segunda-feira, 26 de outubro de 2020

POR DECISÃO DO STF AULAS CONTINUAM SUSPENSAS EM MINAS GERAIS

POR DECISÃO DO STF AULAS PRESENCIAIS CONTINUAM SUSPENSAS EM MINAS GERAIS
Governo teve recurso negado na Suprema Côrte

Vitória do Sind-UTE/MG em defesa da vida: STF nega pedido do governo do Estado e liminar que mantém a suspensão das aulas presenciais na Rede Estadual continua em vigor

Mais uma vitória em defesa da vida!

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) informa sobre uma importante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)*
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O STF negou o pedido do governo do Estado para que fosse suspensa a liminar concedida* pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual *proíbe o retorno das atividades presenciais na Rede Estadual de Educação. A decisão foi publicada no dia 22/10/2020 (confira aqui: http://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Oficio_16469_STF-1.pdf).

Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG continua em vigor.

Entenda

Em 20 de outubro de 2020, o governo do Estado entrou com medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal por meio da Suspensão de Segurança (n. 5433) em face da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança ressaltando que:

Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE/MG, impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual.

Sob este enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20 formulada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários) (…)
Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992.”

O Sind-UTE/MG tomou conhecimento dessa decisão nesta segunda-feira (26/10/2020), por meio do Oficio do STF no Mandado de Segurança 1.0000.20.043.502-2/000 impetrado pela entidade sobre o indeferimento do pedido do Governo, reafirmando a decisão do TJMG para que não tenha atividades presenciais nas escolas da rede estadual.

Fonte:

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