é criticado pela técnica do Dieese.

Adriana se refere à manutenção do texto do governo que os deputados aprovaram: a dupla visita dos fiscais. Se uma empresa for flagrada em alguma irregularidade, ela terá seis meses para se adequar, sem levar qualquer multa. Somente na volta dos fiscais, se a empresa não resolveu o problema, ela será multada.

“A vida, a saúde do trabalhador deveriam estar em primeiro lugar. As questões relativas à saúde não deveriam esperar 180 dias. Esta é uma forma de liberar uma irregularidade e beneficiar o empresário”, diz.

Outra questão importante, segundo Adriana que a crise demonstra, é que quanto mais precário o contrato de trabalho, mais as crises econômicas e sociais se aprofundam, como demonstra agora a situação dos trabalhadores com contratos intermitentes.

“O contrato intermitente é um contrato informal. Esse trabalhador que hoje vai atrás do auxílio emergencial, poderia estar protegido pelas regras trabalhistas, com Fundo de Garantia e as demais verbas rescisórias e o seguro-desemprego. Em vez de estar protegido, hoje ele está super fragilizado”, critica.

“Esta crise não vai ser de três meses, vai durar 2, 3 anos, e se os trabalhadores tiverem contratos precários, menor será a arrecadação do governo, é um tiro no pé.”, conclui.

Deputados foram desleais com os trabalhadores

Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, os deputados federais foram desleais com os trabalhadores e com as centrais sindicais, ao não debaterem democraticamente os pontos da carteira verde e amarela que mexem com a vida de milhões de pessoas, já que todas as organizações trabalhistas apontaram problemas graves na MP.

Votar num momento de crise como este, na calada da noite, eletronicamente, sem um debate mais profundo do que esta MP, de retirada de direitos, provoca na vida das pessoas é um absurdo. Eles se aproveitaram de uma hora em que não podemos ir às ruas em respeito à quarentena, fizeram este papelão e nos trataram indecentemente”, afirma Nobre.

 “Agora vamos ao Senado para tentar impedir que a MP de Bolsonaro seja aprovada”, diz o presidente da CUT, já que a medida ainda tem de ser votada na Casa até a próxima segunda-feira (20), para não perder a validade.

Veja o que muda com a MP nº 905 da Carteira Verde e Amarelo

- Amplia o público-alvo do contrato verde e amarelo para pessoas com 55 anos ou mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. A proposta original do era de que a medida valesse para jovens de 18 a 29 anos, com salários de, no máximo, um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos;

- Aumenta o limite de contratações sob a carteira verde e amarela no número de trabalhadores da empresa de 20% ( proposta original ) para 25%; 

- Retira o pagamento da contribuição previdenciária pela empresa;

- Permite o uso do contrato verde e amarelo no setor rural, exceto para o contrato de safra; 

- Possibilita a redução da jornada de estudante mediante acordo individual tácito ou escrito.

- Permite o pagamento parcelado de 13º e férias e o pagamento antecipado da multa do FGTS, reduzindo-a para 20% (o texto original era de 40%)

- a não tributação sobre as gorjetas;

- Devolve a eficácia aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho, mas desvia os recursos das ações civis públicas trabalhistas e termos de ajustamento de conduta firmados com Ministério Público do Trabalho, esvaziando as funções protetivas do órgão;

-Altera o prazo de prorrogação dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas;

- Retira a determinação de o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho regulamentar os termos de ajustamento de conduta firmados por esse ramo do Ministério Público.

- Depósito recursal em processo trabalhista, que é corrigido com os mesmos índices da poupança, passa a ser atualizado na forma do § 7º do art. 879, ou seja, pelo IPCA mais juros da poupança, e poderá ser substituído a qualquer tempo por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a critério do recorrente.

- Mantém a disposição de que acordo e convenção coletiva prevaleçam sobre o legislado e o julgado, mesmo que reduzam direitos.

Outras alterações na Emenda chamam a atenção. Elas minimizam, mas não deixam de privilegiar as empresas

Para o contrato verde e amarelo:

- Retira a redução da alíquota do FGTS, que volta a ser de 8%. O texto original previa 2%;

- Garante que horas extras e banco de horas sejam regulados por convenção ou acordo coletivo;

- Retira as mudanças relativas ao adicional de periculosidade. O texto original previa a redução de 30% para 5% e desde que o trabalhador estivesse efetivamente exposto ao perigo em mais de 50% de sua jornada.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de 7 dias, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.

Jornada de trabalho dos bancários e bancárias

- Limita a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais exclusivamente para a função de caixa.

- Fixa em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que fazem jornada de oito horas. A medida permite que essa gratificação paga remunere a 7a e 8a horas trabalhadas.

- Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Fonte:

CUT: https://www.cut.org.br/noticias/carteira-verde-amarela-piora-crise-economica-avaliam-presidente-da-cut-e-dieese-1531

CTB: Nota das centrais sobre aprovação da MP 905: retirada de direitos gera desemprego

Assinam a nota

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores

Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)

Ubiraci Dantas de OLiveira - Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)

Atnágoras Lopes - Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS

Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta

 

quarta-feira, 15 de abril de 2020

LIMINAR SUSPENDE RETORNO AO TRABALHO NA REDE ESTADUAL DE.MINAS GERAIS

LIMINAR SUSPENDE RETORNO AO TRABALHO NA REDE ESTADUAL DE.MINAS GERAIS

O SIND-UTE MG conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a suspensão  da  determinação  contida  na  Deliberação  nº  26/20, relativamente  à data  fixada para  retorno  das  atividades  (14/04/2020), até  que  sejam  regulamentadas  e  implementadas  as  medidas  nela estabelecidas,  de  forma  a  assegurar aos  servidores  da educação as condições  mínimas  para  o  regular  exercício  de  suas  funções.

Avaliamos que a medida, ainda que liminar (quer dizer temporária) alerta para o fato da ausência de diálogo entre a SEE MG com os trabalhadores/as em Educação de Minas Gerais.

As decisões verticais de teletrabalho não averiguararm, previamente, a real situação dos trabalhadores e o equipamento necessário.

O teletrabalho pressupõe gasto com energia elétrica, por exemplo. Pressupõe equipamentos de qualidade. Uma categoria que tem salários atrasados já faz quatro anos, está pauperizada.

Outrossim, o regulamento dos servidores estaduais nem permite que equipamentos e pastas funcionais e arquivos de alunos saiam do ambiente escolar, bem como cheques ou cartões magnéticos (a não ser para pagamento imediato).

A Decisão

Conforme  dito  alhures, a Deliberação nº 26/20 estabelece uma série de  requisitos  e  condições  para  o  retorno  de  determinados  servidores  às atividades.  Tais  medidas  (priorização  do  teletrabalho,  escala  mínima  de servidores  para  cumprimento  da  jornada  presencial,  realização  de revezamento,  horários  alternados  e modificação  da  carga  horária,  dentre outras)  foram  determinadas  com  a  finalidade  de  assegurar  a  prestação  do serviço  durante  o  estado  de  calamidade  pública,  com  adoção  das precauções  necessárias  à prevenção  e controle  da  pandemia. Entretanto,  a  deliberação  impõe  o  retorno  quase  que  imediato  ao trabalho  (foi  publicada  apenas  um  dia  útil  antes  da  data  fixada  para  reinício das  atividades),  mas  relega  a  implementação  do  regime  de  trabalho  à regulamentação  por  meio  de  atos da Secretaria de Estado da Saúde, o que faz  surgir  questionamentos  acerca  de  sua  legitimidade  e  razoabilidade, face  à  possibilidade  de  se  colocar  em  risco  a  vida  e  a  saúde dos  servidores e da população  em  geral. Com  efeito,  não  há  dúvidas  de  que  a  implementação  desse  regime especial  de  trabalho  imprescinde  da  elaboração  prévia  de  um  conjunto  de atos  e  normas  regulamentares,  tais  como,  avaliação  e  identificação  das atividades  passíveis  de  serem  prestadas  por  meio  do  teletrabalho, mapeamento  da  viabilidade  e  prioridades  na  adoção  dessa  forma  de prestação  de  serviço,  identificação  e  designação  de  servidores  que cumprem  os requisitos para tanto, definição dos servidores que irão laborar de  forma  presencial,  elaboração  das  escalas  e  jornadas  de  trabalho,  e várias  outras.   

Contudo,  embora  a  deliberação  reconheça  a  necessidade  da elaboração  dessas  medidas,  fixa  data  certa  para  o  retorno  ao  trabalho, sem  que  haja  notícias  de  sua  implementação,  o  que,  a  primeira  vista,  se me  apresenta  desarrazoado  e  atentatório  aos  direitos  fundamentais  à vida e  à  saúde,  não  somente  dos  agentes  diretamente  afetados  pelo  ato,  mas também  de  toda  a  coletividade,  considerando  a  gravidade  da  situação causada pelo alto  grau  de  contágio  do  COVID-19. 

Tal  fato,  a  meu  ver,  denota  a  probabilidade  do  direito invocado na inicial,  a  ensejar  a  concessão  da  liminar  para  que  seja  suspensa  a determinação  contida  na  Deliberação  nº  26/20,  relativamente à data fixada para  retorno  das  atividades  (14/04/2020), até que sejam regulamentadas e implementadas  as  medidas  nela  estabelecidas,  de  forma  a  assegurar  aos servidores  da  educação  as  condições  mínimas  para  o  regular  exercício de suas  funções,  sem  comprometimento de sua vida e  saúde. Noutro  giro,  o  perigo  de  dano  irreparável  e  de  difícil  reparação  é evidente,  haja  vista  o  iminente  risco  à  saúde  pública  que  poderá  ser  gerado pelo  cumprimento  do  ato,  nos  moldes  estabelecidos. 

Ante  o  exposto,  defiro  parcialmente  a  liminar  para  determinar  a suspensão  da  determinação  contida  na  Deliberação  nº  26/20, relativamente  à data  fixada para  retorno  das  atividades  (14/04/2020), até  que  sejam  regulamentadas  e  implementadas  as  medidas  nela estabelecidas,  de  forma  a  assegurar aos  servidores  da educação as condições  mínimas  para  o  regular  exercício  de  suas  funções,  sem comprometimento  de sua  vida e  saúde

Baixe a liminar;

segunda-feira, 13 de abril de 2020

CONSIDERAÇÕES COM RELAÇÃO AO RETORNO AO TRABALHO E AO TRABALHO REMOTO

CONSIDERAÇÕES COM RELAÇÃO AO RETORNO AO TRABALHO E AO TRABALHO REMOTO


🛑  ATESTADO/LAUDO MÉDICO DE GRUPO DE RISCO - LEIA TODA A INFORMAÇÃO ABAIXO 🛑

✅ Sugiro ir a um médico credenciado pelo IPSEMG ouposto de saúde também. Mas calma, pode apresentar depois, continue a leitura.

🛑 COMPARECIMENTO A ESCOLA 🛑

✅ De acordo com o decreto sim. Fora aqueles ou aquelas que forem do grupo de risco.

🛑🛑🛑 SITUAÇÃO DOS ASB  🛑🛑🛑

✅ASBs - idade igual ou superior de a  60 anos terão que combinar com seus gestores a maneira com que entregarão a autodeclaração de que estão em grupo de risco. *Não precisa ir à escola de imediato*. Precisa sim ligar para o diretor escolar e combinar a melhor forma de proceder.

ATENÇÃO: TODOS PODEM  FAZER AUTODECLARAÇÃO DESDE QUE COMPROVE DEPOIS.

🛑 Pessoas menores de 60 anos com doenças crônicas ou com imunidade baixa

✅ Devem apresentar algum documento médico que comprove que estão em grupo de risco. Ex: atestado ou receita médica ou laudo médico.

🛑🛑🛑🛑🛑 GESTANTES 🛑🛑🛑🛑🛑

✅ Para gestantes, basta encaminhar ao gestor auto declaração
Para mães que estão amamentando, encaminhar ao gestor autodeclaração com cópia do documento da criança menor de dois anos.

➡️ Todos os casos acima estão amparados pela orientação da SEE. Não devem correr pra escola amanhã. Devem sim fazer contato com seus gestores escolares, expor suas dúvidas e combinar a melhor forma de proceder.

🛑🛑🛑🛑 PROFESSORES 🛑🛑🛑🛑

✅ Com relação aos professores, eles retornarão ao trabalho no dia 22, mas o serviço será feito em casa, à distância - teletrabalho.
Não precisam fazer nada por enquanto.

🛑🛑🛑🛑🛑 ATBS 🛑🛑🛑🛑🛑
ATBs- serão distribuídas atividades para fazer em casa. Se ele não tiver computador irão emprestar.

🛑🛑🛑🛑🛑 ASB 🛑🛑🛑🛑🛑
ASBs- não está resolvido. Terá que trabalhar presencialmente. Há alternativas para que impeça a aglomeração.
Como por exemplo escala de trabalho. 

Obs: as escolas ficarão fechadas. Não haverá atendimento ao público, Quem precisar falar com escola só via e-mail.

➡️ Cada escola tem seu e-mail.

🛑🛑🛑🛑 GRUPO DE RISCO 🛑🛑🛑🛑

➡️ idade igual ou superior de a  60 anos- apresentar RG

➡️ Diabetes, pressão alta, entregar um laudo atualizado ou uma receita médica recente(pelo menos de 30 dias) ou seja documentação que comprove que é do grupo de risco. São alternativas gente.

➡️ Lactante - entregar certidão de nascimento da criança.

➡️ Gestante - alternativas - atestado,  ultrassom..documento que comprove o estado de gravidez, até dosagem hormonal.

🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑

Estes servidores terão que ir até a escola assinar um termo de compromisso, pois estes servidores terão que repor a carga horária, pois não é licença  saúde.

🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑

Nessa perspectiva, o estado está atendendo as recomendações do comitê do CODIV-19 , que é resguardar as pessoas do grupo de risco em casa.

LEMBRANDO QUE  OS DE 60 ANOS OU MAIS TERÃO QUE REPOR A CARGA HORÁRIA TAMBÉM.

Qualquer  caso de servidores que não quiseram ficar devendo a carga horária, pois não querem fazer o teletrabalho terão as seguintes alternativas:

1- ATBs efetivos- podem  antecipar férias regulamentares de  2020

2- Usufruir de folgas compensatórias tais com da Justiça Eleitoral ou usufruir de férias prêmios.

No caso de contratados que não tem tais direitos, ele vai assumir o termo de compromisso de cumprir as horas de trabalho até o término do contrato.

Os designados terão os mesmos direitos dos efetivos em se tratando do grupo do risco. Sendo comprovado que faz parte do grupo de risco através de atestado clinico. 

TODAS AS RESPOSTAS FORAM BASEADAS NO DECRETO:
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 26, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Sistema  Estadual de Educação, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pande- mia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

✔️ Abono administrativo de sete dias - Isolamento / quarentena 

  • Contato com pessoa infectada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e não revela sintomas característicos da doença.
  • Não é necessário atestado médico.
  • Deverá preencher o formulário no SEI (Declaração –Contato com infectado COVID-19).
  • Encaminhar o documento a Chefia Imediata.

✔️ Abono administrativo quatorze dias - Apresenta sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)

  • Não é necessário atestado médico.
  • Deverá preencher o requerimento no SEI (Declaração – Apresenta SintomasCOVID-19).
  • Encaminhar o documento a Chefia Imediata.

✔️ Afastamento por motivo de saúde do servidor – competência SCPMSO

  • Necessário atestado médico.
  • Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.

✔️ Afastamento do servidor - Isolamento / quarentena – competência SCPMSO

  • Necessário atestado médico.
  • Qualquer período.
  • Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.
  • Trata-se de afastamento por motivo de risco a terceiros.

Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.

Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:

  • Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE) e encaminhar em anexo único o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido) e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras).
  • O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
  • A documentação original deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
🛑 BIM PARA SERVIDOR EFETIVO - DURANTE A PANDEMIA

🛑  BIM PARA SERVIDOR DESIGNADO - DURANTE A PANDEMIA

✔️✔️ ORIENTAÇÕES GERAIS

O chamado do RH Responde aceita apenas um único arquivo anexado por demanda. Orientamos a seguir formas de deixar as páginas que devem ser enviadas em um único arquivo:

  1. Caso a digitalização seja feita por imagem (foto / scanner sem possibilidade de salvar como pdf.) podem ser encaminhados, em um único arquivo do Word, após a inclusão de todas as imagens, ou pasta compactada (zipada) com todos os arquivos dentro.
  2. Caso a digitailização seja em arquivo no formato pdf., e cada parte esteja em arquivo separado, podem ser utilizadas ferramentas online gratuitas na internet com a função "juntar arquivos pdf.".

AFASTAMENTOS DURANTE A PANDEMIA (COVID-19) E LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

✔️ Abono administrativo de sete dias - Isolamento / quarentena 

  • Contato com pessoa infectada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e não revela sintomas característicos da doença.
  • Não é necessário atestado médico.
  • Deverá preencher o formulário no SEI (Declaração –Contato com infectado COVID-19).
  • Encaminhar o documento a Chefia Imediata.

✔️ Abono administrativo quatorze dias - Apresenta sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)

  • Não é necessário atestado médico.
  • Deverá preencher o requerimento no SEI (Declaração – Apresenta SintomasCOVID-19).
  • Encaminhar o documento a Chefia Imediata.

✔️ Afastamento por motivo de saúde do servidor – competência SCPMSO

  • Necessário atestado médico.
  • Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.

✔️ Afastamento do servidor - Isolamento / quarentena – competência SCPMSO

  • Necessário atestado médico.
  • Qualquer período.
  • Requerer a licença para tratamento de saúde, por meio de abertura de chamado no RH Responde.
  • Trata-se de afastamento por motivo de risco a terceiros.

Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.

Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:

  • Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE) e encaminhar em anexo único o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido) e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras).
  • O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
  • A documentação original deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
🛑 BIM PARA SERVIDOR EFETIVO - DURANTE A PANDEMIA

🛑  BIM PARA SERVIDOR DESIGNADO - DURANTE A PANDEMIA

✔️✔️ ORIENTAÇÕES GERAIS

O chamado do RH Responde aceita apenas um único arquivo anexado por demanda. Orientamos a seguir formas de deixar as páginas que devem ser enviadas em um único arquivo:

  1. Caso a digitalização seja feita por imagem (foto / scanner sem possibilidade de salvar como pdf.) podem ser encaminhados, em um único arquivo do Word, após a inclusão de todas as imagens, ou pasta compactada (zipada) com todos os arquivos dentro.
  2. Caso a digitailização seja em arquivo no formato pdf., e cada parte esteja em arquivo separado, podem ser utilizadas ferramentas online gratuitas na internet com a função "juntar arquivos pdf.".

domingo, 12 de abril de 2020

MPMG solicita informações sobre retorno ao trabalho de servidores da educação em MG

MPMG solicita informações sobre retorno ao trabalho de servidores da educação em MG
Neste domingo, 12/04, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte e da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação - Proeduc, encaminhou ofício ao Comitê Extraordinário COVID-19 e à Secretaria de Estado de Educação solicitando informações complementares à Deliberação nº 26 do Comitê e ao Memorando-Circular nº 30/2020/SEE/SG da Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 24 horas. Os documentos determinam o retorno ao trabalho de parte dos servidores da rede pública de educação em todo o Estado na terça-feira, 14/04. 
 
O MPMG pede informações sobre o número de servidores públicos alcançados pela Deliberação nº 26 do Comitê COVID 19; o quantitativo de servidores que deverá cumprir sua jornada presencialmente; a realização de diagnóstico que indique o número de servidores que dispõem de estrutura doméstica para a realização do teletrabalho,assim como as medidas adotadas para organizar eventual empréstimo de equipamentos, garantindo equidade e transparência.  
Também foi alvo de questionamento pelo MPMG a distribuição de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores em trabalho presencial, como álcool em gel e máscaras, e a necessidade de informar à população, com clareza, sobre os objetivos da deliberação, uma vez que existe apreensão social de que tal medida tenha sido adotada como preparação para o retorno das aulas presenciais durante o período de vigência da medida de isolamento social, o que colidiria com as recomendações das autoridade sanitárias nacionais e internacionais, em um cenário atual de ascendência do nível de contaminação no país nas próximas semanas. 
 
Segundo o MPMG, apesar de competir ao gestor público a análise da necessidade da medida, o momento requer cautela redobrada, especialmente enquanto perdurar a subida na curva de contaminação no país e vigorar a medida de isolamento social no estado.  
 
A medida foi tomada após o MPMG receber representação encaminhada por integrantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG e da Câmara dos Deputados apontando os riscos provocados pela deliberação e Nota Pública do Fórum Estadual de Educação de Minas Gerais – FEPEMG. 
 Segundo a representação recebida, estima-se que cerca de 50.000 servidores públicos seriam afetados pela deliberação e, apesar de a justificativa apresentada pelo Estado referir-se à preferência pelo teletrabalho,grande parte desses servidores desempenhariam suas atividades presencialmente, como é o caso dos Auxiliares de Serviços da Educação Básica - ASBs que foram convocados pela deliberação. Alega a representação, ainda, que outras categorias de servidores convocados que poderiam desempenhar suas atividades remotamente não possuem equipamentos, ferramentas ou acesso à internet para fazê-lo. 
A Nota Pública da FEPEMG acrescenta, ainda, que muitos dos trabalhadores das escolas estaduais integram a parcela que exige maior deslocamento e que a metodologia do teletrabalho não atende as escolas no campo e as escolas indígenas, dadas as suas especificidades, entre outros empecilhos à medida.

Fonte:

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Comunicado - Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais - IPSEMG

Em virtude da situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, informamos que não haverá qualquer tipo de atendimento presencial para esse tipo de serviço. Conforme a data do aniversário, o inativo e pensionista especial deverá observar:

A) AOS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2020    Informamos que em decorrência das medidas emergenciais tomadas pelo governo do Estado de Minas Gerais, conforme o art. 8º do Decreto 47886 de 15/03/2020, foi suspensa a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, sem que implique em suspensão do benefício.    

 

B) AOS QUE FIZERAM ANIVERSÁRIO ATÉ FEVEREIRO DE 2020 E NÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO NO RESPECTIVO MÊS DE ANIVERSÁRIO   O beneficiário inadimplente que estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento em tempo hábil, somente poderá ter o benefício restabelecido após a regularização do recadastramento, mediante o envio da seguinte documentação:  

B.1 - Servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais • Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco. Para o pensionista especial é necessário declarar também, no mesmo documento, o seu estado civil atual; • Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas; • Cópia simples do CPF do beneficiário; • Cópia simples de comprovante de residência.

B.2 - Curatelados / Tutelados   Quando tratar de curatelados/tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por 2 testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.

Todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados e encaminhados, via e-mail, ao endereço eletrônico suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br   Reiteramos que, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, não haverá atendimento presencial aos beneficiários e interessados. Portanto, durante o citado período, o encaminhamento da documentação exigida, via e-mail, na forma acima orientada, será o único canal para a realização do recadastramento de beneficiários inadimplentes que estão com o pagamento bloqueado ou suspenso.


Fonte:

https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/2-noticias/258-comunicado-recadastramento-obrigatorio-anual-de-inativos

quinta-feira, 9 de abril de 2020

URGENTE: COMUNICADO DO SIND-UTE MG SOBRE A DELIBERAÇÃO 26 DA COVID-19, RETORNO AS AULAS E TELETRABALHO

URGENTE: COMUNICADO DO SIND-UTE MG SOBRE A DELIBERAÇÃO 26 DA COVID-19, RETORNO AS AULAS E TELETRABALHO

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) dirige-se à sociedade mineira para denunciar a irresponsabilidade para com a vida por parte do governo Zema

No momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e demais autoridades no país reforçam a necessidade do isolamento social para garantir a capacidade de atendimento médico emergencial às pessoas acometidas pela COVID 19, o governo de Minas age na contramão e decreta o retorno às escolas dos trabalhadores do setor administrativo (secretaria, limpeza, cantina e etc.), mesmo que as aulas continuem suspensas.

É importante destacar que o retorno destes segmentos para a escola representa um aumento significativo na circulação de pessoas na cidade, o que certamente potencializará o contágio e o número de infecções pelo Coronavírus. É aviltante que na mesma semana em que o governador anuncia que não há previsão de pagamento dos salários dos educadores, o governo tome uma medida que exponha os trabalhadores e suas famílias ao risco do contágio. Tal fato mostra, mais uma vez, o desprezo do governador Romeu Zema pela vida dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação. Primeiro o governador sacrificou nossos salários, agora pede o sacrifício das nossas vidas.

Precisamos nos atentar para o fato de que, por trás desta ação, há o claro objetivo da Secretaria de Estado da Educação de impor aos nossos estudantes um sistema de ensino remoto – Educação a Distância (EaD), contrariando as deliberações do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais, que apontou a ineficiência de uma proposta que peca pela impossibilidade de garantir o acesso a maioria dos estudantes e não se vale da mediação dos professores. A proposta, portanto, além de não favorecer pedagogicamente, aprofundará ainda mais as desigualdades educacionais que já atingem nossos estudantes.

O governo age de forma oportunista, numa tentativa de introduzir a privatização da educação, começando pela terceirização dos conteúdos, que não foram e nem serão produzidos pelos professores e professoras. Além de contrariar o princípio da autonomia de ensino, desconsidera as diversidades e a pluralidade de cada comunidade escolar e afronta a organização dos/as Trabalhadores/as em Educação em greve desde o dia 11 de fevereiro de 2020.

O Sind-UTE/MG clama a toda sociedade mineira para que cobre do governo Zema, em suas redes sociais, a suspensão do decreto e em defesa da vida dos educadores e estudantes mineiros.

#ZemaNossasVidasImportam
#AVidaValeMais
#VidaEmPrimeiroLugar
#EducadoresQueremViver
#NossasCriançasImportam
#QueremosNossosEstudantesVivos

Fonte:

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Pagamento de Abril: segurança e saúde já tem datas. Já a educação... não!

Pagamento de Abril: segurança e saúde já tem datas. Já a educação... não!

Categorias vão receber vencimentos na próxima quinta-feira (9/4)

O Governo de Minas Gerais informa que os servidores das áreas da Saúde e da Segurança Pública receberão o pagamento integral de seus salários na próxima quinta-feira (9/4). O pagamento será possível devido a um grande esforço do Estado  em seu fluxo de caixa e contempla profissionais que estão na linha de frente do combate ao coronavírus nos 853 municípios mineiros. 

Em razão da queda de arrecadação ocasionada pela pandemia, ainda não é possível anunciar a escala de pagamento de todos os servidores. Esse anúncio será feito tão logo seja possível.

Cursos Online para fazer na quarentena. a maioria gratuitos.(Parte 1)

Cursos online para fazer na Quarentena.
A maioria gratuitos.(Parte 1)

O blog fez uma pesquisa de cursos gratuitos com Certificação para você fazer durante a quarentena.

🚨🚨🚨🚨  Sobre a BNCC 🚨🚨🚨🚨

Olá ! 
 MEC está oferecendo cursos de formação sobre a BNCC. 

MEC oferece cursos EAD gratuitos com certificação gratuita para educadores

Educadores podem se inscrever para participar de cursos de formação sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Os cursos são ofertados pelo AVA MEC, que é um ambiente virtual de aprendizagem desenvolvido pelo laboratório de Tecnologia da Informação e Mídias Educacionais (LabTime) da Universidade Federal de Goiás (UFG) em parceria com o Ministério da Educação (MEC).

Nesta formação da BNCC, conforme informado abaixo:

A BNCC e a Gestão Escolar – 30h;

Os Conselhos de Educação e a implementação da BNCC – 30h;

A BNCC na Educação Infantil – 30h;

A BNCC nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 30h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Língua Inglesa – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Educação Física – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Arte – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Matemática – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: História – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Geografia – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Ciências – 40h;

A BNCC nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Ensino Religioso – 40h;

Todos terão certificados e os cursistas têm três meses para finalizar o curso.
Para realizar a pré-inscrição é necessário que o interessado preencha o formulário corretamente. Se o educador quiser fazer mais de um curso, ele deve preencher um formulário para cada.

LINK PARA INSCRIÇÃO –> http://avamec.mec.gov.br/#/curso/listar

🚨🚨 Outras áreas de conhecimento 🚨🚨

1. Casa do Saber

Desde 18 de março, a Casa do Saber está com o serviço on demand liberado pelo período de 30 dias. A plataforma oferece 120 cursos com conteúdo referente aos grandes pensadores da Filosofia, Ciências, Artes, Literatura e Música. A Casa do Saber tem um time de 1.500 professores e colaboradores. Na lista, estão nomes como o do teólogo Leonardo Boff, o historiador Leandro Karnal e os filósofos Franklin Leopoldo e Silva e Luiz Felipe Pondé.

Acesse a plataforma de cursos online da Casa do Saber aqui!

2. Digital Innovation One

No maior ecossistema de educação gratuita para desenvolvedor de softwares do Brasil você pode aprender linguagens de programação como Javascript, PHP, Python e Angular. Os cursos são gratuitos e gravados por especialistas do mercado com duração de duas a 12 horas. As aulas estão divididas em três níveis: iniciante, intermediário e avançado. O Digital Innovation One também fornece certificado.

Acesse a plataforma online de cursos gratuitos do Digital Innovation One!

3. Escola Virtual – Fundação Bradesco 

A plataforma oferece mais de 80 cursos nas áreas de Administração, Contabilidade e Finanças, Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Informática, Educação básica e Pedagogia, com duração média de 10 horas. Além disso, são oferecidos materiais e roteiros de estudo para os alunos. E os certificados são válidos como comprovante de atividade complementar em algumas faculdades.

Acesse os cursos online gratuitos da Escola Virtual!

4. ESPM

Do dia 27 de março a 30 de abril, a Escola Superior de Propaganda e Marketing está oferecendo 13 cursos online e gratuitos. O Pocket Live ESPM funciona por webconferência com duração de duas horas. As aulas também ficam disponíveis para acesso em outros horários. Os temas são variados e envolvem do universo do e-commerce e até Excel Básico.

Acesse aqui a plataforma de cursos da ESPM

5. FABER-CASTELL

Com a campanha “Em casa com a Faber-Castell”, a empresa liberou o acesso a todos os cursos de desenho durante o período de confinamento. São 17 oportunidades para crianças e adultos disponíveis até o dia 19 de abril. Narrativa Visual, Desenvolvimento de personagens, Lettering, Dicas de composição e desenho realista estão entre os cursos. As aulas têm duração variada. A mais longa como a de Desenho com Emoções dura uma hora e meia. Todos os cursos fornecem certificado.

Confira agora os cursos gratuitos da Faber-Castell!

 

6. FGV

Se você quer aprender sobre Economia e Finanças, Direito, Marketing e Vendas, Educação e Humanidades, Gestão Empresarial ou de Pessoas, o site da Fundação Getúlio Vargas oferece cursos virtuais sobre esses temas. A maioria das aulas é de curta e média duração, com carga horária que variam de cinco a 30 horas. Todos os cursos oferecem certificado de participação aos participantes que passarem na avaliação final.

Acesse aqui os cursos online gratuitos da Fundação Getúlio Vargas!

7. NUBE

O Núcleo Brasileiro de Estágios oferece seis cursos em videoaulas e organizados em módulos. “Como administrar seu tempo”, “Gestão de Carreira”, “Marketing Pessoal” e “Como elaborar um currículo” são alguns dos temas disponíveis. As aulas não passam de cinco horas e você ainda recebe um certificado de atividades complementares.

Acesse aqui os cursos!

8. SENAC

Na prevenção do coronavírus, o Senac RJ e a Cisco estão oferecendo cursos na área de TI, como empreendedorismo, inclusão digital, introdução à IoT (Internet das Coisas) e introdução à segurança cibernética. As aulas têm até 30 horas de duração. Ao final, os participantes recebem certificado Cisco.​

Acesse aqui os cursos do Senac RJ

Outros cursos também são oferecidos online e gratuitamente pela rede nacional do Senac. Entre as opções é possível encontrar diversos temas, como finanças pessoais, estilo e imagem pessoal, administração do tempo, desenvolvimento de equipes, planejamento e organização de eventos.

Acesse aqui os cursos do Senac Nacional

9. SEBRAE

Se você tem vontade em abrir o próprio negócio, os cursos do Sebrae podem te ajudar nesse processo. São ofertados mais de 100 cursos em áreas como empreendedorismo, marketing digital, captação de recursos, negócios e startups. As aulas são ministradas por tutores e possuem carga horária de duas a quarenta horas. Ao concluir o curso o aluno recebe um certificado digital totalmente gratuito.

Acesse agora os cursos do Sebrae

 

10. SENAI

plataforma do SENAI tem cursos online gratuitos como educação ambiental, empreendedorismo e finanças pessoais. Há também aulas de desenho arquitetônico e segurança do trabalho. Assim como nas demais plataformas, o aluno ganha certificado de conclusão após alcançar a pontuação necessária na avaliação final.

Acesse agora os cursos online do SENAI!

11. UNINASSAU

Em parceria com a GoKursos, o Centro Universitário Maurício de Nassau oferece mais de 20 cursos gratuitos durante um período de 15 dias. Entre as opções disponíveis estão: Marketing Digital, Análise Estatística de Dados, Língua Inglesa, Cozinha Francesa, Arquitetura de Software, Fundamentos em Inteligência Artificial, Direito Aplicado ao Empreendedorismo Digital, entre outros. Após o término de cada capacitação, os participantes recebem um certificado de conclusão do curso.

Acesse aqui os cursos online do Uninassau!

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