sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Reforma da Previdência de MG é aprovada em caráter definitivo pela ALMG

Reforma da Previdência de MG é aprovada em caráter definitivo pela ALMG
Novas alíquotas para servidores ativos, inativos e pensionistas entram em vigor 90 dias após a sanção do governador Romeu Zema (Novo)

Pouco mais de dois meses após o início da tramitação na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), a reforma da Previdência do Estado foi aprovada em caráter definitivo pelos deputados. A chancela aconteceu nesta sexta-feira (4), em sessão extraordinária. Parte das mudanças seguirão para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) e caberá à própria ALMG fazer a promulgação de outros trechos das novas regras para a concessão de aposentadorias e benefícios.

A reforma previdenciária é dividida em dois textos: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020. No caso da PEC, foram 52 votos favoráveis e 21 contrários, sem abstenções. Já o PLC também recebeu a chancela de 52 parlamentares, com 20 votos contrários. A PEC será promulgada pela própria ALMG, enquanto o PLC será encaminhado para que Zema faça a sanção.

As novas alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos passarão a vigorar 90 dias após a sanção do governo. No entanto, o PLC não poderá ser sancionado sem a promulgação da PEC. Nesse caso, o governo de Minas vai aguardar o Parlamento (que tem até cinco dias úteis, contados a partir desta sexta-feira) promulgar a emenda constitucional para sancionar o projeto As demais regras passarão a valer automaticamente após a promulgação da PEC.

Até a vigência dos novos índices, segue mantido o cenário atual: desconto de 11% para servidores da ativa. O mesmo percentual segue sendo descontado dos inativos e pensionistas sobre o valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. A partir do fim da noventena, serão taxados inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos.

Os textos aprovados mantiveram a idade mínima de aposentadoria proposta por Zema, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras. A ALMG tentou reduzir para 60 anos a idade de aposentadoria das novas servidoras, mas o governo enviou um substitutivo para negociar a questão. Com isso, o texto final prevê que as servidoras que já estão no serviço público poderão se aposentar aos 60 anos, mas para as que ainda vão ingressar a idade mínima aumenta para 62 anos.

No caso da aposentadoria para servidores da segurança pública, houve redução na idade mínima em relação ao que o governo pretendia. Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 55/2020 em segundo turno, foi estabelecido que agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos poderão se aposentar com 50 anos (mulheres) e 53 anos (homens). O texto original enviado pelo Palácio Tiradentes previa 53 anos e 55, respectivamente.

Os textos preveem ainda que professores se aposentem com 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos no caso das mulheres. O tempo de contribuição para a categoria é de 25 anos, mas é necessário que todo o período seja em efetivo exercício do magistério

Novas alíquotas

No caso das alíquotas, a ALMG modificou a proposta inicial apresentada pelo governo, que seria de 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. Os novos índices, que começarão a vigorar 90 dias após a sanção da medida, levarão em consideração uma progressividade de 11% a 16%, mas com sete faixas.

A progressão obedecerá a seguinte ordem: 11% para quem recebe até R$ 1.500; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500; 14% para quem recebe entre R$ 3.500,01 até R$ 4.500; 15% para quem recebe entre R$ 4.500,01 até R$ 5.500; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.

Pela proposta original, seriam quatro faixas de contribuição: 13% para quem recebe até R$ 2.000; 14% para quem recebe entre R$ 2.000,01 e R$ 6.000; 16% para quem recebe entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil; e 19% para quem recebe acima de R$ 16 mil.

Regras de transição

O governo estabeleceu um pedágio (período em que o trabalhador que já está na ativa vai precisar trabalhar a mais para se aposentar pelas novas regras) de 100%. Na prática, significaria que os servidores trabalhariam pelo dobro do tempo necessário para requerer o benefício atualmente. Esse índice foi reduzido pela metade.

Outro mecanismo trazido foi o de trazer uma compensação para servidores que já contribuíram acima do tempo necessário para a aposentadoria, mas ainda não atingiram a idade mínima. A ideia é que para cada dia a mais contribuído que o necessário, será descontado um dia na idade mínima para que o servidor possa se aposentar. A regra, no entanto, só é válida para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Na prática, se um servidor homem contribuiu por 30 anos, mas tem 55 anos de idade, para fins de requerer o benefício seria considerada a idade de 60 anos – já que ele contribuiu cinco anos a mais pelas regras propostas (o governo estipula 25 anos de tempo de contribuição). Com isso, em vez de trabalhar mais 10 anos, o tempo seria reduzido pela metade.

Para os atuais servidores, ainda houve mudanças no tempo mínimo de exercício em cargo público. O texto enviado pelo governo exigia 20 anos, período que foi reduzido para 10 anos, assim como já acontece hoje.

Também ficou mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Taxação de inativos é reduzida

Outro ponto que foi desidratado pelo Parlamento diz respeito à possibilidade de taxação de servidores inativos e de pensionistas para a equalização do déficit previdenciário. A ideia original do governo era de que quem recebesse acima de um salário mínimo (R$ 1.045) já pudesse ter desconto nos contracheques, conforme estabelecido em âmbito nacional. A ALMG subiu esse piso, estabelecendo que apenas aqueles que recebem acima de três salários (R$ 3.135) possam ser taxados.

Ainda assim, a proposta construída foi um meio termo entre o que queria o governo e o Parlamento. Isso porque inicialmente a ALMG chegou a estabelecer que apenas servidores que recebem acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 6.101,06.

No entanto, o governo conseguiu reverter a questão, já que a medida inviabilizaria o impacto da reforma uma vez que são poucos os servidores que se encaixam nessa faixa salarial.

Alíquota extraordinária e MGPrev saíram do texto

Às vésperas da votação final, a bancada de oposição a Zema conseguiu modificar outros dois pontos que geravam insatisfação. O primeiro deles diz respeito à cobrança de uma alíquota extraordinária, que seria uma contribuição a mais para ativos, inativos e pensionistas sempre que o sistema previdenciário registrasse déficit.

No texto enviado pelo governo de Minas, era previsto que "demonstrada a insuficiência para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas".

Ainda segundo o projeto enviado por Romeu Zema, a contribuição extraordinária seria aplicada de forma simultânea com outras medidas e vigoraria "por período determinado, contado da data de sua instituição".

No caso da MGPrev, tratava-se de uma autarquia que seria responsável pela gestão previdenciária e que surgiria a partir da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), que atualmente é responsável pela saúde e pela previdência dos servidores.

O governo argumentava que a MGPrev seria uma autarquia independente, centralizando a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões

Fonte:

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

JORNAL O TEMPO: Reforma da Previdência de MG pode comprometer até 70% da renda de servidores

 Reforma da Previdência de MG pode comprometer até 70% da renda de servidores

Segundo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), esse percentual leva em consideração servidores que recebem acima de R$ 16 mil e que já contribuem pela alíquota máxima do Imposto de Renda

Avaliação foi feita por Nazário Gonçalves, que é presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Servidores Públicos da OAB-MG. Foto: Flávia Bernardo/ALMG


    Os servidores públicos de Minas Gerais que recebem salários mais altos, acima de R$ 16 mil, terão um comprometimento mínimo de quase metade da renda, podendo chegar a até 70%, caso a reforma da Previdência enviada pelo governador Romeu Zema (Novo) seja aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG). O entendimento é do presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Servidores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Nazário Gonçalves.

    Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (19) na ALMG, ele afirmou que o aumento também vai atingir, em outras proporções, os servidores que recebem menos e fez duras críticas a proposta de mudanças feita pelo Executivo.

    A análise levou em consideração a tributação direta sobre os contracheques dos servidores e a carga tributária brasileira. O representante da OAB-MG lembrou que a carga tributária efetiva, levando em consideração o teto da contribuição do Imposto de Renda, que é de 27,5%, somada à alíquota efetiva de 18,78% que o governo de Minas pretende aplicar para quem ganha acima de R$ 16 mil, vai comprometer 45,88% da renda dessa faixa de servidores.

    “Precisamos fazer o registro da carga tributária do Brasil, seja ganhando um salário mínimo, R$ 20 mil ou R$ 30 mil. Independente da faixa, temos uma base tributária (no Brasil) de 41%, porque todo mundo paga tributo na carga do produto que compra”, disse, defendendo que, nesse cenário, não existe margem de aumento da carga tributária via aumento de contribuição previdenciária.

    Nazário Gonçalves também contestou o argumento do governo de que a alíquota do IR seria progressiva, impedindo que servidores com salários mais altos entrassem na alíquota efetiva de 27,5%, afirmando que não há relação entre a progressividade proposta pelo governo. “Essa alíquota (máxima) de 27,5% não vai alterar. Vão pagar próximo a 48% só de carga efetiva, fora os  (impostos) indiretos que falei. (Os servidores) vão pagar de 65% a 70% de tributo. É uma relação jurídica muito ruim, tanto dos servidores que ganham mais quanto os que ganham menos”.

    Na linha contrária, o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, que participou remotamente do encontro, afirmou que toda a contribuição previdenciária tem, sim, redução da base de cálculo do Imposto de Renda. O gestor também explicou os motivos pelos quais o governo não adotou a alíquota única de 14%, como outros Estados fizeram, nem copiou o modelo de progressividade do governo federal, em que os índices variam de 7,5% a 22% - os percentuais propostos pelo Palácio Tiradentes vão de 13% a 19%.

    “A alíquota de 14% traz vantagem para os maiores salários, porque ali está a maior base de dedução do Imposto de Renda”, disse os secretário, citando a relação entre a base tributável do IR e a contribuição previdenciária. Nesse cenário, o gestor reforçou que a média salarial dos servidores do governo federal é superior a do funcionalismo em Minas, impedindo a replicação da progressividade nacional. Isso porque a média das contribuições precisa ser de 14% - se o governo de Minas copiasse a regra adotada nacionalmente, esse índice seria de 12,1%.

Fundos

    Em sua apresentação, o titular da Secretaria de Fazenda também falou sobre a criação de dois fundos que a reforma da Previdência deve fazer. Um deles é o Fundo Financeiro de Previdência (FFP), que receberá a contribuição dos servidores civis de todos os poderes, além da contribuição patronal. Segundo o gestor, não se trata de um fundo de capitalização.

    Já o Fundo Estadual da Previdência do Estado (Fepremg) servirá para que o Estado possa guardar recursos com o objetivo de exclusivo de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários. “Ele é (um fundo) a mais do que a contribuição patronal e dos servidores, com possibilidade de receber ativos que só poderão ser utilizados para o pagamento de aposentados e pensionistas”, explicou Barbosa.

    Entre esses ativos, estão recursos oriundos da venda de estatais – bandeira defendida pelo governo – e  os valores arrecadados com a antecipação dos recebíveis do nióbio, operação aprovada no ano passado mas prejudicada devido à pandemia e coronavírus

Fonte: https://www.otempo.com.br/mobile/politica/reforma-da-previdencia-de-mg-pode-comprometer-ate-70-da-renda-de-servidores-1.2374512?amp=

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Reforma da Previdência em MG: Parte da reforma da previdência já pode ir a Plenário

Reforma da Previdência em MG: Parte da reforma da previdência já pode ir a Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira deu aval ao PLC 46/20, mas aprovou emenda com alíquotas entre 11 e 16%.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no início de julho, e que mantém o mesmo teor do projeto enviado pelo governo, sem acatar nenhuma emenda de parlamentares. Entretanto, uma alteração proposta pelo presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), foi aprovada e inserida no relatório posteriormente. A referida emenda reduz a faixa das alíquotas de contribuição para o patamar de 11% a 16%, por níveis salariais. No projeto original do governo as alíquotas variam entre 13% a 19%.

Caso sejam aprovados em plenário, os novos índices seguirão a seguinte progressividade: 11% para quem recebe até R$ 1.500; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500; 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500; 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

As emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelos deputados Charles Santos (Republicanos), Zé Reis (Pode) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e pela deputada Celise Laviola (MDB), que faziam alterações nas alíquotas e mantinham os atuais critérios de aposentadoria para os servidores das forças de segurança, foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares da comissão.

A relatora, deputada Laura Serrano, voltou a defender a reforma, afirmando que o aumento das alíquotas de contribuição, nos níveis propostos pelo governo, e também do tempo de contribuição dos servidores é a única forma de continuar pagando as aposentadorias e de retomar o desenvolvimento do Estado. Segundo ela, se comparada com as de outros estados que já aprovaram suas reformas, a proposta de Minas Gerais é mais justa e equilibrada.

Sinal de resistência - Entre os membros da comissão, apenas os deputados Virgílio Guimarães (PT) e Glaycon Franco (PV) votam contrariamente ao parecer de Laura Serrano. O Bloco Democracia e Luta, principal opositor do governo na Assembleia, manteve sua posição de não apresentar emendas ao projeto, nas comissões, uma vez que defende a derrubada de toda a proposta de reforma da previdência.

O deputado Hely Tarqüínio afirmou que sua emenda reduzindo as alíquotas é um sinal de resistência, uma iniciativa tímida de garantir a sobrevivência dos servidores. “De tanta injustiça que tenho visto, não falo nem mais em justiça social, mas apelo para a compaixão das pessoas, no que ainda resta, pelo direito de existência humana”, concluiu.

Cisão do Ipsemg, criação de autarquia e fundos permanecem inalterados

Fora a questão das alíquotas de contribuição, o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira dá aval para que o PLC 46/20 siga para o Plenário com as mesmas medidas propostas pelo governo, em relação à cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), à criação de nova autarquia para gerir a previdência no Estado (MGPrev), à cobrança de contribuição dos que já estão aposentados e ao aumento da idade mínima para aposentadoria, entre outras medidas.

A deputada Laura Serrano, assim como o líder do Bloco Sou Minas Gerais, deputado Gustavo Valadares (PSDB), voltaram a mencionar o aumento da expectativa de vida da população, principal argumento do governo para elevar a idade mínima para aposentadoria em cinco anos para os homens e em sete anos para as mulheres, um dos pontos mais criticados pelos parlamentares de oposição. “Hoje temos 185 mil servidores na ativa e cerca de 290 mil aposentados e pensionistas, essa conta não está equilibrada”, afirmou a relatora.

Em contraposição, o deputado Betão (PT) disse que o aumento da expectativa de vida, para os trabalhadores, "virou um castigo”. Para o deputado Virgílio Guimarães, não é justo que a questão previdenciária esteja sendo discutida como única forma de reverter o déficit financeiro do Estado.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) afirmou que, se o projeto for aprovado da forma como quer o governo, a maioria das professoras do Estado terão de trabalhar sete anos a mais e terão uma redução de até 65% em seus salários. “Isso não é justo, não podemos achar que isso é normal”, lamentou a parlamentar.

Resumo da tramitação - O PLC 46/20 chegou à Assembleia Legislativa no dia 19 de junho, juntamente com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, também de autoria do governador. Ambos compõem a reforma da previdência. As proposições foram recebidas no Plenário no dia 23 de junho.

No início de julho, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável às proposições, desmembrando dos projetos originais as questões que configurariam uma reforma administrativa. As questões relativas à previdência dos servidores ficaram inalteradas.

Entre os dias 13 e 16 de julho, a Assembleia Legislativa realizou um seminário virtual sobre a reforma, para colher sugestões dos sindicatos dos servidores em relação à reforma, com 269 participantes e um total de 3.529 manifestações, a maioria contrária à reforma.

Nesta quarta-feira (26), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social emitiu parecer contrário à tramitação do PLC 46/20, alegando que não houve tempo, nem condições favoráveis para a participação plena dos servidores no processo, por causa da pandemia de Covid-19. O projeto já havia sido analisado pela CCJ, que o considerou constitucional, e pela Comissão de Administração Pública, que deu parecer pela aprovação. 

Agora, o PLC 46 segue para análise do Plenário, em 1º turno. A PEC 55 está em apreciação por uma comissão especial.

Fonte:

https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2020/08/27_Fiscalizacao_financeira_parecer_plc46.html

terça-feira, 11 de agosto de 2020

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. 

Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

Aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o  dia 30/11/2020

    No dia 24/06/2020, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – declarou que o Estado de Minas Gerais deve recolher o FGTS dos ex efetivados pela LC 100/07. Essa é a tese firmada no Tema 1.020 do STJ:

 “Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado”.


          Tal decisão, juntamente com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916, é um precedente favorável para aqueles servidores ex-efetivados pela LC 100/07 que ajuizaram ação de cobrança do FGTS através do Sind-UTE/MG.

    Importante esclarecer que desde a decisão proferida na ADI 4.876, que determinou a inconstitucionalidade da LC 100/07 e resguardou a modulação dos efeitos até final do ano de 2015, o Sindicato está ajuizando as ações judiciais para os servidores ex-efetivados que foram desligados do Estado por força da decisão.

            Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

            Assim, aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o dia 30/11/2020, diante do grande volume
de documentos recebidos diariamente pela entidade para ajuizamento de ação judicial, uma vez que o direito de cobrança prescreverá em 31/12/2020.

            Os documentos abaixo devem estar completos e legíveis para que possa ser ajuizada a ação judicial. São eles:

• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) (Clique aqui)
• Documentos que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, tais como: declaração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (agua, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e outros gastos mensais do servidor.
• Cópia de comprovante de endereço recente;
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
• Cópia de CI e CPF;
• Cópia do contracheque recente; (Clique aqui)
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até presente data; (Clique aqui)
• Cópias da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007; (Lei 100/2007) e (Listagem dos Efetivados)
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado. (Clique aqui)

Lembre-se que o direito ao recolhimento do FGTS foi reconhecido apenas para o período em que vigorou a Lei Complementar nº100/07 e para aqueles/as servidores/as que eram efetivados. Em outras palavras, essa decisão não abrange os/as servidores/as contratados temporariamente, por meio de designação, para o exercício da função pública na rede pública de ensino, em nenhuma hipótese. Igual modo, os/as servidores/as ex-efetivados pela LC 100/07 que foram aposentados no cargo pelo Estado, não possuem direito ao ajuizamento da ação visando a cobrança do FGTS.

Quaisquer dúvidas e demais orientações, solicitamos entrar em contato com o departamento Jurídico da sede central ou com as subsedes do Sind-UTE/MG mais próxima do local de residência do/a servidor/a



Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Na tarde da última quinta-feira (6/8/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e garantiu o pagamento do 1/3 de férias das educadoras e educadores.

Essa medida se deu após o Sind-UTE/MG questionar uma correspondência encaminhada pela SEE/MG, a qual informava da retenção do 1/3 de férias dos trabalhadores que seriam pagas na Folha de julho, com recebimento no mês de agosto. A representação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o 1/3 de férias será pago.

A direção estadual também cobrou encaminhamento em relação à demanda apresentada na última reunião do dia 16/07/2020, no que diz respeito ao combate e prevenção do assédio moral em tempos de teletrabalho (Confira aqui). A SEE/MG informou que o material sobre a pauta será encaminhado em breve com as devidas orientações à categoria.

Movimentação de pessoal

A comissão de negociação questionou a suspensão da movimentação de pessoal e reivindicou o processamento das análises com publicação para efeitos futuros (pós-pandemia), de forma a garantir o direito à categoria de acordo com a legislação estadual e evitar o represamento de demandas.

A SEE/MG afirmou que verificará a possibilidade de manter a classificação atual sem que novos pedidos se sobreponham àqueles ainda não publicados, e nenhum prejuízo seja causado em eventual concorrência.

Terminalidade da EJA

Sem a abertura de novas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) constrói-se um processo de terminalidade. Isso provocaria redução do número de aulas e desemprego em tempos de pandemia.

O Sind-UTE/MG questionou e a Secretaria afirmou não haver previsão da terminalidade de turmas e disse que novas serão abertas assim que a carga horária do atual período for completada.

Ainda foi cobrada uma resposta sobre o funcionamento da banca do Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) nesse momento de pandemia. A SEE/MG afirmou que a modalidade semipresencial está funcionando normalmente.

Greve – Reposição e Descontos referente ao ano de 2016

A coordenação-geral do Sind-UTE/MG questionou sobre a reposição da greve que a categoria realizava antes da pandemia, desde fevereiro de 2020. A SEE/MG disse que não regulamentará o processo por conta da judicialização.

Outro ponto refere-se aos descontos dos dias paralisados de 2015 a 2019. Foi dito que os acertos do período reposto seriam feitos em agosto, mas, devido à discussão sobre a validade dos critérios estabelecidos à época e aqueles estabelecidos pela atual gestão, os acertos foram remanejados para o mês de setembro de 2020.

A Secretaria informou que existe a discussão desses critérios, especialmente quanto à interpretação referente a não obrigatoriedade de reposição para os servidores que estavam em gozo de afastamentos legais. Disse também que, a princípio, não modificará o que foi acordado na ocasião da negociação destas reposições.

No intuito de evitar prejuízo salarial à categoria, o Sindicato reivindicou que nenhum desconto seja realizado nos salários dos servidores durante a pandemia e qualquer decisão nesse sentido seja consultada previamente com a entidade.

Foi solicitada junto à Secretaria uma reunião específica para tratar do assunto.

Sindicato se posiciona contra a retomada de atividades presenciais na rede estadual nesse momento da pandemia

Minas Gerais quase chega aos 150 mil contaminados e passa de três mil mortes pela Covid-19. A direção estadual reafirmou o posicionamento da entidade pelo não retorno das atividades presenciais nesse momento da pandemia e cobrou a escuta por parte da Secretaria, caso o governo tome medidas de flexibilização do isolamento social na rede pública estadual.

A Secretaria afirmou que não existe nenhuma proposta concreta para o retorno e qualquer atitude nesse sentido será tratada previamente com o Sindicato.

Próxima reunião

Uma nova reunião virtual com a SEE/MG ficou marcada para o dia 15/9/2020, às 14h.

A direção também solicitou para a representação da Seplag uma reunião específica com a Secretaria para tratar pauta econômica.

Fonte: http://sindutemg.org.br/noticias/sind-utemg-se-reune-com-a-seemg-e-garante-o-pagamento-do-13-de-ferias/



quinta-feira, 30 de julho de 2020

Teste de Detecção de Coronavírus: Ipsemg fará teste em unidades de Pronto Atendimento a partir de 30/07/2020 (não é gratuito)

Teste de Detecção de Coronavírus: Ipsemg fará teste em unidades de Pronto Atendimento a partir de 30/07/2020 (não é gratuito)

Neste dia 29 de julho de 2020 o Ipsemg, por meio do Comunicado Circular IPSEMG/DIPS nº. 6/2020 afirmando que fará a ampliação na cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR) no âmbito do Instituto.

A partir de 30/07/2020, a cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR), código 40314618, se estenderá também à pacientes sintomáticos atendidos nas unidades de pronto atendimento (PA) das instituições hospitalares credenciadas ao IPSEMG.

No pronto atendimento, é devida a cobrança do código 40314618 para pacientes cuja coleta do material para testagem ocorrer exclusivamente no período de 03 (três) a 08 (oito) dias do início dos sintomas, conforme as orientações da Ministério da Saúde, baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e consenso entre os diversos órgãos competentes na área. Deverá constar, em prontuário, a descrição e tempo de manifestação dos sintomas, comprovação de realização do exame e seu resultado (se disponível).

Veja o ofício na íntegra:
Ofício Ipsemg teste Coronavírus 30/07/2020



quarta-feira, 29 de julho de 2020

URGENTE: Mobilização nas redes pede valorização do Piso Salarial do Magistério

URGENTE: Mobilização nas redes pede valorização do Piso Salarial do Magistério

#ValorizeOPisoDoMagistério: Participe do tuitaço neste dia 29/7, às 11h

#ValorizeOPisoDoMagistério

Nós pressionamos, mas a Câmara dos Deputados ainda não retirou da pauta o requerimento nº 108, de 2011 (PL 3.776/2008) que pretende alterar a Lei do Piso do Magistério e estabelecer o INPC/IBGE como único critério de correção do piso salarial dos/as professores/as da educação básica.

Vamos aumentar a pressão sobre deputados/as nesta quarta-feira (29/7/2020), às 11h. Educação não é gasto, é investimento!

Compartilhe nas suas redes sociais utilizando a hashtag #ValorizeOPisoDoMagistério e participe do tuitaço!

#PisoDoMagistério

Saiba mais sobre o assunto: Piso salarial do magistério sem ganho real compromete a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais

Fonte: CNTE


terça-feira, 28 de julho de 2020

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais
Órgão estendeu entendimento que estava restrito apenas aos militares estaduais; novas concessões de quinquênios, férias-prêmio e Adveb serão pagas apenas em 2022

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) estendeu para todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concessão de alguns benefícios e adicionais salariais mesmo durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio e congelou os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021. Clique aqui para ver o que muda.

No último dia 22 de julho, a AGE já havia expedido um parecer no mesmo sentido em relação aos policiais e bombeiros militares.

A LC 173/2020 proíbe a concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

O parecer da AGE estabelece que o adicional por avaliação de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios), o abono-permanência e a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado da Polícia Civil podem ser concedidos para todo o funcionalismo mesmo que os servidores adquiram o direito a receber esses benefícios durante o período do congelamento. Além disso, eles serão pagos imediatamente.

A AGE entendeu que o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Já o abono-permanência está previsto na Constituição Federal, além de incentivar a permanência na ativa de servidores que já podem se aposentar o que, segundo o parecer, “contribui para a contenção de gastos com pessoal no período de pandemia”. No caso da gratificação da Polícia Civil, há uma lei de 2013 sobre o tema, ou seja, anterior à nova legislação.

O entendimento do órgão é diferente no caso do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio (concedido apenas para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003), das férias-prêmio e também do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Esse último é concedido apenas para os professores e profissionais da educação que ingressaram no Estado depois de 2003. 

A AGE entendeu que estes benefícios levam em conta exclusivamente o tempo de serviço como critério, o que os enquadra na proibição da LC 173/2020. 

Como consequência, o período entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021 pode ser contabilizado para a concessão destes benefícios. No entanto, mesmo que o servidor adquira o direito a recebê-los neste intervalo, ele só poderá tirar as férias-prêmio e receber o adicional de 10%, no caso dos quinquênios, e de 5%, do Adveb, em 2022. Não há direito a pagamentos retroativos.

Os servidores que já tinham direito a tirar férias-prêmio antes do dia 28 de maio poderão entrar com o pedido e tirá-las mesmo durante o congelamento. Porém, a AGE entendeu que o pedido pode ser negado caso a saída temporária do servidor implique aumento de despesa, já que pode ser necessário que o governo realize contratações ou admissões temporárias para substituir quem saiu de férias.

O parecer da AGE não menciona o adicional trintenário, em que o servidor recebe 10% sobre seu salário ao completar 30 anos de serviço. No caso dos militares, o entendimento é de que ele pode ser pago quando os servidores passarem a ter direito a eles, sem a necessidade de esperar até 2022. A reportagem questionou o órgão sobre o tema e aguarda resposta.

Revisão anual de salários e progressões estão liberadas; concursos apenas para reposição

O parecer que detalhou o entendimento da Advocacia Geral do Estado (AGE) sobre a Lei Complementar 173/2020, que congelou os salários do funcionalismo público, estabeleceu também o entendimento do governo de Minas Gerais sobre progressão de carreira e promoções, recomposição salarial e realização de concursos públicos.

No entendimento da AGE, as progressões e as promoções nas carreiras dos servidores estão liberadas porque não se baseiam apenas no tempo de serviço, mas também no desempenho satisfatório dos servidores, além de, em alguns casos, comprovação de escolaridade.

Além disso, o parecer considera que a recomposição anual dos salários é permitida, desde que se limite à correção pela inflação. Na hipótese de o salário mínimo ser reajustado pelo governo federal, o vencimento básico mínimo dos servidores estaduais também deve ser corrigido de acordo.

Já os concursos públicos podem continuar sendo realizados, desde que o objetivo seja repor postos já existentes e que ficaram vagos. Mesmo concursos cujos editais ainda não foram publicados podem ser realizados se o objetivo for esse. 

Porém, se os concursos forem para o preenchimento de novas vagas, mesmo que elas tenham sido criadas antes do dia 28 de maio, os editais não podem sequer ser publicados. No caso dos concursos para novas vagas que já estão em andamento, eles podem continuar. No entanto, os aprovados não poderão ser admitidos até 31 de dezembro de 2021.

INSS: NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA. O MODELO QUE O ZEMA QUER.

Novas regras para a aposentadoria. Do jeitinho que o Zema quer.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Como vai ficar: aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Como vai ficar: Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.


 

PET 3 - EM WORD

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Para ajudar no trabalho.

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