quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Designação 2014

Estão abertas as inscrições para a designação na rede pública estadual de Minas Gerais para o ano letivo de 2014.
O link direto é



até o dia 04 de dezembro de 2013.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE ESCOLA

DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE ESCOLA

          Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, desta sexta-feira, 08 de Novembro de 2013, no Caderno 1, páginas 12 a 15, a Resolução SEE Nº 2.442, de 7 de novembro de 2013, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.

           Para fazer download clique no link:

          Veja abaixo a resolução na íntegra:


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

INSCRIÇÃO PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014

INSCRIÇÃO PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014
REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

ATENÇÃO!

A Resolução que estabelecerá normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica para o ano de 2014 será publicada até o dia 08/11/2013, sexta-feira.

ð Resolução 2441/2013
ð Período de Inscrições: 20/11 a 04/12/2013

ð Objetivo: preenchimento de cargos a título precário conforme a lei 10.254/1990 (Art 10).

ð Podem se inscrever:

o  Analistas Educacionais – Inspetor Escolar;
o  Analista de Educação Básica;
o  Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) – Secretaria;
o  Auxiliar de Serviços da Educação Básica – ASB;
o  Especialista em Educação Básica (Supervisão e Orientação)
o  Professor de Educação Básica (PEB).
ð A responsabilidade pelas informações dos dados é do candidato;
ð Os dados serão conferidos no momento da designação (contratação);

·       ASB – podem fazer inscrição apenas para um Município;
·       Demais candidatos podem se inscrever em até 3 Municípios;
·       Para algumas funções a inscrição deve ser feita  nas próprias unidades de atuação, como por exemplo, Conservatório de Música, Centros de Educação Profissional, CAP e CAS;

ð As inscrição serão feitas somente pela internet pelo site: www.educacao.mg.gov.br

IMPORTANTE:
ð Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I - maior tempo de serviço como designado na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.

QUADRO RESUMO




quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Sind-UTE/MG aponta problemas na proposta apresentada pelo Governo

Sind-UTE/MG aponta problemas na proposta
apresentada pelo Governo

O Sind-UTE/MG e outras entidades que representam a educação estiveram reunidas com a secretária de estado da educação, Ana Lúcia Gazolla, nesta segunda-feira (23/09), na Cidade Administrativa.
Abaixo, uma síntese do que foi apresentado pelo Governo do Estado:
- 5% de reajuste nas tabelas de subsídio;
- quem tiver cumprido os requisitos para progressão no período de 2012 a 2014, terá uma progressão (equivale a 2,5%).

Esta foi a proposta apresentada, além de uma palestra sobre regras de carreira que todos já sabiam.

Problemas que o Sind-UTE/MG já havia identificado e discutido com o governo:
- Não foi apresentada nenhuma proposta sobre promoção na carreira. Vale lembrar que os concursados de 2004 não tiveram nenhuma promoção na carreira até hoje. Também há problemas para os efetivados, que continuam recebendo como estudantes de licenciatura. Com esta proposta, a carreira continua congelada. De acordo com o artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11, as promoções terão vigência a partir de janeiro de 2016, mas isso não garante o imediato pagamento. Isso quer dizer que, nem em janeiro de 2016, há garantia de recebimento da promoção por escolaridade adicional.

- 5% não repõem nem a inflação do período das tabelas do subsídio. Queremos proposta de pagamento do Piso Salarial como vencimento básico. O governo também não respondeu sobre o passivo que deve aos profissionais do magistério, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu o Piso como vencimento básico e que é devido desde abril de 2011. Também não respondeu ao questionamento do Sindicato sobre o reajuste que, por lei federal, é o custo aluno (7,97% em 2013).

- A Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP) corresponde ao passado do servidor e não pode ser anunciada como projeção de futuro da carreira. O parcelamento até 2015 continuará.

- As distorções nas tabelas salariais entre servidores com a mesma escolaridade continuam e precisam de correção, como por exemplo, a tabela dos Assistentes Técnicos da Educação Básica, cuja escolaridade exigida é nível médio e recebem menos que o PEBT1.

Então é falsa a afirmação de que o Governo anuncia reajuste de 7,62%. O reajuste anunciado foi de 5%. A progressão, 2,5%, corresponde à política de carreira, é direito dos profissionais da educação e o Governo não estava pagando.

O anúncio do governo é insuficiente e não recupera a desvalorização a que os profissionais da educação estão submetidos.
Vale informar que os educadores realizam Assembleia Estadual no próximo dia 26, às 14h, no Acampamento da categoria, na porta do Palácio das Mangabeiras, quando vão avaliar a proposta do Governo e definir novas estratégias e calendário de ações.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Emendas da CNTE para a CONAE 2014

Emendas da CNTE para a CONAE 2014

A Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.
A segunda edição da CONAE será realizada de 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília, e terá como tema central, conforme prevê o Documento-Referência, O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
Acesse as emendas da CNTE para a CONAE 2014 neste link.

domingo, 15 de setembro de 2013

Professores cobram cumprimento de acordo com o Estado

13/09/2013 20h11

Professores cobram cumprimento de acordo com o Estado

Em reunião da Comissão de Educação, educadores mineiros reivindicam o pagamento do piso nacional da categoria.


O pagamento do piso nacional dos professores aos educadores mineiros e a oferta de merenda escolar aos docentes foram as principais reivindicações das associações que representaram a categoria em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta sexta-feira (13/9/13). O encontro foi solicitado pelo deputado Duarte Bechir (PSD). O debate terá continuidade nesta segunda-feira (16), às 15 horas, no Plenarinho IV.
O deputado Rogério Correia (PT) lembrou a última greve dos professores, que teriam feito um acordo com o Estado para que a paralisação fosse encerrada, após 112 dias de interrupção do calendário escolar de 2011. “Infelizmente os termos do documento não foram cumpridos como o pagamento do piso salarial nacional”, afirmou o parlamentar, que ainda acrescentou que a proposta do governador, em detrimento da negociação, foi implantar a remuneração por subsídio.
Confirmou a situação exposta por Rogério Correia a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute-MG), Beatriz da Silva Cerqueira. Ela afirmou que o piso nacional da categoria não está sendo pago pelo Estado, “embora na conta do governo isso seja realidade”. O valor do piso seria de R$ 1.567,00 para 40 horas por semana para o professor de ensino médio, o que deveria ser considerado como “vencimento básico”, e que o Estado leva em consideração o valor total da remuneração, inclusive vantagens pessoais adquiridas ao longo da carreira.
Cerqueira disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou o caso e determinou que o Poder Público não pode considerar essas vantagens no cálculo do piso, ou seja, deveria pagar o valor do piso proporcionalmente ao número de horas trabalhadas mais os demais benefícios. Segundo a professora, o acordo feito com o governo, cuja finalidade era negociar o fim do movimento grevista de 2011, estabelecia essa regra para pagamento dos docentes e coexistiria outra forma de remuneração: o subsídio. “Apesar de 153 mil profissionais terem assinado um documento manifestando-se contrário ao recebimento do subsídio, o modelo foi imposto”.
Já o deputado Leonardo Moreira (PSDB) afirmou que o governo oferece salário inicial de R$ 1.386,00 para 24 horas semanais a professores de licenciatura plena e que isso representaria o pagamento de 47% a mais do piso nacional para a mesma jornada. Para ele, Minas tem se empenhando para melhorar as condições de trabalho dos educadores e que o ente está entre aqueles que melhor remunera os seus docentes.
No entanto, a presidente da Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais, Ana Maria Belo Abreu, reclamou da imposição do subsídio para as servidoras que exercem o cargo comissionado de diretor escolar. “Não houve sequer uma consulta prévia para que expuséssemos nosso ponto de vista a respeito do modelo de remuneração”, lamentou Ana maria, que criticou ainda a ingerência das supervisoras na direção das escolas, “estamos sendo tratadas como executoras de tarefas”, concluiu.
Merenda escolar gera polêmica
Ao longo da reunião, foram tecidas diversas críticas ao governo do Estado que deixou de oferecer alimentação escolar aos docentes e demais servidores que atuam na rede de ensino desde fevereiro de 2012. O deputado Célio Moreira (PSDB) relatou que a medida foi tomada devido à lei federal 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola, que garante a merenda apenas ao estudante, sem mencionar o docente.
A deputada Maria Tereza Lara (PT) disse que a alimentação dos professores e servidores é de competência jurídica do Estado, e que, portanto, deve ser oferecida pelo Estado e lamentou o fato: “A cantineira faz a merenda e ela não pode comê-la, isso é também uma forma de violência”. Beatriz Cerqueira concordou com a deputada, explicou também que os programas federais são de caráter complementar e que o governo de Minas não tem programa de alimentação escolar.
O deputado Duarte Bechir e Célio Moreira se comprometeram a buscar uma solução para o impasse. Moreira declarou que vai solicitar à Secretaria de Educação um estudo dos impactos financeiros de se estender a merenda escolar aos educadores e servidores. “Podemos inclusive levar a discussão às reuniões sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e tentar destinar verbas para essa finalidade”, ressaltou o parlamentar.
Números discrepantes – Dados do Sind-ute-MG e da Secretaria de Educação, apresentados durante a reunião, retratam cenários diferentes do sistema de ensino em Minas. Enquanto a entidade sindical afirmou que 63% das escolas não têm laboratórios de ciências; 51% das escolas de ensino médio não possuem quadras cobertas e 59% desses estabelecimentos não têm refeitório; a Secretária Adjunta da Secretaria de Educação, Maria Sueli Oliveira Pires, afirmou que 93% das escolas da rede estadual possuem bibliotecas e que, ao fim da atual gestão, esse percentual vai ser de 100%; quanto aos refeitórios, que se forem considerados espaços adaptados, pode-se considerar que 91% das escolas possuem refeitórios. Outra discrepância é questão das vagas no ensino médio, para Cerqueira se considerarmos o número de adolescentes mineiros , haveria cerca de 1 milhão fora das escolas, já Pires afirma que a secretaria não deixa de atender nenhuma solicitação de vagas.
Maria Sueli vai continuar sua exposição em reunião marcada para a próxima segunda-feira (16). Duarte Bechir alegou que seria necessário ainda esclarecer muitos pontos da discussão e que isso demandaria mais tempo.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PUBLICA CALENDÁRIO PARA 2014

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PUBLICA CALENDÁRIO PARA 2014

          Foi publicado no Minas Gerais de hoje, 13/08/2013, a resolução que rege o calendário 2014.
          A resolução prevê um longo recesso durante a Copa do Mundo de 2014 e a possibilidade da Semana do Saco Cheio em Outubro/2014, com 5 sábados letivos para repor esses dias. 
         Abaixo segue a resolução na integra:

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.368, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.                         MG de 13/08/13
   
Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º O Calendário Escolar em 2014 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e programações:

I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Término do ano letivo: 19 de dezembro.

III - Recessos escolares comuns:
- 03 e 05 de março
- 17 de abril
- 02 de maio
- 12, 13, 16 a 18, 20, 23 a 27 e 30 de junho
- 01 a 04 e 07 a 11 de julho
- 24, 26, 29 a 31 de dezembro

IV - Feriados e dias santos:
- 01 de janeiro
- 04 de março
- 18 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 19 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro

V – Dias escolares, 22 e 23 de dezembro, destinados à avaliação das atividades de 2014, replanejamento e encerramento do ano letivo.
§ 1º O dia 04 de junho e o dia 07 de junho serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º Os dias 18,19 e 20 de fevereiro serão destinados às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Reinventando o Ensino Médio.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.

§ 1º A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo colegiado e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º Na elaboração do calendário, as escolas poderão utilizar o limite máximo de 05 (cinco) sábados para reposição dos dias letivos da semana de 13 a 17 de outubro, caso esta medida seja tomada, coletivamente, pela escola e aprovada pelo colegiado.
Art. 7º É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado Educação

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação é publicada

Nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação é publicada


Foram nomeadas 875 pessoas para o cargo de professor dos anos iniciais do ensino fundamental, Educação Física, Química e Sociologia
12 de Agosto de 2013 , 12:28 
Atualizado em 12 de Agosto de 2013 , 12:43


Uma nova lista de nomeações do concurso público da Secretaria de Estado de Educação foi publicada na edição de sábado (10/08) do Diário Oficial dos Poderes do Estado. Foram 875 nomeações para cargos de professores. Até agora, foram 14.654 nomeados pelo concurso, 10.230 deles para cargos de professores e 4.424 para cargos administrativos.
Os professores nomeados são das disciplinas de Educação Física (610), Química (19), Sociologia (6) e regentes de turma dos anos iniciais do ensino fundamental (240). Este é o sexto lote destinado à nomeação de professores. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.
Exame admissional
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mailscpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.