segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Em defesa dos direitos, salários e empregos: Todos a Brasília!


EM DEFESA DOS DIREITOS, SALÁRIOS E EMPREGOS: TODOS A BRASÍLIA!
08/02/2013
Em 6 de março, centrais sindicais e movimentos sociais vão marchar juntos por

Escrito por: Leonardo Severo

As centrais sindicais e movimentos sociais vão estar juntos no próximo dia 6 de março (quarta-feira), em Brasília, na Marcha a Brasília por Desenvolvimento, Cidadania e Valorização do Trabalho. Clique aqui para ver a convocação da CUT para a Marcha.
“Ampliaremos a pressão sobre o governo federal e o Congresso Nacional pela retomada dos investimentos públicos, em defesa da produção, dos direitos, dos salários e empregos de qualidade, garantindo contrapartidas sociais e combatendo a especulação e os abusos do sistema financeiro”, declarou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, conclamando as Confederações, Federações e Sindicatos a jogarem pesado junto às bases para ocupar a Esplanada dos Ministérios.
“É hora de fazer frente à desnacionalização e à desindustrialização para potencializar o crescimento do país”, sublinhou o líder cutista, destacando a importância de ampliar a convocação e a mobilização do conjunto das entidades populares, “pois as bandeiras da Marcha dialogam com o conjunto da sociedade”.

AGENDA COMUM -Na pauta comum, ressaltou Vagner, estão a redução da jornada para 40 horas semanais, o fim do fator previdenciário, 10% do PIB para a educação, negociação coletiva no setor público, reforma agrária, 10% do orçamento da União para a saúde, combate à demissão imotivada, valorização das aposentadorias e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, com salário igual para trabalho igual.
Nesta sexta-feira (8), em São Paulo, o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliescu, participou de uma reunião das centrais em preparação ao dia 6. De acordo com Daniel, “a UNE e o conjunto da juventude brasileira apoiam e participam da agenda de luta dos trabalhadores e centrais sindicais”. “É preciso unir o movimento sindical brasileiro para conquistar a redução da jornada de trabalho sem redução de salário e 10% do PIB para a educação com recursos dos royalties do pré-sal”, destacou.

REFORMA AGRÁRIA -Para o secretário geral da CUT, Sérgio Nobre, que representou a Central na reunião, “a manifestação será uma forte demonstração da unidade do povo brasileiro na luta por um país mais próspero, soberano e justo”. Bandeiras como a redução da jornada, o  fim do fator previdenciário, que arrocha em até 40% os benefícios dos aposentados e pensionistas, e a reforma agrária, que  “representa justiça no campo e alimento mais barato na cidade”, defendeu Sérgio, tem um alto poder de convocação e mobilização.
“No Brasil, apenas 10% dos fazendeiros possuem áreas acima de 200 hectares, controlando 85% de todo o valor da produção agropecuária, destinada à exportação, sem agregar valor, e encarecendo o preço dos alimentos que chegam à mesa do trabalhador. Defendemos o fortalecimento da agricultura familiar – responsável pela produção de mais de 70% dos alimentos em nosso país – e a ampliação e aceleração dos processos de desapropriação para fins de reforma agrária, atendendo emergencialmente as áreas reivindicadas para assentamento das famílias acampadas, com uma meta, a curto prazo, de 200 mil famílias”, defendem as centrais sindicais. Ao mesmo tempo, reitera a convocatória da Marcha, “reivindicamos maior investimento público na assistência técnica e extensão rural , bem como a implementação de ações de combate ao desemprego e à informalidade no campo, assegurando aos assalariados rurais o efetivo acesso aos seus direitos sociais”.

CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES –O jornal elaborado pelas centrais sindicais alerta que “os trabalhadores portuários e os petroleiros estão mobilizados em defesa do patrimônio nacional, diante das ameaças de privatização e das concessões em curso”. “Tais medidas governamentais permitem que as transnacionais – vitaminadas com financiamentos públicos via BNDES – avancem sobre setores estratégicos da nossa economia, comprometendo o desenvolvimento soberano do país. Para completar, esses atropelos também comprometem a geração de emprego, salários e a garantia de direitos trabalhistas. Por isso, os trabalhadores se insurgiram e iniciaram um processo de mobilização para deflagrar greves nacionais a fim de garantir suas conquistas e impedir a entrega do patrimônio público à iniciativa privada”, asseveram as centrais.

MULHERES NA LUTA -Na véspera do dia 8 de março, trabalhadoras e trabalhadores também vão reforçar a luta pela igualdade: “A eleição de Dilma Rousseff para a presidência da República não reduziu a exploração a que as mulheres são submetidas na sociedade. O centro da luta ainda é a igualdade de gênero, salário igual para trabalho igual e o fim da violência doméstica contra o sexo feminino. Erradicar toda e qualquer forma de discriminação é avançar rumo a uma sociedade justa, livre da pobreza e com igualdade de oportunidades entre homens e mulheres”.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Secretaria publica nova lista com a relação dos servidores efetivados que conquistaram o direito a férias-prêmio


Secretaria publica nova lista com a relação dos servidores efetivados que conquistaram o direito a férias-prêmio

Relação foi publicada como anexo do jornal Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou nesta sexta-feira (08), no Diário Oficial do Estado, o jornal Minas Gerais, dois atos simultâneos que estabelecem a concessão de férias – prêmio para mais de seis mil profissionais da educação.  A relação das listas dos atos 255/2013  256/2013  foi publicada como anexo do Diário Oficial e também estão disponíveis no sítio: www.iof.mg.gov.br.
As férias-prêmio foram concedias aos servidores efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, que implementaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício entre 1º e 31 de dezembro de 2012. 
A Secretaria de Estado de Educação esclarece que o usufruto das férias prêmio se dará em época oportuna, de acordo com as regras definidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 2 de julho de 2012, publicada em 03 de julho de 2012.
Informações dos atos
O ato 255/2013 trata das férias-prêmio, com duração de três meses, concedidas a 5.874 profissionais da educação básica que atuam em zona urbana. O ato 256/2013 trata da concessão de férias-prêmio, com duração de seis meses, a 198 servidores que atuam em zona rural.
Servidores constantes no ato 255/2013, que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.
Atos na íntegra
Ato Nº 255/2013
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, três meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores listados neste ato.
Servidores constantes deste ato que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural e que não constem da listagem publicada no ato nº 256/2013, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição, o documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para a aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.
Ato Nº 256/2013
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/1989, seis meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época oportuna, aos servidores litados neste ato.
Confira abaixo as duas listas:
Leia também:

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Resultado final do concurso público para professores dos anos iniciais do ensino fundamental foi publicado nesta quarta-feira


Resultado final do concurso público para professores dos

anos iniciais do ensino fundamental foi publicado nesta

quarta-feira



Lista de aprovados traz relação com mais de 17 mil candidatos aprovados para o cargo de professor da educação básica dos anos iniciais do ensino fundamental
Os candidatos que prestaram concurso público para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual poderão conferir o resultado final do concurso nesta quarta-feira (30.01). O resultado está disponível nos sites da Fundação Carlos Chagas e das secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Educação. O resultado final e homologação do concurso foram publicados na edição desta quarta-feira (30-01) do Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Educação.
Mais de 17 mil candidatos em todo o Estado foram classificados para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual.A superintendência regional de ensino que conta com o maior número de candidatos aprovados é a Metropolitana B, em Belo Horizonte, com 1.236 professores. Em seguida, vem a de Juiz de Fora, com 1013, e Uberlândia, com 981. O resultado final foi publicado depois da análise dos recursos apresentados pelos candidatos nos dias 09 e 10 de janeiro.
listagem disponível apresenta, por superintendência regional de ensino e por município, a identificação do candidato (nome completo, número do documento de identidade e a data de nascimento) e a pontuação alcançada. Os candidatos devem agora acompanhar as edições do Jornal Minas Gerais para o início do processo de nomeação.
A posse desses candidatos é dada após os aprovados serem nomeados e passarem pelo exame admissional. Os candidatos são convocados de acordo com a ordem de classificação e no dia da posse levam uma série de documentos para análise, como documento de identidade, título de eleitor, entre outros. Após a análise dos documentos, os aprovados assinam o livro de posse.
Em todo o Estado também estão sendo empossados os candidatos aprovados nos cargos de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional e Inspetor Escolar. Esses profissionais atuarão nas escolas, Superintendências Regionais de Ensino e na unidade central. Até o momento já foram nomeados 4.468 candidatos aprovados no concurso.
Polícia Militar
Também foi divulgado o resutlado para os candidatos que prestaram concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual. No concurso da PM são aproximadamente 600 aprovados em todo o Estado, para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental para as unidades do Colégio Tiradentes.
A superintendência regional de ensino que conta com o maior número de candidatos aprovados é a Metropolitana A, em Belo Horizonte, com 181 professores habilitados. Em seguida, vem a de Juiz de Fora, com 118, e Metropolitana B, com 52. O resultado final foi publicado depois da análise dos recursos apresentados pelos candidatos nos dias 09 e 10 de janeiro.Assim como no caso da SEE, os aprovados devem agora acompanhar as edições do jornal "Minas Gerais" para o início do processo de nomeação.
Também já estão sendo empossados em todo o Estado os candidatos aprovados nos cargos de Assistente Administrativo, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica para as áreas de atuação de Ciência/Biologia, Educação Física, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química da área educacional da PM. E já foram publicadas 196 nomeações até o momento.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

PORTAL DIVULGARÁ VAGAS DE UBERLÂNDIA



PORTAL DIVULGARÁ VAGAS DE UBERLÂNDIA

As vagas para designação, após o devido protocolo do Edital nesta Superintendência, serão divulgados no site "www.sreuberlandiadesignacao.blogspot.com.br", enquanto o site WEBUBERLANDIA permanecer em manutenção.

Os interessados em concorrer às vagas podem entrar também no site do Sind-UTE Uberlândia : www.sinduteuberlandia.com.br.


As escolas também devem publicizar os editais de vagas.


Lembro que os editais, com as devidas observações ficam afixados na SRE e na Escola.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Secretaria adia período de designação para professores dos anos iniciais do ensino fundamental


Secretaria adia período de designação para professores dos anos iniciais do ensino fundamental

Decisão vai garantir que os candidatos aprovados no concurso público tenham prioridade no processo de designação
A Secretaria de Estado de Educação adiou o período de designação para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB I – Regente de Turma – Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A decisão foi tomada para permitir que os candidatos aprovados no concurso público possam concorrer às vagas de designação, uma vez que a lista com o resultado final é critério prioritário para as designações. O resultado final e a homologação do concurso para esse cargo estão previstos para os próximos dias.
Segundo ofício enviado para todas as Superintendências Regionais de Ensino nesta sexta-feira, 25, nenhuma designação deverá ser processada antes do dia 1º de fevereiro de 2013 para este cargo. Eventuais editais de divulgação de vagas, com datas anteriores a 1º de fevereiro de 2013, deverão ser revistos.
No cronograma divulgado no Anexo I da resolução 2253 de 9 de janeiro de 2013, disponível no diário oficial do Estado http://migre.me/cKkmx, as chamada iniciais para designação com vigência a partir de 1º/02/2013, seriam de 28 a 31 de janeiro. Dessa forma, a lista com o resultado final do concurso para o cargo de PEB – anos iniciais não poderia ser usada como critério para a designação, uma vez que o concurso não foi homologado.
Vale lembrar que, em 20 de janeiro, a Fundação Carlos Chagas (FCC) divulgou o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos para PEB –Anos Iniciais - no endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/result/7/index.html . Este Resultado Preliminar em referência contém o somatório das notas obtidas pelos candidatos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Avaliação de Títulos. Neste momento, a FCC analisa os recursos para divulgar, em breve, o resultado final.
Sobre as designações
Segundo a resolução, a designação será processada diretamente nas escolas, nos dias e horários determinados no edital divulgado na escola, na SRE e em outro local previamente definido. As vagas devem ser divulgadas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos.
Para esclarecer dúvidas, o interessado deve consultar modelos de requerimentos e declarações  contidos na resolução 2253 de 9 de janeiro de 2013, disponível no diário oficial do Estado: http://migre.me/cKkmx. A resolução estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica. 

sábado, 26 de janeiro de 2013

DESIGNAÇÕES DE REGENTES, ANOS INICIAIS, SÓ APÓS DIA 01/02/2013

          As designações para professores dos Anos Iniciais, Ensino Fundamental, ocorrerão a partir do dia 01/02/2013, sexta-feira.
         Esta orientação foi repassada às escolas estaduais ontem, 25/01/2013, por meio de ofício da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. O ofício 001/2013 SG/SEE, orienta as SREs e Escolas a aguardarem a homologação do concurso , que deve sair após o dia 28/01. Os editais publicados antes de 01/02 deverão ser revistos.
        Desta forma, a meu ver, a designação deve ocorrer pela listagem do concurso e não mais pelo vínculo, uma vez que o resultado final do concurso regido pelo Edital 001/2012 estará homologado.
       Lembro que na resolução 2253/13 as designações estavam livres para todos os conteúdos e cargos a partir do dia 28 de janeiro.
       As ASB (Auxiliares de Seviços da Educação Básica) e Professores de Ensino Religioso serão designados pelo vínculo obtido até 31/12/2012. As demais carreiras,  que houve concurso, inclusive ATB Contábil, devidamente habilitado, devem ser contratados pela listagem dos concursos.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Sindicato cobra reunião com Governo para discussão da situação dos efetivados da Lei Complementar 100/07


Sindicato cobra reunião com Governo para discussão da situação dos efetivados da Lei Complementar 100/07

O Sind-UTE/MG iniciou 2013 cobrando do Governador Antônio Anastasia o agendamento de reunião com o sindicato para discussão da situação dos efetivados pela Lei Complementar 100/07.
Desde novembro de 2012, o Sindicato tenta conversar com o Governo, mas o mesmo tem ignorado os pedidos de diálogo que a entidade tem feito.
A situação envolve cerca de 100 mil servidores da educação. A Secretária de Educação chegou a agendar uma reunião para o dia 14/12/12. No entanto, a reunião foi cancelada sem que outra fosse marcada. No dia 21 de dezembro, durante a inauguração do Mineirão, o Sindicato conseguiu entregar novo pedido de reunião ao Vice-Governador, Alberto Pinto Coelho.
Grupo de Trabalho irá discutir questões da Lei Complementar 100/07
Audiência Pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 19/12/12,definiu pela criação de um grupo de trabalho formado pelo Sind-UTE/MG, Associação dos Docentes de Universidade Estadual de Montes Claros, deputados e representantes do Governo. O objetivo é acompanhar as discussões e providências em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.876, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata da situação de cerca de 100 mil educadores que foram efetivados sem concurso pela Lei Complementar 100/07.

Sindicato cobra homologação do concurso para Professor dos anos iniciais


Sindicato cobra homologação do concurso para 
Professor dos anos iniciais

Em 12 de julho de 2011, foi publicado o Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Fundação Carlos Chagas (FCC), que deram início ao concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica.
O concurso foi realizado em duas fases: prova escrita objetiva e prova de títulos.
Após a análise das duas etapas foi divulgada a ratificação do resultado final e a consequente homologação, publicada em 15/11/2012 no Diário Oficial de Minas Gerais, nos seguintes termos:
“ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSOS CONTRA O SOMATÓRIO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS NAS ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO.”
Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEE N.º 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, para provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
A Secretária de Estado de Educação e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o Edital supramencionado, e em cumprimento ao item 11.20, INFORMAM:
1. Todos os recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Preliminar de Avaliação de Títulos foram indeferidos, sendo que as decisões dos recursos apresentados estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, nos termos do item 11.19 do Edital, por 7 (sete) dias a contar desta publicação.
2. Após análise de todos os recursos interpostos, fica RATIFICADO o Resultado Preliminar do Concurso exclusivamente para cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Especialistaem Educação Básica e Professor de Educação Básica para as áreas de atuação de Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.
3. O RESULTADO FINAL para os cargos mencionados no item 2 deste ato estão em conformidade com os itens 10.4 a 10.8 do Edital.
4. Fica HOMOLOGADO o RESULTADO FINAL exclusivamente para cargos das carreiras listadas no item 2 deste ato, conforme listagens anexas (Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas).
Conforme se vê na publicação acima não houve a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Professor de Educação Básica dos Anos iniciais do Ensino Fundamental.
O Sindicato cobrou das Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão o que motivou a não homologação do concurso para Professor dos anos iniciais e reivindicou a imediata homologação, visto que o compromisso assumido pelo Governo junto ao sindicato era a nomeação dos concursados para o início do ano letivo de 2013.

SIND-UTE/MG SE POSICIONA SOBRE O PROCESSO DE DESIGNAÇÃO

Sindicato contesta obrigatoriedade do Professor dos anos iniciais assumir aulas de Educação Física e Educação Religiosa

A Secretaria de Estado da Educação repetiu, em 2013, a sua prática de não dialogar com a categoria antes de definir as normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais.
A Secretaria, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, tinha assumido o compromisso de discutir as regras para 2013 e ofício da Secretária confirmou que ouviria o Sindicato. No entanto, a Resolução SEE nº 2.253 foi publicada no dia 09 de Janeiro de 2013 sem diálogo e trazendo transtornos pedagógicos e funcionais à rede estadual.
O Sind-UTE/MG já questionou à Secretaria de Educação sobre o  Art. 4º da Resolução. Este artigo determina que “Nos anos iniciais do Ensino Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007, nesses componentes curriculares.”
Isso fere a legislação ao conferir ao professor regente de turma dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o dever de lecionar os componentes curriculares de Educação Física, mesmo sem a habilitação específica para o cargo. Esta regra contraria a Lei Estadual nº 17.942, de 19/12/2008, que dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação e prevê em seu Art. 3º o seguinte: “São reservados ao detentor de diploma de Curso Superior de Graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática do componente curricular de que trata esta Lei, observada a legislação federal pertinente, em especial, o disposto no Art. 62 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”
Para o exercício da docência e a orientação prática do componente curricular na disciplina de Educação Física, o profissional tem que ser obrigatoriamente habilitado nessa área.
Além da ilegalidade do dispositivo questionado, tal medida implica ainda em sobrecarga de trabalho para os profissionais dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como, a ausência de nomeação ou designação para os cargos em Educação Física.
A Resolução também contraria a Lei Estadual 15.434/05 que determina regras sobre o Ensino Religioso na rede pública estadual.
O Sindicato já cobrou reunião com as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão para resolver este problema.


Sindicato contesta obrigatoriedade do Professor dos anos iniciais assumir aulas de Educação Física e Educação Religiosa

A Secretaria de Estado da Educação repetiu, em 2013, a sua prática de não dialogar com a categoria antes de definir as normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais.
A Secretaria, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, tinha assumido o compromisso de discutir as regras para 2013 e ofício da Secretária confirmou que ouviria o Sindicato. No entanto, a Resolução SEE nº 2.253 foi publicada no dia 09 de Janeiro de 2013 sem diálogo e trazendo transtornos pedagógicos e funcionais à rede estadual.
O Sind-UTE/MG já questionou à Secretaria de Educação sobre o  Art. 4º da Resolução. Este artigo determina que “Nos anos iniciais do Ensino Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007, nesses componentes curriculares.”
Isso fere a legislação ao conferir ao professor regente de turma dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o dever de lecionar os componentes curriculares de Educação Física, mesmo sem a habilitação específica para o cargo. Esta regra contraria a Lei Estadual nº 17.942, de 19/12/2008, que dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação e prevê em seu Art. 3º o seguinte: “São reservados ao detentor de diploma de Curso Superior de Graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática do componente curricular de que trata esta Lei, observada a legislação federal pertinente, em especial, o disposto no Art. 62 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”
Para o exercício da docência e a orientação prática do componente curricular na disciplina de Educação Física, o profissional tem que ser obrigatoriamente habilitado nessa área.
Além da ilegalidade do dispositivo questionado, tal medida implica ainda em sobrecarga de trabalho para os profissionais dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como, a ausência de nomeação ou designação para os cargos em Educação Física.
A Resolução também contraria a Lei Estadual 15.434/05 que determina regras sobre o Ensino Religioso na rede pública estadual.
O Sindicato já cobrou reunião com as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão para resolver este problema.