segunda-feira, 29 de junho de 2020

305 livros gratuitos para baixar


305 livros gratuitos para baixar


O blog teve acesso a uma lista de 305 livros para baixar ou imprimir.
Se delicie.




É só clicar no título para ler ou imprimir.

1.  A Divina Comédia -Dante Alighieri

2.  A Comédia dos Erros -William Shakespeare

3.  Poemas de Fernando Pessoa -Fernando Pessoa

4.  Dom Casmurro -Machado de Assis

5.  Cancioneiro -Fernando Pessoa

6.  Romeu e Julieta -William Shakespeare

7.  A Cartomante -Machado de Assis

8.  Mensagem -Fernando Pessoa

9.  A Carteira -Machado de Assis

10.  A Megera Domada -William Shakespeare


12.  Sonho de Uma Noite de Verão -William Shakespeare

13.  O Eu profundo e os outros Eus. -Fernando Pessoa

14.  Dom Casmurro -Machado de Assis

15.. Do Livro do Desassossego -Fernando Pessoa

16.   Poesias Inéditas -Fernando Pessoa

17.  Tudo Bem Quando Termina Bem -William Shakespeare

18.   A Carta -Pero Vaz de Caminha

19.   A Igreja do Diabo -Machado de Assis

20.   Macbeth-William Shakespeare


22.   A Tempestade -William Shakespeare

23.   O pastor amoroso -Fernando Pessoa

24.   A Cidade e as Serras -José Maria Eça de Queirós

25.  Livro do Desassossego -Fernando Pessoa

26.   A Carta de Pero Vaz de Caminha -Pero Vaz de Caminha

27.   O Guardador de Rebanhos -Fernando Pessoa

28.   O Mercador de Veneza -William Shakespeare

29.   A Esfinge sem Segredo -Oscar Wilde

30.  Trabalhos de Amor Perdidos -William Shakespeare

31.   Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis

32.   A Mão e a Luva -Machado de Assis

33.   Arte Poética -Aristóteles

34.   Conto de Inverno -William Shakespeare

35.   Otelo, O Mouro de Veneza -William Shakespeare

36.   Antônio e Cleópatra -William Shakespeare

37.   Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões

38.   A Metamorfose -Franz Kafka

39.   A Cartomante -Machado de Assis

40.   Rei Lear-William Shakespeare

41.   A Causa Secreta -Machado de Assis

42.   Poemas Traduzidos -Fernando Pessoa

43.   Muito Barulho Por Nada -William Shakespeare

44.   Júlio César -William Shakespeare

45.   Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente

46.   Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa

47.   Cancioneiro -Fernando Pessoa

Biblioteca Nacional

49.   A Ela -Machado de Assis

50.   O Banqueiro Anarquista -Fernando Pessoa

51.   Dom Casmurro -Machado de Assis

52.   A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho

53.   Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa

54.   Adão e Eva -Machado de Assis

55.   A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo

56.   A Chinela Turca -Machado de Assis

57.   As Alegres Senhoras de Windsor -William Shakespeare

58.   Poemas Selecionados -Florbela Espanca

59.   As Vítimas-Algozes -Joaquim Manuel de Macedo

60.   Iracema -José de Alencar

61.   A Mão e a Luva -Machado de Assis

62.   Ricardo III -William Shakespeare

63.   O Alienista -Machado de Assis

64.   Poemas Inconjuntos-Fernando Pessoa

65.   A Volta ao Mundo em 80 Dias -Júlio Verne

66.   A Carteira -Machado de Assis

67.   Primeiro Fausto -Fernando Pessoa

68.   Senhora -José de Alencar

69.   A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães

70.   Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis

71.   A Mensageira das Violetas -Florbela Espanca

72.   Sonetos -Luís Vaz de Camões

73.   Eu e Outras Poesias -Augusto dos Anjos

74.   Fausto -Johann Wolfgang von Goethe

75.   Iracema -José de Alencar

76.   Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa

77.   Os Maias -José Maria Eça de Queirós

78.   O Guarani -José de Alencar

79.   A Mulher de Preto -Machado de Assis

80.   A Desobediência Civil -Henry David Thoreau

81.   A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio

82.   A Pianista -Machado de Assis

83.   Poemas em Inglês -Fernando Pessoa

84.   A Igreja do Diabo -Machado de Assis

85.   A Herança -Machado de Assis

86.   A chave -Machado de Assis

87.   Eu -Augusto dos Anjos

88.   As Primaveras -Casimiro de Abreu

89.   A Desejada das Gentes -Machado de Assis

90.   Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa

91.   Quincas Borba -Machado de Assis

92.   A Segunda Vida -Machado de Assis

93.   Os Sertões -Euclides da Cunha

94.   Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa

95.   O Alienista -Machado de Assis

96.   Don Quixote. Vol. 1 -Miguel de Cervantes Saavedra

97.   Medida Por Medida -William Shakespeare

98.   Os Dois Cavalheiros de Verona -William Shakespeare

99.   A Alma do Lázaro -José de Alencar

100.  A Vida Eterna -Machado de Assis

101.  A Causa Secreta -Machado de Assis

102.  14 de Julho na Roça -Raul Pompéia

103.  Divina Comedia -Dante Alighieri

104.  O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós

105.  Coriolano -William Shakespeare

106.  Astúcias de Marido -Machado de Assis

107.  Senhora -José de Alencar

108.  Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente

109.  Noite na Taverna -Manuel Antônio Álvares de Azevedo

110.  Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis

111.  A 'Não-me-toques' ! -Artur Azevedo

112.  Os Maias -José Maria Eça de Queirós

113.  Obras Seletas -Rui Barbosa

114.  A Mão e a Luva -Machado de Assis

115.  Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco

116.  Aurora sem Dia -Machado de Assis

117.  Édipo-Rei-Sófocles

118.  O Abolicionismo -Joaquim Nabuco

119.  Pai Contra Mãe -Machado de Assis

120.  O Cortiço -Aluísio de Azevedo

121.  Tito Andrônico-William Shakespeare

122.  Adão e Eva -Machado de Assis

123.  Os Sertões -Euclides da Cunha

124.  Esaú e Jacó -Machado de Assis

125.  Don Quixote -Miguel de Cervantes

126.  Camões -Joaquim Nabuco

127.  Antes que Cases -Machado de Assis

128.  A melhor das noivas -Machado de Assis

129.  Livro de Mágoas -Florbela Espanca

130.  O Cortiço -Aluísio de Azevedo

131.  A Relíquia -José Maria Eça de Queirós

132.  Helena -Machado de Assis

133.  Contos -José Maria Eça de Queirós

134.  A Sereníssima República -Machado de Assis

135.  Iliada-Homero

136.  Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco

137.  A Brasileira de Prazins-Camilo Castelo Branco

138.  Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões

139.  Sonetos e Outros Poemas -Manuel Maria de Barbosa du Bocage


141.  Anedota Pecuniária -Machado de Assis

142.  A Carne -Júlio Ribeiro

143.  O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós

144.  Don Quijote-Miguel de Cervantes


146.  A Semana -Machado de Assis

147.  A viúva Sobral -Machado de Assis

148.  A Princesa de Babilônia -Voltaire

149.  O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves

150.   Catálogo de Publicações da Biblioteca Nacional -Fundação Biblioteca Nacional

151.  Papéis Avulsos -Machado de Assis

152.  Eterna Mágoa -Augusto dos Anjos

153.  Cartas D'Amor -José Maria Eça de Queirós

154.  O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós

155.  Anedota do Cabriolet-Machado de Assis

156.  Canção do Exílio -Antônio Gonçalves Dias

157.  A Desejada das Gentes -Machado de Assis

158.  A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho

159.  Don Quixote. Vol. 2 -Miguel de Cervantes Saavedra

160.  Almas Agradecidas -Machado de Assis

161.  Cartas D'Amor - O Efêmero Feminino -José Maria Eça de Queirós

162.  Contos Fluminenses -Machado de Assis

163.  Odisséia -Homero

164.  Quincas Borba -Machado de Assis

165.  A Mulher de Preto -Machado de Assis

166.  Balas de Estalo -Machado de Assis

167.  A Senhora do Galvão -Machado de Assis

168.  O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós

169.  A Inglezinha Barcelos -Machado de Assis

170.  Capítulos de História Colonial (1500-1800) -João Capistrano de Abreu

171.  CHARNECA EM FLOR -Florbela Espanca

172.  Cinco Minutos -José de Alencar

173.  Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida

174.  Lucíola -José de Alencar

175.  A Parasita Azul -Machado de Assis

176.  A Viuvinha -José de Alencar

177.  Utopia -Thomas Morus

178.  Missa do Galo -Machado de Assis

179.  Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves


181.  Hamlet -William Shakespeare

182.  A Ama-Seca -Artur Azevedo

183.  O Espelho -Machado de Assis

184.  Helena -Machado de Assis

185.  As Academias de Sião -Machado de Assis

186.  A Carne -Júlio Ribeiro

187.  A Ilustre Casa de Ramires -José Maria Eça de Queirós

188.  Como e Por Que Sou Romancista -José de Alencar

189.  Antes da Missa -Machado de Assis

190.  A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio

191.  A Carta -Pero Vaz de Caminha

192.  LIVRO DE SÓROR SAUDADE -Florbela Espanca

193.  A mulher Pálida -Machado de Assis

194.  Americanas -Machado de Assis

195.  Cândido -Voltaire

196.  Viagens de Gulliver-Jonathan Swift

197.  El Arte de la Guerra -Sun Tzu

198.  Conto de Escola -Machado de Assis

199.  Redondilhas -Luís Vaz de Camões

200.  Iluminuras -Arthur Rimbaud

201.  Schopenhauer-Thomas Mann

202.  Carolina -Casimiro de Abreu

203.  A esfinge sem segredo -Oscar Wilde

204.  Carta de Pero Vaz de Caminha. -Pero Vaz de Caminha

205.  Memorial de Aires -Machado de Assis

206.  Triste Fim de Policarpo Quaresma -Afonso Henriques de Lima Barreto

207.  A última receita -Machado de Assis

208.  7 Canções -Salomão Rovedo

209.  Antologia -Antero de Quental

210.  O Alienista -Machado de Assis

211.  Outras Poesias -Augusto dos Anjos

212.  Alma Inquieta -Olavo Bilac

213.  A Dança dos Ossos -Bernardo Guimarães

214.  A Semana -Machado de Assis

215.  Diário Íntimo -Afonso Henriques de Lima Barreto

216.  A Casadinha de Fresco -Artur Azevedo

217.  Esaú e Jacó -Machado de Assis

218.  Canções e Elegias -Luís Vaz de Camões

219.  História da Literatura Brasileira -José Veríssimo Dias de Matos

220.  A mágoa do Infeliz Cosme -Machado de Assis

221.  Seleção de Obras Poéticas -Gregório de Matos

222.  Contos de Lima Barreto -Afonso Henriques de Lima Barreto

223.  Farsa de Inês Pereira -Gil Vicente

224.  A Condessa Vésper -Aluísio de Azevedo

225.  Confissões de uma Viúva -Machado de Assis

226.  As Bodas de Luís Duarte -Machado de Assis

227.  O LIVRO D'ELE -Florbela Espanca

228.  O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves

229.  A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo

230.  Lira dos Vinte Anos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo

231.  A Orgia dos Duendes -Bernardo Guimarães

232.  Kamasutra-Mallanâga Vâtsyâyana

233.  Triste Fim de Policarpo Quaresma -Afonso Henriques de Lima Barreto

234.  A Bela Madame Vargas -João do Rio

235.  Uma Estação no Inferno -Arthur Rimbaud

236.  Cinco Mulheres -Machado de Assis

237.  A Confissão de Lúcio -Mário de Sá-Carneiro

238.  O Cortiço -Aluísio Azevedo

239.  RELIQUIAE-Florbela Espanca

240.  Minha formação -Joaquim Nabuco

241.  A Conselho do Marido -Artur Azevedo

242.  Auto da Alma -Gil Vicente

243.  345 -Artur Azevedo

244.  O Dicionário -Machado de Assis

245.   Contos Gauchescos -João Simões Lopes Neto 

246.. A idéia do Ezequiel Maia -Machado de Assis

247.  AMOR COM AMOR SE PAGA -França Júnior

248.  Cinco minutos -José de Alencar

249.  Lucíola -José de Alencar

250.  Aos Vinte Anos -Aluísio de Azevedo

251.  A Poesia Interminável -João da Cruz e Sousa

252.  A Alegria da Revolução -Ken Knab

253.  O Ateneu -Raul Pompéia

254.   O Homem que Sabia Javanês e Outros Contos -Afonso Henriques de Lima Barreto

255.  Ayres e Vergueiro -Machado de Assis

256.  A Campanha Abolicionista -José Carlos do Patrocínio

257.  Noite de Almirante -Machado de Assis

258.  O Sertanejo -José de Alencar

259.  A Conquista -Coelho Neto

260.  Casa Velha -Machado de Assis

261.  O Enfermeiro -Machado de Assis

262.  O Livro de Cesário Verde -José Joaquim Cesário Verde

263.  Casa de Pensão -Aluísio de Azevedo

264.  A Luneta Mágica -Joaquim Manuel de Macedo

265.  Poemas -Safo

266.  A Viuvinha -José de Alencar

267.  Coisas que Só Eu Sei -Camilo Castelo Branco

268.  Contos para Velhos -Olavo Bilac

269.  Ulysses -James Joyce

270.  13 Oktobro 1582 -Luiz Ferreira Portella Filho

271.  Cícero -Plutarco

272.  Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves

273.  Confissões de uma Viúva Moça -Machado de Assis

274.  As Religiões no Rio -João do Rio

275.  Várias Histórias -Machado de Assis

276.  A Arrábida-Vania Ribas Ulbricht

277.  Bons Dias -Machado de Assis

278.  O Elixir da Longa Vida -Honoré de Balzac

279.  A Capital Federal -Artur Azevedo

280.  A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães

281.  As Forças Caudinas-Machado de Assis

282.  Coração, Cabeça e Estômago -Camilo Castelo Branco

283.  Balas de Estalo -Machado de Assis

284.  AS VIAGENS -Olavo Bilac

285.  Antigonas-Sofócles

286.  A Dívida -Artur Azevedo

287.  Sermão da Sexagésima -Pe. Antônio Vieira

288.  Uns Braços -Machado de Assis

289.  Ubirajara -José de Alencar

290.  Poética -Aristóteles

291.  Bom Crioulo -Adolfo Ferreira Caminha

292.  A Cruz Mutilada -Vania Ribas Ulbricht

293.  Antes da Rocha Tapéia-Machado de Assis

294.   Poemas Irônicos, Venenosos e Sarcásticos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo

295.  Histórias da Meia-Noite -Machado de Assis

296.  Via-Láctea-Olavo Bilac

297.  O Mulato -Aluísio de Azevedo

298.  O Primo Basílio - José Maria Eça de Queirós

299.  Os Escravos -Antônio Frederico de Castro Alves

300.  A Pata da Gazela -José de Alencar

301.  BRÁS, BEXIGA E BARRA FUNDA -Alcântara Machado

302.  Vozes d'África -Antônio Frederico de Castro Alves

303.. Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida

304.  O que é o Casamento? -José de Alencar

305.  A Harpa do Crente -Vania Ribas Ulbricht

sexta-feira, 26 de junho de 2020

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

Prorrogação do Concurso da Rede Estadual/MG
Minas Gerais - Caderno 1 
Diário do Executivo 
sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Página: 9 Coluna:1
Edital SEE nº 07/2017
Carreiras: Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica



segunda-feira, 22 de junho de 2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO ZEMA: O QUE MUDA NA VIDA DO SERVIDOR

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO ZEMA: O QUE MUDA NA VIDA DO SERVIDOR

Resumo da reforma da previdência mineira enviada por Zema a ALMG em 18 de junho de 2020

Idade mínima para se aposentar:

Como é hoje?
HOMENS - 60 anos
MULHERES - 55 anos 
Como será com a reforma?
HOMENS - 65 anos
MULHERES - 62 anos 
*São 5 anos a mais para os homens e 7 anos para as mulheres*

Tempo de contribuição mínimo:

Como é hoje?
HOMENS - 35 anos
MULHERES - 30 anos 
Como será com a reforma? 
HOMENS - 25 anos 
MULHERES - 25 anos 

Benefício previdenciário:

Como é hoje?
Valor do salário do servidor
Como será com a reforma?
MÍNIMO - salário mínimo 
MÁXIMO - teto do regime geral (hoje em R$ 6.101,06) + previdência complementar

REGRA ESPECIAL DE IDADE PARA PROFESSORES:

Idade mínima para professores:

Como é hoje? 
HOMENS - 55 anos
MULHERES - 50 anos 
Como será com a reforma? 
HOMENS - 60 anos
MULHERES - 57 anos 
São 5 anos a mais para os homens e 7 anos para as mulheres

Tempo de contribuição para professores:

Como é hoje? 
HOMENS - 30 anos
MULHERES - 25 anos 
Como será com a reforma? 
HOMENS - 25 anos 
MULHERES - 25 anos 
Este tempo será modificado por lei complementar.

Alíquotas de contribuição (para todos os servidores, incluindo os atuais e os novos):

Como é hoje? 
11% para todo mundo 
Como será com a reforma?
A incidência será por faixas de salários, variando de 13% até 19%
Até R$ 2.000 - 13% 
De R$ 2.000,01 até R$ 6.000 - 14% 
De R$ 6.000,01 até R$ 16.000 - 16% 
Acima de R$ 16.000 - 19%
Todos terão acréscimo na contribuição previdenciária 

Direito adquirido:

- O servidor que já tenha o direito de se aposentar poderá exercê-lo, mesmo com a entrada em vigor da lei, baseado na legislação anterior
- O Abono Permanência também será mantido
- Os valores de benefícios de aposentadoria e pensão já concedidos não sofrerão alteração.

Regras de transição para servidores da ativa:

1) Para quem já tiver o tempo de contribuição mínimo atual na data de aprovação da reforma, mas não tiver a idade mínima:
- A transição se dará em 13 anos e é necessário acumular um número mínimo de pontos, calculado somando a idade e o tempo de contribuição.
Mulheres (Precisa ter 30 anos de contribuição)
- Para se aposentar em 2020, essa soma tem que dar 87.
Exemplo: Se alguém tem 50 anos de idade, precisa de 37 anos de contribuição para somar os 87 pontos.
- A soma vai aumentando um ponto por ano, chegando a 100 pontos em 2033, o último ano da transição.
- A partir de 2034 todos as servidoras se aposentam na regra nova.
Homens (Precisa ter 35 anos de contribuição):
- Para se aposentar em 2020, essa soma de idade com tempo de contribuição tem que dar 97.
- A soma vai aumentando um ponto por ano até 2028, quando atinge 105 pontos. De 2028 a 2033 o valor continua sendo de 105 pontos.
- A partir de 2034 todos os servidores se aposentam na regra nova.

2) Para o servidor que não tiver o tempo de contribuição mínimo na data de entrada em vigor da reforma:
- A idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres é de 57 anos.
- Já o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
- Para se aposentar sem cumprir as novas regras, será preciso pagar um pedágio, ou seja, trabalhar um tempo a mais. Esse tempo será de 100% do mínimo de contribuição na data da reforma. Então se um servidor tem dois anos a menos do que o tempo de contribuição para se aposentar, ele terá que trabalhar mais quatro anos para se aposentar.
* Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exércício das funções de magistério na edução infantil e no ensino fundamental e médio.

Pensão por Morte

- Para que um cônjuge tenha direito à pensão por morte, ele também vai precisar atingir alguns requisitos.
- Caso preencha esses requisitos, o cônjuge vai receber a pensão por um determinado período de tempo, conforme a idade: 

1. para cônjuges com menos de 21 anos de idade, a pensão será paga durante três anos; 
2. entre 21 e 26 anos de idade, o benefício segue sendo pago durante seis anos. 
3. Para quem tem entre 27 e 29 anos, o Estado assegura o pagamento por 10 anos; 
4. quem tem entre 35 e 40 anos de idade permanece recebendo a pensão por 15 anos; 
5. os cônjuges que, na data da morte do servidor, têm entre 41 e 43 anos de idade, vão receber o benefício por 20 anos. 
6. A pensão será vitalícia para casos em que o cônjuge tiver mais de 44 anos de idade.

Valor da pensão

- Atualmente, o Estado paga 100% do vencimento que o servidor recebia até o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06) e uma parcela de 70% do total que superar esse teto.
O valor será de 60% do total do salário A cada dependente adicional, será aplicado mais 10%. 

Nova autarquia gerenciará previdência

O projeto de lei complementar encaminhado nesta sexta cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPREV), como resultado da cisão parcial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
O Ipsemg passará a ser denominado Instituto de Gestão do Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), com a finalidade exclusiva de prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários. 

Fontes: 

sábado, 20 de junho de 2020

CNTE: Diretrizes para a Educação Escolar durante e pós-pandemia

CNTE: Diretrizes para a Educação Escolar durante e pós-pandemia
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação propõe 6 estratégias para os trabalhadores e para a educação nacional

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) no dia 18/06/2020, quinta-feira, a publicação "Diretrizes para a Educação Escolar durante e pós-pandemia - contribuições da CNTE". O material propõe estratégias de retomada das aulas com foco na defesa da vida e contra as desigualdades na educação, mantendo a escola pública brasileira como espaço de efetivo direito à aprendizagem dos/as estudantes e de exercício permanente da cidadania.

As propostas da CNTE buscam atender as diferentes realidades de um território de dimensões continentais e de uma sociedade multicultural, com enormes diferenças socioeconômicas, onde a oferta educacional é altamente descentralizada (União, Estados, DF e Municípios), de modo que o objetivo central das diretrizes consiste em apontar os principais temas a serem debatidos democraticamente em cada sistema/rede de ensino. Já a construção dos protocolos de retorno às aulas e de segurança sanitária devem primar por medidas isonômicas que garantam o bem comum. À luz dessas considerações iniciais, a CNTE propõe estratégias  com foco nos seguintes temas:

1. Retomada das aulas presenciais somente em situação de plena segurança sanitária;

2. Critérios para aplicação ou não de avaliação das atividades remotas durante a pandemia;

3. Recomposição do calendário letivo presencial com possibilidade ou não de cômputo das atividades remotas;

4. Organização do trabalho dos/as profissionais da educação, observados os critérios de segurança sanitária e de novas rotinas escolares;

5. Observar medidas de segurança no trabalho para os/as profissionais da educação que integram os grupos de risco da COVID-19;

6. Novas estruturas físicas e pedagógicas para garantir qualidade e equidade no atendimento escolar, sobretudo nas redes públicas.

A CNTE também conclama aos gestores públicos para que não abdiquem em dialogar com os/as trabalhadores/as em educação, estudantes e pais, também nesse momento singular, pois são esses os principais interessados em recuperar os prejuízos escolares causados pela pandemia do coronavírus.

Acesse as Diretrizes: Clique aqui

segunda-feira, 15 de junho de 2020

DESIGNAÇÃO 2021: O QUE AINDA NÃO SABEMOS, MAS ESTÁ POR VIR!


DESIGNAÇÃO 2021: O QUE AINDA NÃO SABEMOS,MAS ESTÁ POR VIR!
     Processo de designação foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


     1.    INTRODUÇÃO

A designação de pessoas para trabalhar na rede na rede estadual de ensino de Minas Gerais é um processo que já existe a muitos anos.
Esse processo, que nada mais é que a contratação de pessoas, designa uma pessoa para uma função pública por um determinado período, que pode ser em cargo vago ou em substituição a um servidor, efetivo, ou até designado, que se afasta por motivos legais tais como licença para tratamento de saúde, férias-prêmio, licença luto, licença maternidade e por aí vai.
Na educação temos professores, especialistas, ATBs, ASBs e Inspetores Escolares nesta situação. Fora da educação os serventuários da justiça.
Todos os anos milhares de pessoas aguardam ansiosamente este processo, que é, diga-se de passagem, extremamente penoso e estressante.
Estamos ainda no primeiro semestre de 2020 e como todos anos, os trabalhadores em educação que são designados vivem numa condição de trabalho precário, de insegurança e de ausência de perspectivas.
            Todos os anos esperamos a resolução de inscrição, depois a resolução de designação e daí para alguns cargos vem todo um processo “on-line” e depois o grande leilão das vagas presenciais.
            Contudo para 2021 podemos ter um cenário totalmente diferente. Se achávamos ruim, ainda pode piorar e tudo se deve ao fato de o Supremo Tribunal Federal, STF, ter declarado que o processo de designação, tal como conhecemos hoje é inconstitucional.

   2.    A INCONSTITUCIONALIDADE DA DESIGNAÇÃO NA REDE ESTADUAL DE MINAS GERAIS

            O fato é que o Procurador-Geral da República em 2015, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade tendo como objeto o art. 7º, § 1º, da Lei 9.726, de 5 de dezembro de 1988, do Estado de Minas Gerais, e o art. 289 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os quais dispõem sobre designação de serventuários, auxiliares de Justiça e professores para exercício de função pública.
         Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) chamada de ADI 5267/MG.
        A ação aponta inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.254, de 20 de julho de 1990, também de Minas Gerais, por violação aos arts. 5º, caput e inciso II, e 37, caput e incs. II e IX, da Constituição da República, porquanto permite que pessoas sem vínculo com a administração pública sejam designadas para exercício de funções públicas de professor da rede estadual de ensino, serventuário e auxiliar da Justiça, sem aprovação em concurso público.
            O texto da lei diz,

Art. 10. Para suprir a comprovada necessidade de pessoal, poderá haver designação para o exercício de função pública, nos casos de:
I – substituição, durante o impedimento do titular do cargo;
II – cargo vago, e exclusivamente até o seu definitivo provimento, desde que não haja candidato aprovado em concurso público para a classe correspondente.
§ 1º A designação para o exercício da função pública de que trata este artigo somente se aplica nas hipóteses de cargos de:
a) Professor, para regência de classe, Especialista em Educação e Serviçal, para exercício exclusivo em unidade estadual de ensino;
b) Serventuários e Auxiliares de Justiça, na forma do art. 7º, parágrafo único, da Lei no 9.027, de 21 de novembro de 1985, e art. 7º, § 1º, da Lei no 9.726, de 5 de dezembro de 1988.
§ 2º Na hipótese do inciso II, o prazo de exercício da função pública de Professor, Especialista em Educação e Serviçal não poderá exceder ao ano letivo em que se der a designação.
§ 3º designação para o exercício de função pública far-se-á por ato próprio, publicado no órgão oficial, que determine o seu prazo e explicite o seu motivo, sob pena de nulidade e de responsabilidade do agente que lhe tenha dado causa.
§ 4º Terá prioridade para designação de que trata o inciso I deste artigo o candidato aprovado em concurso público para o cargo, observada a ordem de classificação.
§ 5º A dispensa do ocupante de função pública de que trata este artigo dar-se-á automaticamente quando expirar o prazo ou cessar o motivo da designação, estabelecido no ato correspondente, ou, a critério da autoridade competente, por ato motivado, antes da ocorrência desses pressupostos.
§ 6º Poderá haver também designação para o exercício de função pública de candidato em processo seletivo sujeito a período experimental ou treinamento avaliados que constituam prova do correspondente concurso público, nos termos do respectivo edital, com prazo de designação não superior a 90 ([...]) dias. (MINAS GERAIS, 1990, p.3)

Foi exatamente por essa razão que a Procuradoria-Geral da República pediu para que fosse declarada a inconstitucionalidade as normas em questão.
A Procuradoria aponta, nesse caso fundamentos de inconstitucionalidade, as mesmas razões ao que se refere ao art. 10 da Lei 10.254/1990, qual reproduzimos acima.
Importa ainda lembrar que a Procuradoria apontou para o fato de que os cargos, na Administração Pública, devem ser ocupados por meio de concurso público.
O Procurador Geral alegou que não haveria autorização constitucional para a designação de pessoas sem prévia aprovação em concurso público para o exercício de funções públicas permanentes, insistindo que as funções pedagógicas e burocráticas inerentes aos cargos de professore e de serventuário da Justiça não implicariam desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento, a possibilitar provimento em comissão; nem decorreriam de necessidade transitória da Administração ou de excepcional interesse público, a permitir a contratação temporária de servidores, mormente sem nenhum processo seletivo.
Desta forma, entendeu o STF que o artigo 10, inciso II, da Lei estadual 10.254, especificamente, ao permitir a designação temporária em caso de cargos vagos, viola a regra constitucional do concurso público, porquanto trata de contratação de servidores para atividades absolutamente previsíveis, permanentes e ordinárias do Estado, permitindo que sucessivas contratações temporárias perpetuem indefinidamente a precarização de relações trabalhistas no âmbito da Administração Pública.
Ora, essa precarização é plenamente sabida no sentido em que não há um “acerto trabalhista” e nem ao menos direito ao FGTS, como possuem os trabalhadores na iniciativa privada, quando se encerra o contrato.
Não há nenhuma segurança ao trabalhador designado.
A precariedade do vínculo se verifica, ainda, a partir das hipóteses em que a lei admite o exercício, quais sejam a vacância decorrente de demora no provimento definitivo de cargo e a substituição motivada por impedimento do titular do cargo.
O Ministro relator da matéria, Luiz Fux, atesta que o STF tem jurisprudência, com Repercussão Geral (RE 658.026) que convalida a seguinte tese:

Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração”. (STF, 2014, p.1)

Volto a ressaltar que o artigo 10 da Lei 10.254/1990 do Estado de Minas Gerais permite a “designação para o exercício de função pública” para os cargos de professor, especialista em educação, serviçal, auxiliares de justiça e serventuários.
A mesma lei estadual estabelece, na designação para substituição, a prioridade ao candidato aprovado em concurso público para o cargo (artigo 10, §4º) e, em qualquer hipótese, permite a designação de candidato em concurso público sujeito a período experimental ou treinamento, quando o exercício não será superior a noventa dias (artigo 10, § 6º).
Fux ainda ressalta, no seu voto na ADI 5267/MG que

A contratação temporária em caso de cargos vagos, de que trata o artigo 10, inciso II, da Lei estadual 10.254, viola a regra constitucional do concurso público, porquanto se trata de contratação de servidores para atividades absolutamente previsíveis, permanentes e ordinárias do Estado. (STF, 2020, p.2)

Vale a lembrança aqui que no caso de servidores em instituições de ensino, quando designados para cargos vagos, a lei estadual estabelece que o exercício da função não poderá exceder o ano letivo em que se der a designação. No caso de vacância de cargo no Poder Judiciário, sequer há prazo para cada designação.
O ministro considera que para cargos em substituição em afastamentos do titular não vê nulidade aos dispositivos, mas aos cargos vagos si por isso concluiu pela inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990 e do § 1º do artigo 7º da Lei estadual 9.726/1988, todas do Estado de Minas Gerais, por desatendimento aos pressupostos constitucionais para a contratação temporária no serviço público.
Logo, a decisão, ainda que parcialmente procedente, impacta a maioria dos trabalhadores da educação de Minas Gerais uma vez que veda o instituto da designação em cargo vago. Já que o entendimento é de que a contratação temporária prevista no art. 37, IX, da CF não pode abranger admissão de servidores para funções permanentes, em face da imposição constitucional de concurso público. Só deve ser realizada em face de circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária, incompatível com o regime normal de concurso.

     3.    CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não de hoje que todas as decisões do STF anseiam para que a União, os Estados e os Municípios declaram qualquer forma de ingresso e de acesso ao serviço público que não pelo concurso público previsto na Constituição Federal.
Em Minas Gerais acompanhamos a pouco tempo a celeuma da Lei Complementar nº 100/2007 que impactou significativamente a vida dos trabalhadores em educação que também foi declarada inconstitucional.
Agora foi a vez da designação prevista no artigo 10 da lei 10254/1990 ser considerada inconstitucional.
Ora, o que levou o STF a entender isso foi o fato de que ano após ano o critério da designação se tornou regra e não exceção, como tal deveria ser.
O impacto será sobre todos os designados da educação: professores, especialistas, ATBs, ASBs e Inspetores Escolares que estão em cargo vago ou em substituição. Afirma o STF que cabe ao Estado prever essa vacância ou as substituições temporárias por meio de normas legais que utilizem do advento do concurso público.
Assim sendo, não teremos um processo de designação tal como conhecemos em 2021 porque o problema está na continuidade da designação sem que o cargo fosse ocupado por servidor efetivo por concurso: em resumo o STF considerou a sistemática anual da designação como uma forma de burlar a ocorrência de concurso.
Da mesma forma, o STF apontou que não cabe apenas ao Executivo mineiro estabelecer critérios para designação por meio de resolução, para o STF deveria existir uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado como forma de regular a designação prevendo prazos fixos para o caráter temporário e excepcional.
Lembramos aqui, que a norma não atinge as exigências curriculares ou mesmo a extensão de jornada. A primeira porque resguarda a carga horária do aluno e a segunda porque é reservada ao professor efetivo conforme comprovada habilitação para tal.
A norma também não atinge cargos em comissão, como por exemplo diretores escolares ou secretários de escola.
Também importa dizer que na rede estadual há concurso público de provas e títulos, edital de 2017, e que esse concurso pode ser usado para prover cargos vagos para professores e especialistas.
Nos preocupa, em muito a questão dos ASB, parte da categoria com muitos anos de trabalho e que poderão ficar sem emprego em 2021 e ainda ter, como essa decisão do STF, seu serviço terceirizado. Não esperamos outra coisa do governo de Minas que já se utiliza da MGS para ocupar funções de ASB.
Mais ainda, impressiona o silêncio dos dirigentes sindicais e mesmo dos parlamentares mineiros em tratar do assunto e dialogar, com sinceridade, com os trabalhadores e a verdade é: da forma como conhecemos, o processo de designação acabou e deve o governo prover os cargos por meio de concurso público.
É urgente que as entidades sindicais e que os parlamentares que atuam na defesa do funcionalismo conheçam o teor da ação, as possíveis modulações da decisão do STF e proponham saídas legais para a situação, dentre elas promover mudanças no artigo 10 da lei 10254/1991 para que seja resguardado o direito de milhares de designados que tem, na sua função pública, a sua forma de sobrevivência.
Mais urgente ainda é que haja um forte movimento em Minas Gerais pelo emprego e pela defesa dos trabalhadores designados ou se não, como se diz na gíria popular, os designados, mais uma vez, vão “sair com uma mão na frente e outra mão atrás”.
Os problemas na educação mineira, no que se refere ao quadro de pessoal, poderão ter impacto, além da vida dos designados, na vida dos alunos e na continuidade da oferta dos serviços educacionais prestados o que torna a situação ainda mais cara a todos nós da educação e, por conseguinte, cara, obviamente ao governo e aumenta a responsabilidade das entidades sindicais, dos parlamentares ligados a educação na Assembleia Legislativa de Minas.
Das entidades sindicais porque se espera que elas encabecem as reivindicações de todos o funcionalismo e, dos parlamentares, porque a eles cabe propor, à luz da decisão do STF, nova ordem jurídica ao estado sobre todo esse processo.
Considerando que decisão do STF foi em meados de abril de 2020 e que já são passados quase dois meses, o silêncio de todos grita como nunca, mas certo é que, dias piores estão por vir.

REFERÊNCIAS
MINAS GERAIS (Estado). Lei 10.254/1990: Institui o regime jurídico único do servidor público civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em Acesso em 11/06/2020.
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 658.026 MINAS GERAIS. Relator: Ministro Dias Toffoli. Disponível em STF, 2014. Acesso em 11/06/2020.
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.267 MINAS GERAIS Relator Ministro Luiz Fux. STF, 2020. < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342973932&ext=.pdf> Acesso em 11/06/2020