quarta-feira, 8 de outubro de 2014

NOVAS NOMEAÇÕES UBERLÂNDIA/MG

NOVAS NOMEAÇÕES UBERLÂNDIA/MG

MG 08/10/2014 – Pág. 03 a 05

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o SEPLAG/SEE Nº01/2011, os seguintes candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados. O exame admissional dos candidatos abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/concursos-e-estagios/concursos-publicos/concurso-da-secretaria-deestado-de-educacao-edital-seplag-see-n-01-2011.
Professor De Educação Básica - Nível I - Grau A
ARTE/ARTES
Uberlândia/Uberlândia


Identidade
Nome
Classificação
Vaga
MG11768942
Rafael De Oliveira
18°
E D160485
MG12485837
Marina Vargas Tomaz
19°
E D160484
Educação Física
Uberlândia/Tupaciguara


Identidade
Nome
Classificação
Vaga
MG12521517
Veridiane Dias ParreiraBatista
E D160707
Língua Estrangeira Moderna Espanhol
Uberlândia/Uberlândia


Identidade
Nome
Classificação
Vaga
39936
Maria Laura De Oliveira
E D158795
15566409
Thamara Luciana BorgesFreitas
E D158794
11269026
Thaizze Couto Oliveira
E D158793
MG10492733
Aline Carvalho Lima
E D158792


SOBRE CONTAGENS DE TEMPO - INSCRIÇÃO REDE ESTADUAL

SOBRE CONTAGENS DE TEMPO 

INSCRIÇÃO REDE ESTADUAL -
Não há na legislação a necessidade de certidões de contagem de tempo atuais para a realização de inscrições.

Contudo, em respeito ao artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

PEC 69/2014: RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL

PEC 69/2014: RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL

Após a queda da Lei 100/2007, julgada pelo STF como inconstitucional, deputados da Assembleia Legislativa tentam aprovar a toque de caixa eleitoral a PEC 69/2014, que possui praticamente o mesmo teor, veja abaixo o parecer da Comissão Especial criada para acelerar a aprovação dela:

PARECER PARA O 1º TURNO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69/2014

COMISSÃO ESPECIAL

RELATÓRIO

Subscrita por um terço dos membros desta Casa, a proposta de emenda à Constituição em epígrafe “acrescenta artigo à Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da República”.
Publicada no Diário do Legislativo de 22/8/2014, a proposição foi distribuída a esta Comissão Especial para receber parecer, nos termos do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 111 do Regimento Interno.

FUNDAMENTAÇÃO

Segundo a justificação apresentada pelos parlamentares subscreventes, a proposta visa “resguardar um universo definido de servidores que estabeleceram vínculos jurídicos com o Estado e exerceram regularmente atividades permanentes próprias dos servidores públicos efetivos”.
Ainda segundo a justificativa apresentada,
“sob a ótica da ponderação dos princípios constitucionais, prestigia-se, para este rol definido de servidores, a grande maioria em idade já avançada, o princípio da segurança jurídica, e resguardam-se ainda valores constitucionais de elevada estrutura como a dignidade da pessoa humana, a vida (subsistência) e os efeitos previdenciários correspondentes.”.
No que concerne à iniciativa, a proposta de emenda foi apresentada por um terço dos membros da Assembleia Legislativa, atendendo, assim, ao disposto no inciso I do art. 64 da Constituição do Estado. Além disso, a matéria constante na proposta não foi rejeitada ou havida por prejudicada na sessão legislativa vigente, cumprindo, dessa forma, o disposto no § 5º do citado artigo da Constituição do Estado.
Ademais, afere-se que o conteúdo da proposta de emenda não objetiva abolir ou suprimir as cláusulas pétreas contidas no § 4º do art. 60 da Constituição da República.
A propósito, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição - PEC - nº 422/2014, de autoria do deputado Rodrigo de Castro e outros, que acrescenta o art. 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A referida PEC, que dispõe sobre a efetivação de pessoal em exercício na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, tem como pano de fundo o mesmo problema que a proposição em exame enfrenta.
O texto da proposta de emenda à Constituição apresentada a esta Casa Legislativa busca efetivar, inclusive com efeitos previdenciários, os servidores públicos do Estado de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual até 5 de novembro de 2007 sem terem prestado o concurso público a que se refere o art. 37 da Constituição da República, estabilizados ou não por efeito do art. 19 do ADCT.
Além disso, a proposta determina que tais servidores passarão a integrar quadro temporário, que será extinto à medida que os correspondentes cargos, empregos e funções públicas vagarem. A proposta também veda nova inclusão ou admissão, a qualquer título, bem como o acesso de tais servidores a quadro diverso ou a outros cargos, empregos e funções.
Sob o prisma da competência legislativa, o parágrafo único do art. 25 da Constituição Federal, assim como seu art. 39, conferem ao Estado membro a competência para dispor sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos.
Com relação ao conteúdo da proposição, o fato é que a matéria envolve a colisão de valores jurídico-constitucionais, especialmente no que tange à segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e o direito à cobertura previdenciária, justificando a atuação do legislador para a sua solução.
Em se tratando de princípios constitucionais, não há como se identificar, em abstrato, a prevalência hierárquica de um deles sobre os demais, o que exige do legislador a ponderação dos valores no caso concreto, resolvendo o conflito aparente das normas.
Sendo assim, a pretensão da proposição em análise é exatamente conferir solução às situações concretas vivenciadas pelos destinatários da norma, harmonizando os valores jurídico-constitucionais de forma a fazer prevalecer os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, assim já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça:
“(...) 4. O poder da Administração, destarte, não é absoluto, de forma que a recomposição da ordem jurídica violada está condicionada primordialmente ao interesse público. O decurso do tempo, em certos casos, é capaz de tornar a anulação de um ato ilegal claramente prejudicial ao interesse público, finalidade precípua da atividade exercida pela Administração.
5. Cumprir a lei nem que o mundo pereça é uma atitude que não tem mais o abono da Ciência Jurídica, neste tempo em que o espírito da justiça se apoia nos direitos fundamentais da pessoa humana, apontando que a razoabilidade é a medida sempre preferível para se mensurar o acerto ou desacerto de uma solução jurídica.
6. Os atos que efetivaram os ora recorrentes no serviço público da Assembleia Legislativa da Paraíba, sem a prévia aprovação em concurso público e após a vigência da norma prevista no art. 37, II, da Constituição Federal, é induvidosamente ilegal, no entanto, o transcurso de quase vinte anos tornou a situação irreversível, convalidando os seus efeitos, em apreço ao postulado da segurança jurídica, máxime se considerando, como neste caso, que alguns dos nomeados até já se aposentaram (4), tendo sido os atos respectivos aprovados pela Corte de Contas Paraibana.
7. A singularidade deste caso o extrema de quaisquer outros e impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade vs segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstratividade.” (Recurso no Mandado de Segurança nº 24.339/TO; 30/10/2008.)
Por fim, visando adequar a proposição às regras da técnica legislativa, aprimorando a sua redação, sugerimos o Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

CONCLUSÃO

Em face do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 69/2014 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 139:
“Art. 139 - Os servidores públicos que não tenham sido admitidos na forma prevista nos incisos II, V e IX doart. 37 da Constituição da República, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, até 5 de novembro de 2007 serão considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 23 de setembro de 2014.

VOTAR É O CAMINHO!

VOTAR É O CAMINHO!

Numa democracia representativa é preciso ter muita consciência e conhecimento ao escolher se candidato.

A Revista Carta Capital explica o nosso sistema eleitoral da seguinte forma:

Em quem o eleitor vota?

Cada eleitor vota em um candidato a deputado federal e outro a deputado estadual (ou distrital, se morar no Distrito Federal). Os deputados eleitos não são necessariamente os que têm mais votos, já que a definição passa pelo cálculo de dois números: o quociente partidário e o eleitoral.

Como se calcula quem ganha as eleições?

Primeiro, o total de votos válidos dos eleitores é dividido pelo número de vagas. Este é o chamado quociente eleitoral – ou seja, quanto cada partido ou coligação precisaria de votos para eleger um deputado. Por exemplo: em um estado com dois milhões de votos válidos e vinte vagas para a Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral será de 100 mil.
Depois, os votos de cada partido ou coligação são divididos pelo quociente eleitoral. Se, no mesmo estado hipotético acima, um partido tiver 400 mil votos, ele irá eleger quatro deputados. Por fim, os quatro deputados mais bem votados do partido ou coligação serão eleitos.

Assim amigos, peço a vocês que, conheçam os candidatos que lhes apresento:

PARA DEPUTADO ESTADUAL, PEÇO O VOTO PARA O PROFESSOR NEIVALDO. 13.150
O Neivaldo é professor de Geografia, da rede estadual de ensino. Foi coordenador do Sind-UTE de Uberlândia e conhece como ninguém as demandas que nós temos. Na Câmara Municipal, dentre os vários projetos encaminhados, enquanto líder do Prefeito Gilmar Machado, destaca-se:
- O pagamento do Piso Salarial do Magistério para a jornada de 20 horas;
- A criação da Mesa Permanente de Negociação com o funcionalismo;
- E hoje a redução da jornada dos Educadores Infantis de 30 para 25 horas a partir de 2015, além do recesso julino das ASGs e dos Educadores Infantis.

PARA DEPUTADO FEDERAL, PEÇO O VOTO PARA O ADELMO LEÃO. 1350
Adelmo é filiado ao PT desde 1986, integrou a equipe de Patrus Ananias na Prefeitura de Belo Horizonte, como presidente da Beneficência Municipal e, em seguida, Secretário Adjunto de Governo. Já foi Secretário de Estado da Saúde em 2000, no governo Itamar Franco, combateu o desperdício de recursos públicos, democratizou as relações com os servidores e iniciou a implantação de um modelo de atendimento de qualidade.
Ocupou a 2ª vice-presidência da Assembleia em 2003 e 2004. Nos anos seguintes, presidiu as Comissões de Saúde e de Direitos Humanos da casa. Liderou a bancada do PT e foi secretário-geral do partido.
Adelmo sempre esteve ao lado dos/as trabalhadores/as em educação nas jornadas pelo piso, pela carreira e pela negociação.

PARA SENADOR, PEÇO O VOTO PARA O JOSUÉ ALENCAR. 150
Minas possui três senadores e todos ligados ao grupo de Aécio. Nessas eleições Josué Alencar é a melhor opção para derrotarmos o projeto de Senado de Anastasia e de Aécio.
Votar em Josué Alencar significa, também, votar contra Aécio e contra Anastasia.

PARA GOVERNADOR, PEÇO O VOTO PARA FERNANDO PIMENTEL. 13
Pimentel assinou compromisso com a CUT Minas e com o Sind-UTE em pagar o piso salarial nacional.
Temos pela primeira vez em 12 anos essa possibilidade e vamos votar e vamos cobrar.
Precisamos de uma Mesa Permanente de Negociação.
Vote Pimentel. Vote 13.

PARA PRESIDENTE, PEÇO O VOTO PARA DILMA. 13
Não é hora de aventuras. O Brasil avançou em todas as áreas e pode avançar muito mais.
Os 12 anos de Lula e Dilma já permitiram avanços que nunca tivemos nos 500 anos anteriores.
Dilma é a garantia da manutenção dos direitos e da aplicação dos recursos do pré-sal na educação e na saúde e nos salários.
Nada de terceirização, o que poderia levar até as auxiliares de serviço a perderem seus empregos.
Nada de flexibilização da CLT.
A hora exige firmeza, a hora é agora. Vamos de Dilma.

Não deixe de ver tudo o que foi feito por Dilma nos últimos anos no link abaixo, porque na Globo e na Veja, você não vai ver isso:


NÃO PERDER A ESPERANÇA, VOTAR É O MELHOR CAMINHO!

NÃO PERDER A ESPERANÇA, VOTAR É O MELHOR CAMINHO!
Amigos,

Nesta semana abro espaço no blog para conversar com vocês sobre este momento tão ímpar da democracia brasileira: as eleições.

A grande mídia brasileira, em especial a Rede Globo e a Revista Veja, que prestaram amplos serviços a ditadura militar, agora faz um ataque cruel a democracia brasileira, nesse caso, não falo de ataques a partidos, falo de depreciação da política e das eleições. Esses meios de comunicação há algum tempo julgam-se donos da verdade absoluta e como perderam grande das receitas vindas do estado brasileiro ora se revoltam num ataque nunca visto.

Esses meios temem, na verdade, que o surgimento de novos canais de comunicação, em especial a internet lhes tire o poder de influência que sempre tiveram e, por isso, vivem da produção de factoides jornalísticos sem revelar nenhuma prova contra aqueles os quais acusa e o pior, sem abrir espaço para a defesa do acusados.
Não se deixem levar pelos falsos sorrisos de apresentadores e pela fúria às vésperas da eleição praticada nesses últimos 12 anos de forma incessante.
A atuação de diversos movimentos sociais que buscam por mídias alternativas não é um fato recente. Há vinte ou trinta anos, grupos que resistiram à ditadura civil-militar instalada no país em 1964 lutavam pela democratização da mídia, educação para mídia e uma mídia comunitária. Diante desse cenário do golpe militar, o jornalismo sindical se fortalece na atuação da política brasileira visando a mobilizar a classe trabalhadora que desejava mudanças e reconhecimentos das esferas públicas.

Diversas conferências que buscavam discutir a democratização dos meios de comunicação com reivindicações e organizações de movimentos sociais tiveram êxito durante os governos Lula/Dilma que, em tese, é visto pelo espectro político de esquerda, e se propôs a dialogar com esse movimento. O Brasil teve mais de cem conferências. No entanto, setenta dessas, ocorreram durante a gestão do governo Lula.
A mídia é um duplo poder: econômico e político, o único que tem liberdade é o dono. Ainda tem os interesses ideológicos e a consequente manipulação da informação. O que não interessa é omitido e o que interessa é realçado. Atualmente, 30 impérios comandam a comunicação no mundo. No Brasil, está na mão de apenas sete famílias: Marinho (Globo), Abravanel (SBT), Saad (Band), Macedo (Record), Frias (Folha), Mesquita (Estadão) e Civita (grupo Abril/UOL/Veja).

O foco paulistano da mídia junto com a hidra carioca tenta a todo custo manipular informações e restringir a participação popular em seus programas criando estereótipos de cunho depreciativo como a série “Sexo e as Negas” da Globo ou com os debates eleitorais com os ‘principais candidatos’ a presidência ou ao governo ou ao senado, por exemplo.

A questão do marco regulatório não se trata de controle da mídia, porque a própria grande mídia é que diz isso.

O marco regulatório da mídia não soa bem diante dos empresários e políticos que detêm o monopólio dos meios de comunicação. O termo “regulatório” tem uma carga pesada e dá ideia de censura aos meios de comunicação. As concessões de rádio e TV aconteceram principalmente durante a ditadura civil-militar instalada em 1964, onde a classe empresarial e política mantinham laços de interesses com os militares. Quando se fala em democratizar os meios de comunicação, em nenhum momento, se visa limitar e ferir a liberdade de imprensa que é dos pilares para manter a nossa democracia representativa, mas sim a ampla participação da sociedade civil e acesso a informações e notícias de qualidade.

Enquanto setores contrários ao marco regulatório usam o discurso raso que isso poderá ferir a liberdade de imprensa que é defendida no artigo 220 da Constituição Federal, eles rasgam a nossa Constituição que proíbe os monopólio e oligopólio dos meios de comunicação. Se, na atual sociedade de massas, a verdadeira liberdade de expressão só pode exercer-se através dos órgãos de comunicação social, é incongruente que estes continuem a ser explorados como bens de propriedade particular, em proveito exclusivo de seus donos. Os veículos de expressão coletiva devem ser instrumentos de uso comum de todos.

Nesse modelo de sistema democrático do Brasil, os meios de comunicação, em tese, deveriam ser visto como bem público, pois se tratam de concessões públicas, porém usadas para fins privados. As discussões da democratização dos sistemas de comunicação estão em pauta e a sociedade civil e organizada busca o direito fundamental à informação, bem como a liberdade do cidadão de poder se expressar e ter voz através dos meios de comunicação. Trata-se, antes de mais nada, de construir um sistema institucional que impeça ou, pelo menos, dificulte seriamente a monopolização dos meios de comunicação de massa pela classe empresarial. Para tanto, é preciso proibir que os veículos de comunicação sejam explorados por organizações capitalistas; o que significa vedar a utilização das formas societárias mercantis, pois em todas as sociedades comerciais o poder de controle pertence aos detentores do capital.


A verdadeira democratização da mídia não se faz apenas com a pluralidade da mídia, mas com a participação de todos os cidadãos para que tenham uma legitimidade de informações a todos. O assunto está em pauta e se torna uma questão inadiável.

Prefeitura de Uberlândia... Realmente é bom saber.

Prefeitura de Uberlândia... Realmente é bom saber.

Dia desses o Jornal Correio de Uberlândia, permitiu na coluna opinião um ‘baba ovo’ para Odelmo Leão. Ao terminar de ler o texto fiquei incrédulo, boquiaberto e com uma sensação de impotência moral que, para minimizá-la,  posto este texto.

O autor se refere a Odelmo como último grande prefeito, me pergunto. A história da cidade acabou? Ou foi apenas o fim do reinado do último coronel?
As grandes obras realizadas na cidade vieram com investimentos do governo federal, capitaneados em sua grande maioria pelo prefeito Gilmar Machado quando deputado federal.

Ora, Gilmar Machado também será um dos grandes e exponho claramente o por quê:

- Valorização dos professores: pagamento do piso salarial nacional do magistério para a jornada de 20h, sendo 14h na sala de aula;

- Reformulação do plano de cargos e carreira dos servidores públicos;

- Pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde;

- Criação das praças públicas do século XXI, com quadras de tênis quadras poliesportivas e infraestrutura de esporte e lazer nos bairros,

- Recuperação dos parques lineares,

- 3 UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) em construção;

- Revitalização do Centro de Tecelagem Fios do Cerrado;

- Entrega de mapas atualizados para as escolas;

- Taxistas ganham direito de transferência de permissões (A lei 618/2014, que modifica o sistema de permissão para prestação do serviço de táxi em Uberlândia, foi sancionada na tarde desta sexta-feira (29), pelo prefeito Gilmar Machado, no Centro Administrativo Municipal. A solenidade de assinatura contou com a presença de vários representantes da categoria);

- Apoio social ao assentamento Rio das Pedras já podem contar com uma Unidade de Apoio à saúde da família, fossas sépticas e um Telecentro.

- Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) no bairro Campo Alegre. O equipamento visa estimular as práticas esportivas e a promoção cultural. A área contempla uma estrutura formada por biblioteca com telecentro, cineteatro, salas multiuso, pista de skate, playground, jogos de mesa, equipamentos de ginástica, quadra de areia, quadra poliesportiva coberta, pista de caminhada e um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

- Projeto Crescer Aprendiz oferece vagas a jovens em curso de qualificação;

- Obras da adutora de interligação dos centros de reservação de água potável Santo Inácio e Luizote de Freitas, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

- Projeto Leitura no Ponto. Desta forma, enquanto os usuários aguardam o ônibus para ir para casa ou para o trabalho, é possível pegar uma obra, levar para casa ou ler na própria estação.

- Unidade Básica de Saúde da Família inaugurada nos bairros Morumbi, Canaã, Jardim Europa, Minas Gerais,  Bom Jesus, Rio das Pedras e Tangará.

- Entrega do Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Práticas Integrativas e Complementares à Saúde (PICs). Trata-se de um novo espaço com modelo amplo de assistência e que integra vários serviços. Além do atendimento fisioterapêutico, o CER e as PICs unem os conhecimentos de profissionais de psicologia, fonoaudiologia, ortopedia, homeopatia, reumatologia, acupuntura, medicina antroposófica, entre outros.

- Entrega da nova sede do Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas (CAPS AD), no bairro Umuarama.

- Novos abrigos de ponto de ônibus;

- Revitalização da Feira da Agricultura Familiar no Centro Administrativo;

- Plantio de 40 mil mudas nativas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) das bacias do rio Uberabinha e ribeirão Bom Jardim.

- Acessibilidade para pessoas com deficiência no Terminal Central;

- Entrega da passagem inferior da avenida Afonso Pena facilita acesso à região Leste;

- Curso sobre licitações Micro e pequenos empresários;

- Ampliação da EMEI bairro Patrimônio;

- Assinatura do contrato de renovação da  frota de ônibus com modelos de última geração.

- Entrega das obras de acesso ao Shopping Park;

- Serviços do Procon nos terminais de ônibus.

- Assinatura de contratos do Sistema de Produção de Água Potável Capim Branco.

- Início das obras de pavimentação asfáltica no Dom Almir, Joana D’Arc, Prosperidade, São Francisco e Celebridade.

- Aumento da frota de ambulância e mais dois veículos para atenção primária;

- Reforma da Biblioteca Municipal;

- Criação de 1,4 mil vagas na educação infantil.

E hoje, 29/09/2014, houve um grande avanço para o funcionalismo.
O prefeito Gilmar Machado assinou nesta segunda-feira (29) as Leis que instituem o Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos municipais do quadro geral e da Educação. A partir de agora, os servidores terão um prazo para fazer a adesão ao novo plano, que começa a vigorar em 1º de janeiro de 2015.
Além das leis, mais três decretos foram assinados. O primeiro institui as duas Comissões de Enquadramento Paritárias, cada uma formada por 14 pessoas escolhidos entre seus representantes na Mesa Permanente de Negociação (MPN), que têm como finalidade promover a efetividade e a celeridade do processo de enquadramento.
Um segundo decreto dá direito aos Agentes de Serviços Gerais, aos Auxiliares em Serviços Administrativos Públicos e aos Educadores Infantis a 15 dias de recesso alternados, distribuídos durante o recesso escolar, no mesmo período do recesso dos Professores, Especialistas de Educação e Pedagogos.
A jornada dos Educadores Infantis foi reduzida no terceiro decreto assinado nesta tarde. Fica reduzida de 30 para 25 horas semanais a jornada de trabalho do Educador Infantil. Dentre as 25 horas semanais, uma hora deverá ser dedicada a estudos e formação continuada, a ser realizada na própria escola. Os dois últimos decretos entram em vigor em janeiro de 2015.

Essas obras e feitos da atual administração foram coletados desde janeiro de 2013, em manchetes do próprio Jornal Correio, coisa que faço todos os dias a fim de coletar dados sobre a gestão em curso.


Isso não significa menosprezar outras gestões, mas garantir o espaço justo e igualitário a que se devem prestar os meios de comunicação.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PEC 69 tem parecer aprovado e está pronta para o Plenário

PEC 69 tem parecer aprovado e está pronta para o Plenário

Proposição, que tramita em 1º turno, pretende efetivar mais de 90 mil servidores designados do Estado.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/14, que dispõe sobre a efetivação de servidores estaduais admitidos sem concurso público até a publicação da Lei Complementar 100, de 2007, já pode seguir para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (23/9/14), a proposição recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão Especial criada para analisá-la. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1. A reunião, realizada no Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, foi acompanhada por centenas de servidores.
Em seu parecer, o deputado Sebastião Costa destaca que o objetivo da PEC 69/14 é defender a dignidade dos servidores prejudicados pela decisão do STF. Segundo o relator, a proposição garante os direitos trabalhistas e previdenciários da categoria. O substitutivo nº 1 faz adequações relativas à técnica legislativa e acrescenta o artigo 139 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo determina que os servidores estaduais admitidos sem concurso público até o dia 5 de outubro de 2007 sejam efetivados, inclusive para fins previdenciários. Esses trabalhadores passariam, então, a compor um quadro temporário do Estado até que, depois de aposentados, sejam substituídos por novos servidores concursados.Essa PEC é assinada por 26 parlamentares e tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Ela tem o objetivo de garantir os direitos dos designados da educação depois da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, que efetivou esses servidores sem concurso público. Assim, a proposição reintegra ao quadro de servidores efetivos do Estado os 96 mil profissionais que deverão ser exonerados em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a Lei Complementar 100 inconstitucional.

CAMPANHA ELEITORAL - Reunião Apoiadores Professor Neivaldo


domingo, 21 de setembro de 2014

DESIGNAÇÃO 2015 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO PARA INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Pessoal, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 19/09/2015, os critérios para inscrição e classificação dos candidatos a vagas por designação para a função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Ressalto que esta resolução trata de inscrição e classificação, outras orientações como vínculo  e datas de designação devem vir em outra resolução que organiza o quadro de escola.




VEJA ABAIXO A  RESOLUÇÃO COMPLETA E ANEXOS.
MUITO IMPORTANTE VERIFICAR OS ANEXOS.


PEC 69 - O QUE AGUARDA OS TRABALHADORES DA LEI 100.

PEC 69 - O QUE AGUARDA OS TRABALHADORES DA LEI 100.

Está tramitando na Assembléia Legislativa de Minas Gerais a Proposta de Emenda a Constituição do Estado número 69, ou simplesmente a PEC 69.
A PEC 69 já está na mira do Ministério Público Estadual uma vez que seus efeitos são similares aos da lei 100/2007, julgada inconstitucional pelo STF.
Particularmente, acho que a PEC é mais um golpe eleitoral para o grupo de Aécio, desesperado, angariar votos.


TEXTO ORIGINAL DA PEC 69/2014

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69/2014

Acrescenta artigo à Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da República.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - A Constituição do Estado fica acrescida do seguinte artigo:
Art. ... - Os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, são considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2014.
Lafayette de Andrada - João Leite - Antônio Carlos Arantes - Célio Moreira - Duarte Bechir - Anselmo José Domingos - Bonifácio Mourão - Bosco - Braulio Braz - Carlos Mosconi - Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo - Duilio de Castro - Gil Pereira - Gustavo Corrêa - Inácio Franco - Leonardo Moreira - Liza Prado - Luiz Henrique - Luiz Humberto Carneiro - Luzia Ferreira - Neider Moreira - Pinduca Ferreira - Rômulo Viegas - Tiago Ulisses - Wander Borges - Zé Maia.
Justificação: Esta proposta tem por finalidade incluir regra no texto constitucional estadual de modo a adequá-lo ao texto constitucional da República, para resguardar um universo definido de servidores que estabeleceram vínculos jurídicos com o Estado e exerceram regularmente atividades permanentes próprias dos servidores públicos efetivos.
Assim, sob a ótica da ponderação dos princípios constitucionais, prestigia-se, para este rol definido de servidores, a grande maioria em idade já avançada, o princípio da segurança jurídica, e resguardam-se ainda valores constitucionais de elevada estatura como a dignidade humana, a vida (subsistência) e os efeitos previdenciários correspondentes.
No caso dos milhares de servidores do Estado que contribuíram por mais de 20 anos para a previdência, eles terão a oportunidade de resgatar sua dignidade e obter uma aposentadoria digna em face do trabalho e dos valores com os quais contribuíram.
Por outro lado, é importante destacar que o próprio STF, em situações em que enfrentou a discussão sobre a sujeição ao concurso público como indispensável ao acesso a cargo público efetivo, admitiu a solução jurídica adotada pelo art. 243 da Lei Federal nº 8.112, de 1990, a qual, em certa medida, foi replicada em legislações estaduais e municipais, de que são exemplos os REs 221.946, 225.759, 239.951 e 209.899 e a ADI 449-2.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.

PEC da demagogia é farsa dos tucanos e faz mal à educação! Não caia nesse estelionato eleitoral!


A PEC 69/2014 que o PSDB apresenta à Assembleia Legislativa é demagógica e tenta iludir os trabalhadores da educação às vésperas da eleição, seu conteúdo é o mesmo da Lei Complementar 100/2007 declarada inconstitucional pelo STF. O objetivo é somar votos para os deputados tucanos que, durante 12 anos, votaram contra os interesses da categoria.
Os deputados do Bloco Minas Sem Censura (PT, PMDB e PRB), que sempre votaram a favor da educação alertam: qualquer matéria que tenha como objeto o mesmo conteúdo da Lei 100, será inaplicável. Para os parlamentares da oposição, a PEC 69 é mais um ato desesperado dos deputados que sempre votaram contra a educação. Aliás, prática comum adotada pelo governo tucano nos últimos 12 anos que sequer cumpre o mínimo constitucional de 25%.
Além disso, o governo de Minas persegue o Sind-UTE, em especial a presidente Beatriz Cerqueira. Tudo porque desde que o modelo do choque de gestão foi implantado no Estado, o Sind-UTE/MG mantém um olhar crítico sobre as “políticas públicas” para a educação e tenta conversar com o PSDB. Mas não há diálogo. Pelo contrário, os tucanos preferem criminalizar e judicializar as lutas do movimento sindical e ainda tentam calar os trabalhadores, notadamente os da educação que lutam para por fim ao período de opressão que vivem dentro das escolas.
Chega de vender ilusões! Precisamos discutir soluções viáveis que resguardem os direitos dos trabalhadores. Os parlamentares do Bloco Minas Sem Censura em parceria com o Sind-UTE se comprometem ao diálogo na busca de soluções. Um exemplo disso é o compromisso já firmado com o candidato da coligação Minas pra você, Fernando Pimentel, conforme documento anexado.
Bloco Minas Sem Censura
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014


Estou publicando dois textos e espero que vocês façam a leitura dos mesmo e comentários sobre os mesmos.


PEC pretende regularizar situação de designados da educação

Designada em Plenário comissão para analisar proposta que beneficia servidores que serão demitidos por decisão do STF.

Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (9/9/14), foi designada a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/14. A proposição pretende reintegrar à estrutura do Estado quase 100 mil servidores efetivados sem concurso público pelaLei Complementar 100, de 2007. Em março deste ano, a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que acarretará a demissão desses servidores. A PEC é assinada por 26 parlamentares e tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
Foram designados membros efetivos da comissão os deputados Cássio Soares (PSD), Sebastião Costa (PPS), Inácio Franco (PV), Elismar Prado (PT) e Pompílio Canavez (PT). Os suplentes são os deputados Fabiano Tolentino (PPS), Deiró Marra (PR), Tiago Ulisses (PV), André Quintão (PT) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).
A PEC 69/14 acrescenta dispositivo à Constituição Estadual determinando que “os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, estáveis ou não por efeito do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, são considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida em que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”
A proposição tem como objetivo reintegrar ao quadro de servidores efetivos do Estado os 96 mil profissionais que deverão ser exonerados em razão da decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei Complementar 100. Conforme a decisão judicial, eles deverão ser substituídos por servidores aprovados em concurso público até 2015.
De acordo com a justificativa da PEC 69/14, a medida vai regularizar a situação funcional de milhares de professores, dentre outros servidores, restabelecendo os seus vínculos jurídicos com o Estado. “Milhares desses profissionais contribuíram por mais de 20 anos para a previdência e terão a oportunidade de resgatar sua dignidade e obter uma aposentadoria digna”, justificam os autores da proposta.

LEI 100
Ministério Público pede acesso ao texto da PEC 69
MP quer analisar se proposta é semelhante à lei inconstitucional

PUBLICADO EM 16/09/14 - 03h00
GUILHERME REIS

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu que a Assembleia Legislativa envie o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 69 ao setor de Controle de Constitucionalidade de Leis da Procuradoria para averiguar a legalidade da proposta. A PEC 69, que será discutida em uma Comissão Especial na Casa, visa efetivar novamente os 96 mil servidores da educação que perderam seus cargos devido à inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.
 O pedido foi motivado por uma representação anônima feita ao MP. O autor relata que o texto da PEC é semelhante ao da Lei 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta determina que “os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007 sejam considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida em que vagarem os cargos.”
A semelhança entre os textos gerou acusações do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) e a da oposição na Assembleia, que veem a PEC como eleitoreira, já que exoneração dos 96 mil servidores da educação tem sido explorado pelo candidato ao governo de Minas pela oposição Fernando Pimentel (PT).
O primeiro signatário da PEC 69, o deputado estadual Lafayette Andrada (PSDB), afirmou que a proposta não será encaminhada ao MP. O tucano avalia que o pedido é uma interferência no Poder Legislativo. “O pedido do MP é estapafúrdio. O MP não tem competência para discutir tramitação de projetos. Não enviamos o texto e nem o faremos”, argumentou.
A Comissão Especial, criada na semana passada para analisar a proposta, tem sua primeira reunião marcada para nesta quarta. No entanto, o colegiado pode não ter quórum suficiente para iniciar a tramitação da PEC. “Com a proximidade do período eleitoral, fica difícil reunir quórum para apreciar o texto. Mas, dentro das possibilidades, há interesse da base de governo em discutir a matéria”, afirmou Andrada.

Substituição

STF. Ao declarar que a Lei 100 era inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal determinou que os designados sejam substituídos por servidores aprovados em concurso público até 2015.

Substituição
STF. Ao declarar que a Lei 100 era inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal determinou que os designados sejam substituídos por servidores aprovados em concurso público até 2015.

Eleição pode comprometer colegiado
Apesar de ter sido criada com prazo de 60 dias para encerrar seus trabalhos, a Comissão Especial da PEC 69 vai exigir dos deputados uma presença que não tem se verificado na Casa devido ao período eleitoral.
Como mostrou O TEMPO, o comparecimento dos parlamentares em plenário caiu 53% entre julho e setembro deste ano se comparado ao mesmo período do ano passado. A tendência é que a ausência na Casa se acentue, já que faltam apenas 19 dia para a eleição.