Lembrando que:
sábado, 18 de janeiro de 2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO SEE MG 2020
Lembrando que:
SEE MG pública Orientação para a Designação 2020
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
SEE/MG ORIENTAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO ONLINE
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
DESIGNAÇÃO: RESULTADO FINAL DO CONCURSO SEE MG EDITAL 07/2017
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
SEE MG PUBLICA RESOLUÇÃO COM AS DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Em síntese, a Resolução em si não inova no atendimento e nem concede autonomia às escolas de educação especial (escolas exclusivas) mas propõe um novo modelo de Plano de Desenvolvimento Individual, mais complexo e abrangente, que deverá ser preenchido pelos professores regentes de aula e de turma.
Com relação a flexibilização do tempo, temos que aguardar se o SIMADE estará parametrizado para o cumprimento da Resolução.
Para auxiliar o preenchimento disponibilizo para vocês o Livro Plano de Desenvolvimento Individual para o Atendimento Educacional Especializado. Ele auxilia no preenchimento do PDI para várias deficiências: https://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/af-livro_9_poker_v7.pdf
Quem quiser a Resolução completa basta clicar no link: https://pt.scribd.com/document/442395942/Resolucao-See-N%C2%BA-4256-de-09-de-Janeiro-de-2020-Educacao-Especial
Também disponibilizo o Modelo do PDI em WORD. Para baixar basta clicar no link e ir até o repositório SCRIBD.
Clique aqui: https://pt.scribd.com/document/442398214/Instrumental-Pdi-Resolucao-See-Mg-N%C2%BA-4256-de-09-de-Janeiro-de-2020-Educacao-Especial
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
terça-feira, 7 de janeiro de 2020
SEE MG PUBLICA RESOLUÇÃO COM AS DATAS E CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO 2020
DATA/PERÍODO
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ATIVIDADE
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07/01/2020
a
09/01/2020
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Conferência
e validação, pelas escolas, do Quadro de Escola no Sistema SYSADP com as informações
solicitadas para 2020
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18/01/2020
a
21/01/2020
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Escolha
de vagas para designação online, em Sistema Informatizado, com vigência de
exercício a partir de 03/02/2020, para as funções PEB
Regente de Turma, ATB, EEB, AEB e ANE/IE, observadas as disposições da
Resolução SEE nº 4.230/2019
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27/01/2020
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Resultado
da primeira rodada de atribuições de vagas da designação online
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29/01/2020
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Apresentação
do candidato designado na primeira rodada da designação online, na escola de
exercício, com documentação completa para assinatura do QI, com vigência do exercício
a partir de 03/02/2020
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30/01/2020
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Registro
no SYSADP das vagas não preenchidas na 1ª rodada da designação online
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22/01/2020
a
31/01/2020
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Chamada
inicial para designação presencial, com vigência de exercício a partir de
03/02/2020 para as funções PEB Regente de Aulas, observadas as disposições da
Resolução SEE nº 4.230/2019
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03/02/2020
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Resultado
da segunda rodada de atribuições de vagas da designação online
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04/02/2020
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Apresentação
do candidato designado na segunda rodada da designação online, na escola de
exercício, com documentação completa, para assinatura do QI, com vigência do
exercício a partir de 03/02/2020
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Faça o download da Resolução:
https://www.scribd.com/document/441993616/Resolucao-See-N%C2%BA-4257-2020-Blog-Do-Professor-Jakes-Paulo
Veja a Resolução Completa:
sexta-feira, 3 de janeiro de 2020
Servidores estaduais poderão agendar perícia médica pelo Portal do Servidor a partir da próxima semana
Servidores estaduais poderão agendar perícia médica pelo Portal do Servidor a partir da próxima semana
As perícias médicas dos servidores estaduais em afastamento por motivo de saúde poderão ser agendadas diretamente pelo Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br) a partir do dia 6 de janeiro. Os resultados das perícias também serão disponibilizados no novo canal.
Os agendamentos podem ser realizados para todas as unidades da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional e abrangem os servidores ativos – efetivos, designados ou contratados –, além dos beneficiários da Lei Complementar 138/2016, antiga Lei 100.
Para agendar, é necessário acessar a parte de serviços do Portal do Servidor, escolher a opção “Perícias Médicas” e informar os mesmos dados de usuário e senha utilizados para outros serviços, como emissão de contracheque. Todas as informações de agendamentos realizados continuarão disponíveis para consulta.
Durante o mês de janeiro, os canais de atendimento telefônico – LigMinas 155 e telefones das unidades periciais regionalizadas – realizarão o agendamento das perícias normalmente, mas, a partir de fevereiro, o atendimento por este meio será gradualmente reduzido.
As perícias referentes a exame admissional não foram agregadas ao Portal do Servidor e continuarão sendo agendadas por meio do LigMinas 155 ou diretamente nas unidades periciais.
Caso encontre dificuldades para utilizar o serviço ou necessite solicitar senha de acesso, o servidor pode entrar em contato com a equipe responsável por meio do RH Responde, que também está disponibilizado no Portal do Servidor.
Fonte: http://www.planejamento.mg.gov.br/noticia/recursos-humanos/01/2020/servidores-estaduais-poderao-agendar-pericia-medica-pelo-portal-do
sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
Em 2020, o Piso Nacional do Magistério deverá ser R$ 2.886,15
Em 2020, o Piso Nacional do Magistério deverá ser R$ 2.886,15
Em 23.12.2019 foi publicada no Diário Oficial da União (Seção I), a Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, a qual reajustou o valor mínimo de investimento por aluno do ensino fundamental urbano, em âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2019.SEE/MG PUBLICA RESOLUÇÃO PARA DESIGNAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA O MÊS DE JANEIRO/2020
SEE/MG PUBLICA RESOLUÇÃO PARA DESIGNAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA O MÊS DE JANEIRO/2020
DESIGNAÇÃO SERÁ PARA ASB E PARA ATB
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 .
Dispõe sobre o processo de designação em caráter excepcional, para o exercício de função pública na rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG), no período de 02/01/2020 a 29/01/2020, dos cargos de Assistente técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB, para atendimento às escolas e às Superintendências regionais de Ensino – SRE que não possuem servidores efetivos ou estabilizados em número suficiente para o seu adequado funcionamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de assegurar o funcionamento regular das escolas estaduais e das Superintendências regionais de Ensino,
RESOLVE:
Art . 1º - Compete ao Diretor da Superintendência regional de Ensino – SRE, ao Analista Educacional/inspetor Escolar – ANE/IE e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta resolução.
Art . 2º - Haverá designação de servidor para o exercício de função pública, nos termos desta resolução, quando não existir servidor efetivo ou estabilizado para exercer as funções ou quando o quantitativo previsto na escala não atingir o quantitativo proposto nesta resolução.
§1º - Será autorizada a designação de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB para a Superintendência regional de Ensino – SRE que não contar com serviço terceirizado de limpeza ou servidor efetivo ou estabilizado.
§2º - Para a Escola Estadual será autorizada a designação de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
§3º - É vedada a designação para substituição de servidores afastados em férias regulamentares.
§4º - Para a quantificação dos cargos descritos no caput, deverá ser observado o comporta do quadro de pessoal do mês de dezembro/2019, subtraindo-se do quantitativo estabelecido na tabela abaixo o número de servidores efetivos ou estabilizados em escala de trabalho no mês de janeiro de 2020:
Art . 3º - A designação de que trata o artigo 2º será realizada em caráter extraordinário, para exercício no período de 02/01/2020 a 29/01/2020, garantindo-se o mínimo de servidores necessários para a manutenção de funções essenciais ao funcionamento regular da escola e da Superintendência regional de Ensino – SRE.
Art . 4º - Em caráter excepcional, as vagas para a designação de que trata esta resolução deverão ser oferecidas aos servidores designados que já se encontram em exercício em cada unidade escolar ou SRE.
§1º - Para o atendimento do quantitativo autorizado nesta resolução, deverá ser processada a designação utilizando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente.
§2º - Persistindo a vaga, poderá ser designado servidor que não está em exercício, mas que atuou na Escola ou SRE em 2019.
§3° Não haverá designação em substituição aos afastamentos dos servidores designados no período descrito no artigo 3°.
Art . 5º - Para os servidores designados nos termos desta resolução deverão ser utilizadas outra admissão diferente da empregada durante a designação do ano de 2019.
Art . 6º - A direção da escola deverá registrar essas vagas no Sistema SYSADP do Portal da Educação para análise e deferimento da SRE e SEEMG.
Art . 7º - As designações de que trata esta resolução não gerarão impedimento ou prioridade em relação ao processo geral de candidatos à designação para o ano escolar de 2020.
Art . 8º - Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Art . 9º- Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta resolução.
Art . 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2019.
JÚLIASANT’ANNAS
Secretáriade Estado de Educação
