quarta-feira, 28 de julho de 2010

DESESPERO TOMA CONTA DE SERRA

O início da campanha do candidato das elites à Presidência da República, José Serra (chapa PSDB/DEM), tem sido marcado por declarações intempestivas e mentirosas, que beiram ao desespero de quem já perdeu a dianteira do processo sucessório e não vê alternativa se não atacar, desmedida e irresponsavelmente, todos aqueles que se imagina dar sustentação ao projeto de mudança a que o país tem experimentado.
Em passagem por Pernambuco, semana passada, e na melhor característica “em cima do muro” (marca registrada de seu partido), Serra teve o desplante de elogiar o presidente Lula - eleito o estadista do ano de 2009 pelos principais veículos da imprensa internacional e pelo Fórum Econômico Mundial - ao mesmo tempo em que tentou desqualificar a candidata e o projeto político do atual governo. Derrapagem grave!
Mais adiante, o candidato ‘demotucano’ mirou os mais de 20 milhões de trabalhadores sindicalizados na Central Única dos Trabalhadores (CUT), tentando imputar-lhes a pecha de pelegos. Esqueceu, no entanto, (e só pra ficar em sua própria administração paulista) da greve dos policiais civis e da Apeoesp, que seu governo tratou como caso de polícia mas que nem com cães e cassetetes conseguiu desmobilizar os ditos “pelegos”.
Não satisfeito em tentar desqualificar os trabalhadores, e numa espécie de tática midiática para justificar sua pseudo-vocação de político defensor da classe trabalhadora, Serra apelou para a mentira querendo se passar por “pai do FAT e do Seguro-Desemprego”. Tudo isso em menos de uma semana! Uma lástima.
Nós, trabalhadores/as da educação básica pública conhecemos o Sr. José Serra e a maioria de seus correligionários, e não nos deixamos enganar. Sabemos bem que a escola pública libertadora e de qualidade nunca foi e nem será prioridade em seus projetos políticos, da mesma forma que o diálogo com os trabalhadores foi negado na administração serrista em SP, e como os direitos trabalhistas e o patrimônio do país foram flexibilizados e surrupiado na gestão presidencial de FHC. Daí a razão dos ataques do candidato das elites aos representantes cutistas.
Abstemo-nos, aqui, de listar todos os motivos pelos quais nunca apoiaríamos a candidatura Serra, uma vez que a nota pública de nossa Central Sindical já o fez (clique aqui para ler posição da CUT). Porém, não poderíamos deixar de expressar nossa indignação aos recentes episódios protagonizados pelo candidato ‘demotucano’.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Olá pessoal

O blog ta de cara nova, basta ver tudin até o final.
Lembrem-se:

DILMA PRESIDENTE : 13
HÉLIO COSTA GOVERNADOR: 15 (COM PATRUS VICE)
PIMENTEL SENADOR:  130
ZITO SENADOR : 650
FEDERAL: GILMAR MACHADO: 1350
ESTADUAL: ARQUIMEDES: 13150

terça-feira, 20 de julho de 2010

DOIS ANOS: CADÊ O PISO SALARIAL


Hoje faz dois anos da sanção presidencial da Lei 11.738, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional dos trabalhadores em educação. Para saber como está a implementação do Piso no Brasil, a CNTE abriu este espaço para o depoimento de trabalhadores em educação. Profissionais de todo o país mandaram depoimentos sobre a situação em seus estados e municípios. Acompanhe de perto esta discussão aqui e não deixe de mandar seu relato sobre como o Piso é aplicado em sua cidade.
Quanto vale o Piso?
A norma estabelece que a partir de 2010 nenhum professor da rede pública poderá ganhar menos do que o estabelecido na norma. Quando foi aprovada, o valor mínimo a ser pago era de 950 reais. Hoje, o valor com reajuste divulgado pelo MEC é de R$ 1.024,67 para a carga de até 40 horas semanais. No entanto, a CNTE entende que o valor deve ser calculado sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb, a cada ano, conforme dispõe a Lei 11.494. Assim, o valor final com reajuste para 2010 totalizaria em R$ 1.312, 85.
Muitos estados ainda não aplicam a norma como deveriam. Este é o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Paraná, que levaram o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Até agora, o Supremo não julgou o mérito e a maioria dos estados aproveita a situação para não efetivar o Piso Nacional.






Lei do Piso salarial para professores completa 2 anos

Com o questionamento da lei no STF e baixa adesão de estados e municípios, educadores precisam manter a mobilização para garantir esse direito
Nesta sexta-feira, dia 16 de julho, a lei 11.738 que prevê o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais de educação básica completa dois anos. Com a norma os professores passaram a ter um valor mínimo para o salário. A criação da lei foi uma vitória para os trabalhadores em educação, resultado da luta por melhorias na carreira. Mas dois anos depois, eles ainda enfrentam o desafio da implementação do que está previsto na legislação. 
  
ImageNesta sexta-feira, dia 16 de julho, a lei 11.738 que prevê o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais de educação básica completa dois anos. Com a norma os professores passaram a ter um valor mínimo para o salário. A criação da lei foi uma vitória para os trabalhadores em educação, resultado da luta por melhorias na carreira. Mas dois anos depois, eles ainda enfrentam o desafio da implementação do que está previsto na legislação.

Para marcar a data, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, professor Roberto Leão, concedeu uma entrevista à CNTE TV sobre a luta desses profissionais para que lei seja cumprida. Leão fala sobre a discordância do índice usado para reajustar o valor do piso salarial e sobre a aplicação do piso nos estados brasileiros. “Cada estado faz do seu jeito. Em função do piso estar sub judice no Supremo Tribunal Federal, existe muita resistência. Nos estados, governadores e prefeitos querem fazer economia e isso acaba fazendo com que eles implantem o piso da maneira que acham mais conveniente. Um dos grandes problemas do pagamento do valor do piso hoje é esse: cada um dos estados tem uma interpretação de valor, de como deve ser implementado”, explica. O presidente da CNTE comenta ainda sobre as expectativas da categoria – com relação a esse tema – para as propostas dos candidatos à presidência.


Impasse nos estados

Depois de criada a lei 11.738, 5 estados brasileiros – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – levaram ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Alegando que aguardam a decisão do Supremo, a maioria dos estados não efetivou o piso nacional. Contudo, o STF já julgou a lei constitucional e concedeu liminar apenas a dois dos pedidos dos governadores. Falta o Tribunal julgar o mérito sobre a vinculação do piso aos vencimentos iniciais de carreira e sobre a destinação de um terço da carga horária dos professores para atividades fora de sala de aula.

A norma estabeleceu que a partir de 2009 nenhum professor da rede pública poderia ganhar menos que o piso nacional. Quando a Lei 11.738 foi aprovada, em 2008, o valor  de referência era 950 reais. Hoje o valor com reajuste divulgado pelo MEC é de R$ 1.024,67 para a carga de até 40 horas semanais. No entanto, a CNTE entende que o valor deve ser calculado sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb, a cada ano, conforme dispõe a Lei 11.494 (Fundeb). Assim, o valor final com reajuste para 2010 totalizaria em R$ 1.312, 85.


Ideb

A correta aplicação do piso está diretamente relacionada com a valorização da carreira dos professores. Para a CNTE, esses aspectos teriam grande influência no aumento do rendimento dos trabalhadores em educação e, consequentemente, na melhora do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
A divulgação do Ideb relativo ao ano passado mostrou que os indicadores apresentaram melhoras na educação do país. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no caso do ensino fundamental, o índice passou de 4,2 para 4,6, superando a meta prevista para o ano passado e já atingindo a meta estabelecida para 2011. As notas dos alunos aumentaram assim como as taxas de aprovação. Já no caso de ensino médio, o Ideb passou de 3,5 para 3,6 também superando a meta para 2009. Segundo a CNTE, os bons resultados já alcançados na avaliação poderiam melhorar ainda mais caso os trabalhadores em educação já tivessem garantido a valorização profissional com Piso Salarial, Plano de Carreira e formação continuada.

Blog

Para saber como está a implementação do piso no Brasil, a CNTE abriu um espaço para o depoimento de trabalhadores em educação. Profissionais de todo o país mandaram seus depoimentos sobre a situação em seus estados e municípios.

A CNTE TV apresenta uma entrevista com o professor Roberto Leão e o programa de rádio A Voz da Educação traz uma reportagem sobre os tramites da implementação do Piso Salarial Nacional Profissional no país. www.cnte.org.br




BRASIL URGENTE: DILMA PRESIDENTE

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Sind-UTE/MG participa de manifestação do funcionalismo público, em Belo Horizonte



Em um dia repleto de atividades, o Sind-UTE/MG participou na tarde dessa terça-feira (13/7) de uma paralisação do funcionalismo público estadual de Minas Gerais, em repúdio à negativa do governo em pagar o Reposicionamento dos servidores em Junho/2010, conforme prevê o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, sob alegação de que está impedido pela Lei Eleitoral.
Os/as trabalhadores/as em Educação se juntaram a outros companheiros de diversos setores, tais como saúde, segurança, entre outros, e em uma só voz, declararam: ”Reposicionamento já!”.
A concentração da manifestação teve início na Praça Afonso Arinos, Centro de BH, seguida de passeata até à Praça 7, também no Centro. “Mostramos à população que o governo que engana o servidor é o mesmo governo que os engana. Temos em Minas um governo sem compromisso com o servidor público e vamos enfrentá-lo sempre que preciso for”, afirmou Beatriz Cerqueira, coordenadora geral do Sind-UTE/MG.


sexta-feira, 9 de julho de 2010

A NOVA POLÍTICA SALARIAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, O FIM DO REPOSICIONAMENTO E O FUTURO DO EMPREGO: NOTAS IMPORTANTES PARA O DEBATE POLÍTICO E UMA PERSPECTIVA DE FUTURO


JAKES PAULO FÉLIX DOS SANTOS
Professor de Geografia
Diretor Estadual do Sind-UTE*
Membro da CSD



           A título de modernização das carreiras dos trabalhadores da rede pública estadual de Minas Gerais o governo de Minas enviou a Assembléia Legislativa mineira o Projeto de Lei (PL) 4.689/10 que foi aprovado, da forma que o Executivo quis, uma vez que este “controla” o parlamento, e agora é a Lei 18.975/2010.
          Ressalta-se aqui a responsabilidade do Governo de Minas pela lei e pelas suas conseqüências sobre as carreiras dos trabalhadores em educação, as quais se darão com força em vigor apenas em janeiro de 2011 já que a sua efetivação não se dará neste momento.
          As novas carreiras constituem um labirinto, longo e tenebroso, pois não tratam as carreiras de forma coletiva e sim prioriza o individualismo, típico de governos capitalistas e neoliberais.
          Há um sentimento por parte de muitos servidores designados e efetivados pela Lei 100/2007de que o ganho com a nova carreira é algo muito bom enquanto isso, os efetivos, concursados e nomeados, se ressentem por não visualizarem o futuro da carreira.
          Neste sentido, precisamos entender a lógica recente do Governo de Minas em não cumprir o Decreto 45.274/2009 de 31 de dezembro de 2009, que regulamenta o posicionamento dos servidores efetivos por tempo de serviço nas carreiras do Poder Executivo Estadual e qual a intersecção com a Nova Carreira.
          Não é de hoje que o governo mineiro tenta ampliar a política de arrocho salarial contra os trabalhadores em educação e contra parte do funcionalismo. A resposta a isso foi 48 dias de greve que denunciaram os desmandos e o descaso que existe em Minas Gerais para com os servidores.
          A greve ganhou as ruas, ganhou os meios alternativos de comunicação (blogs, correntes de emails, Youtube, Twitter, etc.) e forçou o governo a abrir negociação. Estes fatos mostraram basicamente duas mentiras, ditas continuamente pelo governo. A primeira mentira: Minas Gerais paga o piso salarial nacional. O governo ao assumir, ainda que por meio de um subsídio, que pagará, se é que vai pagar, R$ 1320,00 para um cargo de 24h, assumiu que não pagava piso e sim teto salarial, que para a maioria dos trabalhadores não passa, com as vantagens atuais de R$ 800,00. A segunda mentira: o governo de Minas fez ajustes na carreira do funcionalismo. A farsa foi desfeita agora com a notícia, ainda escondida pela mídia sobre o reposicionamento. O ocultismo visa proteger Aécio e Anastasia.
          Assim é preciso ficar claro que o piso defendido pelos trabalhadores em educação e pelo Sind-UTE continua a ser de R$ 1.312,85 para os cargos de nível médio.
         É um equívoco pensar que o Sind-UTE concorda com a Nova Política Remuneratória do Governo Anastasia. Este governador mutilou o processo de negociação feito por pressão da greve e tentou ganhar os bônus da nova carreira utilizando-se da mídia, assim como o ex-governador Aécio Neves fazia.
         O governo Anastasia mentiu. Fingiu que negociou, fingiu entender as reivindicações da classe trabalhadora e assim que a greve acabou tornou claro suas verdadeiras intenções.
         Quando a Nova Carreira entrar em vigor (janeiro/2011) todos os servidores serão reposicionados, os professores para a jornada de 30 horas. Quais as conseqüências disso? Os efetivos possuem prioridade para a escolha de aulas, se permanecerem na jornada de 30 horas, assumirão duas aulas a mais nas escolas, desta forma, o que sobrará aos efetivados? Para a maioria poderá se dar a excedência e esta poderá levar a demissão com o fim da efetivação.
         E para os designados? Estes poderão nem conseguir aulas uma vez que a prioridade é efetivo, depois efetivados, além das extensões de carga horária e, só após isso a designação dos temporários.
          Ora, quando a categoria definiu pela suspensão da greve ela não definiu pelo fim, o encaminhamento dado foi para que mantivéssemos o estado de alerta. Daí quando o Sind-UTE tem chamado para as greves de 24 ou de 48 horas é dar uma resposta efetiva e positiva às deliberações da Assembléia Estadual, a qual define os rumos do movimento.
          Nós precisamos entender as reais necessidades do mundo do trabalho e compreender que estamos numa luta de classes. O governo Anastasia, apadrinhado por Aécio Neves, representa em Minas e no Brasil, a classe burguesa e patronal. O Sind-UTE é o legítimo representante dos trabalhadores, que nesta luta afirmou-se como classe trabalhadora e de luta.
         Pensar nisso é reconhecer a mudança de gestão política nos rumos do maior sindicato de Minas Gerais, de conduzir os trabalhadores para a luta e aplicar os recursos financeiros e materiais da entidade na mesma.
         Em todo o processo de votação o Sind-UTE e os trabalhadores estiveram na ALEMG pressionando os deputados estaduais e alguns nem receptivos foram. Cito o caso dos deputados que tem domicílio eleitoral em Uberlândia, onde moro, Luiz Humberto Carneiro e Tenente Lúcio, que foram cordeirinhos do governo de Minas. Eles sequer defenderam os direitos dos trabalhadores, votaram tudo como Anastasia mandou.
          Foi assim que o governo de Minas fez o que quis e, como quis.
          Sobre a questão do reposicionamento, desde o dia 07 de junho o governo tinha um parecer da Advocacia Geral do Estado contrária ao pagamento do mesmo.
          É de assustar pois foram gastos milhões de reais em mídia no mês de janeiro de 2010 com a propaganda do reposicionamento e de repente o governo não pode executá-lo. Como assim?
          Simples assim: propaganda eleitoral fora de época.
          A época o governo não tinha um parecer? O Executivo de Minas, governado por Aécio Neves, publicou, em diário oficial, um decreto sem análise técnica prévia?
           Então de fato nem Aécio e nem Anastasia podem governar. Depois de oito anos eles não aprenderam como se procede ao publicar um decreto.
           São as maldades desse governo que começou a quase oito anos e que vem se repetindo sistematicamente.
          Na prática, não reposicionar o servidor significa que lá em janeiro de 2011 quando for imposta a Nova Política Remuneratória, que será velha e em outro governo, o salário dos trabalhadores terá ficado por, no mínimo, 6 anos congelado na carreira antiga, porque o mesmo não teve direito a progressão e a promoção.
           Quer dizer, vai entrar na nova carreira com salário velho.
           O jogo do Governo Anastasia e Aécio e de fazer mídia, propaganda eleitoreira e nada a mais que disso.
           O futuro companheiros é pensarmos em nós como classe, é resistir a tirania do estado, é rejeitar esse governo nas urnas, é sempre que o sindicato chamar, paralisarmos, sem medo do corte de ponto e da reposição. Se somos fortes o governo fica fraco, se somos corajoso o governo nos teme. Essa é a nossa sina, lutar , muito, por uma educação gratuita, de qualidade, fazendo valer a valorização salarial e profissional como eixos inseparáveis da qualificação da educação em Minas Gerais e no Brasil.

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* Opinião do diretor, não reflete a opinião do Sind-UTE ou de sua direção.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

NOVA POLÍTICA REMUNERATORIA É APROVADA PELA ASSEMBLEIA

Projeto que fixa subsídio a educação é aprovado em 2o turno




O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na Reunião Extraodinária da manhã desta segunda-feira (28/6/10), em 2º turno em redação final, por 59 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O projeto incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, com exceção daqueles expressos no projeto. Na reunião foram aprovados, também, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10 e o PL 4.485/10, ambos em 1º turno.



O PL 4.689/10 foi aprovado na forma como já havia sido em 1º turno, com alterações. Entre elas está a antecipação da vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011. O texto aprovado também prevê a revisão anual dos subsídios. A proposta atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto orçamentário da medida é de R$ 1,3 bilhão por ano.



O texto aprovado também inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio (artigo 3°). Entretanto, o novo texto altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio (parágrafo único do artigo 2°). Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do apostilamento entre aquelas que não seriam incorporadas.



Outra modificação é a inclusão de previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluída posteriormente no subsídio do servidor, à medida em que este for reajustado (parágrafo 6° do artigo 4°). Essa previsão abrange apenas aqueles servidores que recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado. Como o projeto determina que não haverá redução de remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o subsídio fixado, por meio de vantagens pessoais, continuarão recebendo esse valor, até que ele seja incorporado.



O projeto define que os servidores serão posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Para a carga horária de 24 horas, o subsídio previsto é de R$ 1.122 para professores com nível médio e habilitação em magistério; e R$ 1.320 para aqueles com curso superior, com licenciatura e especialização em pedagogia. Para essa última categoria, o subsídio é de R$ 1.650 para 30 horas. O projeto traz ainda tabelas para 40 horas. A forma de ingresso na carreira de professor da educação básica também é modificada pelo projeto. Os cargos de diretor de escola e os de provimento em comissão de secretário de escola também passam a ser remunerados por subsídio.



Emendas e subemendas são aprovadas



A proposição foi aprovada ainda com as emendas n°s 1 a 4, e as subemendas nº 1 à emenda nº 1 e subemendas nºs 1 e 2 à emenda nº 2, apresentadas durante a discussão em 2º turno. Em atendimento à solicitação do Governo do Estado, por meio de ofício da Seplag, a emenda nº 1 foi apresentada para aprimorar o texto do artigo 4º do vencido, deixando clara a garantia de pelo menos 5% de aumento aos servidores que forem posicionados nas novas tabelas de subsídio.



A subemenda nº 1 à emenda nº 1 dá nova redação aos artigos 4º e 6º, conferindo mais clareza e precisão aos dispositivos do vencido que dispõem sobre o posicionamento dos servidores, assim como a criação da vantagem nominalmente identificada nos casos em que o posicionamento do servidor não acarretar, no mínimo 5% de acréscimo à sua remuneração. Além disso, explicita que, sempre que necessário, o posicionamento ocorrerá em um grau superior quando o valor do subsídio apurado não corresponder exatamente a um valor exato previsto nas tabelas do projeto.



A emenda nº 2 acata sugestão do governador, por meio da Mensagem nº 559/10, que contém as tabelas de vencimento básico das carreiras dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Com a emenda, propõe-se também a alteração na regra de promoção na carreira de Professor de Educação Superior, viabilizando, de forma permanente, o reconhecimento da titulação acadêmica para fins de aceleração do desenvolvimento na carreira.



A subemenda nº 1 à emenda nº 2 acrescenta o parágrafo 21-A. Ele estabelece que o "requisito de que trata o inciso III do caput deste artigo se aplica ao servidor com ingresso na forma da Lei Complementar 100, de 2007". A subemenda nº 2 à emenda nº 2 acrescenta ao artigo 21-A o parágrafo que determina que, para os efeitos do disposto no inciso I do caput do artigo, será validada para a promoção, no ano de 2010, a documentação comprobatória de titulação protocolada até 30 de junho de 2010. A emenda nº 3 suprime do inciso II do parágrafo 2º do artigo 9º a expressão "a substituições eventuais de docentes". Finalmente, a emenda nº 4 altera os níveis para os futuros ingressos, por meio de concurso público, nos quadros da carreira de Professor do Ensino Superior, lotados nas universidades estaduais.



Confira os principais pontos da proposição:



Carreiras contempladas - Na área do magistério, duas carreiras: Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica. Na área administrativa da Educação Básica, seis carreiras: Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente da Educação, Assistente Técnico Educacional e Auxiliar de Serviços da Educação Básica. Na Polícia Militar, cinco carreiras: Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em Educação Básica da PM, Analista de Gestão da PM, Assistente Administrativo da PM e Auxiliar Administrativo da PM.



Aumento - O projeto determina que o servidor posicionado na tabela de subsídio terá um aumento mínimo de 5% no valor de sua remuneração em 28 de fevereiro de 2011. Para esse cálculo, exclui-se o adicional de férias; adicional pela prestação de serviço extraordinário; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; o prêmio por produtividade; abonos salariais e parcelas decorrentes de acerto de valores com vigência anterior a fevereiro de 2011. Em alguns casos, dependendo do reposicionamento, o aumento pode ser maior.



Posicionamento e irredutibilidade - Os servidores serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à respectiva carga horária. Se não for possível posicioná-lo em nível e grau que corresponda, no mínimo, à soma das vantagens incorporáveis, o servidor receberá uma vantagem pessoal (adicional) para assegurar a irredutibilidade remuneratória. Para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento, será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011. Para definição do grau de posicionamento, será observada a soma das vantagens incorporáveis recebidas pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011.



Prazo para opção - O servidor que quiser continuar a receber a remuneração pelo modelo anterior, poderá fazer essa opção em até 90 dias a partir da data do primeiro pagamento do novo subsídio. Se não escolher voltar ao modelo antigo de remuneração, perderá essa possibilidade. Já o servidor que retornar ao modelo antigo poderá, a cada ano, decidir migrar para a modalidade de subsídio.



Carga horária - Os professores de Educação Básica serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à carga de 24 horas semanais, mas poderão requerer ampliação de jornada para 30 horas, com aumento de remuneração.



Diretor de Escola - São propostas nova tabela de vencimento básico para Diretor de Escola e a criação do cargo de Vice-Diretor. O diretor será remunerado por subsídio, que incorporará o vencimento ou provento básico e a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), prevista na Lei 9.263, de 1986. Essa gratificação é extinta. O cargo de Vice-Diretor terá gratificação correspondente a 20% do subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A, de carga horária semanal de 30 horas.



Aposentados - A criação do subsídio também vale para os servidores inativos e aqueles afastados preliminarmente à aposentadoria que fazem jus à paridade, bem como o detentor de função pública de que trata o artigo 4º da Lei 10.254, de 1990.



Adicionais incorporados - São os seguintes os adicionais incorporados ao subsídio, além do vencimento ou provento básico, obviamente: Adicionais por tempo de serviço; vantagem pessoal prevista nas Lei 10.470, de 1991, e 13.694, de 2000; auxílio alimentação; adicional de desempenho previsto na Constituição e na Lei 14.693, de 2003; vantagem pessoal da Lei 15.293, de 2004; vantagem temporária incorporável (VTI); parcela de complementação remuneratória do magistério (PCRM), da Lei 17.006, de 2007; e auxílio transporte.



Outras vantagens incorporadas em carreiras específicas:



Professor de Educação Básica: gratificação de incentivo à docência previsto no artigo 284 da Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação de educação especial da Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.



Especialista em Educação Básica: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação de educação especial prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.



Analista Educacional no exercício de função de inspetor escolar: gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; gratificação de dedicação exclusiva prevista na Lei 15.293, de 2004.



Professor de Educação Básica da PM: gratificação de incentivo à docência prevista na Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.



Especialista em Educação Básica da PM: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.



Adicionais não incorporados - Alguns benefícios e adicionais pagos aos servidores não serão incorporados: décimo terceiro salário; gratificação natalina; adicional de férias; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional noturno; adicional pela prestação de serviço extraordinário; parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária; abono de permanência previstos na Constituição e na Emenda Constitucional 41, de 2003; vantagem pessoal prevista na Lei 14.683, de 2003, bem como outra vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; prêmio por produtividade; férias-prêmio; e vantagens indenizatórias.



Ingresso na carreira - O projeto determina que o curso superior, com licenciatura plena, passa a ser requisito para ingresso na carreira de Professor de Educação Básica. Regras de promoção, progressão e avaliação - O modelo de subsídio não altera as regras de promoção, progressão e avaliação de desempenho, já vigentes.

domingo, 27 de junho de 2010

NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

PESSOAL, A NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SERÁ VOTADA NESTA SEGUNDA, 28/06.
ÀS 11!!!

VAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS.

sábado, 12 de junho de 2010