quarta-feira, 26 de março de 2014

STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007

STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007

            Desde 2007 o Sind-UTE/MG sempre alertou para os desfechos relacionados a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) contra a lei 100/2007. Em nenhum momento o Sind-UTE/MG ou seus diretores afirmaram que o ingresso no serviço público sem concurso era constitucional. Tanto é que nas pautas de reivindicações protocolizadas pelo sindicato junto ao Governo de Minas Gerais, aprovadas em Assembleia Estadual, sempre tiveram o concurso público como uma de suas prioridades.
Na tentativa de resolver suas dívidas com a União por causa do sistema previdenciário, o Estado publicou a Lei 100/2007 e efetivou cerca de 98 mil servidores. No julgamento da ADI,  na tarde desta quarta-feira, 26/03/2014, os ministros tão somente responsabilizaram o Estado de Minas por descumprir a Lei Federal e colocar, de forma insegura os servidores em função pública como se fossem investidos do cargo por meio de provimento de concurso.
Como se passaram mais de 6 anos da publicação da lei e o próprio STF reconheceu que houve morosidade no julgamento do mérito, a lei foi declarada inconstitucional, mas com modulações, preocupados com os efeitos dessa declaração.
Quando o STF julga uma ADI e não se pronuncia sobre os efeitos da decisão, entende-se que o julgado produzirá efeitos ex tunc (eficácia automática do julgado). Qualquer outro efeito atribuído à decisão deverá ser decorrente da modulação dos efeitos, ou seja, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Assim, pelo que vimos hoje algumas coisas foram bem claras:
·        Quem já se aposentou pelo regime previdenciário do Estado (IPSEMG), continuará aposentado, porque os ministros avaliaram que seria um peso para a União assumir a culpa por um erro do governo do estado de Minas Gerais.
·        Os servidores que até a data da publicação da ata implementarem os requisitos para aposentadoria, seja parcial ou integral, ficarão no regime previdenciário do Estado (IPSEMG).
·        Os servidores aprovados em concurso público para os cargos/funções em que foram efetivados mantém o direito ao cargo.
·        A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".
·        O Estado deverá resolver a vida dos demais servidores, sem aprovação em concurso, em até 12 meses, ou seja, esse servidores serão demitidos.
Posto isso, ficam algumas questões que teremos que pensar e resolver:
1)    O tempo e o valor da contribuição dos servidores, então efetivados, será integralmente repassado ao INSS, com as devidas correções monetárias, para que se garanta a aposentadoria desses servidores? Se sim, em quanto tempo?
2)    Os servidores aprovados no concurso, nomeados e efetivados pela Lei 100 manterão seus cargos conforme 2007?
3)    O estado deve ou não prorrogar o concurso?
4)    O que será feito dos servidores que tiveram, por meio de carta enviada pela SEE/MG, aos servidores garantindo a manutenção da Lei 100/2007 e que por isso não prestaram concurso?
Esses pontos, companheiros, devem servir pra unir a nossa categoria em prol de um amplo, fraterno e intenso debate, no qual consideremos que o Estado usou da mão-de-obra dos trabalhadores garantindo, à margem da lei, uma falsa segurança jurídica, a qual se ruiu como muitos de nós já esperávamos.
A culpa não é de quem foi efetivado é do ex-governador e senador Aécio Neves, que de forma pirotécnica, anunciou os benefícios da lei e que agora está escondido nas noites cariocas e paulistanas ou em eventos políticos pretendendo ser presidente da República.
Não caiam na ilusão, companheiros, de que as vagas ociosas da SEE/MG, sumiram por conta dos efetivados, mas sim por falta de seriedade do estado que se utilizou dessa forma de mais-valia para lançar servidores ao limbo.
Para finalizar transcrevo as palavras oficiais do Sind-UTE:
Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.

- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.
- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações  apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
 *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.

 * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.

Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.867 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Perícias Médicas: Alívio e decepção.

Perícias Médicas: Alívio e decepção.

Toda pessoa que faz um concurso público e é aprovada fica feliz, não é mesmo? Mas até nisso o Governo de Minas consegue retirar dos trabalhadores. Os aprovados nesta última leva do concurso público farão perícias em cidades da região. Por exemplo, eu que moro em Uberlândia, onde há uma Regional da Seplag, terei que me deslocar para Patos de Minas, que fica a 220 km, para fazer a perícia médica.

Para além disso, as custas dos exames serão por minha conta.

Para além disso as custas de viagem, de hospedagem, de almoço e de deslocamento também deverão ser pagos por mim e pelos outros servidores nomeados.

Sinceramente nunca pensei que isso pudesse ocorrer.

Todo o prazer de ser nomeado caiu por terra com mais esta facada do Governo de Minas.

Vejam abaixo os nomes, as datas e os locais das perícias para os nomeados.

Para ir ao link clique: http://pt.scribd.com/doc/207180481/NOMEACOES-DATA-LOCAL-PERICIA-FEVEREIRO-2014-pdf


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

DESIGNAÇÕES - UBERLÂNDIA

Pessoal,

Todo o processo de designações em Uberlândia pode ser acompanhado pelo site:

http://sreuberlandia.wix.com/recursoshumanos

Espero que todas as informações estejam disponíveis em tempo hábil.

Boa sorte a todos.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

A QUESTÃO DOS ATBs E DOS ASBs EM UBERLÂNDIA: DESEMPREGO E DEPRECIAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

A QUESTÃO DOS ATBs E DOS ASBs EM UBERLÂNDIA: DESEMPREGO E DEPRECIAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

O TEXTO A SEGUIR PODE CUSTAR MINHA CABEÇA, COMO DIRÍAMOS NA GÍRIA POPULAR, MAS NÃO ESTOU PREOCUPADO COM O QUE O GOVERNO PENSA SOBRE MIM.

A propósito da Resolução 2442/13 e do Ofício Circular 3961/13 que organizam o quadro de pessoal para as escolas da rede estadual de ensino em 2014 e da lei 15.293/04, que atribui as funções dos servidores, algumas considerações precisam ser feitas:

1)    As escolas da rede estadual possuem metas quantitativas e qualitativas quanto:

a)     Atendimento pessoal ao público,
b)    Atendimento de telefonia,
c)     Averiguação de Correspondências,
d)    Escrituração da vida escolar dos alunos,
e)     Escrituração da vida profissional dos servidores,
f)      Lançamento de notas via SIMADE,
g)     Serviços de RH,
h)    Limpeza escolar,
i)       Manutenção em pequenos reparos,
j)       Preparação de merenda.
k)     Oferecer almoço aos alunos Tempo Integral.
l)       Zelar pela integridade física dos alunos e do patrimônio público.


2)    São atribuições específicas dos ATBs:

a)     Exercer suas atividades no órgão central e nas Superintendências Regionais de Ensino da SEE, na Fundação Helena Antipoff, na Fundação Educacional Caio Martins e no Conselho Estadual de Educação, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
b)    Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;
c)     Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;
d)    Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
e)     Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
f)      Realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
g)     Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
h)    Atender, orientar e encaminhar a clientela;
i)       Auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios;
j)       Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
k)     Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.

3)    São atribuições específicas dos ASBs:

a)     Exercer atividade no campo da zeladoria em unidade escolar, no órgão central e nas Superintendências Regionais de Ensino da SEE, na Fundação Helena Antipoff, na Fundação Educacional Caio Martins e no Conselho Estadual de Educação;
b)    Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho;
c)     Realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos;
d)    Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;
e)     Preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios;
f)      Realizar pequenos reparos de alvenaria, marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios;
g)     Executar serviços simples de jardinagem e agropecuária e atividades afins;
h)    Dirigir veículos de passageiros e carga;
i)       Manter veículos e máquinas em condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos;
j)       Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas;
k)     Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil;
l)       Examinar processos e expedientes avulsos, redigir informações de rotina e atender partes;
m)  Efetuar controle de estocagem, transporte e abastecimento de material;
n)    Operar PABX, efetuando ligações internas e externas, locais, interurbanas e internacionais;
o)    Identificar defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários;
p)    Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento.

A redução no número de ATBs e de ASBs trará às escolas uma perda significativa de qualidade dos serviços prestados aos alunos, às escolas e às comunidades.

A medida de redução atinge os segmentos com menor salário dentre os trabalhadores em educação do estado de Minas Gerais.

O número de servidores reduzidos representa um declínio significativo nos serviços escolares.

Vejam os gráficos abaixo:



Das 21 escolas pesquisadas em Uberlândia/MG o número absoluto de postos de trabalho de ATBs será de 32 funcionários, ou seja, as escolas trabalharão, em 2014, com 70% dos funcionários para atender a mesma demanda de alunos de 2013.



Das 21 escolas pesquisadas em Uberlândia/MG o número absoluto de postos de trabalho de ASBs será de 41 funcionários, ou seja, as escolas trabalharão, em 2014, com 80% dos funcionários para atender a mesma demanda de alunos de 2013.

As perguntas e as questões que ficam, são as seguintes:

1)    Por que a Secretaria de Estado de Educação e a SEPLAG/MG resolveram promover corte na parte mais fragilizada da nossa categoria?

2)    Por que os que ganham os menores salários vão perder o emprego?

3)    Como as escolas poderão funcionar com bom atendimento ao público sem funcionários?

4)    Como as ASB farão a limpeza e a manutenção das escolas e ao mesmo tempo o preparo da merenda dentro das normas de qualidade exigidas pela própria Secretaria?

5)    Se em 21 escolas averiguadas em Uberlândia a decisão da SEE/MG e da SEPLAG representarão corte de funcionários e claro, desemprego, qual será o impacto no estado, em que há cerca de 5.800 escolas?

6) Por que o 'choque de gestão' tem que gerar desemprego e exploração do trabalho?



Estas e outras são as perguntas a serem respondidas pelo governo de Minas.

E cabe a nós, os trabalhadores em educação, inclusive os diretores de escola, a se posicionar contrários a essa regulamentação que trará prejuízos às escolas e aos alunos e terá como consequência desemprego para milhares de trabalhadores por todo o estado que não terão seus contratos renovados por causa do fechamento dos postos de trabalho.

Jakes Paulo Félix dos Santos
Professor de Geografia
Diretor E.E. 13 de Maio


sábado, 28 de dezembro de 2013

Rede Estadual: Reajuste de 5% é sancionado.

Rede Estadual: Reajuste de 5% é sancionado.

          Na última sexta-feira, 27/12/2013, foi publicada, no diário oficial do estado de Minas Gerais – www.iof.mg.gov.br - , a a Lei nº 21.058 que regulamenta a política remuneratória para os servidores da Educação. A Lei estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e pensionistas a contar do dia 1º de outubro último.
       Não ficou claro que o reajuste virá na folha de Dezembro com pagamento em Janeiro/2014, mas de acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o pagamento deverá ser realizado por meio de folha suplementar prevista para o dia 22 de janeiro de 2014.

O PAGAMENTO DO SALÁRIO, COM REAJUSTE,  VIRÁ SÓ EM FEVEREIRO/2014.

Veja abaixo a lei na íntegra:



LEI Nº 21.058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Reajusta o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2013, os valores das seguintes tabelas de subsídio de carreiras do Poder Executivo:

I - tabelas referentes às carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica, pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica, constantes no Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010;

II - tabela referente à carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico, constante no Anexo VII da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. O Poder Executivo republicará as tabelas a que se refere o caput com os valores decorrentes da aplicação dos reajustes de que trata este artigo.

Art. 2º Os reajustes de que trata o art. 1º aplicam-se às vantagens pessoais a que se referem o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010, e o § 6º do art. 11 da Lei nº 20.591, de 2012.

Art. 3º Os reajustes de que trata o art. 1º estendem-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação pertinente.

Art. 4º O caput do art. 19 da Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados à mesma Lei os seguintes arts. 19-A e 19-B:

“Art. 19. Para os servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar de que trata esta Lei,
pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social, o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.

.............................................................................................................................................

Art. 19-A. Para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de promoção com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de promoção não será interrompida em função do reposicionamento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, observado o disposto em regulamento.
Art . 19-B . Em função do reposicionamento na tabela de subsídio, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de efetivo exercício para efeito de progressão será contado a partir de 1º de janeiro de 2012, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento . § 1º Na hipótese de concessão de progressão, esta será cumulativa com a revisão de posiciona- mento prevista nos arts . 1º e 16 desta Lei . § 2º O servidor que estiver posicionado no grau P de qualquer dos níveis das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e implementar, antes de 31 de dezembro de 2015, os requisitos para a progressão terá um acréscimo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração, a ser adicionado a sua vantagem pessoal nominalmente identificada.

§ 3º A concessão de progressão não repercutirá no valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento - VTAP -, a que se refere o § 1º do art . 17 desta Lei . § 4º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, pertencentes ao Grupo de Atividades da Educação Básica.”.

Art . 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente aos reajustes de que trata o art . 1º, a 1º de outubro de 2013 .


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil . 

Sancionada a lei que regulamenta política remuneratória da Educação

         Na última sexta-feira, 27/12/2013, foi publicada, no diário oficial do estado de Minas Gerais – www.iof.mg.gov.br - , a a Lei nº 21.058 que regulamenta a política remuneratória para os servidores da Educação. A Lei estabelece reajuste de 5% para ativos, inativos e pensionistas a contar do dia 1º de outubro último.
Além disso, a lei regulamenta a antecipação de uma progressão na carreira. Inicialmente prevista para janeiro de 2016, a progressão foi antecipada em dois anos (janeiro de 2014). Os servidores de carreira que tiverem pelo menos dois anos de efetivo exercício e duas avaliações de desempenho satisfatórias terão direito à antecipação de progressão na carreira de 2,5%. Com isso, o índice final de aumento nos salários chegará a 7,62%.
O governo insiste no discurso, na sua página na internet, que o reajuste foi acordado com sindicatos do funcionalismo, o que não é verdade. Os sindicatos foram apenas comunicados do reajuste salarial e para o Sind-UTE/MG, o governo segue sem pagar o piso salarial nacional da CNTE, como vencimento básico da carreira.
O reajuste fica abaixo da inflação acumulada no período e não repõe o valor das perdas dos últimos anos e nem recupera o poder de compra dos salários da categoria.

Publicado em Quinta, 19 Dezembro 2013 11:16

Mais uma vez, as estatísticas sobre a formação de professores, no Brasil, apontam para o desestímulo dos jovens ante a profissão. Os anos e os desafios se sucedem, e as medidas adotadas pelos gestores das três esferas administrativas, com vistas a superar a descrença no magistério, têm sido praticamente insignificantes.
A cada novo dado estatístico, o MEC responde apenas com medidas que não alteram a estrutura da formação de professores, e sobretudo da carreira profissional, ficando o salário e as condições de trabalho como marcas maiores de um país que opta por não valorizar os profissionais que convivem diariamente com os filhos da maioria da população, e que são responsáveis em grande parte pela formação desses estudantes.
Os programas de formação oferecidos pelos entes públicos, principalmente pelo Governo Federal, esbarram constantemente em questões primárias, como o impedimento dos professores de se afastarem da sala de aula de forma remunerada para frequentarem os cursos. Os gestores estaduais e municipais, além de não favorecerem o licenciamento da escola para frequentar os cursos de formação, também negam transporte, alojamento e ajuda de custo para alimentação, quando a frequência aos cursos se dá em outra cidade daquela em que o professor inscrito nos programas reside.
O resultado dessas incongruências não poderia ser mais negativo: evasão, desperdício de recursos públicos e descrédito dos profissionais.
Diante desse sintoma constante, a CNTE reitera sua opção pela implementação de políticas sistêmicas para a educação, as quais não podem se restringir a programas com concessões de bolsas. Essas são ações paliativas, e que requerem políticas estruturantes que valorizem a carreira dos trabalhadores em educação, que promovam a gestão democrática nas escolas e nos sistemas de ensino e que contemplem o financiamento público necessário para se investir em todas as áreas do universo educacional.
Para a CNTE, o que de fato vai mudar o interesse dos jovens para serem professores, será a opção política do Estado brasileiro em conceber uma escola de qualidade, que inspire o desejo de conhecimento nas crianças e jovens, e a crença de que ela faz parte do contexto de transformação social. E não há como se alcançar essa escola sem que os profissionais que nela atuam sejam efetivamente VALORIZADOS.
Parte do conceito de valorização dos profissionais da educação encontra-se traduzida na lei do piso nacional do magistério, e corresponde a salário digno, a carreira profissional atraente, a formação inicial e continuada de qualidade, a jornada compatível com as atividades dentro e fora da sala de aula, a condições de trabalho dignas e ao apoio à saúde física e psíquica de quem mantém intensa inter-relação com um complexo universo socioeducativo.
Neste sentido, a CNTE conclama os gestores públicos, além da comunidade escolar, para apoiarem a aprovação de lei que define as Diretrizes Nacionais para a Carreira dos Profissionais da Educação, pois sem isonomia nas condições de trabalho dos educadores será praticamente impossível conceber escola pública de qualidade com equidade em nosso país de dimensões continentais. As diretrizes nacionais de carreira são fundamentais, por exemplo, para inverter a lógica perversa de inúmeros planos de carreira que achatam os coeficientes entre os níveis de formação dos educadores, desestimulando o aprimoramento profissional e afastando os bons alunos do magistério.

CHEGA DE BOLSA SALÁRIO E PROGRAMAS: EXIGIMOS CARREIRA E SALÁRIO DECENTE NA EDUCAÇÃO!


POR UMA POLÍTICA EDUCACIONAL SISTÊMICA, DE FATO!

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Publicada nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação

Publicada nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação
Foram nomeadas 247 pessoas que atuarão em escolas da rede estadual

27 de Dezembro de 2013 , 11:25

Foi publicada na edição desta sexta-feira (27/12) do Diário Oficial dos Poderes do Estado uma nova lista do concurso público da Secretaria de Estado de Educação – Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011. Foram 247 nomeações para cargos de professores. Até agora, foram 15.816 nomeados pelo concurso, 10.477 deles para cargos de professores e 5.339 para cargos administrativos.
Os professores nomeados são das disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Língua Estrangeira Moderna Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e regentes de turma dos anos iniciais do ensino fundamental. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.
Exame admissional
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mailscpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.

Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.


Para acompanhar em Uberlândia: http://sreuberlandia.wix.com/recursoshumanos

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Secretária Esclarece algumas coisas sobre Curso de Saúde Vocal

Segue abaixo nota da Secretaria de Planejamento sobre o Curso de Saúde Vocal:

"Esclarecemos que os candidatos a designação que já tenham feito a capacitação em saúde vocal em anos anteriores, em qualquer modalidade (palestra presencial, videoconferência ou DVD de Saúde Vocal) não precisarão repetir esse curso agora.
Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones: 31 3239-6322 ou 3239-6316 ou pelo email saude.vocal@planejamento.mg.gov.br .
Para possibilitar que todos os candidatos a designação façam a capacitação, ela está disponível nos seguintes sites:

a)     Canal Minas Saúde: http://canalminassaude.com.br/vocal/

b)    Portal do Servidor: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/informacoes-uteis/beneficios-direitos-e-deveres/345. Nesse caso, após assistir ao vídeo, o interessado deverá responder um questionário que o habilitará a ter acesso a um certificado, que será enviado para o email informado no momento do cadastro nesse site.

Considerando que muitos apresentam dificuldades em emitir o certificado, disponibilizamos listagem com dados de todos os que se capacitarem no curso, no site do Portal do Servidor informado acima, a qual poderá ser impressa pelo candidato e apresentada na escola quando da designação."

Atenciosamente,

Maria Iris Martins

Diretora de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação/DGEP