sexta-feira, 27 de novembro de 2020

URGENTE: Prazo para encaminhar a documentação da ação de cobrança do FGTS, para o Sind-UTE MG, se encerra em 30/11/2020

URGENTE: Prazo para encaminhar a documentação da ação de cobrança do FGTS, para o Sind-UTE MG, se encerra em 30/11/2020
Veja os contatos do Whatsapp do atendimento no Blog.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) informa que o prazo para os servidores e as servidoras ex-efetivados/as pela Lei Complementar 100/2007 encaminharem a documentação necessária para ajuizamento da ação de cobrança do FGTS se encerra em 30/11/2020.

Veja mais informações sobre a ação de cobrança do FGTS abaixo:

Confira o documento aqui.

– Modelos de procuração, declaração e representação no Juizado Especial
– Contracheques necessários para o ajuizamento da ação



quarta-feira, 25 de novembro de 2020

COISA BOA PRA VOCÊ: IFTM lança processo seletivo 2021

 IFTM lança processo seletivo 2021

Vagas são para cursos técnicos de nível médio, graduações e pós-graduações. 
Inscrições a partir de 30 de novembro/2020


       O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) publica editais de seu processo seletivo 2021 com vagas para cursos técnicos de nível médio, graduações e pós-graduações. Interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, por meio da página de ingresso da instituição, a partir do dia 30 de novembro.

    Para os cursos técnicos de nível médio, são ofertadas 1709 vagas nas modalidades Integrado ou Concomitante, distribuídas entre os nove campi e um polo do IFTM. A taxa de inscrição no processo seletivo é de R$30,00 (trinta reais) e as inscrições seguem abertas até 21 de janeiro de 2021.

    Em virtude da pandemia da covid-19, a forma de seleção deste ano sofreu alterações e será realizada por meio da análise de histórico escolar, com a média das notas do 8º ano do ensino fundamental nas disciplinas de Português, Matemática, História, Geografia e Ciências.

    O processo seletivo de cursos de graduação soma um total de 880 vagas, contemplando os campi da instituição, com exceção do IFTM Campus Avançado Campina Verde, que oferece somente cursos técnicos de nível médio. As inscrições são de 30 de novembro a 7 de janeiro de 2021 e têm valor de R$50,00 (cinquenta reais).

        Também em virtude da pandemia da covid-19, a forma de ingresso nos cursos de graduação do IFTM passou por modificações: ao invés de se levar em conta a nota obtida pelos candidatos no Sistema de Seleção Unificada (SISU) do ano imediatamente anterior ao processo seletivo, este ano a ordem de classificação será por meio das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos últimos 3 anos (2016 a 2019). Lembrando que candidatos que não disponham de tais notas, podem participar dessa seleção somente se já forem portadores de diploma de curso de nível superior.

    Para as pós-graduações, são oferecidas 100 vagas para as Lato Sensu, distribuídas entre os campi Uberaba (Geoprocessamento) e Uberlândia (Controle de Qualidade em Processos Alimentícios e Ensino de Ciências e Matemática), com inscrições até 30 de dezembro no valor de R$60,00 (sessenta reais). A seleção será por meio de análise curricular, sendo que para a pós-graduação em Geoprocessamento também haverá entrevista por meio de plataforma online.

        Já a pós-graduação Stricto Sensu conta com a oferta de 15 vagas no IFTM Campus Uberaba para o Mestrado Profissional em Produção Vegetal. As inscrições também seguem abertas de 30 de novembro a 30 de dezembro pela página de ingresso da instituição e custam R$80,00 (oitenta reais). Esse processo seletivo contará com 3 etapas: análise de pré-projeto, análise curricular e entrevista.

        Para quem não puder arcar com os valores das taxas de inscrição, o IFTM conta com o Programa de Isenção da Taxa de Inscrição. Para isso, candidatos devem ler com atenção os editais e analisarem se se enquadram nos requisitos definidos.

        Além disso, a instituição dispõe de políticas de ações afirmativas, reservando, do total de vagas de cada edital do processo seletivo, percentuais para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quilombolas e indígenas, independente de renda familiar e escola de origem, e para pessoas com deficiência (PcD), também independente de renda familiar e escola de origem.

EDITAL DOS CURSOS TÉCNICOS/ENSINO MÉDIO - CLIQUE AQUI 

EDITAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO - CLIQUE AQUI 

EDITAL DOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) - CLIQUE AQUI 

EDITAL DOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO (MESTRADO) - CLIQUE AQUI

EDITAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA - CLIQUE AQUI 

PÁGINA DO IFTM: https://iftm.edu.br/ingresso/

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

PROFESSOR JAKES PAULO: LIVE SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALMG (RESUMO)

 PROFESSOR JAKES PAULO: LIVE SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALMG (RESUMO)

DESIGNAÇÃO 2021: AUDIÊNCIA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EM 20/11/2020

 DESIGNAÇÃO 2021: AUDIÊNCIA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EM 20/11/2020


20/11/2020 14h20

Contratos de designados da educação irão até 31 de janeiro

Em debate na Comissão de Educação, representante do governo informa que regras para novas designações saem em dezembro.

Deputada e vários participantes da audiência pediram que nomeações de concursados seja feita o mais rápido possível
Deputada e vários participantes da audiência pediram que nomeações de concursados seja feita o mais rápido possível - Foto:Sarah Torres

Em audiência realizada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (20/11/20), a representante da Secretaria de Estado da Educação, Ana Costa Rego, informou que os atuais contratos dos designados na Educação serão prorrogados até 31 de janeiro de 2021. Essa era a preocupação mais imediata da comissão e dos profissionais designados, uma vez que, por causa da pandemia de Covid-19, o ano letivo de 2020 será estendido até o final de janeiro.

A presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que solicitou o debate, considerou importante o esclarecimento, embora ainda haja muitas dúvidas sobre o assunto a serem sanadas pela secretaria.

De acordo com dados apresentados pela deputada, que estariam no próprio Portal Transparência, do Executivo, em 2020 são cerca de 115 mil designados na educação. "Isso significa que 56% da educação pública em Minas funciona hoje com contrato temporário", alertou a parlamentar. Beatriz Cerqueira questionou à representante do governo se já haveria um cronograma para definição do novo processo de designação para a educação.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Como parte da Lei 10.254, de 1990, que rege as designações anuais de professores em Minas, foi questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a subsecretaria de Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Ana Costa Rego, garantiu que a Advocacia Geral do Estado (AGE) ainda está construindo um instrumento jurídico que permita a realização do novo processo de designação, tendo em vista que o STF ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.267 nem os recursos contrários a ela, impetrados pelo Estado.

Segundo a representante do governo, esse novo instrumento jurídico, e as demais regulações internas da secretaria, serão publicados, ainda no início de dezembro, de modo que haja tempo para abertura do processo de seleção e classificação dos professores que vão atuar no ano letivo de 2021. Ela tentou tranquilizar os interessados, afirmando que não haverá nenhuma mudança na forma de designação, que continuará classificando os professores pelo tempo de serviço já prestado.

A deputada Celise Laviola (MDB) agradeceu à secretaria pelos esclarecimentos dados e disse estar confiante de que os designados não serão prejudicados com a nova sistemática a ser adotada.

Nomeações de concurso em vigor são outra reinvindicação à SEE

A audiência pública desta sexta-feira (20) contou com a participação remota de dezenas de pessoas, com muitos questionamentos sobre a situação dos designados e também daqueles que foram aprovados no último concurso público e que ainda não foram nomeados pelo Estado. Houve muitas perguntas sobre o motivo das nomeações que começaram em 2019 terem sido suspensas este ano.

Ana Costa Rego disse que a intenção da Secretaria de Educação é que o restante dos aprovados sejam nomeados o mais rápido possível, mas que ainda dependem de tratativas com a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Ana Costa Rego disse que parte dos concursados será nomeada neste fim de ano 
Ana Costa Rego disse que parte dos concursados será nomeada neste fim de ano - Foto:Sarah Torres

Segundo ela, durante vários meses, a pandemia impediu que as perícias necessárias à nomeação continuassem sendo realizadas, especialmente as de fonoaudiologia, que precisavam ser feitas presencialmente. Essas avaliações, no entanto, já teriam sido retomadas neste mês.

Sem precisar o quantitativo, a subsecretária disse que uma nova parte dos concursados será nomeada neste fim de ano, e a outra, no primeiro semestre de 2021

A deputada Beatriz Cerqueira insistiu que a nomeação dos 4 mil concursados restantes seja feita antes do início do próximo ano letivo. Ela justificou que a nomeação no meio do ano prejudicaria o designado, que perde o trabalho e acaba ficando sem renda pelo resto do ano. “É preciso ter um fluxo de nomeações. Elas não podem ser esporádicas”, afirmou a parlamentar.

Auxiliares - Em resposta a outro questionamento frequente, sobre o que acontecerá em relação à contagem do tempo de serviço dos Auxiliares de Serviços de Educação Básica (cujo trabalho é essencialmente presencial) que não puderam exercer suas atividades nesse período em que as escolas ficaram fechadas, Ana Costa Rego disse que o Executivo está buscando alternativas que respaldem esses profissionais. Ela afirmou que também haverá um instrumento jurídico que garanta a contagem desse tempo.

Deputada e Sind-UTE são contra incluir educação na contratação excepcional 

Tanto a deputada Beatriz Cerqueira quanto a coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Denise de Paula Romano, salientaram que são totalmente contrárias à inclusão de qualquer cargo da área da educação no Projeto de Lei (PL) 2.150, que tramita na Assembleia e estabelece normas para contratações temporárias, para atender a demandas de excepcional interesse público.

Originalmente, o PL não abarcava as carreiras de magistério, somente permitia essa contratação para o cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, conhecido pela sigla ASB. O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora está em pauta na Comissão de Administração Pública.

Beatriz Cerqueira acredita que aprovação desse projeto abre a possibilidade de que, a partir de 2022, carreiras como de assistentes técnicos de educação básica e de auxiliares de serviços de educação sejam extintas. A deputada e a representante do sind-UTE ressaltaram que não se trata de resguardar apenas as carreiras do magistério, uma vez que todos os profissionais dentro de uma escola devem estar dentro da mesma regra de contratação.

VÍDEO COMPLETO: AUDIÊNCIA PUBLICA NA ALMG SOBRE O PROCESSO DE DESIGNAÇÃO SEE MG PARA 2021

 VÍDEO COMPLETO: AUDIÊNCIA PUBLICA NA ALMG SOBRE O PROCESSO DE DESIGNAÇÃO SEE MG PARA 2021

 

 1ª FASE: AUDIÊNCIA PÚBLICA

Finalidade da audiência: Debater o processo de designação para exercício da função pública na educação básica da rede estadual de ensino, referente ao ano letivo de 2021.

Autoria do(s) requerimento(s):

Dep. Beatriz Cerqueira

Vídeo original em:

https://youtu.be/QDONA-VAKbM

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

SEE MG: SERVIDORES EFETIVOS PODEM SOLICITAR FÉRIAS-PRÊMIO PARA 2021. VEJA AS REGRAS

 SEE MG: SERVIDORES EFETIVOS PODEM SOLICITAR FÉRIAS-PRÊMIO PARA 2021. VEJA AS REGRAS

Servidores devem ver no Departamento Pessoal da escola como fazer a solicitação

Os servidores da rede estadual de ensino que quiserem usufruir, nos termos da legislação vigente devem procurar o Departamento Pessoal da escola para preencher a documentação e realizar o pedido.

O protocolo das papeletas somente se concretizará se acompanhado dos documentos solicitados abaixo, conforme o caso:

Servidores que estão incluídos no percentual de 10% por semestre (comporta):

I. Para o servidor que implementou os critérios de prioridade mencionados no art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656 de 02/07/12, a escola deverá protocolar os documentos abaixo citados:

· Papeleta;

· Histórico de Férias-Prêmio;

·  Anexo I e III.

Servidores que irão afastar-se fora do comporta da escola:

II. Para o servidor que não entrou no cálculo de percentual da escola, mas que poderá ter o afastamento deferido nos termos da Resolução, a escola deverá protocolar os documentos abaixo citados:

· Papeleta (acompanhada da documentação abaixo):

1.      Inciso II do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656 de 02/07/12 – para o servidor que implementou ou implementará todos os requisitos para aposentadoria;

2.      § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656 de 02/07/12 – para o servidor que completar 70 anos de idade, conforme Orientação SG nº 05/2013 de 02/07/13.

·                 Histórico de Férias-Prêmio;

·                 Memória de Cálculo;

·                 Declaração assinada pelo diretor(a) da escola informando que o servidor implementou ou implementará os requisitos para a aposentadoria.

 

Considerações:

1) Nenhum servidor pode usufruir do benefício antes da publicação do respectivo ato. O servidor deverá aguardar a publicação do ato de concessão de férias-prêmio em exercício no seu local de lotação.

2) Todos os servidores das Escolas incluídos no percentual de 10% poderão se afastar por período mínimo de 01 (um) mês e máximo de 02 (dois) meses, conforme a Resolução-Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02 de Julho de 2012.

3) Os servidores que possuem tempo e idade para se aposentarem poderão se afastar pelo saldo remanescente.

4) Os servidores que não implementam os requisitos para se aposentarem poderão se afastar por 02 meses antes da referida implementação.  Se desejar usufruir de um período superior a 2(dois) meses, o mesmo deverá aguardar o semestre seguinte para afastar-se de Férias-Prêmio.

5)  Requerimentos incompletos, sem assinatura da chefia imediata ou sem especificação do período pretendido para usufruto não serão considerados.

6) O período programado para o afastamento em Férias-Prêmio poderá ser alterado desde que o servidor protocolize junto a unidade escolar, outro requerimento, indicando o novo período, devidamente visado pela Chefia imediata, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início do citado afastamento. O documento deverá ser encaminhado com urgência a esta SRE por serem os atos autorizativos de afastamento em férias prêmio previamente publicados e nenhum servidor pode usufruir do benefício antes da publicação do respectivo ato.

7) Em observância às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - item 118 do Parecer AGE nº 16.247/2020 e Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, as férias-prêmio adquiridas até 27/05/2020 poderão ser concedidas para usufruto, desde que não haja impacto financeiro, decorrente da necessidade de substituição do servidor durante o afastamento. O gozo das férias-prêmio adquiridas entre 28/05/2020 e 31/12/2021, somente será permitido a partir de 01/01/2022, a critério da Administração (Memorando-Circular nº 94/2020/SEE/SG - GABINETE).


Protocolo na Unidade Escolar:

Lembramos que o requerimento de Férias-Prêmio do servidor deverá ser entregue no departamento pessoal no qual o servidor é lotado no mês de novembro/2020, para afastamento no primeiro semestre.

Recomendamos observância a eventuais normas que sobrevierem em decorrência da edição dos Decretos NE 113/2020 e Nº 47.886/2020, que dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da COVID-19.

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

- ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SG 02/2018: ORIENTA SOBRE FÉRIAS-PRÉMIO CLIQUE AQUI

- ANEXOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012 CLIQUE AQUI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SG 02/2... by Jakes Paulo Félix dos Santos



Anexos da Resolução CONJUNT... by Jakes Paulo Félix dos Santos

sábado, 14 de novembro de 2020

SEE MG: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO COMEÇA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020

 

SEE MG: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO COMEÇA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020

SOLICITAÇÃO VAI DE 10H DO DIA 17 ATÉ AS 17:59 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 POR PROCESSO EXCLUSIVAMENTE ONLINE

ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE PROCESSO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO ONLINE

A Secretaria de Estado de Educação (SEEMG) informa que será disponibilizado conforme previsto na Lei nº 7109 de 13/10/1977, para todos os servidores efetivos do quadro do magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, a inscrição para o processo de

Mudança de Lotação no Sistema de Movimentação.

Todos os servidores interessados na movimentação por Mudança de Lotação deverão efetuar seu cadastro no endereço eletrônico www.movimentacao.educacao.mg.gov.br

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Mudança de Lotação é concedida nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei nº 7.109/1977, de uma escola para outra, dentro da mesma localidade.

2. PROCESSO MUDANÇA DE LOTAÇÃO ONLINE

2.1. Serão abertas as inscrições para a Mudança de Lotação de servidores efetivos do Quadro de Magistério da Rede Estadual de Ensino:

- Especialista em Educação Básica (EEB);

- Professor de Educação Básica (PEB).

2.2. Os servidores indicarão até 05 (cinco) escolas circunscritas ao município de lotação, para concorrer a cargos vagos no mesmo componente curricular em que é detentor.

3. CADASTRO/INSCRIÇÃO

3.1. O sistema estará aberto para inscrições para a modalidade de Mudança de Lotação das 10:00h do dia 17 de novembro até às 17:59h do dia 30 de novembro de 2020, no endereço eletrônico: www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

3.2. Para se cadastrar, o servidor deverá inserir apenas os seus dados pessoais (MASP, CPF, e-mail e data de nascimento), e os dados funcionais serão automaticamente extraídos dos bancos de dados da SEEMG.

3.3. Servidores que participaram do processo no ano de 2019 deverão inserir o MASP e a senha cadastrada; aqueles que esqueceram a senha podem solicitar no link (Não consegue lembrar senha) e informar MASP e e-mail;

3.4. O servidor que efetuou seu cadastro no Sistema de Movimentação no período da Remoção e/ou Permuta deverá acessar o Sistema com mesmo login e senha já utilizados;

3.5. Servidor que por ventura não tiver acesso ao e-mail cadastrado anteriormente e não lembrar a senha cadastrada deverá encaminhar e-mail e cópia da identidade até o dia 29 de novembro para o endereço: dgep.mov@educacao.mg.gov.br, informando o nome, MASP e o novo email;

3.6. O preenchimento dos dados no ato da inscrição e a inserção de documentos que validem o processo deverão ser feitos, completo e corretamente, sob total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuado por terceiros;

3.7. Durante o período de inscrição, o servidor poderá realizar alterações quantas vezes julgar necessário, com a emissão de novo comprovante de inscrição a cada alteração realizada;

3.8. Os servidores que realizaram inscrição no processo de remoção poderão se inscrever normalmente na modalidade de Mudança de Lotação;

3.9. Servidores que firmaram remoção por permuta não poderão participar da modalidade de Mudança de Lotação;

3.10. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nessa Orientação;

3.11. Não serão aceitas complementações ou substituições de documentos após o término do período de inscrição

4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos à Mudança de Lotação serão classificados de acordo com a seguinte prioridade (Resolução SEE nº 4.806/1984):

- o de maior tempo de exercício no magistério público estadual no município;

- o mais antigo no serviço público estadual;

- o de idade maior.

5. TEMPO DE SERVIÇO

5.1. O tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEEMG.

5.2. Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Orientação, aquele exercido:

- No Magistério Público Estadual no Município: será considerado todo o tempo de serviço no Quadro do Magistério referente ao cargo efetivo ou na função de designado que o servidor atuou no município de lotação, desde que não seja paralelo;

- No Serviço Público Estadual: será considerado todo o tempo de serviço público no cargo efetivo e na função de designado, no Quadro do Magistério ou Administrativo em todo o estado de Minas Gerais, desde que não seja paralelo.

5.3. Para fins de cadastro, o tempo de serviço apresentado será o exercido até 30/06/2020, e deverá ser analisado e validado pelo servidor, ou corrigido, se for o caso;

5.4. Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo servidor será dispensada a comprovação, NÃO SENDO NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO OU CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO;

5.5. Havendo correção do tempo de serviço, no ato do cadastro será exigida do candidato a inserção da Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Unidade de Lotação, em papel timbrado, assinada e carimbada pela chefia imediata, conforme Anexo I, em formato PDF;

5.6. Servidores que realizarem alteração no Tempo de Serviço e não anexarem a Declaração de Tempo de Serviço de acordo com o modelo estabelecido, terão o processo invalidado, sem possibilidade de recursos;

5.7. O tempo de serviço é item classificatório para fins de movimentação, e será invalidado, caso não esteja de acordo com o estabelecido no item 5.2 dessa Orientação;

5.8. O tempo exercido pelo servidor no município de Belo Horizonte, pertencentes às Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B ou C, será computado na respectiva regional de lotação.

6. ORIENTAÇÕES GERAIS

6.1. Os atos de Mudança de Lotação serão publicados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente e os servidores terão exercício no 1º dia escolar do ano de 2021;

6.2. As instruções de procedimentos e orientações estão disponibilizadas no Sistema de Movimentação de Pessoal no endereço:

http://www.movimentacao.educacao.mg.gov.br;

6.3. Alertamos que será desclassificado de todo processo, o servidor que inserir documentação ilegível, com senha e sem formatação em PDF;

6.4. Ao realizar sua inscrição, o servidor manifesta ciência quanto ao conteúdo dessa Orientação e da documentação indispensável para comprovação do tempo de serviço, não cabendo recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do servidor no processo;

6.5. As informações complementares sobre as próximas etapas do processo serão divulgadas oportunamente pela SEE.

ANEXO I

(Modelo de declaração de tempo de serviço para fins de remoção)

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

O servidor ______________________________________________, MASP _________________, admissão ________, cargo_____________, lotado na EE_________________________, município ____________________, registra até 30/06/2020, o seguinte tempo:

 

No magistério público estadual no município: _________ dias no serviço público estadual: _________ dias.

 

_____________________________      ______________________________

               Secretário Escolar                                                Diretor

           (assinatura e carimbo)                              (assinatura e carimbo)

 

 

Atenciosamente,

Helaine de Matos Silva

Diretora de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional

 

Tarcísio de Castro Monteiro

Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas

terça-feira, 10 de novembro de 2020

AUDIÊNCIA PUBLICA NA ALMG: SINDICALISTAS COBRAM RESPEITO PARA COM OS CONTRATADOS, CONCURSO E NOMEAÇÃO DE CONCURSO

AUDIÊNCIA PUBLICA NA ALMG: SINDICALISTAS COBRAM RESPEITO PARA COM OS CONTRATADOS, CONCURSO E NOMEAÇÃO DE CONCURSO

Precarização dos contratos temporários foi criticada, mas manutenção dos serviços é um desafio


     Aconteceu nesta terça-feira, 10/11/2010, reunião na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para debater o Projeto de Lei (PL) 2.150/20, do governador Romeu Zema (Novo), que traz regras para a contratação temporária.

            A deputada Beatriz Cerqueira (PT), autora do requerimento, reforçou que não se sentiria à vontade para votar o PL 2.150/20 sem ouvir as categorias afetadas por ele.
      PL 2.150/20 estabelece normas para a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta revoga a Lei 18.185, de 2009, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJMG).
                Uma das situações dramáticas foi relatada por Renato Barros, diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde. Segundo ele, o Hemominas tem 80% dos servidores com contratos que vencem no início do ano. Outras instituições da saúde estariam em situação semelhante

            Colapso – Para Renato, seria preciso manter os contratados para se evitar um colapso no atendimento aos usuários, até a realização de concurso. Essa defesa foi feita também por Carlos Augusto Martins, diretor da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais, que estima em 3,5 mil a 4 mil os contratos nos hospitais.

        “Trata-se de uma exploração dos trabalhadores, com custo administrativo mais barato. Essa alternativa não garante continuidade dos serviços”, pontuou Carlos. Ainda assim, ele é contrário à aprovação do PL 2.150/20 na forma original, por piorar, na sua opinião, a situação dos trabalhadores.

        Um dos pontos seria a redução no prazo dos contratos. “Em caso de questionamento do contrato, o contratado também passa a responder solidariamente e pode ser responsabilizado criminalmente, tendo que devolver dinheiro”, completou. Para os dois sindicalistas, é necessário um acordo envolvendo governo, Ministério Público e entidades dos servidores, pactuando-se a manutenção dos contratos, a revisão do projeto de lei e a realização de concurso.

PL anteciparia reforma administrativa

    O PL 2.150/20 é o início da reforma administrativa do Estado, na visão de Geraldo da Conceição, coordenador político do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público e de Maria Abadia de Souza, do Sindicato dos Servidores do Ipsemg. Para eles, a proposição segue na linha do desmonte do serviço público e atende apenas à conveniência do Executivo.

    Segundo Geraldo, muito contratados já entram com cargos de chefia, salários maiores e vantagens que os efetivos não possuem. “As queixas de assédio são frequentes no sindicato”, afirmou. Para ele, o sucateamento dos órgãos públicos tem como meta sua privatização, com prejuízo para a sociedade.

     “No Ipsemg, temos a figura do credenciado, que recebe o dobro. O recado do projeto é que o governo não fará mais concurso público”, reforçou Maria Abadia.

    Na área de fiscalização agropecuária, contratos temporários também são renovados ano após ano, conforme destacou Moisa Medeiros Lasmar, presidente do sindicato da categoria. Ela salientou que a Constituição permite a contratação em caso de emergência sanitária, mas exige a posterior realização de concurso.

    Moisa também apontou o que chamou de “incoerência” no PL 2.150/20 por permitir a contratação temporária de fiscais agropecuários e, ao mesmo tempo, vedar a contratação de atividade relacionadas ao poder de polícia, regulação e aplicação de sanção.

    Denise Romano, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, também enfatizou a precariedade dos contratos, que, no caso da educação, atingem auxiliares da educação básica. “Há profissionais com a vida inteira dedicada à educação. Temos que cuidar deles. Mas com concursos públicos, todos estariam melhores”, destacou.

Uemg pode ter apagão sem contratados

Na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), técnicos e analistas universitários também são, em sua maioria, contratados e respondem por praticamente todos os trâmites administrativos. Por isso, Nuno Coelho, da associação dos servidores, pediu a aprovação do PL 2.150/20.

“Temos uma lei federal que proíbe a realização de concursos até 2021. Sem esses profissionais contratatos, a Uemg terá um apagão”, avisou. Representando os agentes penitenciários e socioeducativos, Guilherme Almeida de Moraes, do movimento Minas Renova, também defendeu a aprovação do projeto do governador.

Ele relatou a luta da categoria para evitar a demissão de 12 mil contratados durante a pandemia. Segundo Guilherme, o risco volta a existir com a revogação da Lei 18.185, de 2009. "Não somos contra o concurso, mas os cargos serão extintos em fevereiro. Ainda estamos na pandemia”, reforçou. Ele pediu apoio dos deputados para garantir a possibilidade de recontratação dos atuais servidores, o que está proibido no artigo 13 do PL 2.150/20.

Segundo Beatriz Cerqueira, todas as contribuições serão consideradas durante a análise do projeto na Administração Pública e também no Plenário. “Nossa luta é em favor da realização de concurso e da nomeação dos aprovados”, completou.

O deputado Hely Tarqüínio (PV) também pontuou que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ele preside e para onde seguirá o PL, estará atenta às contribuições dos servidores para aprimoramento do projeto.


VÍDEO COMPLETO DA REUNIÃO
Aguardando link do Youtube


segunda-feira, 26 de outubro de 2020

POR DECISÃO DO STF AULAS CONTINUAM SUSPENSAS EM MINAS GERAIS

POR DECISÃO DO STF AULAS PRESENCIAIS CONTINUAM SUSPENSAS EM MINAS GERAIS
Governo teve recurso negado na Suprema Côrte

Vitória do Sind-UTE/MG em defesa da vida: STF nega pedido do governo do Estado e liminar que mantém a suspensão das aulas presenciais na Rede Estadual continua em vigor

Mais uma vitória em defesa da vida!

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) informa sobre uma importante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)*
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O STF negou o pedido do governo do Estado para que fosse suspensa a liminar concedida* pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual *proíbe o retorno das atividades presenciais na Rede Estadual de Educação. A decisão foi publicada no dia 22/10/2020 (confira aqui: http://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Oficio_16469_STF-1.pdf).

Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG continua em vigor.

Entenda

Em 20 de outubro de 2020, o governo do Estado entrou com medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal por meio da Suspensão de Segurança (n. 5433) em face da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança ressaltando que:

Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE/MG, impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual.

Sob este enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20 formulada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários) (…)
Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992.”

O Sind-UTE/MG tomou conhecimento dessa decisão nesta segunda-feira (26/10/2020), por meio do Oficio do STF no Mandado de Segurança 1.0000.20.043.502-2/000 impetrado pela entidade sobre o indeferimento do pedido do Governo, reafirmando a decisão do TJMG para que não tenha atividades presenciais nas escolas da rede estadual.

Fonte:

terça-feira, 6 de outubro de 2020

URGENTE: Decisão liminar do TJMG suspende o retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino

URGENTE: Decisão liminar do TJMG suspende o retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino

Em rápida reação o Sind-UTE MG consegue barrar ação do governo.

Há muito temos questionado o retorno às aulas nos moldes propostos pelo governo Zema. 
Protocolos esses firmados por quem até pode entender de saúde, mas que, de forma alguma entende de escola e da estrutura e funcionamento do ensino.
Não é a primeira derrota do governo em tribunais devido a fragilidade das suas propostas para com a educação miniera.
A lógica do governo de fazer das escolas um grande laboratório e de pressionar prefeitos, diretores escolares, inspetores e profissionais da escola não tem sido convincente para nenhum tribunal.

Veja a nota do Sind-UTE MG

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) informa sobre a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que suspende o retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino.

A decisão, proferida por meio do protocolo Nº 1.0000.20.545832-6/000, atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG.

Vitória da luta da Educação em defesa da vida!

Fonte: