segunda-feira, 28 de setembro de 2020

MESMO COM ESTADO COM ALTA DE ÓBITOS, GOVERNO ZEMA ORDENA VOLTA DO TRABALHO PRESENCIAL NAS SREs

MESMO COM ESTADO COM ALTA DE ÓBITOS, GOVERNO ZEMA ORDENA VOLTA DO TRABALHO PRESENCIAL NAS SREs

 As SRE também deverão seguir os protocolos de saúde e de distanciamento dos servidores para retomada do trabalho presencial,definidos na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 85, de 14 de setembro de 2020 e no protocolo do MinasConsciente, bem como observar o protocolo de prá􀆟cas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações deEmergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.


A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou hoje o Memorando-Circular nº 40/2020/SEE/SE que traz as orientações sobre a retomada das atividades presenciais nas SREs.

O Memorando inova colocando os processos na onde verde. Ou seja: não é a situação que a cidade se encontra e sim o processo de trabalho.

Inspetores escolares devem voltar as atividades nas escolas.

Veja:

Considerando a retomada gradual da atividade presencial nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, conforme publicação da Resolução SEE n. 4.420 de 24 de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) orienta quanto aos procedimentos a serem adotados.

A retomada das atividades de modo presencial nas SRE ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de aberturado Plano Minas Consciente do qual trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 39, de 29 de abril de 2020.

As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco do Anexo I da Resolução SEE n. 4.420 retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”. As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme publicação pela Secretaria de Estado de Educação.

O retorno presencial dessas atividades classificadas como “Onda Verde” nas SRE ocorrerá a partir de 5 de outubro de 2020, desdeque a região em que estão localizadas esteja classificada como “Onda Verde” pelo Minas Consciente, considerando o retorno dasa􀆟vidades presenciais na rede pública estadual a partir da mesma data, conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19n. 89, de 23 de setembro de 2020.

Seguem abaixo os macroprocessos que foram classificados como “Onda Verde” e que retornarão ao modo presencial:

SRE: Aplicar as normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento.

SRE: Coordenar os processos de resolução de conflitos com as escolas, a comunidade e os governos municipais.

SRE/Serviço de Inspeção Escolar(SIE): Realizar visitas de inspeção regular nas escolas do sistema de ensino deMinas Gerais (estaduais, municipais sem sistema próprio e privadas) paraverificação e avaliação das instituições escolares quanto à observância dasnormas legais e regulamentares a elas aplicáveis nos aspectos administrativo-financeiro, pedagógico e de pessoal; monitoramento, correção erealimentação das ações dessas instituições e registro dos referidos atos em relatórios circunstanciados e conclusivos.

SRE/SIE: Conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SRE, homologando as designações para assinatura do Q.I. juntamente com o Diretor da Escola.

SRE/SIE: Conferir e assinar contagens de tempo de serviço, nos termos da Instrução Normativa SEE 01/08.

SRE/SIE: Realizar verificação in loco nas instituições de ensino para fins de processos de autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos e sua renovação, credenciamento e recredenciamento da entidade mantenedora, mudança de sede da escola ou da entidade mantenedora.

SRE/SIE: Executar medidas necessárias ao encerramento de atividades escolares erecolhimento de arquivo.

SRE/SIE: Realizar apuração de denúncias de irregularidades ou manifestações, por determinação da autoridade competente com a indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou corretivas cabíveis.

SRE/SIE: Declarar a autenticidade de diplomas e históricos escolares, a partir da verificação da documentação.

SRE/SIE: Verificar a regularidade da escrituração escolar, do acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos.

SRE/Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI): Executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Finanças.

SRE/DAFI: Coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra,recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços,comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber.

SRE/DAFI: Supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente.

SRE/DAFI: Assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços.

SRE/DAFI: Indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais.

SRE/DAFI: Aprovar os processos de prestação de contas analisados e diligenciar.

SRE/Diretoria Educacional – Área A(DIRE A): Acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas.

SRE/DIRE A: Acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica.

SRE/ Diretoria Educacional – Área B(DIRE B): Orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do PlanoAnual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações.

SRE/DIRE B: Acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância dasnormas legais e pedagógicas.

SRE/DIRE B: Monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno.

SRE/DIRE B :Coordenar a realização da banca permanente e itinerante.

SRE/DIRE B: Orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras.

SRE/DIRE B: Implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nasescolas estaduais.

SRE/DIRE B: Utilizar os resultados da avaliação sistêmica para acionar estratégias deintervenção pedagógica.

SRE/Diretoria de Pessoal (DIPE): Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessões e vantagens, desligamento e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da SRE e escolas estaduais.

SRE/DIPE: Apurar a ocorrência de eventual irregularidade funcional de que tenha ciênciaou notícia no âmbito regional.

SRE/DIPE: Orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nasescolas estaduais.

SRE/DIPE: Orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal dasescolas estaduais referentes à mudança de lotação ou de designação em nível regional.

SRE/DIPE: Orientar sobre apuração de tempo de serviço e contribuição, analisar e emitir certidões no âmbito de sua competência, com vistas às concessões de direitoe aposentadoria.

SRE/DIPE: Orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e depagamento no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SISAP),observadas as normas vigentes.

SRE/DIPE: Receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da SRE e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento.

SRE/DIPE: Orientar, instruir e encaminhar processos, cumprir e fazer cumprir diligências relativas à aposentadoria do servidor, com vistas à publicação do respectivoato pelo órgão competente.

SRE/DIPE: Emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a títuloprecário.

SRE/DIPE: Coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores da unidade regional e escolares.

1. INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO:

As SRE também deverão seguir os protocolos de saúde e de distanciamento dos servidores para retomada do trabalho presencial,definidos na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 85, de 14 de setembro de 2020 e no protocolo do Minas Consciente, bem como observar o protocolo de prá􀆟cas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações deEmergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.

O protocolo Minas Consciente - Retomando a Economia do Jeito Certo, contendo as regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à pandemia pode ser consultado no através do link: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_novo_protocolo_v2.5_-_cinemas.pdf

No que concerne à aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI), reiteramos que já estão sendo disponibilizadas às SREas máscaras laváveis, descartáveis e os Face Shields, além de termômetros e luvas comprados centralmente pela Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar (SAP) através de Ata de Registro de Preços realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Em caso de necessidade adicional de recursos para aquisição de demais EPI, quando os valores disponibilizados por meio do Plano de Ação Regional (PAR) não forem suficientes, as SRE poderão realizartal solicitação através de e-mail endereçado à tereza.lopes@educacao.mg.gov.br ou à luciana.roque@educacao.mg.gov.br ,contendo as seguintes informações: Unidade de Programação do Gasto (UPG), fonte, valor, natureza da despesa e justificativa sobre a necessidade do(s) respectivo(s) item(ns).

Sobre os contratos até então suspensos em razão do estado de calamidade pública conforme Decreto Estadual n 47.904/2020,informamos que para atendimento à sede da respec􀆟va SRE, bem como às unidades escolares da circunscrição que retomarem asa􀆟vidades presenciais, estes deverão ter sua execução contratual retomada. A SRE deverá enviar Memorando no processo SEI1260.01.0045077/2020-62, dirigido à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, solicitando a publicação da retomada doscontratos sob sua responsabilidade.

No tocante aos funcionários terceirizados por meio de contrato junto à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), oretorno destes deverá ocorrer seguindo os mesmos protocolos aplicáveis aos servidores efetivos ressaltando que, neste momento, deverá ser iniciada a compensação das horas acumuladas durante o período em que não ocorreu o trabalhopresencial, com limite máximo de duas horas diárias.

Para o retorno de atividades presenciais constantes nos macroprocessos supramencionados que ensejarem a necessidade de solicitação de veículos, estes poderão ser solicitados normalmente através do Sistema Integrado de Administração de Materiais eServiços (SIAD), respeitando o que versa o protocolo Minas Consciente. Para os casos previstos no Decreto n. 47.045/2016, quedispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária, quando os servidores fizerem jus à percepção de diária de viagem para fazerface às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, estas deverão ser solicitadas através do Sistema de Concessãode Diárias e Passagens (SCDP), seguindo normalmente os procedimentos já institucionalizados em período anterior à pandemia em decorrência do novo Coronavírus.

2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS:

Conforme disposto na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n. 5/2020 e regulamentado pela Resolução SEE n. 4.420 de 24 desetembro de 2020, o Superintendente Regional de Ensino tem autonomia para definir o quan􀆟ta􀆟vo de servidores que retornarão ao regime presencial e o quantitativo de servidores que poderão permanecer em regime especial de teletrabalho.

Nos casos em que, excepcionalmente, o servidor for autorizado a desenvolver as atividades de forma híbrida, ou seja, com parte da jornada de trabalho realizada em regime especial de teletrabalho e parte realizada presencialmente, também deverá ser garantido o cumprimento de toda a carga horária diária de trabalho.

O servidor considerado pertencente ao grupo de risco terá prioridade para permanecer em regime especial de teletrabalho,desde que enquadre-se nas seguintes condições previstas na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n. 5/2020:

1. Possuir idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos de seus assentamentos funcionais;

2. Portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, comprovadas mediante laudomédico assinado por seu médico assistente, nos termos da Portaria Conjunta n. 20, de 18 de julho de 2020 do Ministério daEconomia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, assim definidas: cardiopatias graves ou descompensadas(insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmicadescompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asmamoderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágioavançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco;

2.1. Apenas as patologias previstas na regulamentação do governo federal permitem a manutenção no regime especial de teletrabalho, sendo os atestados e os laudos médicos os documentos a serem utilizados para a comprovação da condição de risco. Não serão aceitos receituários para este fim.

2.2 Nas situações em que o servidor já tenha apresentado o atestado ou o laudo médico que comprove essa condição não será necessário apresentá-lo novamente, salvo se o servidor manifestar formalmente o interesse em retornar ao trabalho presencial e o médico assistente autorizá-lo de forma expressa, devendo o documento ser arquivado empasta funcional. No caso de retorno, o servidor deverá seguir a organização do trabalho definida pela chefia imediata.

3. For gestante, estado comprovado mediante exame ou laudo médico assinado por seu médico assistente;

4. For lactante com filho de até dois anos de idade, situação comprovada por meio de autodeclaração;

5. Possuir filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, vínculo comprovado por meio de documento de identificação da criança ou adolescente, até que sejam retomadas as atividades presenciais nas creches e escolas públicas e privadas no Estado, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 23.631, de 2 de abril de 2020.

5.1. Considera-se, com base no disposto na Resolução CNE n. 2/2018, que a idade escolar regular ocorre dos 4 (quatro)aos 17 (dezessete) anos de idade, observando-se, ainda, a previsão de “idade inferior” no §3º do art. 4º da Lei n.23.631/2020, ou seja, entre 6 meses e 3 anos e 11 meses, estando a criança em creche ou instituições afins. Neste caso, o documento comprobatório deve confirmar o vínculo entre a criança e o servidor, não sendo necessário providenciar a declaração de matrícula junto à unidade escolar.

Na oportunidade, manifestamos o entendimento de que não é recomendável o retorno do servidor nas situações previstas nos itens 1 e 2 acima descritos. Portanto, não cabe ao gestor exigir que esses servidores retomem as atividades presenciais. Entretanto, caso seja do interesse do servidor (somente na situações dos itens 1 e 2) desde que declarada a intenção formalmente, este poderá exercer o trabalho no regime presencial.

Quanto às servidoras gestantes e lactantes e ainda, àqueles servidores que possuem filhos ou dependente legal em idade escolar ou inferior, entendemos que não há qualquer possibilidade de retorno.

Lembramos que o servidor que residir com pessoa do grupo de risco não é considerado como prioritário para ser mantido em teletrabalho, portanto, deverá retornar às atividades presenciais caso assim seja decidido pela chefia imediata.

Nos casos em que a atividade desempenhada pelo servidor for incompatível com a modalidade do teletrabalho, continuará sendo autorizado o afastamento mediante a utilização de saldos de folgas, períodos de férias prêmio e férias regulamentares e ausências a serem compensadas, nesta ordem de prioridade.

Para fins de homologação de frequência e pagamento, os códigos a serem lançados para registro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SISAP) permanecem os mesmos já utilizados. O registro do ponto deverá ser feito normalmente pelo servidor que retornar às atividades de forma presencial, informando o início e término da jornada diária de trabalho por meio eletrônico. Da mesma forma, deverá ser mantido o preenchimento dos Anexos IV e V para comprovação da frequência na modalidade do regime especial de teletrabalho. Nos casos em que o regime for híbrido, ou seja, parte da jornada cumprida em teletrabalho e parte presencialmente, o registro do ponto deverá refletir as duas modalidades. Informamos que o sistema do Ponto Digital já está parametrizado para registrar tais variações.

Lembramos que continuam válidos os procedimentos a serem adotados, tanto pelo servidor como pela chefia imediata, caso apresente quaisquer sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus –SARS-CoV-2, tenha contato com pessoa infectada ou seja diagnosticado com COVID- 19.

3. SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESCOLAR

Considerando que o retorno ocorrerá de forma gradual e progressiva, o Superintendente deverá:

1 - verificar quais são os inspetores que terão prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho. Aqueles que permanecerem em teletrabalho realizarão suas a􀆟vidades conforme já vinham sendo executadas;

2 - definir o quantitativo de inspetores escolares que retornarão às atividades presenciais, em observância às disposições do § 1º,do artigo 4º da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 n. 85, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, conforme abaixo:

1. alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária;

2. estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as a􀆟vidades de forma presencial.

Orientações Gerais:

  • A realização de atividade de Inspeção na sede da SRE ocorrerá mediante escala de plantão de inspeção, quando possível,considerando a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente eas demais diretrizes do Comitê Extraordinário COVID-19;
  • As visitas de Inspeção regulares ocorrerão em caso de a􀆟vidades que necessitem, exclusivamente, de verificação in loco. Asa􀆟vidades possíveis de ser realizadas de maneira remota continuarão neste formato;
  • Cada inspetor continuará a atender ao seu setor de inspeção. Caso o inspetor do setor esteja no regime de teletrabalho,suas atividades continuarão a ser realizadas neste regime, e apenas as ações que dependem exclusivamente de verificação in loco poderão ser realizadas por outro inspetor;
  • Para a definição do inspetor que atenderá a demanda, deverá ser observado o quantitativo de inspetores que estarão no regime de teletrabalho, as possibilidades de deslocamento e a proximidade do setor com o município de residência do inspetor;
  • O deslocamento acontecerá conforme as possibilidades já usualmente utilizadas, observando os protocolos de segurança;
  • Deverão ser fornecidos equipamentos de segurança e observadas as regras de distanciamento e protocolos nas escolas atendidas;
  • Caso a escola mantenha-se fechada, o inspetor responsável permanecerá no atendimento mediante teletrabalho.

Atenciosamente,

Ana Costa Rego

Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos

Igor de Alvarenga Oliveira Icassa


terça-feira, 15 de setembro de 2020

Como ficou a Reforma da Previdência dos/as servidores/as em Minas Gerais?

 Como ficou a Reforma da Previdência dos/as servidores/as em Minas Gerais?

O blog fez um levantamento junto ao site da ALMG e pinçou os principais pontos da Reforma da Previdência de MG que entrou em vigor hoje (15/09/2020)

 IDADE

Os textos aprovados mantiveram a idade mínima de aposentadoria proposta pelo governador Romeu Zema, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras.

O texto final prevê que os servidores que já estão no serviço público poderão se aposentar um pouco antes, observadas as regras de transição.

 

ALÍQUOTAS

A ALMG modificou a proposta inicial apresentada pelo governo, que seria de 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. Os novos índices, que começarão a vigorar 90 dias após a sanção do projeto, levarão em consideração uma progressividade de 11% a 16%, mas com sete faixas.

A progressão obedecerá a seguinte ordem:

1.      11% para quem recebe até R$ 1.500

2.    12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500

3.     13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500

4.    14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500

5.    15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500

6.    15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06

7.    16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06

 

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Geral: 30 anos

PROFESSORES: 25 anos exclusivos em magistério

SEGURANÇA: para os atuais servidores, haverá regra de transição, conforme requisitos já estabelecidos em legislação vigente. Homens podem se aposentar com proventos integrais, tendo 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial; já para as mulheres, serão exigidos 25 anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial. Eles ainda poderão se aposentar um pouco mais cedo, caso cumpram os requisitos do pedágio.

Para os novos servidores serão exigidos 30 anos de tempo de serviço e 25 anos no cargo policial, além da idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

 

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

O projeto original previa uma média aritmética sobre 100% de todas as remunerações do servidor desde julho de 1994, corrigidas pela inflação. O texto aprovado manteve o que é atualmente: média sobre 80% das maiores remunerações. Pela proposta do governo, o servidor receberia menos, pois os menores salários puxariam a média para baixo.

Para novos servidores, será aplicado o percentual de 60% sobre a média de 80%, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

 

SEGURANÇA E PROFESSORES

No caso da aposentadoria para servidores da segurança pública, houve redução na idade mínima em relação ao que o governo pretendia. Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 em 2º turno, foi estabelecido que agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos poderão se aposentar com 50 anos (mulheres) e 53 anos (homens). O texto original previa 53 anos e 55, respectivamente. Para aqueles que ingressarem no serviço público após a publicação da lei, a idade mínima será de 55 anos para ambos os sexos.

Os textos preveem ainda que novos professores se aposentem com 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos no caso das mulheres. O tempo de contribuição para a categoria é de 25 anos, mas é necessário que todo o período seja em efetivo exercício do magistério. Os atuais professores poderão se aposentar um pouco antes, de acordo com as regras de transição descritas no Art. 146 da PEC.

 

TAXAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

Outro ponto que foi alterado pelo Parlamento diz respeito à possibilidade de taxação de servidores inativos e de pensionistas para a equalização do déficit previdenciário. A ideia original do governo era de que quem recebesse acima de um salário mínimo (R$ 1.045) já pudesse ter desconto nos contracheques, conforme estabelecido em âmbito nacional. A ALMG subiu esse piso, estabelecendo que apenas aqueles que recebem acima de três salários (R$ 3.135) possam ser taxados.

 

ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA E MGPREV

Os dois pontos saíram do texto. O primeiro deles diz respeito à cobrança de uma alíquota extraordinária, que seria uma contribuição a mais para ativos, inativos e pensionistas sempre que o sistema previdenciário registrasse deficit.

No texto original, era previsto que "demonstrada a insuficiência para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas". Ainda segundo o projeto enviado pelo governo, a contribuição extraordinária seria aplicada de forma simultânea com outras medidas e vigoraria "por período determinado, contado da data de sua instituição".

No caso da MGPrev, tratava-se de uma autarquia que seria responsável pela gestão previdenciária e que surgiria a partir da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), que atualmente é responsável pela saúde e pela previdência dos servidores.

O governo argumentava que a MGPrev seria uma autarquia independente, centralizando a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões.


TRANSIÇÕES

É muito importante entender o artigo 147 da Emenda 55 da Constituição do Estado:

Art. 147. O servidor público estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da entrada em vigor da emenda que acrescentou este dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ressalvados os servidores abrangidos pela regra do art. 148, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem;

II – trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;

III – dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

IV – período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data da entrada em vigor da emenda que acrescentou este dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

§ 1º – Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos em cinco anos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos nos incisos I e II do caput.

 § 2º – Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo corresponderão:

I – à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição da República, observado o disposto no § 8º do art. 146;

II – à média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, para os demais servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.

§ 3º – O valor das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo não será inferior ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição da República e será reajustado de uma das seguintes formas:

I – de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda à Constituição da República nº 41, de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso I do § 2º;

II – de acordo com a legislação aplicável ao regime geral de previdência social, na hipótese prevista no inciso II do § 2º.

§ 4º – A média a que se refere o inciso II do § 2º será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do regime geral de previdência social para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República.

§ 5º – A idade mínima a que se refere o inciso I do caput será reduzida em um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição de que trata o inciso II do caput para o servidor público que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, ressalvado o servidor de que trata o § 13 do art. 36 da Constituição do Estado (ou seja, aplica-se o regime geral de previdência social.)

 

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Reforma da Previdência de MG é aprovada em caráter definitivo pela ALMG

Reforma da Previdência de MG é aprovada em caráter definitivo pela ALMG
Novas alíquotas para servidores ativos, inativos e pensionistas entram em vigor 90 dias após a sanção do governador Romeu Zema (Novo)

Pouco mais de dois meses após o início da tramitação na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), a reforma da Previdência do Estado foi aprovada em caráter definitivo pelos deputados. A chancela aconteceu nesta sexta-feira (4), em sessão extraordinária. Parte das mudanças seguirão para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) e caberá à própria ALMG fazer a promulgação de outros trechos das novas regras para a concessão de aposentadorias e benefícios.

A reforma previdenciária é dividida em dois textos: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020. No caso da PEC, foram 52 votos favoráveis e 21 contrários, sem abstenções. Já o PLC também recebeu a chancela de 52 parlamentares, com 20 votos contrários. A PEC será promulgada pela própria ALMG, enquanto o PLC será encaminhado para que Zema faça a sanção.

As novas alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos passarão a vigorar 90 dias após a sanção do governo. No entanto, o PLC não poderá ser sancionado sem a promulgação da PEC. Nesse caso, o governo de Minas vai aguardar o Parlamento (que tem até cinco dias úteis, contados a partir desta sexta-feira) promulgar a emenda constitucional para sancionar o projeto As demais regras passarão a valer automaticamente após a promulgação da PEC.

Até a vigência dos novos índices, segue mantido o cenário atual: desconto de 11% para servidores da ativa. O mesmo percentual segue sendo descontado dos inativos e pensionistas sobre o valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. A partir do fim da noventena, serão taxados inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos.

Os textos aprovados mantiveram a idade mínima de aposentadoria proposta por Zema, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras. A ALMG tentou reduzir para 60 anos a idade de aposentadoria das novas servidoras, mas o governo enviou um substitutivo para negociar a questão. Com isso, o texto final prevê que as servidoras que já estão no serviço público poderão se aposentar aos 60 anos, mas para as que ainda vão ingressar a idade mínima aumenta para 62 anos.

No caso da aposentadoria para servidores da segurança pública, houve redução na idade mínima em relação ao que o governo pretendia. Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 55/2020 em segundo turno, foi estabelecido que agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos poderão se aposentar com 50 anos (mulheres) e 53 anos (homens). O texto original enviado pelo Palácio Tiradentes previa 53 anos e 55, respectivamente.

Os textos preveem ainda que professores se aposentem com 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos no caso das mulheres. O tempo de contribuição para a categoria é de 25 anos, mas é necessário que todo o período seja em efetivo exercício do magistério

Novas alíquotas

No caso das alíquotas, a ALMG modificou a proposta inicial apresentada pelo governo, que seria de 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. Os novos índices, que começarão a vigorar 90 dias após a sanção da medida, levarão em consideração uma progressividade de 11% a 16%, mas com sete faixas.

A progressão obedecerá a seguinte ordem: 11% para quem recebe até R$ 1.500; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500; 14% para quem recebe entre R$ 3.500,01 até R$ 4.500; 15% para quem recebe entre R$ 4.500,01 até R$ 5.500; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.

Pela proposta original, seriam quatro faixas de contribuição: 13% para quem recebe até R$ 2.000; 14% para quem recebe entre R$ 2.000,01 e R$ 6.000; 16% para quem recebe entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil; e 19% para quem recebe acima de R$ 16 mil.

Regras de transição

O governo estabeleceu um pedágio (período em que o trabalhador que já está na ativa vai precisar trabalhar a mais para se aposentar pelas novas regras) de 100%. Na prática, significaria que os servidores trabalhariam pelo dobro do tempo necessário para requerer o benefício atualmente. Esse índice foi reduzido pela metade.

Outro mecanismo trazido foi o de trazer uma compensação para servidores que já contribuíram acima do tempo necessário para a aposentadoria, mas ainda não atingiram a idade mínima. A ideia é que para cada dia a mais contribuído que o necessário, será descontado um dia na idade mínima para que o servidor possa se aposentar. A regra, no entanto, só é válida para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Na prática, se um servidor homem contribuiu por 30 anos, mas tem 55 anos de idade, para fins de requerer o benefício seria considerada a idade de 60 anos – já que ele contribuiu cinco anos a mais pelas regras propostas (o governo estipula 25 anos de tempo de contribuição). Com isso, em vez de trabalhar mais 10 anos, o tempo seria reduzido pela metade.

Para os atuais servidores, ainda houve mudanças no tempo mínimo de exercício em cargo público. O texto enviado pelo governo exigia 20 anos, período que foi reduzido para 10 anos, assim como já acontece hoje.

Também ficou mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Taxação de inativos é reduzida

Outro ponto que foi desidratado pelo Parlamento diz respeito à possibilidade de taxação de servidores inativos e de pensionistas para a equalização do déficit previdenciário. A ideia original do governo era de que quem recebesse acima de um salário mínimo (R$ 1.045) já pudesse ter desconto nos contracheques, conforme estabelecido em âmbito nacional. A ALMG subiu esse piso, estabelecendo que apenas aqueles que recebem acima de três salários (R$ 3.135) possam ser taxados.

Ainda assim, a proposta construída foi um meio termo entre o que queria o governo e o Parlamento. Isso porque inicialmente a ALMG chegou a estabelecer que apenas servidores que recebem acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 6.101,06.

No entanto, o governo conseguiu reverter a questão, já que a medida inviabilizaria o impacto da reforma uma vez que são poucos os servidores que se encaixam nessa faixa salarial.

Alíquota extraordinária e MGPrev saíram do texto

Às vésperas da votação final, a bancada de oposição a Zema conseguiu modificar outros dois pontos que geravam insatisfação. O primeiro deles diz respeito à cobrança de uma alíquota extraordinária, que seria uma contribuição a mais para ativos, inativos e pensionistas sempre que o sistema previdenciário registrasse déficit.

No texto enviado pelo governo de Minas, era previsto que "demonstrada a insuficiência para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas".

Ainda segundo o projeto enviado por Romeu Zema, a contribuição extraordinária seria aplicada de forma simultânea com outras medidas e vigoraria "por período determinado, contado da data de sua instituição".

No caso da MGPrev, tratava-se de uma autarquia que seria responsável pela gestão previdenciária e que surgiria a partir da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), que atualmente é responsável pela saúde e pela previdência dos servidores.

O governo argumentava que a MGPrev seria uma autarquia independente, centralizando a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões

Fonte:

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

JORNAL O TEMPO: Reforma da Previdência de MG pode comprometer até 70% da renda de servidores

 Reforma da Previdência de MG pode comprometer até 70% da renda de servidores

Segundo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), esse percentual leva em consideração servidores que recebem acima de R$ 16 mil e que já contribuem pela alíquota máxima do Imposto de Renda

Avaliação foi feita por Nazário Gonçalves, que é presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Servidores Públicos da OAB-MG. Foto: Flávia Bernardo/ALMG


    Os servidores públicos de Minas Gerais que recebem salários mais altos, acima de R$ 16 mil, terão um comprometimento mínimo de quase metade da renda, podendo chegar a até 70%, caso a reforma da Previdência enviada pelo governador Romeu Zema (Novo) seja aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG). O entendimento é do presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Servidores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Nazário Gonçalves.

    Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (19) na ALMG, ele afirmou que o aumento também vai atingir, em outras proporções, os servidores que recebem menos e fez duras críticas a proposta de mudanças feita pelo Executivo.

    A análise levou em consideração a tributação direta sobre os contracheques dos servidores e a carga tributária brasileira. O representante da OAB-MG lembrou que a carga tributária efetiva, levando em consideração o teto da contribuição do Imposto de Renda, que é de 27,5%, somada à alíquota efetiva de 18,78% que o governo de Minas pretende aplicar para quem ganha acima de R$ 16 mil, vai comprometer 45,88% da renda dessa faixa de servidores.

    “Precisamos fazer o registro da carga tributária do Brasil, seja ganhando um salário mínimo, R$ 20 mil ou R$ 30 mil. Independente da faixa, temos uma base tributária (no Brasil) de 41%, porque todo mundo paga tributo na carga do produto que compra”, disse, defendendo que, nesse cenário, não existe margem de aumento da carga tributária via aumento de contribuição previdenciária.

    Nazário Gonçalves também contestou o argumento do governo de que a alíquota do IR seria progressiva, impedindo que servidores com salários mais altos entrassem na alíquota efetiva de 27,5%, afirmando que não há relação entre a progressividade proposta pelo governo. “Essa alíquota (máxima) de 27,5% não vai alterar. Vão pagar próximo a 48% só de carga efetiva, fora os  (impostos) indiretos que falei. (Os servidores) vão pagar de 65% a 70% de tributo. É uma relação jurídica muito ruim, tanto dos servidores que ganham mais quanto os que ganham menos”.

    Na linha contrária, o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, que participou remotamente do encontro, afirmou que toda a contribuição previdenciária tem, sim, redução da base de cálculo do Imposto de Renda. O gestor também explicou os motivos pelos quais o governo não adotou a alíquota única de 14%, como outros Estados fizeram, nem copiou o modelo de progressividade do governo federal, em que os índices variam de 7,5% a 22% - os percentuais propostos pelo Palácio Tiradentes vão de 13% a 19%.

    “A alíquota de 14% traz vantagem para os maiores salários, porque ali está a maior base de dedução do Imposto de Renda”, disse os secretário, citando a relação entre a base tributável do IR e a contribuição previdenciária. Nesse cenário, o gestor reforçou que a média salarial dos servidores do governo federal é superior a do funcionalismo em Minas, impedindo a replicação da progressividade nacional. Isso porque a média das contribuições precisa ser de 14% - se o governo de Minas copiasse a regra adotada nacionalmente, esse índice seria de 12,1%.

Fundos

    Em sua apresentação, o titular da Secretaria de Fazenda também falou sobre a criação de dois fundos que a reforma da Previdência deve fazer. Um deles é o Fundo Financeiro de Previdência (FFP), que receberá a contribuição dos servidores civis de todos os poderes, além da contribuição patronal. Segundo o gestor, não se trata de um fundo de capitalização.

    Já o Fundo Estadual da Previdência do Estado (Fepremg) servirá para que o Estado possa guardar recursos com o objetivo de exclusivo de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários. “Ele é (um fundo) a mais do que a contribuição patronal e dos servidores, com possibilidade de receber ativos que só poderão ser utilizados para o pagamento de aposentados e pensionistas”, explicou Barbosa.

    Entre esses ativos, estão recursos oriundos da venda de estatais – bandeira defendida pelo governo – e  os valores arrecadados com a antecipação dos recebíveis do nióbio, operação aprovada no ano passado mas prejudicada devido à pandemia e coronavírus

Fonte: https://www.otempo.com.br/mobile/politica/reforma-da-previdencia-de-mg-pode-comprometer-ate-70-da-renda-de-servidores-1.2374512?amp=

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Reforma da Previdência em MG: Parte da reforma da previdência já pode ir a Plenário

Reforma da Previdência em MG: Parte da reforma da previdência já pode ir a Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira deu aval ao PLC 46/20, mas aprovou emenda com alíquotas entre 11 e 16%.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no início de julho, e que mantém o mesmo teor do projeto enviado pelo governo, sem acatar nenhuma emenda de parlamentares. Entretanto, uma alteração proposta pelo presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), foi aprovada e inserida no relatório posteriormente. A referida emenda reduz a faixa das alíquotas de contribuição para o patamar de 11% a 16%, por níveis salariais. No projeto original do governo as alíquotas variam entre 13% a 19%.

Caso sejam aprovados em plenário, os novos índices seguirão a seguinte progressividade: 11% para quem recebe até R$ 1.500; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500; 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500; 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

As emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelos deputados Charles Santos (Republicanos), Zé Reis (Pode) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e pela deputada Celise Laviola (MDB), que faziam alterações nas alíquotas e mantinham os atuais critérios de aposentadoria para os servidores das forças de segurança, foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares da comissão.

A relatora, deputada Laura Serrano, voltou a defender a reforma, afirmando que o aumento das alíquotas de contribuição, nos níveis propostos pelo governo, e também do tempo de contribuição dos servidores é a única forma de continuar pagando as aposentadorias e de retomar o desenvolvimento do Estado. Segundo ela, se comparada com as de outros estados que já aprovaram suas reformas, a proposta de Minas Gerais é mais justa e equilibrada.

Sinal de resistência - Entre os membros da comissão, apenas os deputados Virgílio Guimarães (PT) e Glaycon Franco (PV) votam contrariamente ao parecer de Laura Serrano. O Bloco Democracia e Luta, principal opositor do governo na Assembleia, manteve sua posição de não apresentar emendas ao projeto, nas comissões, uma vez que defende a derrubada de toda a proposta de reforma da previdência.

O deputado Hely Tarqüínio afirmou que sua emenda reduzindo as alíquotas é um sinal de resistência, uma iniciativa tímida de garantir a sobrevivência dos servidores. “De tanta injustiça que tenho visto, não falo nem mais em justiça social, mas apelo para a compaixão das pessoas, no que ainda resta, pelo direito de existência humana”, concluiu.

Cisão do Ipsemg, criação de autarquia e fundos permanecem inalterados

Fora a questão das alíquotas de contribuição, o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira dá aval para que o PLC 46/20 siga para o Plenário com as mesmas medidas propostas pelo governo, em relação à cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), à criação de nova autarquia para gerir a previdência no Estado (MGPrev), à cobrança de contribuição dos que já estão aposentados e ao aumento da idade mínima para aposentadoria, entre outras medidas.

A deputada Laura Serrano, assim como o líder do Bloco Sou Minas Gerais, deputado Gustavo Valadares (PSDB), voltaram a mencionar o aumento da expectativa de vida da população, principal argumento do governo para elevar a idade mínima para aposentadoria em cinco anos para os homens e em sete anos para as mulheres, um dos pontos mais criticados pelos parlamentares de oposição. “Hoje temos 185 mil servidores na ativa e cerca de 290 mil aposentados e pensionistas, essa conta não está equilibrada”, afirmou a relatora.

Em contraposição, o deputado Betão (PT) disse que o aumento da expectativa de vida, para os trabalhadores, "virou um castigo”. Para o deputado Virgílio Guimarães, não é justo que a questão previdenciária esteja sendo discutida como única forma de reverter o déficit financeiro do Estado.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) afirmou que, se o projeto for aprovado da forma como quer o governo, a maioria das professoras do Estado terão de trabalhar sete anos a mais e terão uma redução de até 65% em seus salários. “Isso não é justo, não podemos achar que isso é normal”, lamentou a parlamentar.

Resumo da tramitação - O PLC 46/20 chegou à Assembleia Legislativa no dia 19 de junho, juntamente com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, também de autoria do governador. Ambos compõem a reforma da previdência. As proposições foram recebidas no Plenário no dia 23 de junho.

No início de julho, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável às proposições, desmembrando dos projetos originais as questões que configurariam uma reforma administrativa. As questões relativas à previdência dos servidores ficaram inalteradas.

Entre os dias 13 e 16 de julho, a Assembleia Legislativa realizou um seminário virtual sobre a reforma, para colher sugestões dos sindicatos dos servidores em relação à reforma, com 269 participantes e um total de 3.529 manifestações, a maioria contrária à reforma.

Nesta quarta-feira (26), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social emitiu parecer contrário à tramitação do PLC 46/20, alegando que não houve tempo, nem condições favoráveis para a participação plena dos servidores no processo, por causa da pandemia de Covid-19. O projeto já havia sido analisado pela CCJ, que o considerou constitucional, e pela Comissão de Administração Pública, que deu parecer pela aprovação. 

Agora, o PLC 46 segue para análise do Plenário, em 1º turno. A PEC 55 está em apreciação por uma comissão especial.

Fonte:

https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2020/08/27_Fiscalizacao_financeira_parecer_plc46.html

terça-feira, 11 de agosto de 2020

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. 

Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

Aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o  dia 30/11/2020

    No dia 24/06/2020, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – declarou que o Estado de Minas Gerais deve recolher o FGTS dos ex efetivados pela LC 100/07. Essa é a tese firmada no Tema 1.020 do STJ:

 “Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado”.


          Tal decisão, juntamente com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916, é um precedente favorável para aqueles servidores ex-efetivados pela LC 100/07 que ajuizaram ação de cobrança do FGTS através do Sind-UTE/MG.

    Importante esclarecer que desde a decisão proferida na ADI 4.876, que determinou a inconstitucionalidade da LC 100/07 e resguardou a modulação dos efeitos até final do ano de 2015, o Sindicato está ajuizando as ações judiciais para os servidores ex-efetivados que foram desligados do Estado por força da decisão.

            Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

            Assim, aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o dia 30/11/2020, diante do grande volume
de documentos recebidos diariamente pela entidade para ajuizamento de ação judicial, uma vez que o direito de cobrança prescreverá em 31/12/2020.

            Os documentos abaixo devem estar completos e legíveis para que possa ser ajuizada a ação judicial. São eles:

• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) (Clique aqui)
• Documentos que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, tais como: declaração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (agua, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e outros gastos mensais do servidor.
• Cópia de comprovante de endereço recente;
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
• Cópia de CI e CPF;
• Cópia do contracheque recente; (Clique aqui)
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até presente data; (Clique aqui)
• Cópias da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007; (Lei 100/2007) e (Listagem dos Efetivados)
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado. (Clique aqui)

Lembre-se que o direito ao recolhimento do FGTS foi reconhecido apenas para o período em que vigorou a Lei Complementar nº100/07 e para aqueles/as servidores/as que eram efetivados. Em outras palavras, essa decisão não abrange os/as servidores/as contratados temporariamente, por meio de designação, para o exercício da função pública na rede pública de ensino, em nenhuma hipótese. Igual modo, os/as servidores/as ex-efetivados pela LC 100/07 que foram aposentados no cargo pelo Estado, não possuem direito ao ajuizamento da ação visando a cobrança do FGTS.

Quaisquer dúvidas e demais orientações, solicitamos entrar em contato com o departamento Jurídico da sede central ou com as subsedes do Sind-UTE/MG mais próxima do local de residência do/a servidor/a



Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Na tarde da última quinta-feira (6/8/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e garantiu o pagamento do 1/3 de férias das educadoras e educadores.

Essa medida se deu após o Sind-UTE/MG questionar uma correspondência encaminhada pela SEE/MG, a qual informava da retenção do 1/3 de férias dos trabalhadores que seriam pagas na Folha de julho, com recebimento no mês de agosto. A representação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o 1/3 de férias será pago.

A direção estadual também cobrou encaminhamento em relação à demanda apresentada na última reunião do dia 16/07/2020, no que diz respeito ao combate e prevenção do assédio moral em tempos de teletrabalho (Confira aqui). A SEE/MG informou que o material sobre a pauta será encaminhado em breve com as devidas orientações à categoria.

Movimentação de pessoal

A comissão de negociação questionou a suspensão da movimentação de pessoal e reivindicou o processamento das análises com publicação para efeitos futuros (pós-pandemia), de forma a garantir o direito à categoria de acordo com a legislação estadual e evitar o represamento de demandas.

A SEE/MG afirmou que verificará a possibilidade de manter a classificação atual sem que novos pedidos se sobreponham àqueles ainda não publicados, e nenhum prejuízo seja causado em eventual concorrência.

Terminalidade da EJA

Sem a abertura de novas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) constrói-se um processo de terminalidade. Isso provocaria redução do número de aulas e desemprego em tempos de pandemia.

O Sind-UTE/MG questionou e a Secretaria afirmou não haver previsão da terminalidade de turmas e disse que novas serão abertas assim que a carga horária do atual período for completada.

Ainda foi cobrada uma resposta sobre o funcionamento da banca do Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) nesse momento de pandemia. A SEE/MG afirmou que a modalidade semipresencial está funcionando normalmente.

Greve – Reposição e Descontos referente ao ano de 2016

A coordenação-geral do Sind-UTE/MG questionou sobre a reposição da greve que a categoria realizava antes da pandemia, desde fevereiro de 2020. A SEE/MG disse que não regulamentará o processo por conta da judicialização.

Outro ponto refere-se aos descontos dos dias paralisados de 2015 a 2019. Foi dito que os acertos do período reposto seriam feitos em agosto, mas, devido à discussão sobre a validade dos critérios estabelecidos à época e aqueles estabelecidos pela atual gestão, os acertos foram remanejados para o mês de setembro de 2020.

A Secretaria informou que existe a discussão desses critérios, especialmente quanto à interpretação referente a não obrigatoriedade de reposição para os servidores que estavam em gozo de afastamentos legais. Disse também que, a princípio, não modificará o que foi acordado na ocasião da negociação destas reposições.

No intuito de evitar prejuízo salarial à categoria, o Sindicato reivindicou que nenhum desconto seja realizado nos salários dos servidores durante a pandemia e qualquer decisão nesse sentido seja consultada previamente com a entidade.

Foi solicitada junto à Secretaria uma reunião específica para tratar do assunto.

Sindicato se posiciona contra a retomada de atividades presenciais na rede estadual nesse momento da pandemia

Minas Gerais quase chega aos 150 mil contaminados e passa de três mil mortes pela Covid-19. A direção estadual reafirmou o posicionamento da entidade pelo não retorno das atividades presenciais nesse momento da pandemia e cobrou a escuta por parte da Secretaria, caso o governo tome medidas de flexibilização do isolamento social na rede pública estadual.

A Secretaria afirmou que não existe nenhuma proposta concreta para o retorno e qualquer atitude nesse sentido será tratada previamente com o Sindicato.

Próxima reunião

Uma nova reunião virtual com a SEE/MG ficou marcada para o dia 15/9/2020, às 14h.

A direção também solicitou para a representação da Seplag uma reunião específica com a Secretaria para tratar pauta econômica.

Fonte: http://sindutemg.org.br/noticias/sind-utemg-se-reune-com-a-seemg-e-garante-o-pagamento-do-13-de-ferias/