terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Divulgado o resultado preliminar do concurso público para professores dos anos iniciais do ensino fundamental


Divulgado o resultado preliminar do concurso público para

professores dos anos iniciais do ensino fundamental


Candidatos têm dois dias para apresentar recursos contra o somatório das notas do concurso
Foi divulgado hoje, (08-01), o resultado preliminar do concurso público para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual. Os candidatos já podem conferir no site da Fundação Carlos Chagas, tendo em mãos os números de inscrição no certame e CPF.
O resultado preliminar contém as notas obtidas pelos candidatos na Avaliação de Títulos após reanálise processada. A Fundação, organizadora do concurso, realizou revisão das notas atribuídas à segunda etapa (prova de títulos) no caso dos professores dos anos iniciais, com o objetivo de garantir e validar a padronização de critérios de interpretação de documentos.
Os candidatos que tiverem interesse em apresentar recurso contra o resultado em questão deverão fazê-lo no período de 09/01/2013 a 10/01/2013, que constituem os 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do ato. Considerando que o recurso em comento tem como objeto o somatório das notas, não haverá necessidade de envio de documentação via correios.
Para apresentar recursos, o candidato deve seguir as orientações fornecidas pela Fundação Carlos Chagas na página do Concurso Público no ambiente de consulta do resultado. Somente após a análise de possíveis recursos é que será divulgado o resultado final do concurso para o cargo de professor dos anos iniciais do ensino fundamental.

domingo, 6 de janeiro de 2013

DECRETO REGULAMENTA NOVA JORNADA DOS PROFESSORES DE MINAS GERAIS

DECRETO REGULAMENTA NOVA JORNADA DOS PROFESSORES DE MINAS GERAIS

        Foi publicado no último sábado, 05/01/2013, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o decreto  Nº 46.125, de 04 de janeiro de 2013 que regulamenta dispositivos da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de
2004 e a Lei Lei nº 20.592,de 28 de dezembro de 2012.

       O decreto possui informações já conhecidas na lei e uma tabela com a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de Professor de Educação Básica com jornada de vinte e quatro horas dividida da seguinte forma:

I – dezesseis horas semanais destinadas à docência;

II – oito horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.

      O item II é regulamentado considerando as atividades extraclasse compreendem atividades de capacitação, planejamento,avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores. As horas destinadas a reunião semanal a que se refere o item II poderá, a critério da direção da escola, ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês e a carga horária não utilizada para reuniões deverá ser destinada às atividades extraclasse já mencionadas.

      O servidor ocupante de cargo efetivo também poderá contribuir com a previdência nas aulas de exigência curricular e nas aulas de extensão, mediante opção. A cessação da contribuição é automática quando acabar a exigência ou a extensão, caso o servidor retorne deverá fazer nova opção. Lembrando que a contribuição por dez anos torna o direito adquirido para a aposentadoria.

      Lembro que estas são conquistas dos trabalhadores em educação que lutam por estes direitos há anos.

      Para aqueles que estão afoitos, esperando a designação, o decreto deixa claro que é de competência ao titular da SEE para editar normas complementares sobre:

I – distribuição de turmas, aulas e funções;

II – aproveitamento de servidores efetivos, efetivados e detentores de função pública;

III – designação para o exercício de função pública, nos termos da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, de pessoal necessário para assegurar o funcionamento das unidades estaduais de ensino.


Veja o decreto e seus anexos na íntegra: 
DECRETO Nº 46.125, de 04 de janeiro de 2013

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Resultado preliminar do concurso público para professores dos anos iniciais do ensino fundamental será publicado na próxima terça-feira


Resultado preliminar do concurso público para professores

dos anos iniciais do ensino fundamental será publicado na

próxima terça-feira


Candidatos terão dois dias para apresentar recursos contra o somatório das notas do concurso
Os candidatos que prestaram concurso público para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual poderão conferir o resultado preliminar de avaliação de títulos na próxima terça-feira (08-01). O resultado preliminar estará disponível no site daFundação Carlos Chagas a partir das 14 horas. O aviso da divulgação do resultado foi publicado na edição desta quinta-feira (03-01) do Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Educação.
A partir da divulgação do resultado preliminar, os candidatos terão os dois dias subsequentes para apresentação de recursos, portanto os dias 09 e 10 de janeiro. O recurso em questão tem como objeto o somatório das notas da prova objetiva e da avaliação de títulos, portanto não haverá necessidade de envio de documentação via correios. Para apresentar recursos, o candidato deve seguir as orientações que serão fornecidas pela Fundação Carlos Chagas na página do Concurso Público.
Até agora, já foram divulgados os resultados finais do concurso para os cargos administrativos e também para professores da educação básica em disciplinas específicas. O resultado do concurso para professores dos anos iniciais do ensino fundamental é o único ainda em andamento e o resultado final será publicado após a análise dos recursos contra o somatório das notas. A Fundação, organizadora do certame, realizou revisão das notas atribuídas à segunda etapa (prova de títulos) no caso dos professores dos anos iniciais, com o objetivo de garantir e validar a padronização de critérios de interpretação de documentos.
Nomeação dos aprovados em cargos administrativos
A nomeação dos candidatos aprovados para cargos administrativos teve início em dezembro de 2012. No último dia 27, as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão publicaram resolução conjunta prorrogando o prazo para a posse desses candidatos. De acordo com o documento, o período de posse dos aprovados nos cargos administrativos terá início no dia 29 de janeiro. Confira a íntegra da resolução.


Entra em vigor a lei com 1/3 de jornada

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a sanção da Lei 20.592, de 2012, que modifica a carreira de professores do ciclo básico. Originária do Projeto de Lei (PL) 3.461/12, de autoria do governador, a norma altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo.


LEI 20592-12 A LEI 20592-12 B

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

INGRESSANTES PELA LEI 100/2007 GARANTEM DIREITO A FÉRIAS PRÊMIO


Educação publica listas com nomes de servidores que

conquistaram o direito a férias-prêmio


As listagens trazem a relação dos nomes dos profissionais da educação que implementaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício até 30 de novembro de 2012

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou hoje (27-12) no jornal Minas Gerais, diário oficial do Estado, dois atos simultâneos de concessão de férias-prêmio a mais de 61 mil servidores. As listagens foram publicadas como anexos do Minas Gerais e também estão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

As férias-prêmio foram concedidas aos servidores efetivados nos termos da Lei Complementar nº 100/2007, que implemetaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício até 30 de novembro de 2012. Em janeiro de 2013, uma nova lista será publicada pela Secretaria de Estado de Educação contendo a relação de servidores que conquistarem o benefício até 31 de dezembro deste ano.

A SEE esclarece que o usufruto das férias-prêmio se dará em época oportuna, de acordo com as regras definidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 2 de julho de 2012, publicada em 03 de julho de 2012.
O ato Nº 4007/2012 trata das férias-prêmio, com duração de três meses, concedidas a 59.195 profissionais da educação básica que atuam em zona urbana. O ato Nº 4008/2012 trata da concessão das férias-prêmio, com duração de seis meses a 2.768 servidores que atuam em zona rural.
Servidores constantes no ato nº 4007/2012, que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.

ATO Nº 4007/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/ 1989, três meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores listados neste ato.
Servidores constantes deste ato que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural e que não constem da listagem publicada no ato nº 4008/2012, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.

ATO Nº 4008/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/1989, seis meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores listados neste ato.

Para ter acesso a listagem clique no link abaixo:

MINAS GERAIS É O DÉCIMO QUINTO EM GASTOS COM ALUNO


mINAS GERAIS: ANO NOVO?
eSTADO É APENAS O 15º EM GASTO COM ALUNOS DA REDE

O 2º estado mais rico do Brasil é apenas o 15º em gastos com alunos. A constatação foi feita pelo MEC e divulgada hoje em vários veículos de comunicação do país.
       O gasto mínimo por aluno, segundo o MEC, deve ser de R$ 2.243,00, valor batido por Minas Gerais. O que surpreende é o fato de estados mais pobres da federação, como Roraima, Acre e outros investirem mais do que o estado.
       Esse valor é referente às séries iniciais do ensino fundamental de áreas urbanas. As UFs (Unidades Federativas) têm liberdade para investirem mais do que isso por aluno. Aquelas que não conseguem atingir este patamar recebem complementação do governo federal, por meio do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).


VALOR ANUAL POR ALUNO DO ENSINO MÉDIO URBANO ESTIMADO PARA 2013
1.      Roraima
R$ 4.395,23
2.      Espírito Santo
R$ 3.870,35
3.      Amapá
R$ 3.816,47
4.      São Paulo
R$ 3.793,52
5.      Rio Grande do Sul
R$ 3.527,19
6.      Tocantins
R$ 3.497,97
7.      Distrito Federal
R$ 3.454,48
8.      Acre
R$ 3.404,16
9.      Santa Catarina
R$ 3.367,44
10.  Goiás
R$ 3.253,11
11.  Mato Grosso do Sul
R$ 3.228,99
12.  Sergipe
R$ 3.171,27
13.  Rondônia
R$ 3.168,29
14.  Rio de Janeiro
R$ 3.051,87
15.  Minas Gerais
R$ 2.838,94
16.  Rio Grande do Norte
R$ 2.820,66
17.  Paraná
R$ 2.775,37
18.  Mato Grosso
R$ 2.706,77
19.  Alagoas
R$ 2.692,45
20.  Amazonas
R$ 2.692,45
21.  Bahia
R$ 2.692,45
22.  Ceará
R$ 2.692,45
23.  Maranhão
R$ 2.692,45
24.  Pará
R$ 2.692,45
25.  Paraíba
R$ 2.692,45
26.  Pernambuco
R$ 2.692,45
27.  Piauí
R$ 2.692,45
·         Fonte: MEC

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

REDE ESTADUAL - PRORROGAÇÃO DE POSSE


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8795, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Prorroga o prazo para a posse dos candidatos nomeados para os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que se trata – Edital SEPLAG/ SEE nº. 01/2011, de 11 de julho de 2011.

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhes confere o inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do trigésimo dia da publicação da nomeação, o prazo para a posse dos candidatos classificados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº. 01/2011 e nomeados nos dias 1º, 4,5, 8 e 10 de dezembro de 2012 para os cargos de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A/Supervisão Pedagógica; Especialista em Educação Básica –EEB – Nível I, Grau A/Orientação Educacional; Analista Educacional – Nível I, Grau A/ Inspeção Escolar; Analista Educacional – Nível I, Grau A; Assistente Técnico de Educação Básica – Nível I, Grau A/ ATB e de Assistente Técnico Educacional – Nível I – Grau A/ ATE.

Art. 2º Os prazos de prorrogação de que trata o art. 1º serão até:

I – 29 de Janeiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 01/12/2012;

II – 02 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 4/12/2012;

III – 03 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 5/12/2012;

IV – 06 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 8/12/2012;e

V – 11 de fevereiro de 2013 para as nomeações publicadas no dia 13/12/2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2012.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

MG 27/12/2012

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

EFETIVADOS - REUNIÃO SIND-UTE UBERLÂNDIA


O Sind-UTE Uberlândia informa:
 
Reunião com os efetivados da Lei/100 

Data: 20/12/12 
Horário: 10h e 16h 
Local: SECUA - Sindicato do Comérciários
Av: Fernando Vilela, 1421 - Bairro Martins
(Ao lado da E.E. Clarimundo Carneiro)

Informações: 3231.8111